Diário Eletrônico Administrativo nº 184
Disponibilização: 12/08/2022
Publicação: 15/08/2022
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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4 andar, torre A

Resolução Nº 208/2022

Dispõe sobre a implementação de novas Turmas especializadas e o funcionamento descentralizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decorrentes da Lei nº 14.253, de 30/11/2021, e do Assento Regimental nº 23/2022, e estabelece outras providências.*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0002670-49.2022.4.04.8000, ad referendum do Plenário Administrativo, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, que incluiu a regra do artigo 107, § 3º, da Constituição Federal, prevendo o funcionamento descentralizado em turmas regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da ONU: Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.253, de 30/11/2021, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos de Juiz Federal Substituto do quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal;

CONSIDERANDO o pleno funcionamento dos sistemas processuais eletrônicos judicial e administrativo, a disponibilidade de outras ferramentas eletrônicas e demais recursos de tecnologia da informação e comunicação para a integral realização da atividade jurisdicional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com as alterações promovidas pelo Assento Regimental nº 23/2022, em especial nos seus artigos 2º, 4º, 121, § 1º e 216-B,

RESOLVE:

Art. 1º Passam a integrar a estrutura permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região as Turmas Regionais criadas pelo artigo 1º da Resolução nº 34, de 20 de abril de 2017, compondo a Terceira Seção, sendo a 9ª Turma sediada no Estado de Santa Catarina e a 10ª Turma sediada no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Fica encerrado o regime de mutirão instituído na Terceira Seção pela Resolução nº 34/2017.

Art. 2º As 11ª e 12ª Turmas, estabelecidas pelo Assento Regimental nº 23/2022, descentralizadas nos Estados de Santa Catarina e do Paraná, respectivamente, serão instaladas mediante ato próprio da Presidência.

§ 1º A 11ª Turma, a partir da data de sua instalação, atuará pelo período de 2 (dois) anos julgando exclusivamente feitos de competência das Turmas da Terceira Seção recebidos por redistribuição nos termos desta resolução, bem como os processos distribuídos por dependência, e seus integrantes não participarão do julgamento de processos de competência da Seção. 

§ 2º Na hipótese de julgamento não unânime de apelação cível (art. 942, CPC) em processos da 11ª Turma durante o período previsto no § 1º deste artigo, o julgamento terá continuidade com participação de dois Desembargadores Federais de Turmas da Terceira Seção.

§ 3º Durante o período previsto no § 1º deste artigo, os Desembargadores Federais da 11ª Turma participarão do rodízio para complementação de quorum do julgamento ampliado das Turmas integrantes da Terceira Seção (art. 942, CPC).

§ 4º A partir do encerramento do período previsto no § 1º, a 11ª Turma passará a receber por distribuição os processos de sua competência.

§ 5º A 12ª Turma, a partir da data de sua instalação, passará a receber por distribuição os processos de sua competência.

Art. 3º Será procedida à seguinte redistribuição de processos para a Segunda Seção:

I - a partir da data de instalação das Turmas de que trata o artigo 2º desta resolução:

a) os processos em tramitação e suspensos ou sobrestados de competência das Turmas e Seção, atinentes às execuções da dívida ativa não tributária e processos a elas conexos da União, conselhos de fiscalização profissional e outras autarquias federais; os feitos referentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os relativos à propriedade intelectual em geral, bem como aqueles em que se discuta a certificação de entidades beneficentes de assistência social (Cebas), dos gabinetes da Primeira Seção serão redistribuídos para os gabinetes da Segunda Seção, à exceção, durante o prazo previsto no § 1º do artigo 2ª, dos gabinetes da 11ª Turma, observada a competência territorial em relação aos processos de competência das turmas;

b) os processos em tramitação e suspensos ou sobrestados de competência das Turmas dos gabinetes das 3ª e 4ª Turmas com origem na Seção Judiciária do Paraná serão redistribuídos para os gabinetes da 12ª Turma;

c) uma terça parte dos processos em tramitação e suspensos ou sobrestados de competência da Seção dos gabinetes das 3ª e 4ª Turmas será redistribuída aleatoriamente para os gabinetes da 12ª Turma;

