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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 059/19 de prestação de serviços especializados de manutenção continuada para o Data Center instalado no Edifício Bagé, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA - EPP.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.144.338/0001-29, com sede na Rua São Paulo, nº 728, Bucarein, Joinville/SC, representada neste ato por seu sócio gestor, Sr. Leandro Nalin Guarido, inscrito no CPF/MF sob nº 311.085.338-84, portador da Carteira de Identidade nº 29.658.717-5, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 059/19, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 04 de dezembro de 2022.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.17 - Material de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação e 3390.40.12 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação; Notas de Empenho 2022NE000121, emitida em 17 de janeiro de 2022 e 2022NE000312, emitida em 17 de fevereiro de 2022 .

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 059/19.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Luiz Nalin Guarido, Usuário Externo, em 23/11/2022, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/11/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6375618 e o código CRC 53D9968D.




0005060-85.2019.4.04.8003 6375618v2