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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 037/20, de prestação de serviços de engenharia para substituição de calhas, instalação de plataformas para apoio das unidades condensadoras na cobertura e impermeabilização de laje da floreira anexa ao auditório do edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Barbara Kaori Fernandes Doi LTDA.

 

Pregão Eletrônico 040/20

P.A. nº 0004543-80.2019.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Barbara Kaori Fernandes Doi LTDA, inscrita no CNPJ 19.584.873/0001-17, com sede em São Paulo/SP, na Rua Dr. Zamitti Mammana, 342, CEP 05.793-250, e-mails contato@hmdsengenharia.com.br e julio.doi@hmdsengenharia.com.br, telefone (11) 2589 0565, representada neste ato por sua Proprietária, Sra. Barbara Kaori Fernandes Doi, portadora da Carteira de Identidade n.º 58.076.473-4, inscrita no CPF/MF sob n.º 017.713.653-74, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para substituição de calhas, instalação de plataformas para apoio das unidades condensadoras na cobertura e impermeabilização de laje da floreira anexa ao auditório do edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2020NE002024, de 30/11/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná em Londrina, na Avenida do Café, 543, bairro Aeroporto, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail engenharia@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1475

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços previstos no item 3.25 do Anexo I – Termo de Referência.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4. e 4.4.1.) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. Elaborar o PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras, nos termos do subitem 3.38 do Anexo I – Termo de Referência, sendo que sua não apresentação poderá caracterizar-se como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, ensejando em penalidade prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento contratual.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 1845/2018.

4.8.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.12. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 3%,

4.12.1. A inobservâcia do disposto no item 4.12 poderá caracterizar-se como quebra de cláusula contratual, possibilitando a rescisão por iniciativa da Administração, além das sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 386.652,93 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da Nota Fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr Julio Hiruji Miliozzi Doi, inscrito no CREA/SP sob n.º 5069753537, o Engenheiro Mecânico Sr. Fernando Delfino Martins, inscrito no CREA/SP sob n.º 5063855988 e o Engenheiro Eletricista Sr. Renzo Orchiucci Miura, inscrito no CREA/SP sob n.º 5061062362.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 040/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 040/20 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO

 

Serviços de engenharia para substituição de calhas, instalação de plataformas para apoio das unidades condensadoras na cobertura e impermeabilização de laje da floreira anexa ao auditório do edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR.

 

 

1. OBJETO

1.1 Execução de serviços técnicos de engenharia para substituição de calhas e instalação de plataformas com a transferência das unidades condensadoras instaladas na cobertura do prédio jurídico da sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR, situado à Avenida do Café, 543, bairro Aeroporto, além dos serviços de montagem de estrutura de elevação dos painéis fotovoltaicos necessários à movimentação de telhas e impermeabilização da laje da floreira situada à frente do prédio do auditório.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto, exceto para os serviços realizados nos aparelhos de ar condicionado que deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico (refrigeração) e de um Engenheiro Eletricista.

2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

2.4 Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local semanalmente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

2.6 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.7 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com a Sra. Lye ou Sr. Sidney, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 12h e 18h, através do telefone (43) 3315-6210 ou pelo endereço eletrônico lonseaja@jfpr.jus.br.

2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.

2.9 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.jus.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.10 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:

 

BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1

(1 – IMP)

Onde;

BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

AC = taxa de rateio da administração central;

S = taxa representativa de seguros,

R = corresponde aos riscos e imprevistos;

G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = corresponde ao lucro bruto;

IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);

 

2.11 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/NAO a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

2.11.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

2.12 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 5 (cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato.

2.13 Será exigido das empresas, um Atestado de Capacidade Técnica devidamente acervado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), referente à execução dos serviços de:

execução de 25 metros lineares de plataformas/passarelas metálicas para apoio e manutenção de ar condicionado sobre cobertura;

instalação de 75 metros lineares de calhas metálicas;

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:

3.1.1 Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

3.1.2 Normas da ABNT e do INMETRO:

§ NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

§ NBR 6812: Fios e Cabos Elétricos;

§ NBR 6494: Segurança nos Andaimes;

§ NBR 9952: Manta Asfáltica para Impermeabilização

3.1.3 Normas Técnicas da COPEL – NTC;

3.1.4 Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU;

3.1.5 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.1.6 Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

3.1.7 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.1.8 Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

3.4 A Contratada deverá efetuar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 1845/2018, exceto se a obra se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa de inscrição previstas no art. 4 da referida IN.

