Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 028/20, de 20 torniquetes táticos, 3 torniquetes de treino, 20 gazes com agente hemostático e 20 curativos oclusivos valvulados, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa JP PHARMA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

 

Pregão Eletrônico 036/20

P.A. da Licitação nº 0003255-63.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005147-07.2020.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 036/20, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no(s) item(ns), atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

JP PHARMA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 10.512.195/0001-02, com sede no Rio de Janeiro/RJ, na Avenida Beira Mar, nº 406, sala 203 - Centro, CEP 20.021-060, e-mails marcelo@ippharma.com.br e roberto@ippharma.com.br, telefones (21) 3936-5020 e (21) 99914-4336, representada neste ato por sua sócia, Sra. Vera Teresinha Dornelles Tavora, portadora da Carteira de Identidade n.º 02.172.531-2, inscrita no CPF/MF sob n.º 529.596.517-15, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado(s) no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passam a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Torniquete tático

Marca/Modelo: Tactical Medical /Sof-t Gen 4

20

R$ 322,00

R$ 6.440,00

2

Torniquete treino

Marca/Modelo: Tactical Medical /Sof-t Gen 4

3

R$ 290,00

R$ 870,00

3

Gaze com agente hemostático

Marca/Modelo: Combat Gauze Z Medical/Quikclot Combat Gauze

20

R$ 439,00

R$ 8.780,00

4

Curativo oclusivo valvulado

Marca/Modelo: Beacon Chest Seal/Ventilado

20

R$ 255,00

R$ 5.100,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos do(s) item(ns) desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para a redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Segurança, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência através do e-mail seguranca@jfpr.jus.br ou do telefone (41) 3210-1480, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará na Seção de Segurança da JFPR, em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral.

7.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.7. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.8. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.9. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.10. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Segurança, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Segurança, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

10.1.1.5 a orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 036/20, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

XIII - DA MORA

13.1. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

13.2. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

13.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

13.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 13.1 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

14.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XV - FORO

15.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 - Descrição do Objeto

Contratação de Registro de Preços, com empresa especializada para eventual aquisição de itens de primeiros socorros para uso dos Agentes de Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná.

 

2 - Justificativa

A aquisição dos materiais se faz necessária pois os Agentes de Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná não possuem qualquer tipo de material ou equipamentos de primeiros socorros que possam ser aplicados em situações de campo. Com o últimos avanços na medicina de combate voltou-se ao uso de equipamentos como torniquetes em situações de risco. Assim é necessária a compra de materiais para a atualização das condições de pronto atendimento a emergências pelos Agentes de Polícia Judicial da Justiça Federal.

 

3 - Especificações Técnicas (mínimas) do material

3.1 A contratada deverá fornecer os itens nos padrões e modelos conforme especificações abaixo relacionadas ou modelo fornecido pela Seção de Segurança, quando necessário:

 

ITEM

QUANTIDADE REGISTRADA

DESCRIÇÃO

ESPECIFICAÇÕES

01

20

TORNIQUETE TÁTICO

1. O torniquete deve fazer cessar 100% a hemorragia massiva nas extremidades dos membros, e proporcionar ao Operador a auto-aplicação do objeto.

1.2. Deve possuir um único sistema de fivela simples para correto tracionamento que permita uma aplicação extremamente rápida e uma efetiva remoção de folgas.

1.3. Sua aplicação deve ser simplificada e existir um único protocolo para todas as aplicações.

1.4. Deve possuir fivela para passada simples feita em polímero: permite que a afixação e remoção do torniquete no membro seja rápida e simples, diminuindo os giros feitos na barra de tracionamento, resultando em menor perda sanguínea, na cor preta.

1.5. Deve possuir barra de tracionamento deve ser uma barra com sobressaltos nas extremidades, a fim de facilitar seu manejo, de localização fixa, que após aplicação do torniquete, ao ser girada no próprio eixo, traciona o sistema, produzindo a oclusão sanguínea no membro, na cor preta.

1.6. Deve possuir entrada chanfrada bilateral na cor preta para trava rápida da barra de tracionamento, deve suportar o tracionamento para correta oclusão sanguínea.

1.7. Deve possuir fita afixada com solda ultrassônica ao torniquete, para fechar a entrada chanfrada bilateral depois da barra de tracionamento travada, com espaço para escrita a caneta, confeccionada na cor cinza.

1.8. Deve possuir placa de estabilização com bordas arredondadas para não pinçar a pele do Operador

1.9. O Funcionamento deve ser dado pelo posicionamento justo de fitas formando uma espécie de tubo, que comporta outra fita simples dentro deste referido tubo passando livremente por ele. Esta fita simples é conectada a barra de tração, que ao ser girada, traciona o sistema. Esse conjunto de fitas proporcionam a distribuição igual de toda pressão exercida pelo tracionamento.

