JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
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Edital
EDITAL 01/2026
Divulgar a realização de seleção para contratação de estagiário(a) do curso superior em Direito para atuação na Unidade Avançada de Atendimento de Soledade, da Subseção Judiciária de Carazinho e esclarecer os critérios para efetivação do certame, vinculado a vaga de estágio contratada diretamente pela JFRS. |
A Juíza Federal Substituta Adriana Liberalesso da Silva, Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no exercício da Direção do Foro, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que se destina a selecionar estagiários(as) do curso Superior em Direito, para o preenchimento imediato de 01 (uma) vaga, a fim de estagiar junto à Unidade Avançada de Atendimento de Soledade/RS, da Subseção Judiciária de Carazinho, em conformidade com o previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução nº 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal, da Instrução Normativa nº 34/TRF4, de 08 de novembro de 2022, e Resolução nº 336, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, na forma que segue:
QUADRO RESUMO
Seleção de estagiário para UAA Soledade/RS www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade, opção "Inscreva-se neste edital" Documentos necessários: Documento de identificação com foto e CPF Comprovante/Atestado de Matrícula Boletim Acadêmico (histórico)
⬇️ Informações completas no decorrer do Edital abaixo ⬇️ |
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
Cronograma de Atividades | Datas Previstas | Local |
|---|---|---|
1.1. Período de inscrições e anexação da documentação comprobatória | Via internet, das 0h do dia 19/01/2026 às 23h59min59seg do dia 22/01/2026 | No link www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade opção "Inscreva-se neste edital". |
1.2. Período de verificação e complementação de documentação entregue | Via internet, das 0h do dia 23/01/2026 às 23h59min59seg do dia 25/01/2026 | No link www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade opção "Inscreva-se neste edital". |
1.3. Publicação do Edital de Homologação das Inscrições | Até às 18h do dia 26/01/2026 | No link www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade. |
1.4. Prazo para interposição de recursos ao Edital de Homologação das Inscrições | Das 18h do dia 26/01/2026 às 18h do dia 27/01/2026 | Via e-mail, ao endereço rscarsecdf@jfrs.jus.br. |
1.5. Publicação do Resultado da avaliação do Boletim Acadêmico e da lista dos candidatos aprovados | Até às 18h do dia 28/01/2026 | No link www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade. |
1.6. Prazo para interposição de recursos ao resultado da avaliação | Das 18h do dia 28/01/2026 às 18h do dia 29/01/2026 | Via e-mail, ao endereço rscarsecdf@jfrs.jus.br. |
1.7. Publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final e Edital de julgamento dos recursos interpostos | Até às 18h do dia 30/01/2026 | No link www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade. |
1.8. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL
2.1. Objetivo: Estágio, assim considerado, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural.
2.2. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, em horário a ser ajustado com o supervisor do estágio.
2.3. O estudante fará jus:
2.3.1. Ao auxílio financeiro mensal (bolsa), no valor de R$ 1.547,15 (um mil quinhentos e quarenta e sete reais e quinze centavos);
2.3.2. Ao auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 (dez reais e cinquenta e dois centavos) por dia efetivamente estagiado, desde que haja deslocamento entre a residência do estagiário e o prédio da Unidade Avançada de Atendimento em que se realizará o estágio;
2.3.3. Ao seguro contra acidentes pessoais no âmbito da Unidade Avançada de Atendimento de Soledade, durante os períodos de realização de seu estágio;
2.3.4. À participação de sua avaliação de desempenho, semestral, junto com o supervisor de estágio;
2.3.5. Usufruir do direito de redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos da IN 34/TRF4.
2.3.6. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento do auxílio financeiro mensal (bolsa). O descanso remunerado será usufruído da seguinte forma:
2.3.6.1. No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, totalizando 18 (dezoito) dias.
2.3.6.2. Os 12 (doze) dias restantes serão agendados pela supervisão de estágio.
2.3.7. À obtenção do Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução nº 202/2012 do CJF e Instrução Normativa nº 34/TRF4, a qual deve ser solicitado pelo estagiário ao final do seu estágio e será enviado ao e-mail cadastrado junto ao setor competente;
2.4. Em caso de falta, justificada ou não, bem como no período de recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento de auxílio-transporte.
2.5. Não poderão realizar o estágio não obrigatório no órgão os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como os militares, os titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, além dos servidores do Ministério Público, nos termos da IN 34/TRF4.
2.5.1. O estagiário que passar a estar incurso nas vedações desta norma deverá comunicar imediatamente ao supervisor do estágio a quem estiver subordinado.
2.5.2. O estagiário também deverá respeitar o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução nº 147/CJF, de 15 de abril de 2011.
2.6. Será vedada a contratação dos estagiários que possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro, para servir de subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento.
