Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 035/20, de processamento técnico e o processamento físico do material bibliográfico, incluindo a edição, inclusão, correção, exclusão e revisão contínua dos registros da base de dados do acervo, no aplicativo de automação de bibliotecas – Pergamum, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Index Consultoria em Informação e Serviços Ltda.

 

Pregão Eletrônico 056/20

P.A. da Licitação nº 0003322-28.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005612-16.2020.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 056/20, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

INDEX CONSULTORIA EM INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 80.043.037/0001-36, com sede em Curitiba-PR, na Rua General Aristides Athayde Júnior, nº 317 - Bigorrilho, CEP 80.730-370, e-mail celia.index@informacaointegrada.com.br, telefones (41) 3339-1704 e (41) 99964-6572, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Célia Maria Peres Lacerda, portadora da Carteira de Identidade n.º 798316 SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 201.303.689-20, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.1

Material bibliográfico no todo

4.000

R$ 14,94

R$ 59.760,00

1.2

Partes de material bibliográfico

6.000

R$ 13,75

R$ 82.500,00

1.3

Revalidação da base de dados

4.000

R$ 13,44

R$ 53.760,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$ 196.020,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e conforme orientação da Gestora desta Ata.

3.3. Apresentar comprovação de que os profissionais que atuarão nas tarefas operacionais, sob coordenação do profissional bibliotecário (responsável técnico), possuem experiência prévia em catalogação no Sistema Pergamum WEB ou que tenham realizado Treinamento de Atualização Pergamum WEB Módulo de Catalogação, nos termos dos subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2 do Anexo I – Termo de Referência.

3.4. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para requisição de serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva requisitar os serviços cujos preços foram registrados, cada requisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da quantidade total registrada.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da prestação de serviços do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo dos serviços registrados, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de prestação dos serviços.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Biblioteca, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, os quais verificarão se os serviços entregues estão de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. Os serviços serão efetuados em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 5º andar Cabral – Seção de Biblioteca.

7.3. Por ocasião da entrega dos serviços será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.4. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de execução do serviço escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Biblioteca, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Gestora – Supervisora da Seção de Biblioteca, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 ao recebimento dos serviços devidamente autorizados pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações e controle de vigência desta Ata;

10.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 ao controle dos itens, quantitativos e dos preços registrados.

10.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIII - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 056/20, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada em mora, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso no início ou na conclusão da prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução contratado.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 13.1 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV - FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO TÉCNICO E FÍSICO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO* DO ACERVO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - SJ/PR NA BASE DE DADOS PERGAMUM PARA O ANO DE 2021.

* Por materiais bibliográficos compreendem-se livros, obras de referência, periódicos. (Resolução nº 384/2004- art.1º par 1º – CJF)

 

1. OBJETO

 

Registro de Preços para o processamento técnico e o processamento físico do material bibliográfico, incluindo a edição, inclusão, correção, exclusão e revisão contínua dos registros da base de dados do acervo, no aplicativo de automação de bibliotecas – Pergamum, considerando o padrão adotado na SJ/PR, conforme quantidade indicada na tabela abaixo, para a Biblioteca Central de Curitiba e Bibliotecas Setoriais da Seção Judiciária do Paraná, para o período de 12 meses, conforme detalhado a seguir:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

Material bibliográfico no todo

Volumes

4.000 (quatro mil volumes)

R$ _______

Partes de material bibliográfico:

Capítulos, atrelados aos livros e Artigos atrelados aos periódicos

Unidades

bibliográficas

6.000 (seis mil entradas)

R$ _______

Revalidação da base de dados

Unidades bibliográficas

4.000 (quatro mil entradas)

R$ _______

 

A adjudicação deverá ser global, vez que se trata de um serviço único, apenas separado em razão do tipo de material bibliográfico utilizado, necessitando-se um mesmo tratamento técnico para todo o acervo da Biblioteca.

 

2. JUSTIFICATIVA

Investimentos têm sido feitos pela Direção do Foro da SJ/PR, na aquisição de material bibliográfico para a Seção de Biblioteca em Curitiba e para suas quinze bibliotecas setoriais espalhadas pelo Estado. Esse material e todo seu conteúdo precisam ser disponibilizados aos usuários, especialmente aos magistrados e servidores da JFPR, de forma rápida, segura e atualizada, dentro dos padrões biblioteconômicos de recuperação da informação.

Atualmente o quadro da Biblioteca não dispõe de pessoal em quantidade suficiente para o desenvolvimento de todas as tarefas de competência das Unidades de Informação de tal porte. Dentre as tarefas de rotina, a Biblioteca desenvolve atividades técnicas diversas, faz o acompanhamento e execução de contratos e Atas de Registros de Preços pertinentes ao seu trabalho, efetua controles e correspondências da Seção, faz atendimento às consultas locais e a distância. Além disso, realiza buscas e pesquisas para os usuários, especialmente aos internos (magistrados e servidores de toda seccional).

