JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2020
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.111.790/0001-00, com sede na Rua Senador Raulino Horn, 543, São Francisco de Assis, em Braço do Norte, SC, CEP: 88.750-000, representada neste ato pelo Sr. Roberto da Silva Severo, CPF n.º 104.713.629-56, C.I. n.º 6.233.505, residente e domiciliado em Braço do Norte, SC, fone (48) 3658-5093, endereço eletrônico (e-mail) roberto@severotenfen.com,, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5959579, do Processo n.º 0001236-87.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 34/2020 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a exclusão da "UAA de Videira" com a alteração do item 1.1. da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e do item 7.1.2. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Contrato n.º 34/2020; bem como a alteração do item 3. EQUIPAMENTOS e exclusão do subitem 3.2.3. UNIDADE AVANÇADA VIDEIRA do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; e ainda a alteração do Anexo II - PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CONTRATO N.º 34/2020
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - EXCLUSÃO DA UAA DE VIDEIRA
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços periódicos de MANUTENÇÃO e INSPEÇÃO TÉCNICA de mangueiras e extintores de incêndio que se encontram na Subseção Judiciária de: ITEM 1 - Região "A" (Subseções Judiciárias de Criciúma, Laguna e Tubarão); e ITEM 2 - Região "C" (Subseções Judiciárias de Lages, Caçador, Concórdia, Joaçaba, Chapecó e São Miguel do Oeste), de acordo com as especificações constantes do anexo I do edital Pregão n.º 29/2020, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - EXCLUSÃO DA UAA DE VIDEIRA e ALTERAÇÃO DA PLANILHA
7.1.2. ITEM 2 - Região "C" (Subseções Judiciárias de Lages, Caçador, Concórdia, Joaçaba, Chapecó e São Miguel do Oeste), planilha de custos colacionada sob o n.º 5956269.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
3. EQUIPAMENTOS: EXCLUSÃO DA UAA DE VIDEIRA
Os extintores e mangueiras de incêndio estão divididos na seguinte forma:
"Região A": Criciúma, Laguna e Tubarão;
"Região C": Lages, Caçador, Concórdia, Joaçaba, Chapecó e São Miguel do Oeste;
3.2.3. UNIDADE AVANÇADA VIDEIRA: - EXCLUSÃO DA UAA DE VIDEIRA
Contato: Marcelo Fernando Schneider - Supervisor de Apoio Judiciário e Administrativo (49) 3561-1903 – Rua Antonio Pinto, 117 - Sala 02 – Alvorada, CEP: 89560-000;
Dois (2) extintores, conforme quadro abaixo:
Quantidade |
Tipo |
02 |
CO2 6 Kg |
ANEXO II
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Item 1 – Região “A” 5883444 e Item 2 – Região “C” 5956269)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 26/02/2022.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Pela exclusão dos serviços relativos à UAA de Videira, o novo valor anual estimado do contrato relativo ao Item 2 será de R$ 4.450,38 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), em virtude da supressão de R$ 199,26 (cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), que representa o percentual de 2,1427%, efetivado sobre o valor inicial atualizado do contrato relativo ao Item 2, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.
3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 34/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 34/2020.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA SEVERO, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/02/2022, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5961080 e o código CRC 13B7813B. |
0001236-87.2020.4.04.8002 | 5961080v2 |