TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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4 andar, torre A
Resolução Nº 155, DE 11 DE dezembro DE 2014.
Dispõe sobre a competência das Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal da 4ª Região para as causas de execução fiscal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 17/12/2014, no processo 0013841-81.2014.4.04.8000, e:
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e facilitação do acesso à Justiça Federal,
CONSIDERANDO que a 4ª Região conta 19 Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) instaladas,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do atendimento das UAAs no que tange aos executivos fiscais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75 e 114, IX, da Lei nº 13.043, de 13/11/2014, que extinguiu a delegação de competência federal para execuções fiscais, resolve:
Art. 1º As Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal da 4ª Região, sem exceção, passam a ter competência para as causas de execução fiscal, da Justiça Federal.
§ 1º Permanece inalterada a vinculação jurisdicional nas UAAs que já possuem essa competência.
§ 2º Nas UAAs que inauguram a competência do caput, a vinculação jurisdicional será com a (s) vara (s) da competência na respectiva subseção judiciária.
Art. 2º A jurisdição das Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal para execuções fiscais compreenderá todos os municípios da área territorial de competência da UAA respectiva.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 109, de 20/06/2013, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 19/12/2014, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0013841-81.2014.4.04.8000 | 2306019v12 |