TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ato Nº 72, DE 16 DE fevereiro DE 2018.
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS / SISTEMA DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, e pela Resolução TRF4 nº 15, de 14 de março de 2011, resolve:
I - REVOGAR, a partir da publicação deste, o item I, do Ato nº 3, de 09 de janeiro de 2017, que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC, Doutor VITOR HUGO ANDERLE, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Blumenau.
II - REVOGAR, a partir da publicação deste, o item I do Ato nº 147, de 06 de abril de 2017, que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal de Blumenau/SC, ANTONIO ARAÚJO SEGUNDO, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Blumenau.
III - DESIGNAR, a partir da publicação deste, o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal de Blumenau/SC, ANTONIO ARAÚJO SEGUNDO, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
IV - DESIGNAR, a partir da publicação deste, o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Blumenau/SC, FRANCISCO OSTERMANN DE AGUIAR, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
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Documento assinado eletronicamente por Rogerio Favreto, Desembargador Federal Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4, em 19/02/2018, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0001868-90.2018.4.04.8000 | 4014251v4 |