3.6 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

3.7 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.8 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06.07.1978 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

3.9 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

3.10 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

3.11 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.11.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

3.11.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.11.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.11.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.11.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres";

3.11.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.11.7 Proteção de tronco: avental de raspa.

 

3.12 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

3.13 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

3.14 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.15 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas em edital.

3.16 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.17 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local (supervisor da SEAJA), contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

3.18 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

3.19 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).

3.20 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.21 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.22 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à Fiscalização.

3.23 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

3.24 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.

3.25 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:

§ Serviços de aplicação de manta de impermeabilização;

§ Serviços em aparelhos de ar condicionado;

§ Serviços de calha e funilaria.

 

3.26 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

3.27 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.

3.28 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

3.29 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

3.30 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.

3.31 Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.

3.32 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

3.32.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;

3.32.2 condições climáticas: período matutino / período vespertino

3.32.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);

3.32.4 número de funcionários envolvidos na obra;

3.32.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);

3.32.6 visto do responsável técnico da Contratada.

3.33 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.

3.34 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar completo e atualizado, sob pena da aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da obra.

3.35 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.

3.36 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

3.37 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

3.38 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.

 

4 - SERVIÇOS A EXECUTAR

4.1 INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS E SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS

Em função de problemas de infiltração ocasionados pelo pisoteamento das calhas da cobertura do prédio principal durante a prestação da manutenção nos equipamentos de ar condicionado com danos visíveis de amassamento e enferrujamento de suas superfícies, deverá ser executada a substituição destas conforme solicitação presente no documento SEI nº 4769660 e item aprovado na reprogramação orçamentária de 2020 (nº 03).

 

4.1.1 CALHAS

A substituição das calhas da cobertura principal compreende a:

4.1.1.1 Retirada das chapas “apara-água" das pontas das telhas para permitir o acesso às calhas e demais serviços previstos na cobertura;

4.1.1.2 Remoção das calhas em aço galvanizado, com desfazimento do material;

4.1.1.3 Limpeza da base de assentamento das calhas com jato de areia, a fim de eliminar todos os materiais e sujeiras que possam marcar ou danificar a superfície das novas calhas;

4.1.1.4 Instalação das novas calhas confeccionadas em alumínio, espessura 0,7 mm, desenvolvimento 120 cm, com inclinação de 0,5%, em comprimentos que minimizem o número de emendas nestas (sugerem-se dobradeiras para peças de 8 metros de comprimento);

4.1.1.5 Recorte das pontas das telhas para que se tenha enfim, um alinhamento das bordas, definido em 70 cm a partir do alinhamento das platibandas.

4.1.1.6 Instalação de rufos de proteção das paredes internas das platibandas, confeccionados em chapa de aço galvanizada nº 24, pré-pintada eletrostaticamente na cor branca, fixadas com parafusos inoxidáveis em buchas instaladas nas paredes, desde o rufo de topo da parede até a chapa metálica de proteção das calhas, desenvolvimento 67 cm.

4.1.1.7 Nas paredes de oitão, os rufos de proteção de parede se estenderão deste o rufo de topo de parede até o contrarrufo instalado sobre as telhas adjacentes, com desenvolvimento variável.

 

 

4.1.2 PLATAFORMAS

Será necessária a instalação de plataformas para apoio das unidades condensadoras sobre a cobertura em função do atual posicionamento destas máquinas contribuir para o pisoteamento das calhas, o desnivelamento e a falta de espaçamento adequado para a livre circulação de ar para estes equipamentos, além da propagação da sua vibração à estrutura predial, conforme diversas reclamações advindas daquela subseção, que fundamentaram a solicitação presente em item da reprogramação orçamentária de 2019 (nº 07).

 

4.1.2.1 Serão instaladas plataformas metálicas confeccionadas em grades de piso “eletrofundidas”, de malha 35x100, com barras portantes de altura 30x4 mm de espessura e barras de ligação (secundárias) de Ø 6,35 mm, com peso médio aproximado de 28 kg/m², com dimensões modulares de 1447x1404 mm entre apoios, autoportantes, compostas de perfis galvanizados a fogo, apoiadas as lajes através perfis metálicos galvanizados e sapatas metálicas de dimensões de 100x100x4 mm.

