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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2020

 

 

Acordo de Cooperação Técnica que celebram a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ e UB CAMPO REAL EDUCACIOANAL S.A mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPO REAL, visando a utilização pela JFPR de espaços ociosos dentro do Centro Universitário.

 

Processo nº 0002929-06.2020.4.04.8003 da Justiça Federal

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Diretor do Foro Juiz Federal Rodrigo Kravetz, nomeado por meio do Ato nº 365, de 01 de julho de 2019, portador do registro geral nº 4895753-6, e CPF nº 773.646.949-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR, e

 

UB CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A., com sede em Guarapuava, Paraná, Rua Comendador Norberto, 721, inscrita no CNPJ sob o nº 03.291.761/0001-38, neste ato representada pelo Diretor Geral/Reitor, Sr. Edson Aires da Silva, nomeado por meio do Ato nº 01, de 08 de agosto de 2018, portador do registro geral nº 3.111.503-5 e CPF nº 427.501.139-20, residente e domiciliado em Guarapuava,

 

Firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do processo acima identificado e em observância da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, tem por objeto a disponibilização de consultórios médicos ociosos do Centro Universitário para utilização pela JFPR para a realização de perícias médicas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

2.1. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;

2.2. Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

2.3 Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

2.4. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo) a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

2.5. Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;

2.6. Como medida de prevenção ao contágio pelo SARS-CoV-2, deverão ser observados os seguintes protocolos elaborados pela Seção de Saúde da JFPR:

Utilização das Salas de Perícias:

• O acesso às salas de perícia deverá ser restrito às pessoas envolvidas no procedimento.

• Deve ser disponibilizado álcool gel 70% e papel toalha para os periciados.

• Todos os participantes devem estar de máscaras durante todo o período.

• Os peritos médicos devem observar o uso de Equipamentos de Proteção Individual adequados ao procedimento médico que realizarão, seguindo os protocolos das autoridades de vigilância sanitária.

• Deve-se permitir a entrada de um acompanhante somente quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

• As salas de perícia deverão atender às medidas constantes neste protocolo e, além disso, obedecer a eventuais determinações municipais específicas para estabelecimentos de saúde, quando for o caso.

• Deve-se observar a necessidade de ventilação natural ou exaustão de ar forçada nestes ambientes.

• Deve-se observar o distanciamento social adequado, as normas de biossegurança e as medidas de prevenção à aglomeração de pessoas, inclusive nos corredores, saguões e demais espaços do prédio.

• Os periciados, e acompanhantes, deverão permanecer no local pelo tempo de sua duração.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1

Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná:

3.1. Os consultórios serão utilizados exclusivamente para a realização de perícias médicas pelos médicos peritos indicados pela JFPR;

3.2. Os materiais de consumo necessários, tais como: sabonete líquido, toalha de papel para mãos, toalha de papel para a maca, álcool 70%, papel sulfite, caneta, palito de madeira, luvas e máscaras descartáveis, serão de fornecidos pela JFPR;

3.3. Os médicos peritos deverão portar documento de identificação, assim como os pacientes/periciandos;

3.4. A JFPR deverá informar previamente à realização das perícias a relação dos médicos peritos cadastrados, responsáveis pelas pautas agendadas, e os nomes dos pacientes/periciandos;

3.5. O agendamento das perícias é de responsabilidade da JFPR, obedecendo aos dias e horários disponibilizados pelo Centro Universitário;

3.6. Utilizar os consultórios médicos com zelo, cuidando das instalações e equipamentos durante o período em que se fizer uso da estrutura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2

4.1. São responsabilidades do Centro Universitário Campo Real:

4.2. O Centro Universitário compromete-se a disponibilizar para a JFPR, sem quaisquer ônus, consultórios médicos, bem como área de espera e sanitários que serão destinados à realização de perícias médicas;

4.3. Os consultórios serão disponibilizados no seguinte endereço: Rua Comendador Norberto, 1128, Bairro Santa Cruz, Guarapuava;

4.4. O Centro Universitário se compromete a disponibilizar os consultórios exclusivamente para uso da JFPR nos dias e horários a serem estabelecidos ente os gestores do convênio, conforme a demanda por perícias da 2ª Vara Federal de Guarapuava, observada a adequação às atividades acadêmicas do Centro Universitário Campo Real;

4.5. Serão disponibilizadas até 5 (cinco) salas utilizadas como consultórios do curso de medicina, sendo no máximo 4 (quatro) consultórios equipados e 1 (uma) sala destinada à avaliações psiquiátricas;

4.6. Os consultórios serão equipados com móveis (mesa, cadeira, maca, balança) e lavatório;

4.7. O Centro Universitário se compromete a fornecer equipamentos médicos, tais como estetoscópio, esfigmomanômetro e otoscópio, além de equipamentos de informática (computador, monitor, etc), bem como acesso à internet, a menos que os médicos peritos disponham de tais equipamentos de sua propriedade e optem por usá-los;

4.8. Disponibilizar acesso aos médicos peritos previamente indicados pela JFPR;

4.9. Disponibilizar um colaborador para realizar a gestão do Acordo;

4.10. O Centro Universitário deverá manter um colaborador no local de atendimento durante todo o período;

4.11. As despesas com água, luz e telefone serão de responsabilidade do Centro Universitário;

4.12. O Centro Universitário se responsabiliza pela manutenção, conservação e limpeza dos consultórios;

4.13. O Centro Universitário deverá manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso, em atenção à Lei 13.709/2018;

4.14. É expressamente vedada a veiculação de publicidade acerca deste Acordo, salvo se houver prévia autorização da JFPR.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO

5.1. A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:

5.2. No âmbito da Justiça Federal, pelo Diretor da 2ª Vara Federal de Guarapuava, email prgua02dir@jfpr.jus.br, telefone (42) 3630-2279;

5.3. No âmbito do Centro Universitário, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Prof. Adailton Marcelo Lehrer, email proad@camporeal.edu.br, telefone (42) 3621-5200;

5.4. Os responsáveis deverão gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste;

5.5. Competirá aos servidores designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas;

5.6. Sempre que o servidor designado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.

 

CLÁSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: linha de comunicação entre os sistemas de consulta, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de cada partícipe;

6.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS

7.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe;

7.2. As atividades não implicarão cessão de servidores/colaboradores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência deste Acordo será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, renovável por igual período.

 

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

9.1. O presente Acordo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO

10.1. O presente Acordo será extinto:

a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e

d) por rescisão.

10.2. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento;

10.3. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

a) Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo; e

b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1. A JFPR irá publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleita a Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste Instrumento.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDSON AIRES DA SILVA, Usuário Externo, em 18/12/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 18/12/2020, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5415443 e o código CRC 3F405D89.




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