JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Convênio
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2020
Acordo de Cooperação Técnica que celebram a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ e o BANCO CENTRAL DO BRASIL, visando à conjugação de esforços para o estabelecimento de fluxos organizativos das comunicações de providências urgentes.
Processo nº 0003594-22.2020.4.04.8003 da Justiça Federal
Processo Eletrônico (PE) nº 180791 do Banco Central do Brasil
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representado pelo Diretor do Foro Juiz Federal Rodrigo Kravetz, nomeado por meio do Ato nº 365, de 01 de julho de 2019, portador do registro geral nº 4895753-6, e CPF nº 773.646.949-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR, e.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede na Rua Av. Cândido de Abreu, 344, Curitiba, Paraná, CEP 80530-914, inscrito no CNPJ nº 00.038.166/0004-40, adiante denominado BC, neste ato representado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Banco Central no Paraná, Fernanda Rosa de Oliveira Rodrigues, nomeada pela Portaria n. 102.922, de 17 de maio de 2019, portadora do registro geral nº 34.565.565-5 SSP/SP e CPF nº 041.762.299-69, residente e domiciliada em Curitiba-PR,
Firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta dos processos acima identificados e em observância da Lei nº 8.666/93, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente Acordo, de caráter não oneroso, tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o estabelecimento de fluxos organizativos das comunicações de providências urgentes pelo sistema Eproc.
1.1. São consideradas providências urgentes, sem prejuízo de outras situações que sejam acordadas no futuro:
a) A manifestação prévia às decisões de pedidos de liminar ou tutelas de urgência;
b) O cumprimento de decisões que deferem liminares e tutelas de urgência, ou que reiterem a determinação de cumprimento dessas medidas urgentes;
c) A comprovação do cumprimento das medidas que deferem liminares e tutelas de urgência;
d) A ciência de atos urgentes aprazados, como audiências e perícias, quando a ciência deva ser assegurada antes do prazo de dez dias da intimação automática.
Parágrafo Único. O presente Termo de Acordo refere-se exclusivamente às comunicações em processos nos quais o BC figure como parte principal, ocupando o polo ativo ou passivo da relação processual, não abrangendo os casos em que tenha sido incluído no processo na condição de interessado, para o atendimento de solicitações específicas do Poder Judiciário em processos que envolvem terceiros. Para maior celeridade e eficiência, solicitações dessa natureza podem ser feitas diretamente por meio do Protocolo Digital, plataforma que permite o envio de ordens e requisições judiciais ao BC de forma totalmente digital e que pode ser acessada por meio do link https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
2. A Justiça Federal encaminhará prioritariamente por via eletrônica, através do sistema Eproc, as comunicações que envolvam providências urgentes, com identificação própria da natureza deste procedimento.
2.1. As intimações que envolvam providências urgentes deverão ser direcionadas para a caixa – Processos pendentes de citação/intimação – Urgentes, do sistema Eproc, ou outra que venha a ser criada, com a mesma finalidade.
2.2. A Justiça Federal de 1º Grau do Paraná zelará pelo sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso, em atenção à Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DO BC
3. As intimações ou notificações urgentes expedidas eletronicamente serão abertas pelo BC até às 17 horas do dia útil subsequente.
3.1. As providências consideradas urgentíssimas poderão ter a abertura antecipada, mediante solicitação específica para o BC.
3.2. O BC indica para o recebimento das solicitações de providências urgentíssimas a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Banco Central no Paraná, email: prepr.pgbcb@bcb.gov.br e fernanda.rosa@bcb.gov.br, telefone (41) 3281-3400, que adotará as medidas necessárias à abertura antecipada da intimação ou notificação.
3.3. O cumprimento de mandado por oficial de justiça em regime de plantão será utilizado apenas quando houver impossibilidade de ser levada a efeito a comunicação telefônica ou a abertura antecipada da intimação eletrônica.
3.4. O BC deverá manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso, em atenção à Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICAÇÃO
4. O presente instrumento terá vigência a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, por 60 (sessenta) meses.
4.1. O presente instrumento poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.2. De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, este instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, na forma de extrato, a ser providenciado pela Justiça Federal.
CLÁUSULA QUINTA – FORO DE ELEIÇÃO
5. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6. A gestão e a fiscalização do presente convênio serão executadas:
6.1 no âmbito da Justiça Federal, pelo Diretor do Núcleo de Documentação, email dirndoc@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1550.
6.2 no âmbito do BC, pelo Coordenador da Coordenação de Suporte Administrativo – COSUR/PR, Edelvino Bortolotto, email: prepr.pgbcb@bcb.gov.br, telefone (41) 3281-3430.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7. É aplicável à execução do presente termo e aos casos omissos a Lei nº 8.666/93.
As partes firmam o presente instrumento em meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações da Justiça Federal.
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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Rosa de Oliveira Rodrigues, Usuário Externo, em 03/12/2020, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/12/2020, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5396418 e o código CRC F3696A90. |
0003594-22.2020.4.04.8003 | 5396418v2 |