Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Ata de Registro de Preços n.º 031/20, de serviços de emissão de certificados digitais, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Soluti – Soluções em Negócios em Inteligentes S/A.

 

Pregão Eletrônico 057/20

P.A. da Licitação nº 0002824-29.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005354-06.2020.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 033/20, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGENTES S/A, inscrito no CNPJ 09.461.647/0001-95, com sede em Goiânia – GO, na na Av. 136, nº 797, Quadra F44, Lote 36E, sala 1901 a 1905, Condomínio New York Square - Business Evolution, Setor Sul, CEP 74.093-250, e-mail licitacoes@soluti.com.br, telefone (62) 3412-0220, (62) 99258-6559 representado neste ato por sua Procuradora, Sra. Francielle Pereira da Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º 5307563 - SPTC-GO, inscrita no CPF/MF sob n.º 029.641.871-42, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física

1.875

R$ 42,00

R$ 78.750,00

2

Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica

17

R$ 63,00

R$ 1.071,00

3

Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01 e 02

1.860

R$ 10,00

R$ 18.600,00

4

Token criptográfico

Marca: SAFENET Modelo: 5110

1.915

R$ 38,00

R$ 72.770,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$ 171.191,00

 

2.1.1 Os quantitativos acima registrados ficarão assim distribuídos:

ITEM

DESCRIÇÃO

JFPR

JFSC

JFRS

TRF4

1

Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física

600

600

650

25

2

Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica

5

10

2

0

3

Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01 e 02

600

600

650

10

4

Token criptográfico

Marca/Modelo:

620

620

650

25

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. Os serviços serão efetuados nos lugares previamente indicados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, quando de seu agendamento;

7.2. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.3. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.4. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de execução do serviço escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.5. Sendo possibilitada a nova oportunidade de que trata o item anterior, o FORNECEDOR deverá efetuar o serviço no prazo indicado quando da emissão da Ordem de Serviço

7.6. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Tecnologia da Informação, localizado no endereço constante do item 7.1 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.7. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação, será verificada pela CONTRATANTE a regularidade fiscal da CONTRATADA com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, administrado pela Caixa Econômica Federal, e com a Seguridade Social, Dívida Ativa da União, Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho), devendo a CONTRATADA fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a comprovar as situações de regularidade.

8.8. A regularidade de que trata o subitem acima poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF, cabendo ao FORNECEDOR a responsabilidade pela atualização do Sistema.

8.9. A irregularidade para com qualquer dos itens relacionados no item 8.7 ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.6 e 12.6.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, apoiado pelas suas Seções, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;

10.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

10.1.1.5 a orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente à assinatura da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.2.1 Advertência;

12.2.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.2.4 Multas pecuniárias,

12.3. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

12.4. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.5. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.6. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

12.6.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.7. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.8. Na aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93;

12.9. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.10. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.11. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XV - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico n.º 057/20, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.12. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

12.13. Caso o FORNECEDOR preveja atraso no início ou na conclusão da prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.13.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.14. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.12 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV - FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. STI: para fins deste termo de referência, o setor de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.6. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.7. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.9. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.10. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

 

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Contratação de serviços de emissão de certificados digitais. O objeto será composto de cinco itens, sendo:

3.1.1.1. Item 01: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física;

3.1.1.2. Item 02: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica;

3.1.1.3. Item 03: Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01 e 02;

3.1.1.4. Item 04: Token criptográfico;

 

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. ITEM 01 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física):

3.2.1.1. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 600 unidades

3.2.1.2. Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) = 600 unidades

3.2.1.3. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 650 unidades

3.2.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 25 unidades

3.2.1.5. TOTAL = 1875 unidades

 

3.2.2. ITEM 02 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica):

3.2.2.1. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 05 unidades

3.2.2.2. Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) = 10 unidades

3.2.2.3. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 02 unidades

3.2.2.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 0 unidades

3.2.2.5. TOTAL = 17 unidades

 

3.2.3. ITEM 03 (Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01 e 02):

3.2.3.1. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 600 unidades

3.2.3.2. Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) = 600 unidades

3.2.3.3. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 650 unidades

3.2.3.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 10 unidades

3.2.3.5. TOTAL = 1860 unidades

 

3.2.4. ITEM 04 (Token criptográfico):

3.2.4.1. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 620 unidades

3.2.4.2. Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) = 620 unidades

3.2.4.3. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 650 unidades

3.2.4.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 25 unidades

3.2.4.5. TOTAL = 1915 unidades

 

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Empresa Licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto.

4.1.1. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se no mínimo 20% (vinte por cento) da quantidade total a ser contratada para o Item 01 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física).

