TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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4 andar, torre A
Resolução Nº 119, DE 18 DE setembro DE 2014.
Dispõe sobre alteração de competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Chapecó, Seção Judiciária de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0002149-16.2013.4.04.8002, ad referendum do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as competências na Subseção Judiciária de Chapecó ante as recentes características da movimentação processual, resolve:
Art. 1º Estabelecer à 3ª Vara Federal de Chapecó competência exclusiva para processar e julgar as ações do juizado especial previdenciário.
Art. 2º Ampliar a competência das 1ª e 2ª Varas Federais de Chapecó para a matéria cível, não-previdenciária, do juizado especial.
Art. 3º Determinar a redistribuição processual, decorrente das novas competências, observado o critério da aleatoriedade.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
§ 3º Para redistribuição serão considerados os processos do sistema e-ProcV2, com a compensação dos processos SIAPRO e e-ProcV1, que não serão redistribuídos.
Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 12, de 15/02/2005, e entra em vigor em 1º de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/11/2014, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0002149-16.2013.4.04.8002 | 2155100v5 |