TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ato Nº 219, DE 14 DE abril DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, e a Resolução TRF4 nº 15, de 14 de março de 2011, resolve:
I - DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Santa Maria/RS, Doutor LÚCIO RODRIGO MAFFASSIOLI DE OLIVEIRA, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a partir de 22 de abril de 2014, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
II - DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Santa Maria/RS, Doutor EZIO TEIXEIRA, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a partir de 22 de abril de 2014, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
III - REVOGAR, a partir de 22 de abril de 2014, o Ato nº 997, de 25 de novembro de 2013, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto LÚCIO RODRIGO MAFFASSIOLI DE OLIVEIRA para assumir a função de Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
IV - REVOGAR, a partir de 22 de abril de 2014, o Ato nº 822, de 6 de setembro de 2013, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal EZIO TEIXEIRA para assumir a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 14/04/2014, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0004762-78.2014.4.04.8000 | 1908049v2 |