TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Portaria Nº 519/2023
Dispõe sobre a criação do Fórum de Juízes Colaboradores.
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no artigo 16, I e VIII, do Regimento Interno e
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 16, incisos I, II e XIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a premência em se estabelecer um canal de interlocução rápido e direto entre os magistrados e a Corregedoria, para a comunicação de fatos relevantes e para o fortalecimento das relações;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de se estabelecer uma relação próxima e efetiva para acompanhamento, controle e apoio das unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir um processo de construção coletiva de proposição de soluções para demandas cuja intervenção da Corregedoria se faça necessária;
CONSIDERANDO a necessidade de acolhimento e escuta ativa das demandas relacionadas à atividade dos órgãos judiciários e administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir, no âmbito da Corregedoria Regional, o Fórum de Juízes Colaboradores.
Art. 2º. O Fórum será composto pelos seguintes integrantes:
I - Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre;
II - Paulo Paim da Silva, Juiz Federal da 16ª Vara Federal de Porto Alegre;
III - Anne Karina Stipp Amador Costa, Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Curitiba;
IV - Rony Ferreira, Juiz Federal, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;
V - Erika Giovanini Reupke, Juíza Federal do Juízo B da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina;
VI - Moser Vhoss, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí;
VII - Fábio Vitório Mattiello, Juiz Federal 4ª Vara Federal de Porto Alegre;
VIII - Gabriela Pietsch Serafin, Juíza Federal da 3ª Vara Federal de Criciúma;
IX - Leonardo Müller Trainini, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Rio do Sul;
X - Cristina de Albuquerque Vieira, Juíza Federal Substituta da 22ª Vara Federal de Porto Alegre;
XI - Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Londrina;
Art. 3º. Os integrantes do grupo de trabalho desempenharão suas tarefas sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DESEMBARGADORA FEDERAL - TRF, em 23/06/2023, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0005513-50.2023.4.04.8000 | 6710078v7 |