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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 044/20, de fornecimento de pacotes de serviço Smartnet do fabricante Cisco Systems, visando a manutenção da atual rede da JFPR, incluindo suporte técnico e garantia do fabricante, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Teltec Solutions LTDA.

 

Pregão Eletrônico 060/20

P.A. nº 0005188-71.2020.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TELTEC SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ 04.892.991/0001-15, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Miguel Daux, nº 100, Coqueiros, CEP 88.080-220, e-mails teltec@teltecsolutions.com.br, adriana@teltecsolutions.com.br e rafael@teltecsolutions.com.br, telefones (48) 3031-3450 / (48) 99104-8093, representado neste ato por seu Diretor Geral, Sr. Diego Brites Ramos, portador da Carteira de Identidade n.º 1575752, inscrito no CPF/MF sob n.º 004.436.379-62,, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de pacotes de serviço Smartnet do fabricante Cisco Systems, visando a manutenção da atual rede da JFPR, incluindo suporte técnico e garantia do fabricante.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste contrato iniciará na data de sua assinatura e finalizará em 31/07/2023 ou até o adimplemento recíproco das obrigações.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.40.11 - Manutenção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.; Nota de Empenho n.º 2020NE002471, de 29/12/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento dos pacotes de serviço no prazo de 30 dias, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 060/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, entre as 11 e 18 horas, mediante agendamento com antecedência mínima de 24 horas. Quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

4.2. Apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia, nos termos do subitem 11.1 do Anexo I – Termo de Referência.

 

Garantia

4.1. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

4.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo Contratado.

4.1.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.1.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

4.1.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

 

Preposto

4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.3. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação e garantia.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

S/N: FCW1805L02Z - AIRCT5580-25-K9 - Controller 5508 - AIR-CT5508-K9

1

R$ 21.700,00

R$ 21.700,00

2

S/N: FCW1452L0NX - AIRCT5580-50-K9 - Controller 5508 - AIR-CT5508-K9

1

R$ 31.000,00

R$ 31.000,00

VALOR TOTAL

R$ 52.700,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global ou anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Com relação aos chamados referentes à garantia, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora R$ 100,00 por evento somado ao valor de R$ 10,00 por hora de atraso, até o limite de R$ 7.300,00.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 060/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 060/20 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da JFPR do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JFPR: a JFPR do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.2. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da JFPR do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.3. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.4. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico, consumível ou serviço será denominado simplesmente de "produto".

2.1.5. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.6. HORÁRIO PADRÃO DA JFPR: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JFPR".

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Aquisição de pacotes de serviço Smartnet do fabricante Cisco Systems, visando a manutenção da atual rede da JFPR, incluindo suporte técnico e garantia do fabricante.

3.1.1.1. A aquisição de pacotes de serviço Smartnet visa a extensão de garantia de produtos do fabricante Cisco System, em uso na JFPR, com garantia, manutenção, suporte técnico, atualização de firmware (software embutido) e reposição eventual dos equipamentos listados neste termo de referência, até a data anunciada pelo fabricante para o fim do suporte dos equipamentos envolvidos.

3.1.1.1. Os equipamentos objeto dos pacotes de serviço Smartnet são duas controladoras Wireless 5508 em HA (High Availability), incluindo módulos de conectividade e portas.

3.1.2. A aquisição será realizada em lote único, a ser fornecido pela mesma empresa, envolvendo:

3.1.2.1. Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para AIR-CT5508-25-K9 e demais módulos de conectividade e portas, até a data limite de suporte oficial. P/N: CON-SNT-CT0825 ou serviço de garantia colaborativo entre fabricante/parceiro com modalidade compartilhada.

3.1.2.2. Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para AIR-CT5508-50-K9 e demais módulos de conectividade e portas, até a data limite de suporte oficial. P/N: CON-SNT-CT5508 ou serviço de garantia colaborativo entre fabricante/parceiro com modalidade compartilhada.

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. LOTE 01:

3.2.1.1. ITEM 1.1 - Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para AIR-CT5508-25-K9 e demais módulos de conectividade e portas, até a data limite de suporte oficial. P/N: CON-SNT-CT0825 ou serviço de garantia colaborativo entre fabricante/parceiro com modalidade compartilhada.

