Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 030/20, de fornecimento de 5 (cinco) scanners planetários, firmada entre a empresa Navisystem Importação LTDA e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes (Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

Pregão Eletrônico 042/20

P.A. da Licitação nº 0000657-39.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005187-86.2020.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 042/20, RESOLVE registrar o preço da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

FORNECEDOR

Navisystem Importação LTDA, inscrito no CNPJ 08.395.059/0001-38, com sede em São Paulo/SP, na Rua Manuel da Nóbrega, 111 - Conjunto 81, CEP 04.001-080, e-mails luana@navisystem.com.br e aparecida@navisystem.com.br, telefone (011) 3266-4530, representado neste ato por sua Diretora de vendas, Sra. Sônia Morato Karpinskas, portadora da Carteira de Identidade n.º 52.621.220, inscrita no CPF/MF sob n.º 016.498.997-85, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do item especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com o valor resultante da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DO VALOR REGISTRADO

2.1. Fica registrado por esta ata, o seguinte valor:

Item

Descrição

Quantidade Registrada

Valor Unitário Registrado

1

Scanner Planetário

Marca/Modelo: Zeutschel/OS 15000 Advanced Plus.

5

R$ 168.000,00

 

2.1.1 O quantitativo acima registrados ficará assim distribuído:

ÓRGÃO

ITEM 1

Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4

2

Seção Judiciária do Paraná - JFPR

2

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - JFRS

1

 

2.2. O valor registrado nesta Ata poderá ser utilizado por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do item desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.1. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência,

3.2. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.2.1 No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

3.2.2 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Efetuar a solicitação do objeto requisitado em tempo hábil para que o Fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais.

4.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que o preço registrado permanece compatível com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado o preço registrado. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação do preço às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação ao preço registrado.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar o preço e restando frustradas as tratativas para a redução do valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar e devolver o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no subitem 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, apoiado pelas suas Seções e órgãos participantes deste Registro de Preços o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.1.5 a orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente à assinatura da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. STI: para fins deste termo de referência, o setor de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.6. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.7. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.8. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.9. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.10. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

2.1.11. A entrega do equipamento, manutenção através de suporte remoto ou presencial (garantia) ou quaisquer outros trabalhos que tenham envolvimento direto ou indireto com o objeto serão simplesmente denominados de “serviços”.

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Aquisição de scanners planetários (Para fins deste termo de referência scanner planetário refere-se a um tipo de scanner de imagem específico para digitalizações de livros e outros documentos que podem ser facilmente danificados no processo comum de digitalização).

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. ITEM:

3.2.1.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 02 unidades

3.2.1.2. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 02 unidades

3.2.1.3. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 01 unidades

3.2.1.4. TOTAL = 05 unidades

 

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Empresa Licitante vendeu (prestando a devida garantia), equipamentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto. Somente serão aceitos atestados que se referirem a scanners planetários.

4.1.1. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se, no mínimo, 01 (uma) unidade.

4.1.2. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.

4.1.3. O atestado deve conter:

4.1.3.1. Número de equipamentos (scanners planetários) fornecidos com a devida prestação de garantia.

4.1.3.2. Prazo contratual; data de início e término dos serviços.

4.1.3.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

4.1.3.4. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante.

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.3.6. Data de emissão do atestado.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário do produto ofertado.

4.2.2. A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da Empresa Licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A Empresa Licitante poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL. Dentre esta documentação destacam-se:

4.3.1. Descrição completa do produto ofertado (folders, site, etc.).

4.3.2. Comprovação, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração do Empresa Licitante), de que o modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante está sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

4.3.3. Comprovação de que o fabricante do produto possui assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

4.3.4. Declaração informando se a Empresa Licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a Empresa Licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria Empresa Licitante de que a aquisição dos produtos, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

4.4. A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.

4.5. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

4.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante, incluindo os manuais ou documentos anexados.

 

5. GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.

5.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato (24 meses) somado ao prazo de que trata o subitem 5.6 e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

5.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

5.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

5.3.2. Seguro-garantia;

5.3.3. Fiança bancária.

5.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à contratada a aplicação da correspondente penalidade.

5.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

5.6. A garantia deverá ter validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência.

 

6. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

6.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

6.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

7.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

7.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

7.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

7.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

7.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

8.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

8.2. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

8.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

8.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

8.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

8.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

8.8. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

8.10. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

8.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

8.12. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

 

9. ITEM – SCANNER PLANETÁRIO - REQUISITOS MÍNIMOS

9.1. Tipo: Planetário.

9.2. Funcionalidades: Deve permitir a digitalização de livros, revistas e processos (abertos, com face impressa voltada para cima), manuscritos, relatórios científicos, contratos ou quaisquer outros documentos sensíveis que possam ser danificados em um processo comum de digitalização. A digitalização deverá ser realizada sem a necessidade de “desconstrução” do documento (retirada de páginas, desacoplamento de folhas, etc.) ou manuseio radical do documento visando adequá-lo ao equipamento (dobra forçada de livros ou revistas, por exemplo).