4.1.2. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de, no mínimo, 01 (um) ano.

4.1.3. O atestado deve conter:

4.1.3.1. Número de certificados emitidos.

4.1.3.2. Prazo contratual; data de início e término dos serviços.

4.1.3.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

4.1.3.4. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante.

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.3.6. Data de emissão do atestado.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário para o Item 01, ou seja, o valor para a emissão de um certificado digital tipo A3 para pessoa física, considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.2. O preço unitário para o Item 02, ou seja, o valor para a emissão de um certificado digital tipo A3 para pessoa jurídica, considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.3. O preço unitário para o Item 03, ou seja, o valor de uma visita para a validação pessoal e emissão do certificado digital (considerando o item 01 e 02), considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.4. O preço unitário para o Item 04, ou seja, o valor de um token criptográfico, considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.5. Para o item 04 (token criptográfico) a Empresa Licitante deverá indicar o fabricante (marca) e o modelo do token ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da Empresa Licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o produto, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante. Caso os técnicos da JUSTIÇA FEDERAL não tenham êxito na verificação dos requisitos técnicos através da documentação apresentada pela Empresa Licitante ou pelo fabricante, a Empresa Licitante deverá encaminhar amostra para análise. A amostra deverá ser encaminhada em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal a ser realizada pelo Pregoeiro da JUSTIÇA FEDERAL. Todos os custos e procedimentos para o envio da amostra ficarão a cargo da Empresa Licitante.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A Empresa Licitante poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL.

4.4. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

4.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante, incluindo os manuais ou documentos anexados.

 

 

5. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

5.2. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

5.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

5.4. A EMPRESA CONTRATADA não poderá utilizar os dados pessoais e/ou profissionais dos usuários da JUSTIÇA FEDERAL certificados para outros fins que não sejam o cumprimento do objeto deste termo de referência, mesmo que essa utilização não tenha fins lucrativos. Toda informação fornecida pelo usuário da JUSTIÇA FEDERAL durante o processo de validação pessoal e emissão do certificado digital (visita técnica) deverá ser utilizada apenas visando cumprir o objetivo deste termo de referência.

5.5. Os dados fornecidos pelo usuário da JUSTIÇA FEDERAL durante o processo de validação pessoal e emissão do certificado digital (visita técnica) deverão ser armazenados pela EMPRESA CONTRATADA em ambiente seguro impossibilitando a terceiros a consulta ou utilização destes dados.

5.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

 

6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

6.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

6.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

6.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

6.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto contratado.

6.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens e serviços fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

6.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

7.1. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas na Ata de Registro de Preços, edital e em seus anexos.

7.2. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor ou fiscal da Ata de Registro de Preços da JUSTIÇA FEDERAL, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

7.3. Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS.

7.4. Indicar preposto para atuar durante o prazo contratual.

7.4.1. O preposto será um funcionário representante da EMPRESA CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do fornecimento e atuar como interlocutor principal da EMPRESA CONTRATADA junto à JUSTIÇA FEDERAL, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

7.4.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com o gestor ou fiscal da Ata de Registro de Preços da JUSTIÇA FEDERAL e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais.

7.4.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar telefone e e-mail do preposto a fim de viabilizar o contato com o gestor ou fiscal da Ata de Registro de Preços da JUSTIÇA FEDERAL.

7.4.4. O Preposto deverá estar ciente dos agendamentos, atendimentos técnicos em garantia e demais informações pertinentes à execução contratual.

7.4.5. O Preposto deverá informar a localização de seus técnicos quando solicitado pelo gestor da JUSTIÇA FEDERAL.

7.4.6. O Preposto deverá entrar em contato com seus técnicos, independentemente da localização dos mesmos, quando solicitado pelo gestor da JUSTIÇA FEDERAL, visando solucionar problemas de atrasos ou outros referentes às visitas técnicas.

7.4.7. Em casos excepcionais, a pedido da JUSTIÇA FEDERAL, o preposto deverá participar de reuniões presenciais nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

7.4.8. A falta de resposta, retorno de contado telefônico ou informações solicitadas ao preposto sujeitará à EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

7.5. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.

7.6. Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

7.7. Apresentar ao gestor ou fiscal da Ata de Registro de Preços da JUSTIÇA FEDERAL nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes.

7.8. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

7.9. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

7.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

7.11. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

7.12. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

7.13. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

7.14. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

7.15. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

7.16. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

7.17. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

7.18. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto desta contratação.

7.19. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da proposta da EMPRESA CONTRATADA.