3.2.1.2. Quantidade: 01 unidade.

3.2.1.3. ITEM 1.2 - Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para AIR-CT5508-50-K9 e demais módulos de conectividade e portas, até a data limite de suporte oficial. P/N: CON-SNT-CT5508 ou serviço de garantia colaborativo entre fabricante/parceiro com modalidade compartilhada.

3.2.1.4. Quantidade: 01 unidade.

 

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante Cisco Systems (fabricante dos equipamentos), no mínimo, na categoria Select Partner. Esta comprovação pode ser feita através de:

4.1.1. Indicação da página Internet (URL do website) do fabricante que contenha esta informação;

4.1.2. Cópia do contrato entre a Empresa Licitante e o fabricante;

4.1.3. Declaração do próprio fabricante informando se a Empresa Licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada Select Partner (e/ou superior). Essa declaração deverá ser feita em papel timbrado do fabricante, fazendo referência ao presente edital.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário do produto ofertado para cada item do Lote.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JFPR considerando as informações prestadas na proposta e/ou sites de internet.

 

5. GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do produto x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

5.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

5.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

5.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

5.3.2. Seguro-garantia;

5.3.3. Fiança bancária.

5.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à contratada a aplicação da correspondente penalidade.

5.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

5.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

6. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.

6.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

6.3. Quando nas dependências da JFPR os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

6.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR

7.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

7.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

7.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

7.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

7.6. Permitir o acesso às dependências da JFPR, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

8.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

8.2. Quando no ambiente da JFPR, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JFPR, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.

8.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.

8.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.

8.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

8.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JFPR.

8.8. Comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

8.10. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

8.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

8.12. Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

 

9. LOTE 01 - REQUISITOS MÍNIMOS

9.1. O objeto envolve duas controladoras Wireless 5508 em HA (High Availability).

9.2. A extensão de garantia dos produtos deve ser oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos (Cisco Systems).

9.3. Serão aceitos suporte do tipo compartilhado (shared support), na modalidade PSS – Partner Support Services, caso a EMPRESA CONTRATADA tenha esta habilitação perante o fabricante Cisco Systems.

9.4. O pacote de serviços e extensão de garantia Smartnet deverá ter prazo iniciando na data de assinatura do contrato até a data limite de suporte (Last Date of Support) anunciado pelo fabricante Cisco Systems, 31 de julho de 2023, para cada unidade contratada.

9.4.1. Fonte:

https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/wireless/5500-series-wireless-controllers/eos-eol-notice-c51-740221.html.

9.5. Deve estar incluído o atendimento técnico do tipo suporte através de serviço 0800, e-mail e/ou website/portal, em horário comercial (8x5), mediante solicitação do NTI da JFPR. Esse atendimento deve abranger todo o hardware, bem como os softwares (drivers, firmwares, BIOS, etc.) fornecidos com os equipamentos.

9.6. O serviço de Smartnet, deverá estar devidamente registrado junto ao fabricante Cisco Systems, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL). Não serão aceitos serviços Smartnet e nem produtos (com serviço Smartnet requerido) sem estas características.

9.7. Deve estar incluída a manutenção e atualização de firmware (e software embutido) durante o período do contrato vigente.

9.8. Deve estar incluído no contrato o envio de peças e equipamentos de reposição (RMA) durante o período do contrato vigente.

9.9. Os equipamentos estão instalados no NTI da JFPR em Curitiba.

 

10. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

10.1. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

10.2. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

11. CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1. Quando da entrega dos produtos, a EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.

11.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

11.3. Os produtos deverão ser entregues em Curitiba.

11.4. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JFPR. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JFPR, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

 

12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1. Os produtos serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

12.1.1. Provisoriamente, quando da entrega dos produtos.

12.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência.

