Diário Eletrônico Administrativo nº 314
Disponibilização: 28/10/2025
Publicação: 29/10/2025
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Bento Gonçalves, 214 - Bairro Vargas - CEP 99.500-000 - Carazinho - RS - www.jfrs.jus.br

Edital

EDITAL 02/2025 (rssoluaa)

Visa divulgar a realização de seleção para contratação de estagiário(a) do curso superior em Direito junto à Unidade Avançada de Atendimento de Soledade, da Subseção Judiciária de Carazinho e esclarecer os critérios para efetivação do certame

 

O Juiz Federal CESAR AUGUSTO VIEIRA, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que se destina a selecionar estagiários/estagiárias do curso Superior em Direito, para o preenchimento de 01 (uma) vaga, a fim de estagiar junto à Unidade Avançada de Atendimento de Soledade, da Subseção Judiciária de Carazinho, em conformidade com o previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução n. 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal, da Instrução Normativa n. 34, de 28 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Portaria n. 669, de 04 de maio de 2020, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na forma que segue:

 

CONTRATANTE: a seleção dos(as) estagiários(as) será realizada pela Justiça Federal e a contratação e a respectiva remuneração ficarão sob responsabilidade do Município de Soledade. Dessa forma, o vínculo contratual do(a) estagiário(a) será com aquele ente municipal, sendo que eventual rescisão do contrato de estágio poderá ocorrer por deliberação tanto da Prefeitura Municipal de Soledade, quanto pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

 

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Local

1.1. Período de inscrições e anexação da documentação comprobatória

Via internet, no período de 0h do dia 10/11/2025 às 23h59min59seg do dia 28/11/2025

No link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/

1.2. Publicação do Edital de Homologação das Inscrições 

Até às 18h do dia 02/12/2025

No link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/

1.3. Prazo para interposição de recursos ao Edital de Homologação das Inscrições

Das 13h às 18 horas do dia 03/12/2025

Via e-mail, ao endereço rscarsecdf@jfrs.jus.br

1.4. Publicação do Resultado da avaliação do Boletim Acadêmico e da lista dos candidatos aprovados

Até às 18h do dia 04/12/2025

No link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/

1.5. Prazo para interposição de recursos ao resultado da avaliação 

Das 13h às 18h do dia 05/12/2025 Via e-mail, ao endereço rscarsecdf@jfrs.jus.br

1.6. Publicação do edital com o julgamento dos recursos interpostos

Até às 18h do dia 09/12/2025

No link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/

1.7. Publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final

Até às 18h do dia 09/12/2025

No link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/

 

1.9. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul.

1.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL

1.10.1. Objetivo: Estágio, assim considerado, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo os estudantes matriculados, regularmente, no curso de Direito, do 1º ao 6º semestre, em qualquer das Universidades conveniadas com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul, constantes da relação que pode ser consultada no endereço eletrônico http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3089.

2.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.

2.3. Realizar a inscrição de acordo com o item 4 (quatro) e atender às demais determinações descritas neste Edital.

2.4. Ter disponibilidade e meios em sua residência (local adequado, equipamentos e internet) que possibilitem o eventual trabalho remoto e a realização de teleconferências de capacitação e de trabalho (para os casos em que o perfil da vaga ofertada no momento da convocação seja de trabalho remoto alternando com trabalho presencial, ou trabalho exclusivamente remoto).

 

3. DAS VAGAS

Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de uma (01) vaga, além da formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem na UAA de Soledade durante a vigência do Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do(a) candidato/candidata implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições estarão abertas na data constante no Cronograma de Atividades (item 1).

4.3. Para realizar a inscrição o(a) candidato/candidata deverá anexar (em formato PDF, JPG, ou BMP, com tamanho máximo de 1MB cada), no ato da inscrição on-line, os seguintes documentos legíveis:

4.3.1. Comprovante de Matrícula ou Atestado que demonstre estar frequentando o curso de Direito no semestre em que realizada a prova de seleção.

4.3.2. Documento oficial de Identidade com foto.

4.3.3. Documento CPF, caso o número não esteja contemplado no documento de identidade. 

4.3.4. Boletim Acadêmico com o histórico de aproveitamento (cadeiras/matérias e respectivas médias) até o semestre 01/2025, inclusive. 

4.3.5. Caso os documentos apresentados estejam ilegíveis não será aceita a inscrição, devendo o(a) candidato/candidata zelar pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.

4.4. Para realizar a inscrição o(a) candidato/candidata deverá efetivar a sua inscrição de acordo com a descrição a seguir:

4.4.1. Os(As) estudantes interessados(as) em inscrever-se neste processo seletivo deverão, dentro do prazo supramencionado, acessar o link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/, clicar no item "Inscrição de Candidatos para Estágio (somente de Editais de Seleção abertos)”, e realizar o preenchimento da FICHA CADASTRAL.

