Diário Eletrônico Administrativo nº 89
Disponibilização: 30/04/2014
Publicação: 02/05/2014
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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Resolução Nº 54, DE 04 DE abril DE 2014.

Dispõe sobre a implantação e instalação da 1ª Vara Federal na Subseção Judiciária de Telêmaco Borba, Seção Judiciária do Paraná, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, o constante no processo administrativo nº 12.4.000124045-2, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba, a partir de 06/06/2014, fixando sua sede no Município de Telêmaco Borba/PR, compondo a Subseção Judiciária de Telêmaco Borba, que passa a integrar a Seção Judiciária do Paraná.

Art. 2º A 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba terá jurisdição sobre os seguintes municípios: Arapoti, Curiúva, Figueira, Imbaú, Ortigueira, Reserva, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.

Parágrafo único. O município de Ortigueira deixa de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Apucarana conforme estabelecido na Resolução nº 41, de 23/12/2008; os municípios de Figueira e Sapopema deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Londrina conforme estabelecido na Resolução nº 41, de 23/12/2008; e os municípios de Arapoti, Curiúva, Imbaú, Reserva, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, conforme estabelecido na Resolução nº 40, de 20/05/1999.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Apucarana – estabelecida na Resolução nº 65, de 07/06/2005, consolidada pela Resolução nº 41, de 23/12/2008, com as alterações promovidas nesta resolução –, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lunardelli, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Nova Itacolomi, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Londrina – estabelecida pela Resolução nº 12, de 16/06/1993, consolidada pela Resolução nº 41, de 23/12/2008, e as promovidas nesta resolução –, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Londrina, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí.

Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Ponta Grossa – estabelecida pela Resolução nº 40, de 20/05/1999, com as alterações promovidas pela Resolução nº 79, de 13/09/2004, e as promovidas nesta resolução –, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I – Carambei, Castro, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaiva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Sengés e Teixeira Soares.

Art. 6º As jurisdições previstas nesta resolução terão eficácia a partir da instalação da Vara Federal de Telêmaco Borba, passando a receber todos os feitos - cíveis e criminais - de competência da Justiça Federal, inclusive do Juizado Especial Federal, sem qualquer limitação, excluída a redistribuição de processos, exceto os inquéritos policiais em andamento sem denúncia oferecida, que serão redistribuídos.

Art. 7º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 40, de 20/05/1999, a Resolução nº 41, de 23/12/2008, e entra em vigor em 06/06/2014.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 30/04/2014, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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12.4.000124045-2 1893495v6