Sob as sapatas metálicas deverão ser instalados amortecedores de vibração tipo tradicional, com diâmetro externo de 90 mm, borracha com dureza de 60 Shore A e diâmetro de 80 mm, altura regulável entre 40 e 50 mm e parafuso de ajuste de 3/8”x3”, dimensionados para uma carga estática de 50 kg e dinâmica de 2000 kg.

 

* Observação: não serão aceitas plataformas executadas com grade de piso em tela expandida.

 

4.1.2.2 Os apoios da estrutura deverão se situar longitudinalmente a cada 1400 mm, de forma a coincidir com as ondas altas das telhas metálicas autoportantes existentes no local, nas quais serão feitos os recortes necessários às passagens dos perfis e calços da estrutura.

4.1.2.3 Ao final da instalação das plataformas, os furos executados nas telhas deverão ser recompostos com material vedante tipo manta butílica de 3 mm de espessura, com película aluminizada, a fim de evitar possíveis infiltrações às lajes.

4.1.2.4 As plataformas deverão estar perfeitamente niveladas e apoiadas, cabendo a regularização com argamassa pré-fabricada tipo “multiuso” sobre os pontos de apoio em que, eventualmente, se fizer necessária.

4.1.2.5 As plataformas deverão ser afastadas das paredes platibandas da cobertura conforme detalhado em projeto, de forma a preservar uma distância que evite o contato de prestadores de serviços com as novas calhas previstas para a cobertura.

4.1.2.6 As plataformas deverão ser transportadas até a cobertura com o auxílio de munck, guincho ou guindaste, com todos os cuidados necessários para evitar quedas destas estruturas, afundamento de pisos (calçadas e asfalto) e demais tipos de danos ou riscos de acidentes.

4.1.2.7 Serão confeccionados ainda, 5 módulos de 900x1000 mm de chapa expandida galvanizada, com 6,35 mm de espessura, malha (entre centros) de 34x133 mm, abertura interna dos losângulos de 24,2x84,2 mm e área aberta de 65 a 72%, soldados sobre quadro confeccionado em perfis tubulares retangulares tipo “metalon” galvanizado de 40x40 mm.

4.1.2.8 Estes módulos se destinam à proteção das calhas nos locais onde exista a possibilidade de pisoteio das calhas, tais como a chegada à cobertura via portinhola localizada no barrilete da edificação e sob os equipamentos de ar condicionado da CEF e da AGU.

4.1.2.9 Os módulos terão uma das faces fixadas às paredes com o auxílio de parafusos inoxidáveis e buchas e a face oposta simplesmente apoiada sobre a extremidade superior das telhas, de forma a se manterem niveladas.

 

* Importante ressaltar, que para a execução dos diferentes serviços na cobertura (instalação de plataformas, substituição das calhas e transferência de equipamentos de ar condicionado) haverá a necessidade da movimentação de algumas telhas autoportantes instaladas na cobertura, devendo ser feitas com o máximo cuidado para que não sofram danos/avarias tais quais: amassamento, empenamento, perfuração ou recortes que propicie a infiltração de água das chuvas, perda de elementos de fixação, etc., o que demandará possíveis ressarcimentos e substituição de telhas por parte da Contratada.

 

 

4.1.3 AR CONDICIONADO

4.1.3.1. As máquinas condensadoras deverão ser remanejadas para as plataformas instaladas na cobertura, devendo ter as suas redes frigorígenas ampliadas (tubulações de cobre e isolamento térmico das linhas de sucção e de líquido) além do cabo de alimentação de energia e de interligação das unidades condensadoras com as evaporadoras (cabo PP) em aproximadamente 3 metros.

4.1.3.2. Os trechos ampliados (tubulações e fiação elétrica) deverão obedecer às mesmas características das redes, ou seja, segundo os dimensionamentos existentes para cada equipamento, salvo em casos que tecnicamente for indicada a sua substituição.

4.1.3.3 Para permitir a transferência das unidades condensadoras às respectivas plataformas será feita a desinstalação de todos os equipamentos indicados em projeto, conforme a quantidade prevista na planilha orçamentária. Esta deverá ser feita de forma cuidadosa, com vistas a preservar as características e funcionalidades dos equipamentos e tubulações para a sua reinstalação.

