Diário Eletrônico Administrativo nº 75
Disponibilização: 09/04/2014
Publicação: 10/04/2014
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ato Nº 200, DE 07 DE abril DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, e a Resolução TRF4 nº 15, de 14 de março de 2011, resolve:

I - DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, Doutora PEPITA DURSKI TRAMONTINI, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, a partir de 9 de abril de 2014, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.

II - DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, Doutora CAROLINA MOURA LEBBOS, para integrar o Sistema de Conciliação na função de Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, a partir de 9 de abril de 2014, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.

III - REVOGAR, a partir de 9 de abril de 2014, o Ato nº 801, de 27 de agosto de 2013, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal MARCUS HOLZ para assumir a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 07/04/2014, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1895867 e o código CRC 288B5B8B.




0004396-39.2014.4.04.8000 1895867v4