Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 038/20, de fornecimento de 1 scanner planetário, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Navisystem Importação LTDA.

 

Pregão Eletrônico 042/20

P.A. nº 0000657-39.2020.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 030/20

P.A. nº 0005187-86.2020.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 08.395.059/0001-38, com sede em São Paulo/SP, na Rua Manuel da Nóbrega, 111 - Conjunto 81, CEP 04.001-080, e-mails luana@navisystem.com.br e aparecida@navisystem.com.br, telefone (011) 3266-4530, representado neste ato por sua Diretora de vendas, Sra. Sônia Morato Karpinskas, portadora da Carteira de Identidade n.º 52.621.220, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) scanner planetário para a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional.; Elemento de Despesa: 4490.52.45 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Impressoras.; Nota de Empenho n.º 2020NE002355, de 21/12/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 042/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.]

4.1.4. O prazo para entrega do objeto é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.

 

Garantia

4.1. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

4.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo Contratado.

4.1.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.1.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

Preposto

4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.3. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

Item

Descrição

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

Scanner Planetário

Marca/modelo: Zeutschel/OS 15000 Advanced Plus.

1

R$ 168.000,00

R$ 168.000,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega dos produtos (equipamentos), multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias PODERÁ caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Com relação aos chamados referentes à garantia, a empresa contratada estará sujeita a multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento quando o prazo para reparo exceder ao período máximo permitido para a solução do problema, acrescido de R$ 10,00 (dez reais) por hora excedente, limitado ao valor do objeto.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 042/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 042/20 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. STI: para fins deste termo de referência, o setor de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.6. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.7. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.8. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.9. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.10. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

2.1.11. A entrega do equipamento, manutenção através de suporte remoto ou presencial (garantia) ou quaisquer outros trabalhos que tenham envolvimento direto ou indireto com o objeto serão simplesmente denominados de “serviços”.

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Aquisição de scanners planetários (Para fins deste termo de referência scanner planetário refere-se a um tipo de scanner de imagem específico para digitalizações de livros e outros documentos que podem ser facilmente danificados no processo comum de digitalização).

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. ITEM:

3.2.1.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 02 unidades

3.2.1.2. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 02 unidades

3.2.1.3. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 01 unidades

3.2.1.4. TOTAL = 05 unidades

 

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Empresa Licitante vendeu (prestando a devida garantia), equipamentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto. Somente serão aceitos atestados que se referirem a scanners planetários.

4.1.1. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se, no mínimo, 01 (uma) unidade.

4.1.2. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.

4.1.3. O atestado deve conter:

4.1.3.1. Número de equipamentos (scanners planetários) fornecidos com a devida prestação de garantia.

4.1.3.2. Prazo contratual; data de início e término dos serviços.

4.1.3.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

4.1.3.4. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante.

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.3.6. Data de emissão do atestado.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário do produto ofertado.

4.2.2. A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da Empresa Licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A Empresa Licitante poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL. Dentre esta documentação destacam-se:

4.3.1. Descrição completa do produto ofertado (folders, site, etc.).

4.3.2. Comprovação, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração do Empresa Licitante), de que o modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante está sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

4.3.3. Comprovação de que o fabricante do produto possui assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

4.3.4. Declaração informando se a Empresa Licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a Empresa Licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria Empresa Licitante de que a aquisição dos produtos, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

4.4. A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.

4.5. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

4.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante, incluindo os manuais ou documentos anexados.

 

5. GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.

5.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato (24 meses) somado ao prazo de que trata o subitem 5.6 e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

5.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

5.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

5.3.2. Seguro-garantia;

5.3.3. Fiança bancária.

5.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à contratada a aplicação da correspondente penalidade.

5.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

5.6. A garantia deverá ter validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência.

 

6. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

6.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

6.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

7.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

7.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

7.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

7.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

7.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

8.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

8.2. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

8.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

8.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

8.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

8.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

8.8. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

8.10. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

8.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

8.12. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

 

9. ITEM – SCANNER PLANETÁRIO - REQUISITOS MÍNIMOS

9.1. Tipo: Planetário.

9.2. Funcionalidades: Deve permitir a digitalização de livros, revistas e processos (abertos, com face impressa voltada para cima), manuscritos, relatórios científicos, contratos ou quaisquer outros documentos sensíveis que possam ser danificados em um processo comum de digitalização. A digitalização deverá ser realizada sem a necessidade de “desconstrução” do documento (retirada de páginas, desacoplamento de folhas, etc.) ou manuseio radical do documento visando adequá-lo ao equipamento (dobra forçada de livros ou revistas, por exemplo).

9.3. O equipamento deverá ter sido desenvolvido especificamente para as funcionalidades citadas no item 9.2. Não serão aceitas soluções formadas por itens de hardware e software simplesmente agregados visando atender as funcionalidades. Exemplos: Utilização de câmera fotográfica para fotografar a página de um livro para posterior inserção da imagem em software de OCR. Utilização de aplicativo (app de celular, por exemplo) para fotografar e tratar o documento para posterior disponibilização ao usuário.