4.1.3.4 Deverá ser recolhido todo o gás refrigerante R22 e R410A nas máquinas condensadoras e o excedente em recipiente adequado antes do desligamento da rede frigorígena. No seu transporte até o a nova posição na plataforma deverão ser tomados todos os cuidados necessários a fim de evitar vazamentos durante o trajeto, sendo que o não recolhimento adequado dos gases refrigerantes, ou a constatação do vazamento destes para a atmosfera sujeitará os infratores, entre outras, às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

4.1 3.5 As emendas das tubulações de cobre deverão receber solda e instalados sifões, conforme especificações de seus fabricantes.

4.1.3.6 As tubulações resultantes deverão ser inspecionadas, limpas e submetidas à pressurização de nitrogênio para verificação da estanqueidade e conectadas aos novos equipamentos. Em caso da identificação de possíveis vazamentos de gás, deverão ser devidamente corrigidas;

4.1.3.7 Considerando que haverá o reaproveitamento das tubulações frigorígenas já existentes (linha de sucção e de líquido), as quais se encontram submetidas à plena utilização por parte dos equipamentos em funcionamento, importante se faz estabelecer o procedimento de limpeza adequado, a fim de garantir a eliminação completa dos contaminantes presentes nestas tubulações.

4.1.3.8 O produto indicado para a limpeza será o fluido para limpeza refrigerante R-141B, considerado bom solvente para a remoção dos contaminantes e incrustações de óleo, além de partículas de carbono, não deixando qualquer resíduo após sua remoção através do sistema de vácuo após a limpeza.

4.1.3.8.1 Não sendo feita a limpeza adequada, a CONTRATADA terá que refazer os serviços quantas vezes forem necessárias, sendo que, constatados problemas de funcionamento ocasionados por sujeira nas tubulações, isto poderá caracterizar descumprimento de cláusula acessória ao contrato, ensejando em multa correspondente prevista em Contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.

4.1.3.9 É essencial que o técnico tenha um profundo conhecimento sobre os aspectos de segurança no manuseio e armazenagem de refrigerantes e/ou agentes de limpeza, fazendo o uso adequado de material de EPI, luvas e óculos de segurança, durante a gestão de qualquer tanque ou cilindro de fluido refrigerante ou limpeza, para não ter nenhum problema de falha ou desgaste durante o uso.

4.1.3.10 Procedimento para a limpeza da tubulação:

 

1º passo – Após o recolhimento de todo o gás refrigerante das tubulações, desconexão e retirada das unidades condensadoras previstas para serem remanejadas, deverá ser injetado o fluido de limpeza R-141B nas tubulações até o completo preenchimento;

2º passo – Fazer descarga com nitrogênio para pressurização e remoção do R-141B para a eliminação do óleo e gás antigos depositados nas tubulações. Esse processo em linhas de até 10 metros geralmente precisa entre três e quatro descargas, a depender do comprimento da linha, até que o R-141B saia totalmente limpo;

3º passo – Fazer por último uma descarga com nitrogênio para a completa remoção do fluido de limpeza, e após a instalação das condensadoras nos locais definitivos, realizar o vácuo no sistema.

 

Importante:

o fluido frigorífico recolhido contaminado deverá ser encaminhado para uma central de regeneração ou reciclagem, onde passará por tratamento adequado viabilizando a sua posterior reutilização;

os fluidos frigoríficos contaminados que não sejam passíveis de reutilização devem ser armazenados em cilindros apropriados e enviados para destruição conforme Resolução CONAMA nº 340/2003, sendo que seu não-cumprimento sujeitará os infratores, entre outras, às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

segundo esta resolução, em nenhuma hipótese poderá ser liberada para a atmosfera as substâncias que sejam controladas pelo Protocolo de Montreal, tais como os CFCs e HCFCs, inclusive os HFCs.

 

4.1.3.11 Todas as tubulações de cobre das máquinas previstas para remanejamento deverão receber ao final o isolamento térmico adequado nos trechos ampliados e nos trechos em que os antigos isolamentos se apresentarem danificados.