4.4.1.1. Na primeira etapa deverá ser informado o e-mail pelo qual o(a) candidato/candidata receberá as informações do processo seletivo, bem como a convocação, em caso de ser chamado(a) a assumir vaga. Nesse momento será enviado um código de segurança individual para confirmação de sua identidade.

4.4.1.2. Na segunda etapa deverá preencher a FICHA CADASTRAL e clicar em Prosseguir.

4.4.1.3. Na terceira etapa deverá escolher, dentre as opções, a que se refere à cidade de realização do estágio - no presente edital: UAA de Soledade/RS - Curso Superior em Direito. Nesse momento estará explícito o período de inscrição, bem como o link para o presente Edital e o "botão" para realizar a inscrição.

4.4.1.4. Na quarta etapa deverá selecionar a Instituição de Ensino à qual está vinculado(a).

4.4.1.5. Na quinta etapa deverá anexar os arquivos digitalizados, de acordo com o especificado no item 4.3. e seguintes. Após incluir todos os documentos, deverá clicar no "botão" Finalizar.

4.5. Serão aceitas somente as inscrições que atenderem todos os requisitos previstos no item 4.3. e seguintes.

4.6. A homologação das inscrições será divulgada no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/ até a data prevista no cronograma de atividades (item 1) e terá caráter oficial, devendo, todos os(as) inscritos(as), consultá-la, a fim de averiguar a sua homologação ou indeferimento.

4.7. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Juíza Federal Diretora do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Carazinho/RS.

 

5. DO FORMATO DA SELEÇÃO E SUA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção será realizada mediante a aferição da média geral do aproveitamento acadêmico, no formato soma de todas as médias obtidas até o semestre 01/2025, inclusive, dividida pelo total de cadeiras/matérias cursadas no período

5.2. O resultado final obedecerá a ordem classificatória a partir da maior média.

5.3. Havendo empate entre os(as) candidatos/candidatas, serão adotados como critérios de desempate o maior semestre do curso de Direito e, mantido o empate, a maior idade.

5.4. Os(As) candidatos/candidatas cuja nota for inferior a seis (6) serão considerados(as) reprovados(as).

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS E DOS PRAZOS E FORMATOS PARA RECURSOS

6.1. Será Publicado o Edital de Homologação das Inscrições, no qual estarão presentes todas as inscrições homologadas (aceitas), bem como as indeferidas, no prazo indicado no item 1.2.

6.1.1. Os prazos para interposição de recursos ao Edital de Homologação das Inscrições e ao Edital do resultado da prova estão estabelecidos nos itens 1.3 e 1.5.

6.1.1.1. Os recursos devem ser fundamentados, com a apresentação de documentação hábil e válida, legível, a fim de que seja possível identificar o questionamento realizado, devendo ser enviado ao e-mail rscarsecdf@jfrs.jus.br no prazo indicado.

6.1.1.2. Decisão dos recursos: a decisão proferida com relação a recurso apresentado será sucinta, manifestada pelas expressões “recurso deferido” ou “recurso indeferido”, em resposta ao e-mail apresentado pelo(a) candidato/candidata, registrado no processo administrativo específico do presente edital.

6.1.2. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 6.1.1. será publicado o Edital de Homologação das Inscrições, em caráter definitivo, caso haja necessidade de alguma alteração no Edital já publicado.

 

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS

Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 6.1.1.1, será publicado o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final, o qual observará a ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgado no site da Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/).

 

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. A habilitação no presente certame não gera o direito à contratação do(a) estagiário/estagiária, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Carazinho/RS.

8.2. A convocação dos(as) candidatos/candidatas habilitados(as) obedecerá à ordem de classificação estabelecida.

8.2.1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Prefeitura Municipal de Soledade, a Instituição de Ensino, o CIEE-E e o Estagiário e/ou seu representante legal, se menor de dezoito (18) anos.

8.2.2. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga no momento em que for convocado, ser-lhe-á facultado requerer, por uma única vez, o adiamento da convocação, passando a constar ao final da listagem dos habilitados, para fins de convocação em segunda chamada. Neste caso, as vagas que surgirem durante o período de adiamento serão oferecidas aos próximos candidatos classificados e o novo chamamento apenas será realizado se, no momento, houver vagas disponíveis.

 

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Este Processo Seletivo terá validade até o dia 31 de Janeiro de 2027.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Maiores informações poderão ser solicitadas junto à Secretaria desta Direção do Foro, através do telefone (54) 3329-9101, ou diretamente na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal em Soledade, localizada junto ao prédio da Justiça do Trabalho (Rua Professor José Quintana, 77), no horário compreendido entre 13h e 18h.

10.2. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não o especificado no edital.

10.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato/candidata acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

10.4. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

10.5. A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes servidores: Luis Fernando Pasin, Roiz Kottwitz e Ramison dos Santos. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal, em 27/10/2025, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8078160 e o código CRC 5BB4595A.




0004348-28.2024.4.04.8001 8078160v5