TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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4 andar, torre A
Resolução Nº 156, DE 12 DE dezembro DE 2014.
Dispõe sobre a instituição de vara de apoio itinerante no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 17/12/2014, no processo 0008479-95.2014.4.04.8001, e:
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 184/2014, acerca dos critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a racionalização dos recursos frente à oscilação da demanda processual nas subseções judiciárias,
CONSIDERANDO as tecnologias do e-Proc e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teleaudiência na Justiça Federal da 4ª Região,
CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às metas nacionais do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, disposição do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais a organização de suas secretarias e dos juízos que lhes forem vinculados, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a 3ª Vara Federal de Santo Ângelo passe a atuar como vara de apoio itinerante, mediante o processamento e julgamento de processos de varas federais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Determinar que os novos processos da matéria previdenciária, que incumbiriam à 3ª Vara Federal de Santo Ângelo, sejam doravante distribuídos equanimemente entre a 1ª e 2ª Varas Federais de Santo Ângelo, que passam a ostentar competência para o processo e julgamento de tais feitos.
§ 1º Serão redistribuídos às 1ª e 2ª Varas Federais de Santo Ângelo todos os processos vinculados à 3ª Vara Federal de Santo Ângelo, inclusive aqueles relativos à UAA de Ijuí, com exceção daqueles que estiverem conclusos para sentença na data do início do auxílio, os quais, uma vez sentenciados e não havendo recursos, serão redistribuídos após o trânsito em julgado.
§ 2º Os processos remetidos pelo Tribunal e pelas Turmas Recursais vinculados à 3ª Vara Federal de Santo Ângelo serão redistribuídos às 1ª e 2ª Varas Federais de Santo Ângelo.
Art. 3º Compete à Corregedoria Regional estabelecer os critérios, a duração e a forma de prestação do auxílio como vara de apoio itinerante, assim como realizar o acompanhamento e a avaliação da atividade.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 7 de janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 18/12/2014, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0008479-95.2014.4.04.8001 | 2308858v5 |