1.10. Sem Latex.

1.11. Recomendado pelo CTC3.

1.12. Desenhado para ser aplicado em todas as condições climáticas.

1.13. Dimensões mínimas aberto: 95,25cm; Largura: 3,81cm;

1.14. Conformidade: Certificação Européia - CE; ANVISA;

1.15. Deve ser igual ou semelhante ao Torniquete CAT GEN 7 ou SOF GEN 4;

1.16. Cor: Tan ou Caqui

02

03

TORNIQUETE TREINO

2.1. Torniquete para treinamento;

2.2. Pode ser nas cores azul, vermelho ou laranja;

2.3. Conformidade: Certificação Européia - CE; ANVISA;

2.4. Modelo de referência - Recon 3.

03

20

GAZE COM AGENTE HEMOSTÁTICO

3.1. Gaze hidrofílica impregnada com caulim, com tira de duas camadas;

3.2. O material deve ter propriedade hemostática sem produção de quaisquer reações exotérmicas ou a utilização de animais ou proteínas humanas;

3.3. Deve medir aproximadamente 7,5cm X 370cm ser macia, branca e não tecido;

3.4. Deve ser dobrado em forma de Z, para facilitar a sua aplicação;

3.5. Deve conter uma tira detectável por raios-X para fácil identificação;

3.6. Deve ser estéril e apirogênico;

3.7. O produto deve ser acondicionado em embalagem selada a vácuo, de abertura fácil, cor verde ou preto;

3.8. Registrado na ANVISA

3.9. Modelo de referência: Combat Gauze QuikClot, Celox Rapid.

04

20

CURATIVO OCLUSIVO VALVULADO

4.1. O Selo de Tórax é um curativo embalado e pronto para uso, usado principalmente no atendimento préhospitalar de perfurações que ocasionam ou podem ocasionar pneumotórax hipertensivo;

4.2. Deve aderir ao corpo mesmo em ambiente molhado, mesmo com o corpo intensamente suado, mesmo com fluidos sanguíneos ou outros fluidos corporais presentes na superfície de aplicação;

4.3. Não deve perder a adesão entre -40°C a 65°C;

4.4. Deve possuir três canais com válvulas de alívio de pressão do pneumotórax hipertensivo. Os canais devem permitir o escoamento do sangue e devem ter funcionamento independente;

4.5. Deve possuir uma aba de remoção, deve ser translúcido para permitir visualização do ferimento e deve ser hipoalergênico;

4.6. Deve possuir garantia de 3 anos;

4.7. Deve possuir embalagem de fácil abertura e impermeável;

4.8. Deve possuir Certificação Européia - CE; Registrado na ANVISA;

4.9. Modelo de referência: Hyfin Vent, Halo Seals; Sam Chest Seal.

05

20

TESOURA PONTA ROMBA

5.1. Tesoura do tipo "ponta romba";

5.2. Deve possuir capacidade para cortar todos os tipos de tecido, couro, botas e roupas de inverno pesado, bem como gaze e outros tecido mais delicados;

5.3. Deve possuir lâminas afiadas, temperadas e rígidas de aço inoxidável com borda serrilhada para cortar materiais mais resistentes;

5.4. Deve possuir grande anel de polipropileno para proporcionar o máximo de controle e conforto no encaixe dos dedos;

5.5. Deve possuir cor predominantemente preta;

5.6. Deve ser totalmente autoclavável à 143ºC;

5.7. Dimensões: comprimento total 19cm; largura total 10cm; espessura total 1cm peso: 57g;

5.8. Deve possuir Certificação Européia - CE; Regularizado junto a ANVISA

5.9. Deve ser igual ou semelhante a NAR TRAUMA SHEARS;

06

20

BANDAGEM ISRAELENSE

6.1. Atadura de Emergência com pressão direta multifuncional para tratamento de hemorragias traumáticas em emergências pré-hospitalares;

6.2. Sua bandagem deve ser elástica produzida em uma mistura de fios grau médico, feitos em algodão, poliéster, poliamida e polibutileno tereftalato;

6.3. A barra de pressão e barra de fechamento deverão ser produzidas em policarbonato e ter cumprimento igual ao da largura da bandagem;

6.4. As barras não devem se desprender da bandagem ou quebrar quando a pressão necessária para comprimir um sangramento for realizada;

6.5. Deve possuir curativo não aderente medindo aproximadamente 18cm x 30cm, costurado a bandagem no lado oposto ao lado de fixação da barra de pressão, de forma que a base de fixação desta fique centralizada ao curativo.

