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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2020

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio do seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PGE – PROJETOS, GERENCIAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.303.138/0001-46, com sede na Rua Nicarágua, 416, Vila Progresso, Pinhais, PR, CEP: 83.320-380, representada neste ato pelo Sr. Sérgio Nunes de Deus, CPF n.º773.704.579-15, C.I. n.º 5.380.908-1 SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba, PR, fones (41) 30782065 e (41) 998421313, endereço eletrônico (e-mail) pge@pgeincorp.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6264385, do Processo n.º 0003123-09.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 40/2020 e às seguintes cláusulas:


 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passa a apresentar a redação abaixo:

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 29/12/2024.

 

CLÁUSULA II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2022NE000009           Data: 06/01/2022

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, ao reajuste/revisão do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 40/2020.


 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 40/2020.

Florianópolis, SC.


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Documento assinado eletronicamente por SERGIO NUNES DE DEUS, Usuário Externo, em 22/09/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 23/09/2022, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6268366 e o código CRC 5717845E.




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