7.20. Possuir pessoal habilitado em quantidade suficiente a fim de atender à demanda da JUSTIÇA FEDERAL.

 

 

8. EXECUÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Execução:

8.1.1. Os quantitativos descriminados nos Item 01, Item 02, Item 03 e Item 04 são informativos. Portanto, somente haverá pagamento dos itens utilizados pela JUSTIÇA FEDERAL durante a vigência da Ata de Registro de Preços que forem solicitados através da emissão de Ordem de Serviço.

8.1.2. Com o fim da vigência da Ata, como os Item 01, Item 02, Item 03 e Item 04 são informativos, não haverá pagamento de quantidades remanescentes.

8.2. Pagamento:

8.2.1. O pagamento será realizado mensalmente.

8.2.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços realizados no mês. A não apresentação da nota fiscal sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

8.2.3. A nota fiscal deverá conter apenas os serviços de certificação concluídos com sucesso no mês. Não serão pagos serviços em andamento ou apenas agendados, ou ainda, que estejam com problema técnicos ou operacionais.

8.2.4. Deverão constar na nota fiscal todos os serviços realizados para a certificação de pessoa física ou jurídica, envolvendo a emissão, token e/ou validação pessoal (visita técnica).

 

 

9. ITEM 01 – Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física

9.1. Emissão de Certificados padrão ICP-Brasil, tipo A3, modelo Cert-JUS Institucional conforme definido pela Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS.

9.2. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.

9.3. Deverá permitir sua utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, autenticação de cliente, logon na rede, dentre outras destinações.

9.4. Os certificados deverão ter validade de 3 (três) anos a partir da data de emissão.

9.5. O certificado deverá ser instalado em Tokens Criptográficos, a serem fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA, conforme descrições técnicas do ITEM 04 deste termo de referência.

9.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS ou a própria Autoridade Certificadora.

9.7. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

9.8. Os certificados deverão estar funcionais em até 24 horas após a emissão.

9.9. Os certificados que apresentarem erro deverão ser refeitos sem custos adicionais, considerando emissão, visita e token.

9.10. A validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física será realizada mediante:

9.10.1. Visita técnica presencial (ITEM 03);

9.10.2. Acesso a posto da EMPRESA CONTRATADA ou terceirizado indicado e autorizado pela EMPRESA CONTRATADA. Neste caso, a EMPRESA CONTRATADA deverá possuir sede, posto de atendimento ou terceirizado indicado em todos os locais onde houver sede da JUSTIÇA FEDERAL (conforme lista de localidade constante no ANEXO I). Para este atendimento deverão ser considerados os mesmos critérios técnicos e de qualidade aplicados para o ITEM 03.

9.11. Os serviços de emissão e validação de certificado digital serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço que será encaminhada pelo STI à EMPRESA CONTRATADA via e-mail, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

9.11.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o endereço do e-mail que será utilizado para o recebimento das Ordens de Serviço, bem como o(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail.

9.11.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, telefones de contato e respectivos responsável(veis) para agilizar a solução de problemas de agendamento e visitas técnicas.

9.11.3. O(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail deverão dar ciência do recebimento ao gestor ou fiscal da Ata de Registro de Preços da JUSTIÇA FEDERAL através do próprio e-mail.

9.12. A EMPRESA CONTRATADA receberá as informações por e-mail e ficará responsável por realizar a certificação, independente se a EMPRESA CONTRATADA possua formulário próprio, sistema ou outro meio de cadastro. O usuário da JUSTIÇA FEDERAL não será responsável por preencher formulários ou acessar sistemas da EMPRESA CONTRATADA para enviar suas informações. Se for imprescindível que os dados dos usuários da JUSTIÇA FEDERAL alimentem sistemas informatizados da EMPRESA CONTRATADA para a emissão do certificado, todo o processo de inserção destes dados deverá ficar sob responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, considerando inserção e conferência dos dados.

9.13. Será indicado na Ordem de Serviço o local de prestação dos serviços, devendo corresponder a um dos locais descritos no ANEXO I deste termo de referência.

9.14. Os assuntos referentes aos agendamentos e Ordens de Serviço deverão ser tratados diretamente com o técnico do STI responsável pela requisição. A EMPRESA CONTRATADA não poderá entrar em contato direto com o usuário da JUSTIÇA FEDERAL que receberá a certificação para tratar de assuntos de agendamento ou Ordem de Serviço.

9.15. A validação da data da visita técnica deverá ser realizada entre técnico do STI responsável pela requisição e o responsável da EMPRESA CONTRATADA.