9.3. O equipamento deverá ter sido desenvolvido especificamente para as funcionalidades citadas no item 9.2. Não serão aceitas soluções formadas por itens de hardware e software simplesmente agregados visando atender as funcionalidades. Exemplos: Utilização de câmera fotográfica para fotografar a página de um livro para posterior inserção da imagem em software de OCR. Utilização de aplicativo (app de celular, por exemplo) para fotografar e tratar o documento para posterior disponibilização ao usuário.

9.4. Resolução ótica: No mínimo 600 dpi.

9.5. Deve possibilitar a digitalização de documentos de pelo menos 360 x 458 mm.

9.6. Deve possibilitar a digitalização colorida, em tons de cinza além de preto e branco.

9.7. Tempo de digitalização: 3 (três) segundos por página em formato A3, colorido a 300 dpi.

9.8. Deve possuir configurações automáticas de foco, tempo de exposição e balanceamento da cor branca.

9.9. Deve permitir a abertura de livros em 180º sobre a mesa digitalizadora (livro totalmente aberto).

9.10. Deve possuir mesa compensadora de lombadas para livros com até 15 cm de espessura.

9.11. Deve possibilitar a exibição das digitalizações efetuadas.

9.12. Deve permitir a visualização das digitalizações efetuadas diretamente na tela do computador ou monitor acoplado ao scanner ou o equipamento deve possuir tela integrada de, no mínimo, 15 polegadas para a visualização dos documentos digitalizados.

9.13. Deve possibilitar a detecção automática de formato, o alinhamento da digitalização, a correção de curvatura e o aprimoramento de contraste.

9.14. Deve possuir software, a ser fornecido juntamente com o equipamento (licenciado para uso da JUSTIÇA FEDERAL), que realize as seguintes funções:

9.14.1. Correção geométrica das lombadas e demais distorções (com, no mínimo, 10 cm) de livros.

9.14.2. Recurso de manipulação da imagem no que se refere a: rotação, remoção de ruídos e/ou de pontos negros, recorte, mascaramento (remoção de dedos) e redimensionamento.

9.14.3. Correção de variação de luz ocorrida em função da curvatura do livro.

9.14.4. Ajuste de cor e contraste da imagem digitalizada.

9.15. Deve permitir acesso ergonômico ao software do equipamento, com acesso aos controles fora da área de captura do scanner.

9.16. Deve oferecer modo de disparo contínuo, configurável pelo administrador, permitindo que em trabalhos que exijam a digitalização de muitas páginas, o usuário possa somente virar as páginas, sendo que a varredura de imagens possa ser realizada após um retardo de tempo pré-definido pelo scanner ou por pedal.

9.17. Deve permitir que o usuário selecione, a partir das páginas digitalizadas, quais deverão ser gravadas no formato de saída escolhido.

9.18. Formato de saída: TIFF G4, TIFF multipágina, JPEG e PDF.

9.19. Deve possibilitar a exportação do material digitalizado nos formatos PDF, JPEG ou TIFF por meio da porta USB, e-mail, rede ou impressoras.

9.20. Deve possibilitar a criação de documentos em PDF pesquisáveis por meio de software de OCR em português (licenciado para uso da JUSTIÇA FEDERAL) integrado ao scanner (individual ou multipáginas).

9.21. Deve permitir, com uma única digitalização, gerar automaticamente, dois ou mais formatos de arquivos e resoluções diferentes.

9.22. Deve possibilitar a inclusão de marca d’água nas imagens digitalizadas de forma personalizável.

9.23. Deve permitir a aplicação de régua digital e personalização dos documentos com aplicação de logotipo da Instituição nas imagens.

9.24. Deve permitir a eliminação de margens externas.

9.25. Deve permitir a transformação de uma folha de duas páginas em dois arquivos distintos.

9.26. Deve possuir sistema de digitalização e iluminação por varrimento vertical do documento original (de cima para baixo).

9.27. Deve possuir iluminação com led integrada ao scanner.

9.28. Deve permitir que os trabalhos sejam realizados independentemente das condições de iluminação do ambiente e sem necessidade de kit de lâmpadas externas.

9.29. Não deve emitir radiação ultravioleta e nem infravermelha.

9.30. Deve possuir interface de Rede (Ethernet).

9.31. Alimentação: Fonte automática com tensão de entrada de 110/220 VAC, sem o uso de conversores ou transformadores externos.

9.32. Deve ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136), no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário da JUSTIÇA FEDERAL.

 

10. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

10.1. Todos os componentes do produto e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

10.2. Todos os componentes internos do produto deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto.

10.3. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.

10.4. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante.

10.5. O equipamento, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil.

10.6. Os produtos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior) e não recondicionados.

10.7. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

10.8. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

10.9. Os produtos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes (cabos, etc.).

10.10. Todas as funcionalidades dos produtos devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pela JUSTIÇA FEDERAL ou mediante aprovação escrita da JUSTIÇA FEDERAL.

10.11. Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação da JUSTIÇA FEDERAL. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.

10.12. Todos os itens técnicos do Termo de referência deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por estar sendo oferecido com configuração superior.

