JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 38/2020
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SOMPO SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 61.383.493/0001-80, com sede na Rua Cubatão, 320, Vila Mariana, CEP: 04013-001, em São Paulo, SP, representada neste ato pelo Sr. Sven Robert Will, CPF n.º 006.544.517-10, C.I. n.º 62.199.552-6, e pelo Sr. Eduardo David Garcia, CPF n.º 264.090.718-25, C.I. n.º 24.741.664-7, residentes e domiciliados em São Paulo, SP, endereço eletrônico (e-mail): licitacao@sompo.com.br, fone: (11) 3156-12-12 / 3156-1048 / (11) 97027-1658, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n.º 5401189 do Processo n.º 0002222-41.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram este contrato, oriundo da licitação modalidade PREGÃO n.º 35/2020, com as partes sujeitando-se às determinações da Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 23 de setembro de 2019, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de seguro para o imóvel e para os móveis, utensílios, mercadorias, máquinas, equipamentos e instalações que constituem o prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Florianópolis – próprio da União, localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, bairro Agronômica, de acordo com as especificações constantes dos anexos I e III do edital convocatório Pregão n.º 35/2020, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA a prestação de seguro, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do anexo I do edital convocatório - Pregão n.º 35/2020, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.
3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.
3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão n.º 35/2020).
3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à prestação dos serviços;
4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA sobre situações não previstas, que possam agravar o risco segurado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2020NE001581 Data: 07Dez20
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA APÓLICE
6.1. A apólice única, relativa ao objeto da presente contratação, deverá ser entregue na Justiça Federal, à Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar, Agronômica, Florianópolis, SC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias), contados a partir da data da assinatura deste termo contratual, em data e horário previamente combinado com a Administração.
6.2. O recebimento provisório da apólice, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, será realizado no ato de sua entrega.
6.3. O recebimento definitivo será feito pela unidade gestora, a qual verificará se a apólice entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência (anexo I, Pregão 35/2020), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.4. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado no item 6.1 não a exime de prestar a cobertura contratada, na ocorrência de sinistros e/ou problemas correlatos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo seguro objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio no valor total de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme a Proposta apresentada pela empresa, que passa a fazer parte integrante deste Contrato.
7.1.1. Estão incluídos no preço eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.1.1.1. É vedada a incidência de IOF, com base no Decreto n.º 6.306/2007.
7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018, e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto no recibo, fornecido quando da entrega da apólice.
7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo;
7.2.2. O recibo deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número do CNPJ constante dos documentos solicitados;
7.2.3. Deverão constar do recibo a agência bancária e o número da conta-corrente da empresa contratada.
7.3. Por ocasião do pagamento serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor do dano, por inadimplemento total, sem que isso implique a desobrigação de sua reparação, em caso de sinistro, ou o mesmo percentual, aplicável sobre o valor total do prêmio, no caso de não entrega da apólice, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor inadimplido, por inadimplemento parcial, sem que isso implique a desobrigação de pagamento do restante do valor devido, no caso de ressarcimento parcial do dano, em caso de sinistro;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6% (seis por cento) sobre o valor inadimplido, no caso de sinistro e os mesmos percentuais sobre o valor do prêmio, no caso de atraso na emissão da apólice, a partir do qual ensejará a aplicação da alínea “a” ou “b” deste item;
d) multa de 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial, aplicável sobre o valor do prêmio, decorrente do não cumprimento de cláusulas acessórias deste contrato;
e) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta e do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O seguro contratado terá vigência a partir das 24:00 horas do dia 16/01/2021, até as 24:00 horas do dia 16/01/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão do Setor de Acompanhamento e Controle de Imóveis e a Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital do Pregão n.º 35/2020.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução n.º 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução n.º 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 38/2020.
Florianópolis/SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Sven Robert Will
Pela empresa contratada
Eduardo David Garcia
Pela empresa contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(doc. 5262197)
ANEXO III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, COM O PREÇO DO PRÊMIO E COM OS PERCENTUAIS E VALORES DE COBERTURA E DE FRANQUIA.
(doc. 5391361)
Documento assinado eletronicamente por Eduardo David Garcia, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por SVEN ROBERT WILL, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 18/12/2020, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5406353 e o código CRC CE0F0747. |
0002222-41.2020.4.04.8002 | 5406353v1 |