4.1.3.12 As emendas das fiações elétricas deverão ser executadas com o uso de conectores devidamente dimensionados para tal fim e fita de autofusão, a fim de evitar pontos de penetração de água das chuvas e consequente oxidação dos materiais condutores.

4.1.3.13 Deverão ser aplicadas cargas de gás refrigerante R22 ou R410A, conforme especificação do fabricante de cada equipamento, em todos os equipamentos realocados e realizados os testes finais de funcionamento na presença de representante da Contratante. Nestes testes serão verificados o correto funcionamento nos modos de refrigeração e de aquecimento, por tempo suficiente à completa climatização dos ambientes.

4.1.3.14 Ao final dos serviços de remanejamento das unidades condensadoras, após a retirada dos suportes metálicos instalados nas paredes platibanda, deverá ser procedida à instalação dos rufos de proteção indicado no item 4.1.1.6.

 

NOTA: Os desligamentos das máquinas deverão ocorrer somente depois das plataformas terem sido instaladas, quando serão possíveis a rápida transposição do equipamento e sua reinstalação, de forma a minimizar os transtornos às pessoas atendidas pelo ar condicionado, nos diversos ambientes das Varas Federais.

Recomendamos que os desligamentos sejam precedidos de uma comunicação antecipada ao ambiente atingido de, no mínimo, 2 horas, a fim de evitar imprevisto, e ainda assim, somente após a devida autorização da supervisora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo local.

 

 

4.1.4 LIMPEZA FINAL

Deverá ser procedida a limpeza geral da cobertura, com a remoção de todos os materiais soltos (cavacos, pedaços de perfis metálicos, trechos de chapas recortadas, ciscos metálicos, itens de fixação, embalagens de acessórios, etc.) depositados sobre as telhas e calhas.

 

4.2 ESTRUTURA DE ELEVAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS

A instalação dos painéis solares fotovoltaicos apoiados diretamente sobre as telhas metálicas autoportantes, impede a movimentação necessária de telhas a fim de que sejam executados os serviços previstos de substituição de calhas e instalação das plataformas, além dos acessos ocasionais ao interior do telhado provocados por imprevistos que possam ocorrer com a cobertura. Além disso, a transferência dos equipamentos de ar condicionado para as novas plataformas pode gerar sombreamento sobre as placas solares, prejudicando a sua eficiência na geração de energia elétrica.

 

4.2.1 CAVALETES

4.2.1.1. Inicialmente, serão montados cavaletes de madeira de 1,5 metros de altura para o escoramento/apoio provisório dos painéis fotovoltaicos a fim de permitir a montagem da estrutura metálica prevista para a sua sustentação definitiva.

4.2.1.2. Estes dispositivos deverão ser instalados com o devido cuidado para não danificar a base dos painéis fotovoltaicos e/ou romper qualquer fiação elétrica existente, sob pena de ressarcimento dos materiais e equipamentos.

4.2.1.3. Todo cuidado deverá ser tomado no manuseio dos painéis fotovoltaicos, para o que será exigido o acompanhamento e a orientação de um engenheiro eletricista devidamente habilitado no segmento de mercado voltado a instalação de sistemas de geração de energia elétrica através da captação da luz solar.

4.2.1.4. Deverá ser verificada a perfeita estabilidade dos cavaletes antes de apoiar os painéis fotovoltaicos, a fim de evitar que os mesmos sejam submetidos a riscos de queda enquanto apoiados de forma provisória.

 

4.2.2 PERFIS ESTRUTURAIS

4.2.2.1 A estrutura de elevação e sustentação dos painéis fotovoltaicos será confeccionada com o uso de perfis estruturais em aço pré galvanizado com acabamento em pintura eletrostática em pó (poliéster branco), tipo perfilado furado reforçado (com vincos para enrijecimento do perfil), 38x38 mm, chapa #16, interligados com emendas tipo junção interna em aço galvanizado à fogo (junção "I", "L", "T", "X", sapata) e conjuntos de fixação em aço com galvanização eletrolítica (parafusos cabeça tipo lentilha auto travante, trava eletrocalha ou trava "UNC", de 3/8"x3/4"), porca sextavada 3/8" e arruela lisa 3/8").

4.2.2.2 Serão montados conforme modulação apresentada em projeto, a fim de liberar os cavaletes de apoio provisório.

4.2.2.3 Os perfis dispostos verticalmente serão fixados aos perfis do plano horizontal através de sapatas internas, assim como sobre a superfície das ondas altas das telhas autoportantes, devidamente afixadas com parafusos acima descritos.