9.16. A EMPRESA CONTRATADA fornecerá à JUSTIÇA FEDERAL, mensalmente, via e-mail, em formato digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.

9.17. No ANEXO II, segue roteiro básico que será adotado pela JUSTIÇA FEDERAL para a emissão do certificado digital.

 

 

10. ITEM 02 – Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica

10.1. Emissão de Certificados padrão ICP-Brasil, tipo A3, Modelo Cert-JUS Institucional conforme definido pela Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS.

10.2. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.

10.3. Deverá permitir sua utilização para assinatura de documentos eletrônicos, transmitir dados, realizar operações pela internet como Pessoa Jurídica, garantindo a integridade e segurança das informações.

10.4. Os certificados deverão ter validade de 2 (dois) anos a partir da data de emissão.

10.5. O certificado deverá ser instalado em Tokens Criptográficos, a serem fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA, conforme descrições técnicas do ITEM 04 deste termo de referência.

10.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS ou a própria Autoridade Certificadora.

10.7. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

10.8. Os certificados deverão estar funcionais em até 24 horas após a emissão realizada durante a visita técnica agendada.

10.9. Os certificados que apresentarem erro deverão ser refeitos sem custos adicionais, considerando emissão, visita e token.

10.10. A validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa jurídica será realizada mediante:

10.10.1. Visita técnica presencial (ITEM 03);

10.10.2. Acesso a posto da EMPRESA CONTRATADA ou terceirizado indicado e autorizado pela EMPRESA CONTRATADA. Neste caso, a EMPRESA CONTRATADA deverá possuir sede, posto de atendimento ou terceirizado indicado em todos os locais onde houver sede da JUSTIÇA FEDERAL (conforme lista de localidade constante no ANEXO I). Para este atendimento deverão ser considerados os mesmos critérios técnicos e de qualidade aplicados para o ITEM 03.

10.11. Os serviços de emissão e validação de certificado digital serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço que será encaminhada pelo STI à EMPRESA CONTRATADA via e-mail, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

10.11.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o endereço do e-mail que será utilizado para o recebimento das Ordens de Serviço, bem como o(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail.

10.11.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, telefones de contato e respectivos responsável(veis) para agilizar a solução de problemas de agendamento e visitas técnicas.

10.11.3. O(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail deverão dar ciência do recebimento ao gestor ou fiscal da Ata de Registro de Preços da JUSTIÇA FEDERAL através do próprio e-mail.

10.12. A EMPRESA CONTRATADA receberá as informações por e-mail e ficará responsável por realizar a certificação, independente se a EMPRESA CONTRATADA possua formulário próprio, sistema ou outro meio de cadastro. O usuário da JUSTIÇA FEDERAL não será responsável por preencher formulários ou acessar sistemas da EMPRESA CONTRATADA para enviar suas informações. Se for imprescindível que os dados dos usuários da JUSTIÇA FEDERAL alimentem sistemas informatizados da EMPRESA CONTRATADA para a emissão do certificado, todo o processo de inserção destes dados deverá ficar sob responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, considerando inserção e conferência dos dados.

10.13. Será indicado na Ordem de Serviço o local de prestação dos serviços, devendo corresponder a um dos locais descritos no ANEXO I deste termo de referência.

10.14. Os assuntos referentes aos agendamentos e Ordens de Serviço deverão ser tratados diretamente com o técnico do STI responsável pela solicitação. A EMPRESA CONTRATADA não poderá entrar em contato direto com o usuário da JUSTIÇA FEDERAL que receberá a certificação para tratar de assuntos de agendamento ou Ordem de Serviço.

10.15. A validação da data da visita técnica deverá ser realizada entre técnico do STI responsável pela solicitação dos serviços e o responsável da EMPRESA CONTRATADA.

10.16. A EMPRESA CONTRATADA fornecerá à JUSTIÇA FEDERAL, mensalmente, via e-mail, em formato digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.

10.17. No ANEXO II, segue roteiro básico que será adotado pela JUSTIÇA FEDERAL para a emissão do certificado digital.

 

 

11. ITEM 03 – Serviço de validação pessoal (visita técnica)

11.1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física e pessoa jurídica.

11.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá promover o deslocamento de um Agente de Registro às dependências da JUSTIÇA FEDERAL para realizar a identificação pessoal e a coleta de documentos para a emissão do certificado digital.

11.3. As solicitações serão realizadas sob demanda, de acordo com a necessidade da JUSTIÇA FEDERAL.

11.4. As visitas serão agendadas com um prazo de antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.

11.5. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação de agendamento.