12.2. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JFPR fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

12.2.1. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

12.2.2. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

12.3. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

12.4. O aceite pelo NTI da JFPR não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

 

13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1. O representante do NTI da JFPR registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

13.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JFPR.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JFPR e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

15. SUPORTE E GARANTIA

15.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar atendimento à JFPR por telefone, e-mail ou website, em horário comercial (com atendimento 8h por dia/ 5 dias por semana), por qualquer funcionário da JFPR, diretamente com a EMPRESA CONTRATADA.

15.2. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender à JFPR no que se refere aos chamados técnicos. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails da JFPR 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A manutenção da disponibilidade do endereço indicado é de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.

15.3. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

15.3.1. defeito no produto e/ou;

15.3.2. desempenho comprovadamente reduzido.

15.4. Quaisquer peças, componentes ou deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a JFPR.

15.5. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da JFPR) ocorrerão por conta da EMPRESA CONTRATADA e/ou do fabricante;

15.6. A EMPRESA CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

15.7. A EMPRESA CONTRATADA e/ou fabricante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, quando necessário, bem como seu retorno ao local de origem, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.

15.8. Nos valores propostos deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela EMPRESA CONTRATADA. Desta forma a EMPRESA CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto neste termo de referência.

15.9. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.10. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

15.11. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da JFPR. Havendo necessidade de remoção do produto das dependências da JFPR, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

15.12. No caso de retirada do produto, deverá ser assinado termo de responsabilidade sobre o produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver fora das dependências da JFPR.

15.13. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

15.14. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JFPR.

15.15. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

15.16. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

15.17. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JFPR, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado para o e-mail indicado pelo STI.

15.18. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do NTI da JFPR

15.19. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia, até o final da vigência do contrato, nos casos onde ainda restarem mais de 3 (três) meses para o término da vigência ou, por, no mínimo, 3 (três) meses nos casos onde restarem menos de 3 (três) meses para o término da vigência d contrato.

15.20. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída à JFPR a etiqueta/plaqueta patrimonial da JFPR.

15.21. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JFPR, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

15.22. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

15.22.1. Para os casos em que NÃO houver necessidade de troca de peças ou componentes:

15.22.1.1. Atendimento: A EMPRESA CONTRATADA deverá atender o chamado técnico considerando o SLA (Service Level Agreement) do pacote Smartnet, ou seja, com atendimento 8 horas por dia (das 9H às 17H), 5 dias (úteis) por semana.

15.22.1.2. Prazo de solução: Próximo dia útil, considerando a data de abertura do chamado técnico.

15.22.2. Para os casos em que houver necessidade de troca de peças e/ou componentes:

15.22.2.1. Atendimento: A EMPRESA CONTRATADA deverá atender o chamado técnico considerando o SLA (Service Level Agreement) do pacote Smartnet, ou seja, com atendimento 8 horas por dia (das 9H às 17H), 5 dias (úteis) por semana.

15.22.2.2. Prazo de solução: Caso o chamado técnico for realizado até às 14h e 59 minutos (horário local), o prazo máximo para solução do problema (incluindo a troca de peças e/ou componentes) será o próximo dia útil. Caso o chamado técnico ocorra após esse horário, o prazo de solução do problema (incluindo a troca de peças e/ou componentes) será prorrogado em mais 1 (um) dia corrido.

15.23. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

15.24. A JFPR poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.25. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela JFPR, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pela EMPRESA CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, realizado pela EMPRESA CONTRATADA, até a comunicação formal à EMPRESA CONTRATADA com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JFPR.

15.26. As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade da JFPR.

15.27. À JFPR é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.28. A equipe técnica da JFPR detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JFPR julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

 

16. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

16.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JFPR;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

16.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

16.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

16.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

16.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

16.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JFPR (decorrente das infrações cometidas), quando:

16.7.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 40 (quarenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JFPR em manter a contratação.

16.8. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

 

 

MULTA

1

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento), de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 15, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

3

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JFPR não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à

prestação do serviço.

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento citado no item 15.17

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

16.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;

16.10. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da JFPR.

16.11. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JFPR, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JFPR, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JFPR, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento.

5

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 5.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

16.12. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JFPR como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 29/12/2020, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DIEGO BRITES RAMOS, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 19:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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