II - após o prazo previsto no § 1º do artigo 2ª:

a) os processos em tramitação e suspensos ou sobrestados de competência das Turmas dos gabinetes das 3ª e 4ª Turmas com origem na Seção Judiciária de Santa Catarina serão redistribuídos para os gabinetes da 11ª Turma;

b) uma quarta parte dos processos em tramitação e suspensos ou sobrestados de competência da Seção dos gabinetes das 3ª, 4ª e 12ª Turmas será redistribuída aleatoriamente para os gabinetes da 11ª Turma;

c) os processos em tramitação e suspensos ou sobrestados de competência das Turmas e Seção relativos ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares dos gabinetes da Terceira Seção serão redistribuídos para os gabinetes da Segunda Seção, observada a competência territorial em relação aos processos de competência das Turmas.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos pautados ou com o julgamento iniciado, facultada, a bem da celeridade processual, a não redistribuição dos processos com minuta pronta.

§ 2º Na redistribuição serão observadas as regras regimentais de prevenção e o relacionamento de processos no eproc dentro de um mesmo gabinete.

§ 3º A redistribuição dar-se-á considerando apenas o assunto principal do processo, e observando a relação de assuntos constantes dos Anexos I e II da Portaria nº 979/2018, que regulamentou a implementação do Assento Regimental nº 18/2018, observadas eventuais atualizações na Tabela Única de Assuntos mantida pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º Serão redistribuídos para as novas competências os processos em que interpostos agravos internos ou opostos embargos de declaração, bem como os retornados para juízo de retratação.

§ 5º Os processos remanescentes em instância superior e remetidos à Vice-Presidência deverão ser redistribuídos no seu retorno ao gabinete de origem.

Art. 4º A partir da data de instalação das Turmas de que trata o artigo 2º desta resolução, metade dos processos remanescentes com o relator de competência das Turmas em cada gabinete da Terceira Seção serão redistribuídos para os gabinetes da 11ª Turma, observado o seguinte:

I - não serão redistribuídos processos autuados antes de 2019;

II - serão redistribuídas todas as apelações e todos os casos de remessa necessária autuados em 2019, bem como os processos relacionados;

III - serão redistribuídas todas as apelações e todos os casos de remessa necessária autuados após 2019, bem como os processos relacionados, até que se atinja a metade do total de processos remanescentes com o relator, observando a ordem de antiguidade e priorizando a redistribuição dos mais antigos.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos pautados ou com o julgamento iniciado, facultada, a bem da celeridade processual, a não redistribuição dos processos com minuta pronta.

§ 2º Na redistribuição, serão observadas as regras regimentais de prevenção e o relacionamento de processos no eproc dentro de um mesmo gabinete.

§ 3º Os processos redistribuídos por força deste artigo, e seus relacionados, só retornarão ao gabinete de origem da Terceira Seção após o julgamento, incluídos aqueles com embargos de declaração e agravos internos eventualmente opostos/interpostos, independentemente da interposição de recurso extraordinário ou de recurso especial.

§ 4º Na hipótese de anulação do julgamento da remessa necessária, da apelação ou dos respectivos embargos de declaração por decisão superior, bem como nos casos de juízo de retratação, o novo julgamento ocorrerá no órgão de origem da Terceira Seção.

Art. 5º A Diretoria de Tecnologia da Informação realizará as redistribuições de que trata esta resolução no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de instalação das novas Turmas.

Art. 6º Os serviços referentes ao processamento e ao apoio às Turmas Regionais serão regulamentados por ato da Presidência.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta resolução revoga a Resolução nº 34, de 20 de abril de 2017, e entra vigor na data de instalação das Turmas prevista no caput do artigo 2º desta resolução.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 09/08/2022, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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(*) Republicada para ajuste no artigo 4º, inciso III e § 1º.


0002670-49.2022.4.04.8000 6210476v7