9.4. Resolução ótica: No mínimo 600 dpi.

9.5. Deve possibilitar a digitalização de documentos de pelo menos 360 x 458 mm.

9.6. Deve possibilitar a digitalização colorida, em tons de cinza além de preto e branco.

9.7. Tempo de digitalização: 3 (três) segundos por página em formato A3, colorido a 300 dpi.

9.8. Deve possuir configurações automáticas de foco, tempo de exposição e balanceamento da cor branca.

9.9. Deve permitir a abertura de livros em 180º sobre a mesa digitalizadora (livro totalmente aberto).

9.10. Deve possuir mesa compensadora de lombadas para livros com até 15 cm de espessura.

9.11. Deve possibilitar a exibição das digitalizações efetuadas.

9.12. Deve permitir a visualização das digitalizações efetuadas diretamente na tela do computador ou monitor acoplado ao scanner ou o equipamento deve possuir tela integrada de, no mínimo, 15 polegadas para a visualização dos documentos digitalizados.

9.13. Deve possibilitar a detecção automática de formato, o alinhamento da digitalização, a correção de curvatura e o aprimoramento de contraste.

9.14. Deve possuir software, a ser fornecido juntamente com o equipamento (licenciado para uso da JUSTIÇA FEDERAL), que realize as seguintes funções:

9.14.1. Correção geométrica das lombadas e demais distorções (com, no mínimo, 10 cm) de livros.

9.14.2. Recurso de manipulação da imagem no que se refere a: rotação, remoção de ruídos e/ou de pontos negros, recorte, mascaramento (remoção de dedos) e redimensionamento.

9.14.3. Correção de variação de luz ocorrida em função da curvatura do livro.

9.14.4. Ajuste de cor e contraste da imagem digitalizada.

9.15. Deve permitir acesso ergonômico ao software do equipamento, com acesso aos controles fora da área de captura do scanner.

9.16. Deve oferecer modo de disparo contínuo, configurável pelo administrador, permitindo que em trabalhos que exijam a digitalização de muitas páginas, o usuário possa somente virar as páginas, sendo que a varredura de imagens possa ser realizada após um retardo de tempo pré-definido pelo scanner ou por pedal.

9.17. Deve permitir que o usuário selecione, a partir das páginas digitalizadas, quais deverão ser gravadas no formato de saída escolhido.

9.18. Formato de saída: TIFF G4, TIFF multipágina, JPEG e PDF.

9.19. Deve possibilitar a exportação do material digitalizado nos formatos PDF, JPEG ou TIFF por meio da porta USB, e-mail, rede ou impressoras.

9.20. Deve possibilitar a criação de documentos em PDF pesquisáveis por meio de software de OCR em português (licenciado para uso da JUSTIÇA FEDERAL) integrado ao scanner (individual ou multipáginas).

9.21. Deve permitir, com uma única digitalização, gerar automaticamente, dois ou mais formatos de arquivos e resoluções diferentes.

9.22. Deve possibilitar a inclusão de marca d’água nas imagens digitalizadas de forma personalizável.

9.23. Deve permitir a aplicação de régua digital e personalização dos documentos com aplicação de logotipo da Instituição nas imagens.

9.24. Deve permitir a eliminação de margens externas.

9.25. Deve permitir a transformação de uma folha de duas páginas em dois arquivos distintos.

9.26. Deve possuir sistema de digitalização e iluminação por varrimento vertical do documento original (de cima para baixo).

9.27. Deve possuir iluminação com led integrada ao scanner.

9.28. Deve permitir que os trabalhos sejam realizados independentemente das condições de iluminação do ambiente e sem necessidade de kit de lâmpadas externas.

9.29. Não deve emitir radiação ultravioleta e nem infravermelha.

9.30. Deve possuir interface de Rede (Ethernet).

9.31. Alimentação: Fonte automática com tensão de entrada de 110/220 VAC, sem o uso de conversores ou transformadores externos.

9.32. Deve ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136), no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário da JUSTIÇA FEDERAL.

 

10. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

10.1. Todos os componentes do produto e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

10.2. Todos os componentes internos do produto deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto.

10.3. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.

10.4. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante.

10.5. O equipamento, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil.

10.6. Os produtos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior) e não recondicionados.

10.7. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

10.8. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

10.9. Os produtos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes (cabos, etc.).

10.10. Todas as funcionalidades dos produtos devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pela JUSTIÇA FEDERAL ou mediante aprovação escrita da JUSTIÇA FEDERAL.

10.11. Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação da JUSTIÇA FEDERAL. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.

10.12. Todos os itens técnicos do Termo de referência deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por estar sendo oferecido com configuração superior.

10.13. Todos os produtos fornecidos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

10.14. Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, originais do fabricante, com o menor volume possível, desenvolvidas para o produto, que se utilize de materiais recicláveis, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.

