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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 041/20, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em móveis e imóveis para a  Subseção Judiciária de Londrina, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.083.458/0001-17, com sede na Rua Casemiro Mitczuk, nº 106, bloco 13, apto 22, CIC, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Procurador,  Sr. Waldemar Vicente de Lima Júnior, portador da Carteira de Identidade nº 7.388.895-6,  inscrito no CPF/MF sob nº 035.779.859-76, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1    Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 041/20, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 21 de dezembro de 2024.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1   As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e  3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis ; Notas de Empenho 2024NE000286 e 2024NE000287 , emitidas em 19 de fevereiro de 2024.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 041/20.


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Documento assinado eletronicamente por WALDEMAR VICENTE DE LIMA JUNIOR, Usuário Externo, em 22/11/2024, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 22/11/2024, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7523162 e o código CRC 1438B747.




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