Diário Eletrônico Administrativo nº 106
Disponibilização: 03/06/2015
Publicação: 05/06/2015
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
4 andar, torre A

Resolução Nº 49, DE 01 DE junho DE 2015.

Estabelece a Central de Perícias e Conciliação - CPCON - nas Seções Judiciárias de Santa Catarina e Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum da Corte Especial, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0005096-78.2015.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Estabelecer a CENTRAL DE PERÍCIAS E CONCILIAÇÃO - CPCON -, mediante renomeação das seguintes unidades:

I - Sistema de Conciliação e Perícias Médicas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da SJSC.

II - Setor de Conciliação Pré-processual, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da SJPR.

Parágrafo único. Ajustes nas atribuições dessas unidades serão procedidos pelas respectivas unidades de Desenvolvimento Organizacional, das Direções de Foro, no Manual de Atribuições correspondente, no prazo de 90 dias.

Art. 2º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 136/2013 e a Resolução nº 154/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 02/06/2015, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2556742 e o código CRC 56F20022.



 


0005096-78.2015.4.04.8000 2556742v13