Diário Eletrônico Administrativo nº 287
Disponibilização: 18/12/2014
Publicação: 19/12/2014
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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4 andar, torre A

Resolução Nº 157, DE 12 DE dezembro DE 2014.

Dispõe sobre auxílio à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Canoas/RS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 17/12/2014, no processo 0008479-95.2014.4.04.8001, e:

CONSIDERANDO a instituição de vara de apoio itinerante no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mediante a Resolução nº 156, de 12/12/2014, resolve:

Art. 1º Determinar que os processos das matérias Cível, Tributário e de SFH, de competência do Juizado Especial Cível, distribuídos pelo sistema e-Proc V2 à 2ª Vara Federal de Canoas a partir de 07-01-2015, sejam processados e julgados pela 3ª Vara Federal de Santo Ângelo na qualidade de vara de apoio itinerante.

§ 1º O período de auxílio de que trata a presente resolução será de 07-01-2015 a 19-12-2015, com avaliação, no mínimo, semestral pela Corregedoria, podendo ser abreviado ou prorrogado conforme a necessidade.

§ 2º A matéria objeto do auxílio poderá ser ampliada ou reduzida, mediante análise e proposta da Corregedoria.

§ 3º Encerrado o período de auxílio, os processos retornarão à vara de origem, inclusive os suspensos e sobrestados, salvo:

a) os processos ainda não sentenciados ou pendentes de exame de admissibilidade recursal, que permanecerão na vara de apoio até a remessa às Turmas Recursais ou o trânsito em julgado;

b) os processos aptos a serem executados, excetuados aqueles com precatório expedido.

Art. 2º As audiências serão realizadas por videoconferência ou, reputando necessário o magistrado, na Subseção Judiciária de Canoas, com o devido estabelecimento de cronograma.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria- Regional.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 7 de janeiro de 2015.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 18/12/2014, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0008479-95.2014.4.04.8001 2308860v5