11.6. Cada visita poderá compreender a identificação pessoal e coleta de documentos para emissão de até 10 (dez) certificados.

11.6.1. O número de usuários a serem certificados serão definidos pela JUSTIÇA FEDERAL, respeitando-se o número máximo citado no item 11.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá proceder o deslocamento do Agente de Registro mesmo que haja apenas 01 (um) usuário a ser certificado.

11.6.2. O atendimento deverá ser individual, em horário reservado, independentemente do número de usuários da JUSTIÇA FEDERAL agendados para a data.

11.6.3. Em casos excepcionais deverá ser previsto atendimento em local reservado.

11.7. O resultado da validação documental deverá ser concluído em até 24 h (vinte e quatro horas) após a coleta, quando a EMPRESA CONTRATADA deverá entrar em contato com o responsável pela execução da contratação na JUSTIÇA FEDERAL informando que está pronta a emissão do certificado ou solicitar complementação documental, se for o caso.

11.8. As visitas deverão ocorrer no período das 10h às 18h, em datas onde houver expediente na JUSTIÇA FEDERAL.

11.9. O Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá comparecer às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos.

11.10. Durante a visita o Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá orientar o usuário sobre a utilização do certificado.

11.11. Durante a visita o Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer ao usuário o Token e orientá-lo sobre sua utilização.

11.12. Durante a visita o Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos objetivando ao usuário o cadastro das senhas PIN (Personal Identification Number) e PUK (Pin Unlock Key).

11.13. Após coletadas as informações do usuário e comprovada a sua identidade, cumpridos os demais requisitos normativos vigentes, a EMPRESA CONTRATADA deverá emitir e validar o certificado digital e entregá-lo diretamente e imediatamente ao indivíduo detentor do certificado.

11.14. A JUSTIÇA FEDERAL será responsável por prover acesso à internet e espaço físico para realização das visitas.

11.15. Os demais equipamentos e serviços necessários para emissão de certificados deverão ser providos pela EMPRESA CONTRATADA.

11.16. Os certificados que apresentarem erro ou não forem concluídos após os procedimentos de visita técnica deverão ser refeitos sem custos adicionais, considerando emissão, visita e token e sujeitarão a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa caso o problema tenha ocorrido por falhas da EMPRESA CONTRATADA (falha humana, técnica e de sistema).

11.16.1. Para evitar falha humana a EMPRESA CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.16.2. Para evitar falha técnica a EMPRESA CONTRATADA deverá se utilizar de equipamentos adequados e estáveis para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital, inclusive com a previsão de equipamentos backup.

11.16.3. Para evitar falha de sistema a EMPRESA CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado na utilização do sistema de certificação, bem como suporte remoto e especializado durante a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.16.4. Para evitar falha no token a EMPRESA CONTRATADA deverá dispor de unidades extras durante a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.17. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.

 

 

12. ITEM 04 – Token criptográfico

12.1. Descrição: Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

12.2. Os tokens deverão se novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à originalidade do produto.

12.3. Todos os tokens fornecidos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

12.4. Os tokens, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

12.5. Os tokens deverão ser validados tecnicamente junto à equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL antes de sua utilização para a emissão dos certificados digitais. Para esta validação a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar amostra do token do modelo exato aos que serão utilizados no processo de validação do certificado. Juntamente com o token a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer drivers e software de gerenciamento do token.

12.6. Os tokens ficarão sob guarda da EMPRESA CONTRATADA, sendo entregues aos usuários apenas no momento do processo de validação do certificado.

12.7. Deverá integrar lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

12.8. Deverá possuir total compatibilidade com os certificados digitais A3.

12.9. Deverá possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0).

12.10. Deverá permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.

12.11. Deverá possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes.

12.12. Deverá ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.

12.13. Deverá possuir carcaça resistente à água e à violação.

12.14. Deverá ser totalmente compatível com Windows 10.

12.15. Deverá possuir todos os drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows 10, linux e Mac OS.

12.16. Deverá permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios da JUSTIÇA FEDERAL.

12.17. Deverá permitir a criação de senhas com caracteres alfanuméricos.

12.18. Deverá permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number).

12.19. Deverá permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).

12.20. Deverá possuir suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.

12.21. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma português do Brasil e deve permitir:

12.21.1. Gerenciamento do dispositivo;

12.21.2. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;

12.21.3. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;

12.21.4. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;

12.21.5. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;

12.21.6. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;

12.21.7. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.

