Diário Eletrônico Administrativo nº 129
Disponibilização: 28/05/2013
Publicação: 29/05/2013
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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4 andar, torre A

Resolução Nº 85, DE 17 DE maio DE 2013.

Dispõe sobre a criação de unidade avançada de atendimento da Justiça Federal em Ibaiti/PR.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 10.4.000009603-7, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO a previsão do artigo 107, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da Seção ou Subseção,

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),

CONSIDERANDO as experiências obtidas com a institucionalização dos juizados avançados, sob as prescrições da Resolução TRF4 nº 50/2003,

CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,

CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:

Art. 1º Denominar Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti, o respectivo juizado avançado, em face da ampliação de sua competência.

Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti processar e julgar as causas previdenciárias do juízo comum e os executivos fiscais, e processos conexos, da competência delegada, bem como as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Congonhinhas, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Sapopema e Ventania.

§ 1º As ações da localidade de Ibaiti serão processadas e julgadas pela Vara Federal de Jacarezinho com JEF Cível e Criminal Adjunto.

§ 2º As ações originárias das localidades de Congonhinhas, Figueira e Sapopema serão processadas e julgadas pelas varas que compõem a Subseção Judiciária de Londrina, de acordo com suas competências.

§ 3º As ações originárias das localidades de Curiúva e Ventania serão processadas e julgadas pelas varas que compõem a Subseção Judiciária de Ponta Grossa, de acordo com suas competências.

Art. 3º A unidade avançada de Ibaiti, administrativamente, fica vinculada à direção do foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho e, judicialmente, à vara de competência, conforme estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º, precedentes.

§ 1º Os servidores e estagiários da unidade avançada terão atribuição para a prática de atos voltados à tramitação dos processos, cabendo à direção do foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho coordenar e organizar, no âmbito administrativo, os serviços a serem realizados, sempre em colaboração e harmonia com o solicitado pelos juízos das varas competentes.

§ 2º Na unidade avançada, serão realizados os atendimentos que exijam a presença das partes, tais como os necessários para a emissão de certidões, a realização de audiências, perícias e atermações, atendimento ao público, cadastramento de partes e advogados no processo eletrônico, bem como qualquer ato processual que demande a atuação local de juiz ou servidor da Justiça Federal.

§ 3º Os atos a serem praticados pelos executantes de mandados serão realizados pelos servidores da especialidade lotados nas Subseções Judiciárias de Jacarezinho, de Londrina e de Ponta Grossa, conforme a vinculação judicial estabelecida nos §§ do artigo 2º desta resolução.

§ 4º A unidade avançada de atendimento de Ibaiti constitui-se ponto de realização de audiências por videoconferência, inclusive para as varas das subseções de Jacarezinho, Londrina e Ponta Grossa.

§ 5º Não haverá redistribuição processual, inclusive dos processos em tramitação ou arquivados na Justiça Estadual.

Art. 4º Autorizar as Direções de Foro das Subseções Judiciárias de Jacarezinho, de Londrina e de Ponta Grossa, na medida de suas atribuições, a deslocar cargos e funções e designar titular para exercício na unidade avançada de Ibaiti, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observada, subsidiariamente, a disposição do artigo 9º da Resolução TRF4 nº 50/2003.

Art. 5º Determinar que a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti, para fins de registro, estatística, controle, conte com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual.

Parágrafo único. O acesso ao sistema eletrônico processual da unidade avançada será realizado de forma independente e separada pelas varas com competência na unidade de Ibaiti, devendo os servidores e estagiários lotados na própria unidade avançada ter acesso a todos os processos em tramitação, respeitadas as restrições de sigilo.

Art. 6º Esta resolução revoga a Resolução nº 40, de 12/05/2011, e entra em vigor em 31/05/2013.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 28/05/2013, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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