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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 39/2020

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa NETSAFE CORP LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.476.184/0002-30, com sede em SGAN 607, cj. A, Bl. A, sala 312, Ed. Brasília Medical Center, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70830-300, representada neste ato pelo Sr. Waldo Baptista Gomes, CPF n.º 091.829.718-46, C.I. n.º 19.646.719 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo, SP, e-mails: contato@netsafecorp.com.br e norberto.lucena@netsafecorp.com.br, fones: (061) 3030-3333 / 4020-2491, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6378172, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003095-41.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 39/2020 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 8.3. na CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE; a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA; a inclusão do item 12.4. na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO; e a alteração do item 14.1. na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.3. A contratada renuncia expressamente ao reajuste previsto no item 8.1. até o dia 21/12/2023.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 29/12/2023.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.4. A CONTRATANTE poderá, independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização, rescindir o contrato antes do término de sua vigência, desde que notifique a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, a Supervisão da Seção de Microinformática, fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura, e fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168364

Elemento de Despesa: 339040

N.° da Nota de Empenho: 2022NE489012           Data: 11/01/2022

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 39/2020.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 39/2020

Florianópolis, SC.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Waldo Baptista Gomes, Usuário Externo, em 28/11/2022, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/11/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6382857 e o código CRC 5B2C3B39.




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