12.22. Garantia: Mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da entrega do token ao usuário certificado.

12.23. A EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer todo o suporte técnico, sem custo adicional, visando o correto funcionamento do tokens e do software de gerenciamento no ambiente do usuário da JUSTIÇA FEDERAL. Este suporte envolve:

12.23.1. Fornecimento e adequação de drivers dentro dos ambientes computacionais do usuário;

12.23.2. Fornecimento e adequação de versões adequadas do software de gerenciamento dentro do ambiente do usuário;

12.23.3. Verificação e correção de compatibilidade entre navegadores, drivers e software de gerenciamento para o perfeito funcionamento do certificado dentro do ambiente do usuário;

12.23.4. Verificação e instalação da cadeia de certificados dentro do ambiente do usuário;

12.23.5. Verificação e correção de erros durante a utilização do certificado digital pelo usuário quando se verificar que a causa seja drivers, software de gerenciamento ou token.

12.24. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers fornecidos, devem estar registrados para utilização da JUSTIÇA FEDERAL, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

12.25. Os tokens serão recusados pela JUSTIÇA FEDERAL nas seguintes condições:

12.25.1. Caso, durante o processo de validação técnica do token, tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, seus anexos e da proposta comercial;

12.25.2. Caso apresente defeito durante os testes de validação técnica;

12.25.3. Caso possuam sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o token considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

12.26. Os tokens recusados ou que apresentarem defeitos durante a validação pessoal deverão ser substituídos imediatamente. Para tanto a EMPRESA CONTRATADA deverá dispor de unidades adicionais durante a visita técnica visando substituir tokens que apresentarem defeitos.

12.27. O modelo do token ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

12.28. O modelo do token ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

12.29. O fabricante do token deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

12.30. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os tokens através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

 

 

13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor da Ata de Registro de Preços, Fiscal Técnico da Ata de Registro de Preços, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

 

15. SUPORTE E GARANTIA

15.1. A garantia deverá ser prestada, no local onde se encontrarem instalados os certificados ("on-site"), por um período mínimo de 01 (um) ano para o tokens, 03 (três) anos para o certificado pessoa física e 02 (dois) anos para o certificado pessoa jurídica, a contar da data de recebimento definitivo dos produtos.

15.2. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.3. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail.

15.4. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

15.4.1. defeito no token e/ou;

15.4.2. Impossibilidade de utilização do certificado emitido.

15.5. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

15.6. O atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL, sendo aceito atendimento remoto em casos específicos.

15.7. Caso haja necessidade de substituição do token, a EMPRESA CONTRATADA deverá efetuar novo processo de certificação, fornecendo novo token, sem quaisquer ônus adicionais a JUSTIÇA FEDERAL.

15.8. Somente os técnicos da EMPRESA CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os atendimentos.

15.9. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

15.10. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os atendimentos, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

15.11. Após cada atendimento técnico, deverá ser emitido, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do token, número de série/patrimônio do token atendido, descrição do problema relatado pela JUSTIÇA FEDERAL, descrição do problema realmente encontrado e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado por e-mail ao STI.

15.12. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do STI da JUSTIÇA FEDERAL.

15.13. Todo token substituído, fica automaticamente em garantia pelo período que trata o subitem 16.1.

15.14. Todo token fornecido em substituição pela garantia deverá ser novo, sem sinais de utilização anterior.

15.15. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JUSTIÇA FEDERAL, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

15.16. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

15.16.1. Capitais: o término do atendimento com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar a troca do token. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL.

15.16.2. Interior: o término do atendimento com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar a troca do token. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL.

15.17. O token que apresentar defeitos de fabricação e/ou instalação deve ser substituído por originais, novos (sem sinal de utilização anterior), iguais ou superiores, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da JUSTIÇA FEDERAL, tokens de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais.

15.18. No caso de substituição de token que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a JUSTIÇA FEDERAL, o que deverá ocorrer através de pedido formal da EMPRESA CONTRATADA.

15.19. A JUSTIÇA FEDERAL poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos tokens quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.20. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela JUSTIÇA FEDERAL, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pela EMPRESA CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, realizado pela EMPRESA CONTRATADA, até a comunicação formal à EMPRESA CONTRATADA com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JUSTIÇA FEDERAL.

15.21. Nos atendimentos não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL.

15.22. À JUSTIÇA FEDERAL é reservado o direito de efetuar conexões do token a outros equipamentos, atualizar drivers e software de gerenciamento, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) token(s), hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.23. A equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do token, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JUSTIÇA FEDERAL julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

 

 

16. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

16.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

16.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

16.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

16.4. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

16.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.6. Poderá configurar a inexecução total da obrigação e a aplicação da penalidade prevista na ata de registro de preços, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JFPR (decorrente das infrações cometidas), quando:

16.6.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 40 (quarenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

 

16.7. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na execução da prestação do serviço no início da execução do fornecimento, de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho inadimplida, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias poderá caracterizar inadimplemento total da obrigação assumida.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 15, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

3

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JUSTIÇA FEDERAL não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço.

