Diário Eletrônico Administrativo nº 256
Disponibilização: 24/09/2020
Publicação: 25/09/2020
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
6º andar

Portaria Nº 1028/2020

Institui a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Paraná.

 

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 4 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e seus instrumentos;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museu, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Federal do Paraná, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Paraná – COGEM/SJPR.

 

Art. 2º. À Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Paraná compete:

 

I – coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a história da Seção Judiciária do Paraná;

III – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Sala da Memória, Biblioteca e Gestão Documental da Seção Judiciária do Paraná;

IV- realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas das Subseções Judiciárias do Paraná, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Federal na respectiva região;

V – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente da Seção Judiciária do Paraná;

VI – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

VII – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;

VIII – desenvolver projetos para a realização de ações que visem ao resgate e à valorização da Memória institucional, para a conservação, divulgação e ampliação do acervo, bem como a coleta de depoimentos que incentivem a preservação da memória oral de seus Magistrados e Servidores.

IX – propor, organizar e coordenar as atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020; 

X - zelar pela economicidade e eficiência na promoção das ações de gestão da Memória institucional;

XI – trabalhar junto com a Comissão Permanente de Avaliação Documental, quando necessário.

 

Art 3º. Designar para integrar a Comissão, sob a coordenação do primeiro:

 

a) Juiz Federal Marcelo Malucelli;

b) Juiz Federal Rony Ferreira;

c) Afonso Cesar da Silva;

d) Daniela Adaltino Cabreira;

e) Dulcineia Tridapalli;

f) Elaine Aparecida da Silva Rossi;

g) Gerson de Souza Hartmann Junior;

h) Marcia Maria Dias Collin;

i) Marina Constantino Max;

j) Monica Lopes Simião;

k) Rodrigo Reolon;

l) Valdir Chacon Ferreira;

m) Anna Barbara Lara Tuttoilmondo 

 

§ 1º. A Comissão poderá contar com o auxílio de outros magistrados, servidores e estagiários, assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades e visando à consecução de seus objetivos.

 

Art 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 23/09/2020, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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