Com a terceirização de parte da tarefa de processamento técnico do acervo, haverá grandes ganhos em relação às atividades de rotina atribuídas à Biblioteca Central. Consequentemente será aperfeiçoada a recuperação de informações e mantida a continuidade na busca pela excelência das atividades prestadas no apoio às atividades jurisdicionais, que constituem referência institucional.

Com a realização desse tipo de trabalho por uma terceirizada, ocorrerá em poucos anos, a completa consolidação da Base de dados e os registros convencionais a que se refiram.

Saliente-se ainda que as bibliotecas da Rede Pergamum do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SJ/PR, SJ/SC, SJ/RS e TRF4) estão gradativamente aperfeiçoando a Base de dados, otimizando as informações existentes. Atualmente ainda há na referida Rede, grande duplicidade de registros referentes a obras comuns a mais de uma Biblioteca.

A partir da percepção deste problema, verificou-se a necessidade de cada uma das Bibliotecas componentes comprometerem-se a efetuar, em relação ao próprio acervo, tarefas que envolvam, além do processamento técnico e físico dos materiais inseridos na Rede, a exclusão de registros dispensáveis, a inclusão de registros necessários, a edição e a correção de registros, culminando com a revisão dos registros, considerando o padrão adotado na respectiva Seção Judiciária ou no TRF4. Todos os esforços estão voltados no sentido de que se apresente um trabalho de excelente qualidade,

Espera-se que no decorrer de 2020/2021, com a realização de tais tarefas, a Biblioteca da JFPR continue sendo um marco referencial para a Rede de Bibliotecas da Justiça Federal.

 

3. OBJETIVO

Processar o material bibliográfico e, concomitantemente, proceder à revisão da base de dados. A execução das tarefas compreende o tratamento completo, técnico e físico de todo material bibliográfico e seu conteúdo por meio da recuperação de analíticas e, ainda, a edição, inclusão, exclusão, correção e revisão dos registros na base de dados, tendo em vista o aperfeiçoamento da Rede de Bibliotecas do TRF4.

 

4. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

 

4.1 REQUISITOS DA PRESTADORA DE SERVIÇO E DOS PROFISSIONAIS

4.1.1 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DA LICITANTE

4.1.1.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica operacional da empresa referente à prestação de serviço similar em acervo especializado na área jurídica, utilizando o Sistema Pergamum ou similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, sendo exigido a comprovação da quantidade mínima de preparo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo descrito no item 1 (Objeto) deste Termo de Referência.

4.1.1.1.1 Considerando que se trata de um serviço único apenas separado em 03 itens em razão do tipo de material bibliográfico utilizado, necessitando-se um mesmo tratamento técnico, a quantidade mínima a ser comprovada pelo atestado será de 7.000 (sete mil) unidades bibliográficas no período máximo de 12 (doze) meses;

4.1.1.1.2 O atestado de capacidade técnica operacional deverá comprovar a utilização, para o processamento técnico de material bibliográfico, de CDU – Classificação Decimal Universal para a classificação, AACR2 – Regras de Catalogação Anglo Americana, 2ª edição ou posterior, para a catalogação.

4.1.1.2 Alocação, para a coordenação dos trabalhos e realização dos serviços profissionais de, ao menos, um profissional bibliotecário registrado no respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia, com experiência comprovada de catalogação no Sistema Pergamum ou similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e na área jurídica.

4.1.1.3 Apresentação de atestado de capacidade técnica profissional do bibliotecário que será alocado para a coordenação do trabalho, comprovando a experiência em preparo técnico de material da área jurídica, utilizando o Sistema Pergamum ou similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

4.1.1.3.1 O atestado de capacidade técnica profissional deverá comprovar a utilização, para o processamento técnico de material bibliográfico, de CDU – Classificação Decimal Universal para a classificação, AACR2 – Regras de Catalogação Anglo Americana, 2ª edição ou posterior, para a catalogação.

 

4.1.2 REQUISITOS DA CONTRATADA APÓS ASSINATURA DO CONTRATO

4.1.2.1 Após a assinatura do contrato, a contratada deverá indicar os profissionais que atuarão nas tarefas operacionais, sob coordenação do profissional bibliotecário (responsável técnico), devendo ser comprovado que os mesmos possuem experiência prévia em catalogação no Sistema Pergamum WEB ou que tenham realizado Treinamento de Atualização Pergamum WEB Módulo de Catalogação.