4.2.2.4 A estrutura deverá receber um travamento auxiliar para contraventamento longitudinal e transversal da estrutura, a fim de evitar o possível tombamento causado por movimentação lateral.

4.2.2.5 Os perfis para contraventamento serão confeccionados com barra chata de 1.1/4"x3/16" em aço galvanizado à fogo (norma NBR 7007 / ASTM A-36) e 1 furo em cada extremidade.

4.2.2.6 Ao final da montagem, todo o sistema de fixação deverá ser revisado, com o devido reaperto dos conjuntos instalados.

4.2.2.7 Caberá à Contratada realizar os testes necessários para verificação da solidez e estabilidade das estruturas e de suas ligações, procedendo as correções que se fizerem necessárias para que estas sejam atingidas.

 

4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO DA FLOREIRA ANEXA AO PRÉDIO DO AUDITÓRIO

4.3.1 Inicialmente deverão ser removidos todos os materiais e vegetação assentados na floreira (pedras ornamentais, terra vegetal, plantas e árvores).

4.3.2 As pedras ornamentais e a terra vegetal extraídas da floreira deverão ser armazenadas, separadamente, em caçambas estacionadas nas vagas de veículos próximo ao local dos serviços, visando o posterior aproveitamento na própria floreira.

4.3.3 A vegetação ornamental (árvores e demais plantas) deverá ser removida para local próximo, com o cuidado necessário para se manterem vivas durante a execução dos serviços, visando o seu posterior replantio na mesma floreira, o que requer a ação e acompanhamento por jardineiro experiente. Havendo danos, a CONTRATADA deverá efetuar a reposição do espécime danificado na floreira, além da aquisição e fornecimento de mudas da mesma espécie para doação ao viveiro e logradouro municipal, conforme legislação local, ou seja, para cada planta danificada, serão repostas três unidades da mesma espécie.

4.3.4 Com a floreira vazia deverão ser procedidas a demolição e remoção da camada de proteção mecânica, da impermeabilização e da camada de regularização.

4.3.5 Os dispositivos de coleta e de saída de água pluvial (ralos ou coletores) deverão ser revisados e testados e, caso apresentem vazamentos, substituídos por peças novas compatíveis ao sistema existente no local.

4.3.6 Deverá ser procedida a regularização da superfície da laje, com definição dos caimentos e arredondamento de cantos. A superfície sobre a qual irá ser aplicada a impermeabilização, deve apresentar-se regular, lisa, sem protuberâncias ou materiais desagregados, arestas e cantos arredondados com o diâmetro mínimo de 8 (oito) cm e caimento mínimo de 1,5 % em direção aos coletores de águas pluviais.

4.3.7 Aplicação de primer elastomérico e manta asfáltica tipo III, classe B (NBR 9952/14), espessura mínima de 4 mm, com aditivo resistente a perfuração por raízes, totalmente aderida, aplicada à fogo sobre a superfície da base e laterais da floreira.

4.3.8 Nas mudanças de direção, além da superposição de norma, adotar um reforço, fazendo o seu acabamento sobre o topo das paredes da floreira e na base das paredes da casamata e do auditório (mínimo 30 cm).

4.3.9 Nos obstáculos que emergem da laje, devem-se executar arremates impermeáveis com a própria manta, no sistema tradicional de bandeja furada e tubo.

4.3.10 Deverá ser realizado um teste de estanqueidade, mantendo-se durante 72 horas, uma lâmina d’água de cerca de 10 a 15 cm sobre a impermeabilização, antes da execução da camada de proteção mecânica;

4.3.11 Imediatamente após a realização do teste de estanqueidade será empregada uma proteção contra ferimentos mecânicos constituída pela execução de uma proteção primária e separadora formada de uma folha de cartão asfáltico (feltro asfáltico 250/15) ou papel Kraft betumado duplo (250 g/m²), seguida do lançamento de uma camada de argamassa de proteção, em cimento e areia no traço volumétrico 1:3 (cimento e areia), espessura: 3 cm.