2.7. A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data da conclusão do curso, considerado como sendo o último dia letivo do último semestre do curso, renovados semestralmente por avaliação do supervisor do estágio.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo os estudantes matriculados, regularmente, no curso de Direito, do 3º (terceiro) ao 7º (sétimo) semestre, inclusive, em qualquer das Universidades conveniadas com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul, constantes da relação que pode ser consultada no endereço eletrônico http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3089.
3.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.
3.3. Realizar a inscrição de acordo com o item 5 (cinco) e atender às demais determinações descritas neste Edital.
3.4. Ter disponibilidade e meios em sua residência (local adequado, equipamentos e internet) que possibilitem o trabalho remoto e a realização de teleconferências de capacitação e de trabalho (para os casos em que o perfil da vaga ofertada no momento da convocação seja de trabalho remoto alternando com trabalho presencial, ou trabalho exclusivamente remoto).
3.5. Não ter sido desligado de vaga de estágio na Subseção Judiciária de Carazinho/RS ou na Unidade Avançada de Soledade/RS pelos motivos previstos nos incisos II, IV, V, IX, XI, XII, XIII do Art. 54 da Instrução Normativa nº 34/TRF4.
4. DAS VAGAS
4.1. Este Processo Seletivo destina-se ao provimento de uma vaga existente, bem como à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem na Unidade Avançada de Atendimento de Soledade/RS durante a vigência do Edital.
4.2. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo para estudantes com deficiência e sua classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica (art. 9º, §7º, da IN 34/TRF4).
4.2.1. O candidato deverá apresentar, quando da convocação, laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.2.2. Não sendo constatada pela Seção de Saúde da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul a deficiência informada pelo candidato, este será excluído da lista específica e será mantido somente na lista geral.
4.2.3. Nas situações em que o grau de deficiência do candidato for incompatível com as atribuições da vaga de estágio oferecida, o mesmo poderá ser declarado inapto, hipótese em que não será efetivado seu ingresso.
4.2.4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Ficam destinadas as vagas 2ª, 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência, nos termos da Decisão 7316801 da Presidência do TRF4.
4.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.5. Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição (art. 9º, §3º, da IN 34/TRF4).
4.5.1. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.5.2. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.5.3. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
4.5.5. Além das vagas de que trata esse item, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação na seleção.
4.5.6. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
4.5.7. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
4.5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.5.9. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.
4.6. Ficam destinadas as vagas 3ª, 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª, 25ª e assim sucessivamente aos candidatos negros, nos termos da Decisão 7316801 da Presidência do TRF4.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições estarão abertas na data constante no Cronograma de Atividades (item 1).
5.3. Serão aceitas somente as inscrições feitas por meio eletrônico e que atendam os requisitos previstos neste item 5 e seus subitens.
5.4. FORMA DE INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
5.4.1. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá efetivar a sua inscrição de acordo com a descrição a seguir:
5.4.2. Dentro do prazo mencionado no item 1.1, acessar o endereço eletrônico www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade e clicar na opção "Inscreva-se neste edital" na aba de informações deste edital (atenção ao número).
5.4.3. Na primeira etapa deverá ser informado o e-mail pelo qual o(a) candidato(a) receberá as informações do processo seletivo, bem como a convocação, em caso de ser chamado(a) a assumir vaga. Nesse momento será enviado um código de segurança individual para confirmação de sua identidade.
5.4.4. Na segunda etapa deverá preencher a FICHA CADASTRAL e clicar em Prosseguir.
5.4.5. Na terceira etapa deverá escolher, dentre as opções, a que se refere à cidade de realização do estágio - no presente edital: "Soledade - Curso Superior em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais". Nesse momento estará explícito o período de inscrição, bem como o link para o presente Edital e o botão "Inscrever-se" para realizar a inscrição.
5.4.6. Na quarta etapa deverá selecionar a Instituição de Ensino, à qual está vinculado(a).
5.4.7. Na quinta etapa deverá anexar os arquivos digitalizados, de acordo com o especificado no item 5.5 e subitens. Após incluir todos os documentos, deverá clicar no botão "Finalizar".
5.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
5.5.1. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar (em formato PDF, JPG, ou BMP, com tamanho máximo de 1MB cada), no ato da inscrição on-line, os seguintes documentos legíveis:
5.5.1.1. Documento oficial de Identificação com foto e número do CPF.
5.5.1.2. Caso o documento de identificação com foto apresentado não conter o número do CPF, será admitido a complementação com o documento "Comprovante de Situação Cadastral no CPF" emitido no website da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-de-pessoas-fisicas).
5.5.1.3. Comprovante de Matrícula ou Atestado que demonstre estar frequentando o curso de Direito no semestre em que realizada a prova de seleção.