4.1.2.2 Tal comprovação é necessária tendo em vista que os profissionais deverão conhecer as funcionalidades do Sistema Pergamum e deverão operá-lo sem qualquer auxílio ou orientação dos servidores da JFPR.

 

4.2 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

 

Serão processados tecnicamente os materiais bibliográficos com base nos seguintes padrões, técnicas e documentos:

- Formato MARC 21 Autoridades e Material Bibliográfico;

- Normas e procedimentos da Rede Pergamum;

- Código de Catalogação Anglo-Americano – 2ª edição – AACR2 ou edição posterior;

- Classificação Decimal Universal (CDU) edição padrão publicada em 2007 ou posterior, se houver, na data dos trabalhos;

- Tabela de Cutter-Sanborn;

- Tesauro Jurídico da Justiça Federal e Vocabulários Controlados elaborados pelas Bibliotecas do CEJ/CJF, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Biblioteca Nacional, Bibliotecas da Rede Pergamum e Biblioteca do Senado Federal;

- A edição, inclusão, exclusão, correção e revisão de registros de dados ocorrerão por meio de digitação de planilhas do formato MARC no Sistema Pergamum;

- Pesquisa e inserção das capas dos itens no Sistema Pergamum;

- A impressão das etiquetas de lombadas dos livros e de identificação de exemplares, serão geradas pelo sistema Pergamum;

- A etiquetagem será executada com as etiquetas geradas pelo Sistema Pergamum e complementada com a colocação de etiquetas protetoras de lombada em vinil, para conservação da etiqueta com o número de chamada;

- Gravação e aplicação de etiquetas RFID e eletromagnéticas;

- A revalidação da base de dados compreende a pesquisa de inconsistências na base de dados; sua conferência, acerto e complementação nos registros das respectivas unidades bibliográficas; união de acervos de periódicos e respectivos artigos;

- A revalidação será realizada inclusive em acervos incompletos e duplicados, unindo acervos semelhantes;

- Será feita a conferência e adequação dos campos MARC referentes à autoridade, assuntos e localização de artigos.

 

4.3 HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão requisitados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e deverão ser executados dentro do horário do expediente da Seção de Biblioteca, entre 11 horas e 19 horas. As atividades serão desenvolvidas nas dependências do Núcleo de Documentação/Seção de Biblioteca da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, bairro Cabral, nesta capital, sob a supervisão da Gestora da Ata.

 

4.4 PRAZO

4.4.1 A empresa terá o prazo padrão de 20 (vinte) dias úteis para executar os serviços de processamento na quantidade de 1.000 (mil) volumes de material bibliográfico;

4.4.2 A empresa terá o prazo padrão de 20 (vinte) dias úteis para executar os serviços de processamento na quantidade de 2.000 (duas mil) entradas de unidades bibliográficas.

4.4.3 A empresa terá o prazo padrão de 30 (trinta) dias úteis para executar os serviços de revalidação da base de dados na quantidade de 2.000 (dois mil) entradas de unidades bibliográficas.

4.4.4 Este prazo será proporcionalmente concedido, conforme a quantidade de itens solicitados pela Administração.

 

4.5 RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

4.5.1 DA CONTRATADA

Ficará a cargo da contratada a realização dos seguintes serviços:

a) elaboração e apresentação, à supervisora da Biblioteca, de relatório estatístico detalhado sobre as atividades quantitativas executadas;

b) verificação prévia dos itens já existentes no acervo e na Rede TRF4;

c) padronização e atualização no Sistema;

d) catalogação e classificação;

e) indexação de assuntos;

f) catalogação de entradas analíticas;

g) edição, inclusão, exclusão, correção e revisão dos dados no Pergamum, considerando para isso o padrão adotado na SJPR;

h) inserção dos dados dos exemplares para o acervo das Bibliotecas Setoriais;

i) inclusão, concomitante ao processamento técnico, de dados referentes às analíticas;

j) pesquisa e inserção das capas dos itens no Sistema Pergamum;

k) impressão de etiquetas de lombada e de exemplares, geradas pelo Sistema;

l) etiquetagem dos números de chamada e dos códigos de barras pertinentes à circulação de materiais;

m) colagem de protetores de lombadas; e,

n) Gravação e aplicação de etiquetas RFID e eletromagnéticas.

 

4.5.2 DA CONTRATANTE

a) Ficará a cargo da gestora da Ata de Registro de Preços, Supervisora da Seção de Biblioteca a supervisão dos trabalhos e seu acompanhamento constante, a decisão quanto à aceitação dos resultados esperados, a exigência e conferência dos relatórios e o atesto das notas fiscais pertinentes aos trabalhos executados pela CONTRATADA, de acordo com os termos previstos neste Projeto Básico.

b) Caberá à Justiça Federal de 1º Grau no Paraná fornecer os equipamentos e materiais apropriados e em quantidade suficiente ao bom andamento das atividades, oferecendo as condições de trabalho necessárias ao fiel cumprimento da ARP, além de efetuar o pagamento no prazo estipulado.

