JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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6º andar
Portaria Nº 1028/2020
Institui a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Paraná.
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 4 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e seus instrumentos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museu, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Federal do Paraná, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Paraná – COGEM/SJPR.
Art. 2º. À Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Paraná compete:
I – coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a história da Seção Judiciária do Paraná;
III – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Sala da Memória, Biblioteca e Gestão Documental da Seção Judiciária do Paraná;
IV- realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas das Subseções Judiciárias do Paraná, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Federal na respectiva região;
V – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente da Seção Judiciária do Paraná;
VI – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
VII – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;
VIII – desenvolver projetos para a realização de ações que visem ao resgate e à valorização da Memória institucional, para a conservação, divulgação e ampliação do acervo, bem como a coleta de depoimentos que incentivem a preservação da memória oral de seus Magistrados e Servidores.
IX – propor, organizar e coordenar as atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020;
X - zelar pela economicidade e eficiência na promoção das ações de gestão da Memória institucional;
XI – trabalhar junto com a Comissão Permanente de Avaliação Documental, quando necessário.
Art 3º. Designar para integrar a Comissão, sob a coordenação do primeiro:
a) Juiz Federal Marcelo Malucelli;
b) Juiz Federal Rony Ferreira;
c) Afonso Cesar da Silva;
d) Daniela Adaltino Cabreira;
e) Dulcineia Tridapalli;
f) Elaine Aparecida da Silva Rossi;
g) Gerson de Souza Hartmann Junior;
h) Marcia Maria Dias Collin;
i) Marina Constantino Max;
j) Monica Lopes Simião;
k) Rodrigo Reolon;
l) Valdir Chacon Ferreira;
m) Anna Barbara Lara Tuttoilmondo
§ 1º. A Comissão poderá contar com o auxílio de outros magistrados, servidores e estagiários, assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades e visando à consecução de seus objetivos.
Art 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 23/09/2020, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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