Ou

A falta de resposta, retorno de contato telefônico ou informações solicitadas ao Preposto (Multa citada no item 7.4.8)

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

5

Certificado apresentando erro após procedimentos de validação ou certificado não concluído durante a validação pessoal por falha da EMPRESA CONTRATADA. (item 11.16 )

Multa no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por certificado.

6

Não apresentar nota fiscal mensalmente, conforme item 8.2.2

20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal não apresentada, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias poderá caracterizar inadimplemento total da obrigação assumida.

16.8. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

16.9. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL.

16.10. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica;

Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.

 

16.10.1. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

 

 

 

ANEXO IA - ENDEREÇOS

 

A emissão de certificados e a realização de visitas deverão ocorrer nos seguintes endereços:

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

1

Bagé

Rua Bento Gonçalves, 455 - Bairro Centro

2

Bento Gonçalves

Rua Treze de Maio, 310 - Bairro Centro

3

Cachoeira do Sul

Av. Brasil, 600 - Bairro Centro

4

Cruz Alta

Rua Coronel Lúcio Annes Dias, nº 811 – Bairro São José

5

Canoas

Rua 15 de Janeiro, 521 - 7º, 8º e 9º andares - Bairro Centro

6

Capão da Canoa

Rua André Pusti, 455 - Bairro Zona Nova

7

Carazinho

Av. Bento Gonçalves, 214 - Bairro Vargas

8

Caxias do Sul

Rua Dr. Montaury, 241 – 2º andar - Bairro Madureira

9

Erechim

Rua Clementina Rossi, 95 - Bairro Bela Vista

10

Gravataí

Rua Barbosa Filho, 482 - Bairro Salgado Filho

11

Ijuí

Rua Avenida 21 de Abril, 44 – Bairro Centro

12

Lajeado

Rua Avenida Castelo Branco, 502 - Bairro Florestal

13

Novo Hamburgo

Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 - Bairro Canudos

14

Palmeira das Missões

Rua Tufi Fiad Quedi, 89

15

Passo Fundo

Rua Antônio Araújo, 1110 – Centro

16

Pelotas

Rua XV de Novembro, 653, 5º a 8º andares – Centro

17

Porto Alegre

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas

18

Rio Grande

Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão, 55 – 4º andar – Bairro Centro

19

Santa Cruz do Sul

Av. Coronel Oscar Rafael Jost, 2097, Bairro Avenida

20

Santa Maria

Alameda Alameda Santiago do Chile, 140 – 4º Andar - Bairro Nossa Senhora

das Dores

21

Santa Rosa

Rua Santo Ângelo, 166 - Bairro Centro

22

Santana do Livramento

Av. João Pessoa, 788 - Bairro Centro

23

Santiago

Rua Pedro Palmeiro, 1437

24

Santo Ângelo

Rua Tv. João Meller, 102 - Bairro Castelarin

25

Uruguaiana

Rua Gen. Bento Martins, 1733 - 3º andar - Bairro Bela Vista

Maiores detalhes podem ser consultados em https://www2.jfrs.jus.br/enderecos-e-telefones