 

    1. DA FISCALIZAÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

Na condição de gestora da ARP, a Supervisora da Seção de Biblioteca da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná acompanhará e fiscalizará todos os atos pertinentes à execução da ARP, conferindo a qualidade dos serviços prestados para fins do pagamento correspondente. Caberá à gestora aprovar o serviço prestado, devendo a contratada refazer o trabalho tantas vezes quantas forem necessárias para conformidade da qualidade exigida, nos termos previstos neste Projeto Básico.

Os serviços executados terão garantia de 01 (um) ano, contado a partir da conclusão da prestação dos serviços, considerando-se a data do atesto da respectiva Nota Fiscal.

 

    1. DO PAGAMENTO

- O pagamento será efetuado por volume (livros impressos e digitais) e por unidade bibliográfica (capítulos de livros, artigos de periódicos, acervo correto ao final da revalidação). Está implícito na cobrança das unidades bibliográficas, o registro e preparo técnico e físico dos títulos dos periódicos no todo a elas atrelados.

- Em caso de preparo de material bibliográfico no todo em que foram adquiridos mais de um exemplar do mesmo item, será pago o valor integral no primeiro exemplar e, a partir do segundo exemplar, será pago metade do valor orçado;

- O material bibliográfico entregue à Gestora da ARP deverá estar devidamente analisado, processado técnica e fisicamente, conferido, editado, excluído, incluído, corrigido e revisado no Sistema Pergamum e etiquetado, conforme cada caso.

 

  1. EXPECTATIVA DE RESULTADOS

- Disponibilização do material bibliográfico e todo seu conteúdo, de forma rápida, segura e atualizada, aos usuários, dentro dos padrões biblioteconômicos de recuperação da informação.

- Aperfeiçoamento do acervo da Biblioteca da SJ/PR, contribuindo para a consistência dos dados na Rede de Bibliotecas do TRF4.

 

6 DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Esta licitação compreenderá em Registro de Preços. Para todos os efeitos legais os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da empresa, a cada acionamento da Ata de Registro de Preços.

 

  1. DA ENTREGA

7.1 Caso os serviços entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) da Justiça Federal do Paraná deverá(ão) recusá-lo, incidindo a empresa na penalidade aplicável;

7.2 Caso seja de interesse administrativo poderá ser possibilitado à empresa cujo serviço foi recusado nova oportunidade para prestação dos serviços escoimados dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos;

7.3 Sendo possibilitada a nova prestação referida no subitem anterior, a empresa disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a prestação;

7.4 Caso o(s) servidor(es) da Justiça Federal encarregado(s) do recebimento do serviços verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da empresa na nota fiscal apresentada pela empresa;

 

8 DA GARANTIA

    1. O prazo de garantia começa a contar da data de recebimento definitivo dos serviços, formalizado através do atesto na Nota Fiscal.

    2. A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito na prestação dos serviços, sem ônus para a Contratante.

8.3 A Contratada deverá prestar garantia no local onde executaram os serviços inicialmente, a não ser que outro local seja acordado com a Gestora da Ata de Registro de Preços.

    1. Prestar os serviços de garantia e efetuar as adaptações que se fizerem necessárias durante o período da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da Justiça Federal todos os esclarecimentos e informações solicitados.

    2. Caso os serviços de garantia não possam ser executados nas dependências da Justiça Federal do Paraná, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração – Gestora da Ata de Registro de Preços, correndo por conta da empresa todos os custos e despesas incidentes;

    3. A empresa deverá prestar os serviços de garantia durante o seu período no prazo de 10 dias contados da solicitação feita pela Administração.

    4. A empresa arcará com todos os custos de material e mão de obra, para a prestação desses serviços em garantia, incluindo despesas com transporte.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

    1. A quantidade prevista nesta licitação é uma estimativa total, a título de referência, e a Justiça Federal do Paraná não se obriga a executá-la integralmente.

    2. Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

10 EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS

10.1 A empresa contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o empregado que se comportar de maneira inconveniente.

10.2 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão ser executados às suas expensas.

10.3 Serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos.

10.4 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;

10.5 A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

10.6 A empresa contratada é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e equipamentos, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção.

10.7 A empresa contratada responsabiliza-se pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços em garantia, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a Justiça Federal e a empresa contratada e os prepostos da mesma.

 

 

Letícia de Castro Silva

Bibliotecária

 


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Documento assinado eletronicamente por Célia Maria Peres Lacerda, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/12/2020, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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