10.13. Todos os produtos fornecidos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

10.14. Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, originais do fabricante, com o menor volume possível, desenvolvidas para o produto, que se utilize de materiais recicláveis, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.

10.15. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registrados para utilização da JUSTIÇA FEDERAL, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

10.16. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por qualquer procedimento físico ou de software a fim de deixar o produto pronto para a utilização dos funcionários da JUSTIÇA FEDERAL. A instalação do produto no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL não é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.

10.17. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

10.18. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

10.19. O fabricante do produto deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

10.20. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

10.21. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

11. CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1. Deverão ser entregues para cada produto:

11.1.1. Todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 10 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.

11.1.2. A empresa licitante deverá comprovar junto à sua proposta que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.

11.1.3. Certificado de garantia e assistência técnica dos equipamentos pelo período exigido no edital. Será aceito certificado do próprio contratado desde que este seja credenciado para prestar garantia e assistência técnica do fabricante no Brasil (a ser constatado junto ao fabricante), ou então, do próprio fabricante com validade para atendimento por toda sua rede credenciada.

11.1.4. Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

11.1.5. Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

11.1.6. Todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

11.1.7. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo Empresa Licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.

11.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

11.3. Os produtos deverão ser entregues em Curitiba e Porto Alegre.

11.4. O transporte dos produtos até o depósito da JUSTIÇA FEDERAL, no dia da entrega, deverá ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

11.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

11.6. No caso de Curitiba, o acesso ao local de descarga tem limitações, em relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc.). O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000 mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.

11.7. A JUSTIÇA FEDERAL não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela EMPRESA CONTRATADA.

11.8. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

11.9. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da JUSTIÇA FEDERAL.

 

12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1. Os produtos serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

12.1.1. Provisoriamente, quando da entrega dos produtos.

12.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência.

12.2. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JUSTIÇA FEDERAL fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

12.2.1. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

12.2.2. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

12.2.3. Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da JUSTIÇA FEDERAL.

12.2.4. Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

12.3. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

12.4. O aceite pelo NTI da JFPR não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

 

13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1. O representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

13.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

15. SUPORTE E GARANTIA

15.1. A garantia deverá ser prestada aos produtos fornecidos, no local onde se encontrarem instalados ("on-site"), por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de recebimento definitivo dos produtos.

15.2. A garantia on-site deverá ser realizada, durante todo o período de garantia dos equipamentos, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.

15.3. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.4. O(s) produto(s) será(ão) instalado(s) no Estado do Paraná (Curitiba) e Rio Grande do Sul (Porto Alegre).

15.5. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender à JUSTIÇA FEDERAL no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails da JUSTIÇA FEDERAL 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A manutenção da disponibilidade do endereço indicado é de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.

15.6. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

15.6.1. defeito no produto e/ou;

15.6.2. desempenho comprovadamente reduzido.

15.7. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

15.8. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL. Havendo necessidade de remoção do produto das dependências da JUSTIÇA FEDERAL, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

15.9. No caso de retirada do produto, deverá ser assinado termo de responsabilidade sobre o produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver fora das dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

15.10. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

15.11. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

15.12. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

15.13. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

15.14. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JUSTIÇA FEDERAL, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado para o email indicado pelo STI.

15.15. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do STI da JUSTIÇA FEDERAL

15.16. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia até o final do contrato.

15.17. Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser preferencialmente novo. Poderão ser utilizados produtos recondicionados se compatíveis em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstre ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para a JUSTIÇA FEDERAL.

15.18. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída à JUSTIÇA FEDERAL a etiqueta/plaqueta patrimonial da JUSTIÇA FEDERAL.

15.19. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JUSTIÇA FEDERAL, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

15.20. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

15.20.1. Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL, considerando o calendário da JUSTIÇA FDERAL.

15.21. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da JUSTIÇA FEDERAL, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

15.22. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

15.23. No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a JUSTIÇA FEDERAL, o que deverá ocorrer através de pedido formal da EMPRESA CONTRATADA, com número de protocolo administrativo do órgão.

15.24. O item que for homologado pela JUSTIÇA FEDERAL a pedido da EMPRESA CONTRATADA passará a ser aceito pelo órgão.

15.25. A JUSTIÇA FEDERAL poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.26. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela JUSTIÇA FEDERAL, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pela EMPRESA CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, realizado pela EMPRESA CONTRATADA, até a comunicação formal à EMPRESA CONTRATADA com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JUSTIÇA FEDERAL.

15.27. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL.

15.28. As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL.

15.29. A EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

15.30. Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao produto fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

15.31. À JUSTIÇA FEDERAL é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.32. A equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JUSTIÇA FEDERAL julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

 

16. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

16.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

16.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

16.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

16.4. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

16.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.6. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

16.6.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 40 (quarenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

16.7. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 15, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

3

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JUSTIÇA FEDERAL não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço.

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento citado no item 15.14

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

16.8. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;

16.9. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL.

16.10. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema;

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento.

5

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 5.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

16.1. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

 


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Documento assinado eletronicamente por Sônia Morato Karpinskas, Usuário Externo, em 24/11/2020, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/11/2020, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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