TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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4 andar, torre A
Resolução Nº 116, DE 15 DE setembro DE 2014.
Dispõe sobre a criação de unidade avançada de atendimento da Justiça Federal em Arapongas/PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0002845-49.2013.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a previsão do artigo 107, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da seção ou subseção,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRF4 nº 109, de 20/06/2013, que regulamenta a implementação e operacionalização das Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs),
CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,
CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:
Art. 1º Instituir, a partir de 20/10/2014, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Arapongas/PR.
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Arapongas, processar e julgar as causas previdenciárias e os executivos fiscais, da competência delegada, do município de Arapongas/PR.
Parágrafo único. As ações da UAA de Arapongas serão processadas e julgadas pelas varas que compõem a Subseção Judiciária de Londrina, de acordo com suas competências.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 13/10/2014, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0002845-49.2013.4.04.8003 | 2146522v11 |