6.6. Deve ser estéril por Raios Gama e livre de látex;

6.7. Deve possuir um aplicador de pressão colado do lado oposto do curativo e uma trava de fechamento de policarbonato costurada à extremidade da atadura elástica;

6.8. Embalagem deverá ser impermeável, de fácil abertura e a bandagem deve ser embalada a vácuo;

6.9. Largura da bandagem: ~30cm, comprimento da bandagem: 350cm;

6.10. Conformidades: ISO 13485 e ANVISA;

07

20

TALA ALUMÍNIO MOLDÁVEL

7.1. Feita com alumínio homogêneo coberta por espuma lavável;

7.2. Tamanho mínimo de 80 cm e máximo de 100 cm de cumprimento/ mínimo 10cm e máximo 12cm de largura;

7.3. Permite que seja cortada;

7.4. À prova da água;

7.5. Reutilizável;

7.6. Leve e compacta;

7.7. Deve possuir Certicicação Européia e estar de acordo com preconização ANVISA;

7.8. Modelo de referência: SAM Splint, AEROresc Easy Splint.

08

20

MANTA TÉRMICA DESCARTÁVEL

8.1. Manta térmica descartável;

8.2. Modelo de Referência: Vernon Azteq, Resgate SP.

8.3. Registrado na ANVISA.

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20

GAZE TÁTICA EM Z

9.1. Gaze de algodão em formato Z;

9.2. Permite a utilização de partes sem a contaminação de toda a porção;

9.3. Deve ter abertura que possibilite o uso de pequenas porções;

9.4. Registrado na ANVISA;

9.5. Modelo de Referência: Gaze Tática North American Rescue

10

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MASCARA POCKET RCP

10.1. Mascara pocket reutilizável;

10.2. Feita em material transparente;

10.3. Com válvula antiretorno;

10.4. Pocket plástico;

10.5. Modelo de referência: ADSAFE, MD.

10.6. Registrado na ANVISA.

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MASCARA DESCARTÁVEL

11.1. Mascará de RCP descartável;

11.2. Modelo de Referência: Pratik Mask, Center Medical.

11.3. Registrado na ANVISA.

 

3.2 A licitante deverá informar no momento do certame (pregão), marca, modelos, especificações dos materiais cotados, e deverá fornecer qualquer material que provenha comprovação das características exigidas (folder, site do fabricante, manual). Esse precedimento se dará para viabilizar a verificação de suas características em relação ao contido no Termo de Referência.

3.3 Todas as características requisitadas no presente Termo de Referência devem ser rigorosamente seguidos pela contratada, sendo possível a exigência de amostra de cada item.

3.4 O aceite final para do material será realizado pelo executor do contrato da Justiça Federal, o Supervisor da Seção de Segurança, sendo o meio oficial de comunicação o e-mail institucional "seguranca@jfpr.jus.br".

 

4 - Observações gerais

4.1 Prazo de Entrega: 60 dia(s) após o recebimento da nota de empenho.

4.1.1 Para solicitação de prorrogação do prazo de entrega, em especial para produtos importados, a contratada deverá solicitar formalmente a dilação do prazo, incluindo no requerimento toda a documentação comprobatória do pedido já realizado, o qual deverá estar aguardando a entrega (ou, se o caso, liberação da Receita Federal). Qualquer solicitação de dilação de prazo será analisada pela Assessoria Jurídica da Seção Judiciária do Paraná.

4.1.2 Caso seja necessária a reapresentação do material por não cumprir no todo ou em parte os requisitos constantes no presente termo de referência, a contratada terá o prazo máximo de 15 dia(s), contados após a informação do descumprimento pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.2 Caso a empresa não entregue o material dentro do prazo especificado, incorrerá em multa contratual de 1% ao dia, limitado a 20% do valor da quantidade solicitada.

4.3 No caso de descumprimento total das obrigações contratuais a contratada incorrerá em multa contratual de 30% sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado.

4.4 Todos os itens deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contados do atesto definitivo do material pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.4.1 Durante o período de garantia, a ADJUDICATÁRIA, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a Justiça Federal, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do 1º dia útil posterior à data da confirmação do recedimento da comunicação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;

4.4.2. O pedido de substituição do objeto, durante o período de garantia será formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação;

4.4.3. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de defeitos apresentados no objeto, durante o prazo de garantia, correrão por conta da ADJUDICATÁRIA.

4.5 Todos os itens deverão ser novos e sem uso, devendo cumprir a totalidade das especificações, com a qualidade necessária para o perfeito uso do material.

4.6 Todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues na Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - PR.

4.7 Tratando-se de Ata de Registro de Preços, os materiais poderão ou não ser adquiridos conforme juízo de conveniência e oportunidade, disponibilidade orçamentária e necessidade da Justiça Federal, sendo possível o acionamento da presente Ata de Registro de Preços no período de 12 meses, durante sua vigência.

4.7.1 Para cada acionamento em qualquer dos itens o pedido mínimo de material será de 1 (uma) unidade.

 

 

Helcio Otavio Carneiro

Supervisor da Seção de Segurança

 


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Documento assinado eletronicamente por VERA TERESINHA DORNELLES TAVORA, Usuário Externo, em 19/11/2020, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 19/11/2020, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5371162 e o código CRC 3FC25C00.




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