5.5.1.4. Boletim Acadêmico com o histórico de aproveitamento (cadeiras/matérias e respectivas médias) até o semestre 02/2025, inclusive.
5.5.2. Caso os documentos apresentados estejam ilegíveis não será aceita a inscrição, devendo o(a) candidato(a) zelar pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.
5.6. Os(as) candidatos(as) poderão ser notificados após o período de inscrição para verificação, complementação ou substituição de documentos, conforme item 1.2 do cronograma. Isso ocorrerá quando algum documento não atender os requisitos previstos nos itens 5.5. Dentro do prazo previsto, os documentos não aceitos poderão ser substituídos ou complementados. Está notificação ocorrerá apenas em uma ocasião, sendo no fim do período previsto 1.2 a inscrição definitivamente homologada ou não homologada.
5.7. A homologação das inscrições será divulgada no link www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade até a data prevista no cronograma de atividades (item 1.3) e terá caráter oficial, devendo, todos os(as) inscritos(as), consultá-la, a fim de averiguar a sua homologação ou indeferimento.
5.8. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, à critério da Direção de Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Carazinho/RS.
6. DO FORMATO DA SELEÇÃO E SUA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A seleção será realizada mediante a aferição da média geral do aproveitamento acadêmico, no formato soma de todas as médias obtidas até o semestre 02/2025, inclusive, dividida pelo total de cadeiras/matérias cursadas no período.
6.2. O resultado final obedecerá a ordem classificatória a partir da maior média.
6.3. Havendo empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados como critérios de desempate o maior semestre do curso de Direito e, mantido o empate, a maior idade.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja nota for inferior a cinco (5) serão considerados(as) reprovados(as).
7. DA DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS E DOS PRAZOS E FORMATOS PARA RECURSOS
7.1. Será Publicado o Edital de Homologação das Inscrições, no qual estarão presentes todas as inscrições homologadas (aceitas), bem como as indeferidas, no prazo indicado no item 1.3.
7.1.1. Os prazos para interposição de recursos ao Edital de Homologação das Inscrições e ao Edital do resultado da prova estão estabelecidos nos itens 1.4 e 1.6.
7.1.1.1. Os recursos devem ser fundamentados, com a apresentação de documentação hábil e válida, legível, a fim de que seja possível identificar o questionamento realizado, devendo ser enviado ao e-mail rscarsecdf@jfrs.jus.br no prazo indicado.
7.1.2. Decisão dos recursos: a decisão proferida com relação a recurso apresentado será sucinta, manifestada pelas expressões “recurso deferido” ou “recurso indeferido”, em resposta ao e-mail apresentado pelo(a) candidato(a), registrado no processo administrativo específico do presente edital.
7.2. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 7.1.1. poderá ser republicado o Edital de Homologação das Inscrições, em caráter definitivo, caso haja necessidade de alguma alteração no Edital já publicado.
8. CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS
8.1. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 7.1.1, será publicado o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final no prazo definido no item 1.7, o qual observará a ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgada no site da Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul (www.trf4.jus.br/estagio-rs-soledade).
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. A habilitação no presente certame não gera o direito à contratação do(a) estagiário/estagiária, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, à critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Carazinho/RS.
9.2. A convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) obedecerá à ordem de classificação estabelecida.
9.2.1. A partir da convocação, que será realizada por e-mail e WhatsApp, o(a) candidato(a) terá até o mesmo horário do próximo dia útil para aceitar a vaga oferecida (horário a ser considerado para fim de prazo é o mesmo registrado no envio do e-mail).
9.2.2. No caso de o(a) candidato(a) convocado(a) não atender ao disposto no item anterior (caso não faça a aceitação expressa - por e-mail ou WhatsApp) ou de recusar a vaga, o(a) mesmo(a) será considerado desistente e será providenciada a convocação do(a) próximo(a) candidato(a) da listagem dos habilitados.
9.3. A convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no processo seletivo será feita através do endereço de e-mail ou do número de WhatsApp informado no ato de inscrição, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento, bem como a sua atualização cadastral perante a Justiça Federal de Carazinho/RS.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1. Este Processo Seletivo terá validade até o dia 31 de janeiro de 2027.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Secretaria da Direção do Foro da Subseção de Carazinho/RS, pelo telefone (54) 3329-9101 ou pelo e-mail rscarsecdf@jfrs.jus.br, no horário compreendido entre 13h e 18h.
11.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo.
11.3. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
11.4. A Comissão Organizadora é composta pelos servidores Bruno Tokarski de Carvalho, Ramison dos Santos e Vera Beatris Lisboa Coletti.
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Documento assinado eletronicamente por ADRIANA LIBERALESSO DA SILVA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, em 16/01/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8210385 e o código CRC DAA2BE4D. |
| 0004348-28.2024.4.04.8001 | 8210385v19 |