10.15. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registrados para utilização da JUSTIÇA FEDERAL, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

10.16. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por qualquer procedimento físico ou de software a fim de deixar o produto pronto para a utilização dos funcionários da JUSTIÇA FEDERAL. A instalação do produto no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL não é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.

10.17. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

10.18. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

10.19. O fabricante do produto deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

10.20. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

10.21. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

11. CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1. Deverão ser entregues para cada produto:

11.1.1. Todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 10 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.

11.1.2. A empresa licitante deverá comprovar junto à sua proposta que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.

11.1.3. Certificado de garantia e assistência técnica dos equipamentos pelo período exigido no edital. Será aceito certificado do próprio contratado desde que este seja credenciado para prestar garantia e assistência técnica do fabricante no Brasil (a ser constatado junto ao fabricante), ou então, do próprio fabricante com validade para atendimento por toda sua rede credenciada.

11.1.4. Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

11.1.5. Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

11.1.6. Todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

11.1.7. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo Empresa Licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.

11.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

11.3. Os produtos deverão ser entregues em Curitiba e Porto Alegre.

11.4. O transporte dos produtos até o depósito da JUSTIÇA FEDERAL, no dia da entrega, deverá ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

11.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

11.6. No caso de Curitiba, o acesso ao local de descarga tem limitações, em relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc.). O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000 mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.

11.7. A JUSTIÇA FEDERAL não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela EMPRESA CONTRATADA.

11.8. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

11.9. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da JUSTIÇA FEDERAL.

 

12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1. Os produtos serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

12.1.1. Provisoriamente, quando da entrega dos produtos.

12.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência.

12.2. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JUSTIÇA FEDERAL fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

12.2.1. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

12.2.2. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

12.2.3. Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da JUSTIÇA FEDERAL.

12.2.4. Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

12.3. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

12.4. O aceite pelo NTI da JFPR não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

 

13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1. O representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

13.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

15. SUPORTE E GARANTIA

15.1. A garantia deverá ser prestada aos produtos fornecidos, no local onde se encontrarem instalados ("on-site"), por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de recebimento definitivo dos produtos.

15.2. A garantia on-site deverá ser realizada, durante todo o período de garantia dos equipamentos, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.

15.3. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.4. O(s) produto(s) será(ão) instalado(s) no Estado do Paraná (Curitiba) e Rio Grande do Sul (Porto Alegre).

15.5. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender à JUSTIÇA FEDERAL no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails da JUSTIÇA FEDERAL 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A manutenção da disponibilidade do endereço indicado é de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.

15.6. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

15.6.1. defeito no produto e/ou;

15.6.2. desempenho comprovadamente reduzido.

15.7. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

15.8. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL. Havendo necessidade de remoção do produto das dependências da JUSTIÇA FEDERAL, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

15.9. No caso de retirada do produto, deverá ser assinado termo de responsabilidade sobre o produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver fora das dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

15.10. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

15.11. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

15.12. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

15.13. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

15.14. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JUSTIÇA FEDERAL, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado para o email indicado pelo STI.

15.15. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do STI da JUSTIÇA FEDERAL

15.16. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia até o final do contrato.

15.17. Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser preferencialmente novo. Poderão ser utilizados produtos recondicionados se compatíveis em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstre ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para a JUSTIÇA FEDERAL.

15.18. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída à JUSTIÇA FEDERAL a etiqueta/plaqueta patrimonial da JUSTIÇA FEDERAL.

15.19. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JUSTIÇA FEDERAL, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

15.20. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

15.20.1. Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL, considerando o calendário da JUSTIÇA FDERAL.

15.21. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da JUSTIÇA FEDERAL, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

15.22. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

15.23. No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a JUSTIÇA FEDERAL, o que deverá ocorrer através de pedido formal da EMPRESA CONTRATADA, com número de protocolo administrativo do órgão.

15.24. O item que for homologado pela JUSTIÇA FEDERAL a pedido da EMPRESA CONTRATADA passará a ser aceito pelo órgão.

15.25. A JUSTIÇA FEDERAL poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.26. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela JUSTIÇA FEDERAL, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pela EMPRESA CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, realizado pela EMPRESA CONTRATADA, até a comunicação formal à EMPRESA CONTRATADA com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JUSTIÇA FEDERAL.

15.27. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL.

15.28. As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL.

15.29. A EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

15.30. Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao produto fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

15.31. À JUSTIÇA FEDERAL é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.32. A equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JUSTIÇA FEDERAL julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

 

16. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

16.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

16.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

16.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

16.4. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

16.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.6. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

16.6.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 40 (quarenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

16.7. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 15, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

3

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JUSTIÇA FEDERAL não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço.

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento citado no item 15.14

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

16.8. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;

16.9. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL.

16.10. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema;

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento.

5

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 5.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

16.1. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sônia Morato Karpinskas, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 23/12/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5431374 e o código CRC A7F1BACE.




0005187-86.2020.4.04.8003 5431374v2