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

1

Blumenau

Rua Padre Roberto Landell de Moura, 54 - Bairro Centro

2

Brusque

Rua Arno Carlos Gracher, 85 - Bairro Centro

3

Caçador

Rua Victor Batista Adami, 800 - Bloco D - Bairro Centro

4

Chapecó

Rua Florianópolis, 901 - D - Bairro Jardim Itália

5

Concórdia

Rua Marechal Deodoro, 772, 2º andar, Ed. Mirage Offices - Bairro Centro

6

Criciúma

Av. Centenário, 1570 - 1º andar - Bairro Santa Bárbara

7

Florianópolis

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica

8

Itajaí

Avenida Osvaldo Reis, 3385 - Complexo Riviera Concept - Praia Prava

9

Jaraguá do Sul

Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 - Bairro Centro

10

Joaçaba

Rua Francisco Lindner, 430 - Bairro Centro

11

Joinville

Rua do Príncipe, 123 - Bairro Centro

12

Lages

Av. Belizario Ramos, 3800 - Ed. Lages Business Center - Bairro Centro

13

Laguna

Rodovia Francisco Fernandes Pinho, 0 - Km 01 – Bairro Jardim Juliana

14

Mafra

Rua Tenente Ary Rauen, 1567 - Ed. Willner - Bairro Alto da Mafra

15

Rio do Sul

Alameda Bela Aliança, 158 - Bairro Jardim América

16

São Miguel do Oeste

Centro Empresarial Inovar - Rua Guilherme José Missen, nºs 289 e 293, Centro

17

Tubarão

Av. Marcolino Martins Cabral, 2001 - Ed. Portugal - Bairro Vila Moema

18

Blumenau

Rua Sete de Setembro, nº 1574 - Bairro Centro

19

Joinville

Rua Mário Lobo, nº 199 - Bairro Centro

Maiores detalhes podem ser consultados em https://portal.jfsc.jus.br/web/guest/enderecos-e-telefones.

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

1

Apucarana

Rua Miguel Simão, 350 - Bairro Centro

2

Arapongas

Rua Íbis, 1038 - Bairro Centro

3

Astorga

Avenida São João, 417, sala 03 - Bairro Centro

4

Campo Mourão

Av. Irmão Pereira, 1390 - Bairro Centro

5

Cascavel

Av. Tancredo Neves, 1137 - Bairro Neva

6

Curitiba

Av. Anida Garibaldi, 888 - Bairro Cabral

7

Foz do Iguaçu

Rua Edmundo de Barros, 1989 - Bairro Jardim Naipi

8

Francisco Beltrão

Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295 - Bairro: Industrial

9

Guaíra

Rua Bandeirantes, 1578 - 1º andar - Bairro Centro

10

Guarapuava

Rua Professor Becker, 2730 - Bairro Santa Cruz

11

Ibaiti

Fórum Desembargador Hugo Simas, Praça dos Três Poderes, 23 - Bairro Centro

12

Ivaiporã

Rua Professora Diva Proença, 520 - Bairro Centro

13

Jacarezinho

Rua Paraná, 833 - Bairro Centro

14

Londrina

Avenida do Café, 543 - Bairro Aeroporto

15

Maringá

Av. XV de Novembro, 734 - Bairro: Centro

16

Paranaguá

Rua Faria Sobrinho, 100 - Bairro Centro Histórico

17

Paranavaí

Rua São Cristóvão, 144 - Bairro Santos Dumont

18

Pato Branco

Rua Itacolomi, 710 - Bairro Centro

19

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1125 - Bairro Centro

20

Telêmaco Borba

Av. Desembargador Edmundo Mercer Júnior, 230 - Bairro Centro

21

Toledo

Av. José João Muraro, 153 - Bairro Centro

22

Umuarama

Rua José Teixeira D'Ávila, 3808 - Bairro Centro

23

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600 - Bairro Centro

24

Pitanga

Rua João Gonçalves Padilha, 410 - Bairro: Centro

25

Foz do Iguaçu

Av. Pedro Basso, 920 - Bairro: Alto São Francisco

26

Maringá

Av. Herval, 968 - Zona 07 - Bairro: Centro

27

Curitiba

Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro: Centro

Maiores detalhes podem ser consultados em https://www.jfpr.jus.br/enderecos/jfpr/index.php?id_orgao=2

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

1

Porto Alegre

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas

 

 

 

ANEXO IB – ROTEIRO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

 

a) O usuário da JUSTIÇA FEDERAL requer a certificação ao STI, seguindo procedimento interno.

b) O responsável pela requisição de certificação digital do STI encaminha e-mail à EMPRESA CONTRATADA com a Ordem de Serviço contendo os dados necessários para o processo de certificação (a serem previamente definidos pela EMPRESA CONTRATADA).

c) A EMPRESA CONTRATADA recebe os dados via e-mail, confirma o recebimento e realiza os trâmites internos visando viabilizar o processo de certificação (Inclusive inserção dos dados fornecidos em sistema próprio da EMPRESA CONTRATADA se for o caso).

d) O STI e a EMPRESA CONTRATADA ratificam as datas de validação do certificado. Nesta etapa o contato será apenas entre o representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL e o representante da EMPRESA CONTRATADA.

e) O STI comunica os usuários envolvidos sobre as datas agendadas e os procedimentos e documentos necessários.

f) A validação é realizada nas datas previstas com a presença dos usuários e do Agente de Registro da EMPRESA CONTRATADA.

g) O usuário confirma junto ao STI o sucesso ou não do processo. Nos casos de insucesso o processo de certificação é reiniciado.

 

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELLE PEREIRA DA SILVA, Usuário Externo, em 03/12/2020, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/12/2020, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5394595 e o código CRC 7F28C875.




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