4.3.12 Esta argamassa terão juntas de expansão, de aproximadamente 1,5 cm de abertura, formando quadros de largura máxima = 2,5 metros, sobre a laje impermeabilizada, preenchida com mástique elastomérico, base poliuretano sobre delimitadores de profundidade de polietileno de célula fechada de diâmetro 15 mm. No encontro de todos os perímetros ou mudanças de planos haverão juntas de separação de no mínimo 3 cm, as quais deverão ser preenchidas de forma semelhante com mástique à base de poliuretano e delimitadores de profundidade em polietileno expandido de célula fechada, vulgo "tarucel".

4.3.13 Este processo deve ser executado pelos próprios impermeabilizadores para não ocorrer divisão de responsabilidade, por trânsito e trabalhos de terceiros sobre a impermeabilização.

4.3.14 Sobre a proteção mecânica deverá ser aplicada manta de geotêxtil não tecido agulhado de filamentos contínuos 100% poliéster, com resistência à tração de 21 KN/m, até o nível final que será atingido pelo solo a ser reposto no interior da floreira, a fim de evitar a migração de partículas do solo para a drenagem da floreira.

4.3.15 Na “casamata” existente no interior da floreira deverá ser substituída a esquadria tipo veneziana responsável pela ventilação do subsolo do auditório, constando da:

4.3.15.1 retirada de esquadria tipo veneziana de ferro danificada (395x60 cm);

4.3.15.2 regularização para recomposição do requadramento do vão danificado pela retirada dos chumbadores das venezianas de ferro;

4.3.15.3 instalação de esquadria de veneziana fixa de alumínio anodizado branco brilhante, com moldura dupla;

4.3.15.4 limpeza das paredes externas com jato de água pressurizada para remoção da poeira, sujeira, óleos e gorduras das superfícies e após a completa secagem destas, executar pintura das paredes externas da “casamata” com aplicação de impermeabilizante tipo Vedapren Branco, em 4 demãos cruzadas, com o intervalo de tempo entre as demãos conforme recomendação do fabricante.

4.3.16 A laje da “casamata” deverá ser inteiramente impermeabilizada, constando de:

4.3.16.1 Limpeza da laje com jato de água de alta pressão;

4.3.16.2 Impermeabilização com a aplicação 6 demãos cruzadas de Vedapren Branco, conforme procedimento especificado pelo fabricante.

4.3.17 Recolocação da terra vegetal no interior da floreira, executando-se a correção do PH do solo, através de um tratamento com fertilizantes NPK 10-10-10 e orgânico (esterco animal), e adição de calcário dolomítico, em preparação ao replantio da vegetação removida no início dos serviços.

4.3.18 Após o replantio da vegetação (árvores e plantas) deverão ser depositadas sobre o solo, as pedras ornamentais retiradas da floreira que se encontravam reservadas em caçamba desde o início dos serviços.

4.3.19 Ao final de todos os serviços deverá ser procedida a limpeza das calçadas e paredes da edificação sujas durante a execução dos serviços, com jato de água de alta pressão.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

60 (sessenta) dias corridos, contados da data definida na ordem de serviço, emitida pelo fiscal do contrato, para início dos serviços.

 

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer obrigatoriamente das 8 as 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização.

6.2 Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamentos destinados à reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada.

 

7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA

7.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento se dará em até 3 (três) medições, sendo 2 (duas) intermediárias e a última ao final dos serviços, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.

8.2 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições: Conclusão de todos os serviços previstos no contrato; todas as instalações em perfeito funcionamento; o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização.

 

9. GARANTIA

9.1 Serviços de instalação de calhas de alumínio e rufos metálicos, mínima de 1 ano;

9.2 Serviços de instalação de plataformas metálicas (estrutura), mínima de 5 anos;

9.3 Serviços de instalação de estrutura para elevação de painéis solares fotovoltaicos, mínima de 5 anos;

9.4 Serviços de impermeabilização da floreira (estanqueidade), mínima de 5 anos;

9.5 Se, porventura, for verificado qualquer interferência estrutural da edificação durante a realização dos serviços, a garantia mínima será de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.

 

10 - LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA:

Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.

 

 

 

Marcelo Guaringue

Analista Judiciário/Engenheiro

Justiça Federal do Paraná

 


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Documento assinado eletronicamente por Bárbara Kaori Fernandes Doi, Usuário Externo, em 01/12/2020, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 01/12/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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