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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 033/20, de fornecimento de sistema composto de catracas completas e bases de fixação, leitoras de biometria facial e de palmas das mãos (sem contato físico com o usuário), portão para P.N.E e serviços de instalação, bem como demais peças e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e interligação com o software de controle de acessos existente na Justiça Federal e leitoras de cartões e bluetooth fornecidas pela Justiça Federal, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa V2 INTEGRADORA DE SOLUCOES E IMPORTAÇÕES EIRELI -EPP.

 

Pregão Eletrônico 047/20

P.A. nº 0003608-06.2020.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 026/20

P.A. nº 0005087-34.2020.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

V2 INTEGRADORA DE SOLUCOES E IMPORTAÇÕES EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ 08.231.792/0001-17, com sede em São Paulo/SP, na Rua Azevedo Soares, nº 172 -1º andar, Vila Gomes Cardim, CEP: 03.322-000, e-mails: valter@v2integradora.com.br e e atendimento@v2integradora.com.br, telefone (11) 2076-4450, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Valter João Desidério Júnior, portador da Carteira de Identidade n.º 19.822.963 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 105.512.908-11, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de sistema composto de catracas completas e bases de fixação, leitoras de biometria facial e de palmas das mãos (sem contato físico com o usuário), portão para P.N.E e serviços de instalação, bem como demais peças e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e interligação com o software de controle de acessos existente na Justiça Federal e leitoras de cartões e bluetooth fornecidas pela Justiça Federal.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 42 (quarenta e dois) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; e 4490.52.24 - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro; Nota de Empenho n.º 2020NE0033 e 0034, de 20/11/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço e/ou fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 047/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail segurança@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1480.

4.1.2. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

4.2. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.2.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Kit catracas tipo balcão

Marca/Modelo: Digicon/Catrax Master

3

R$ 12.423,00

R$ 37.269,00

2

Leitor biométrico (facial e palmal)

Marca/Modelo: ZKTECO/ ProFace X [TI]

9

R$ 3.589,00

R$ 32.301,00

3

Portão P.N.E.

Marca/Modelo: Portão P.N.E./Portão P.N.E.

1

R$ 2.930,00

R$ 2.930,00

4

Serviços de instalação

1

R$ 42.000,00

R$ 42.000,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços ou a entrega foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Com relação à garantia, o tempo máximo para início do reparo será de 8 (oito) horas úteis, contadas da abertura do chamado, devendo a contratada finalizar o reparo em até 4 horas úteis após o início dos serviços, sob pena de multa contratual de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor do item a ser reparado, limitado a 15%.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Segurança, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento ou dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade do fornecimento ou dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Eletricista, Sr. Marcos de Mello Rodrigues, inscrito no CREA/SP sob n.º 0601759767.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 047/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 047/20 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. JUSTIFICATIVA

Os equipamentos são ferramentas fundamentais de suporte à ação humana na proteção patrimonial e na garantia da segurança de magistrados, servidores, colaboradores e usuários da Justiça Federal do Paraná, com o registro e controle do fluxo de pessoas no edifício-sede em Curitiba. Devido ao grande número de usuários que adentram na edificação com malas de viagem e materiais diversos, faz-se necessária a implantação de sistema com alta durabilidade e maior abertura possível, incluindo a abertura total para eventuais evacuações de emergência da edificação.

A presente contratação visa ainda atender à Resolução CNJ Nº 291 de 23/08/2019, em especial em relação ao art. 13, incisos I e II (controle de acessos e fluxo e obrigatoriedade de uso de crachás), sendo entretanto necessária total compatibilidade dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos com os sistemas de controle de acessos (Ccure), automação e combate à incêndios já instalados e em funcionamento na edificação.

 

2. OBJETO

O presente termo de referência tem como objeto a contratação de registro de preços (mediante adjudicação global), para eventual fornecimento de sistema composto de catracas completas e bases de fixação, leitoras de biometria facial e de palmas das mãos (sem contato físico com o usuário), portão para P.N.E e serviços de instalação, bem como demais peças e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e interligação com o software de controle de acessos existente na Justiça Federal, leitoras de cartões e bluetooth fornecidas pela Justiça Federal.

A contratação através do sistema de registro de preços tem como justificativa a possibilidade de acionamento parcial dos itens, conforme disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da Administração.

A adjudicação global tem como embasamento a necessidade de total compatibilidade entre todos os equipamentos e acessórios fornecidos pela contratada e demais equipamentos e software existente na Justiça Federal, sob risco de aquisição de materiais incompatíveis entre si e com os sistemas em funcionamento na edificação, com eventual prejuízo ao erário.

 

3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS

Após o acionamento do respectivo item na Ata de Registro de Preços e assinatura do Contrato, a contratada deverá realizar o fornecimento do material ou serviço (catracas completas com cofre de cartões para saída e indicadores tipo pictogramas, leitores e portão para P.N.E, bem como serviço de configuração completa destes com o sistema de controle de acessos da empresa Johnson Controls existente na edificação (Ccure) e suas respectivas controladoras, além de todos os equipamentos fornecidos pela Justiça Federal, tais como leitoras de proximidade modelo HID RP10 com bluetooth) de forma totalmente funcional e compatíveis entre si e com a estrutura e sistema da Justiça Federal.

Todos os equipamentos, materiais, acessórios, softwares e demais adicionais deverão ser fornecidos e ser totalmente compatíveis entre si e com os equipamentos, software e estrutura já existente na Justiça Federal, de modo que ao final as catracas, leitoras, sistema de controle de acessos estejam todos integrados e totalmente funcionais, sem o uso de adaptações, conversores, equipamentos ou gerenciadoras adicionais, de modo a permitir não só o registro, mas também o procedimento de entrada e saída dos usuários de forma automática conforme a liberação no software de acessos e cofre coletor/leitoras.

 

3.1 CATRACAS TIPO BALCÃO:

3.1.1 Quantidade registrada: 3 (três) kits de catracas modelo balcão, com possibilidade de instalação de leitoras para entrada e saída de forma concomitantes, além de cofre de cartões (com leitor de cartões para desbloqueio de passagem), todos totalmente integrados e funcionais conforme descrição constante no presente termo de referência, sendo a requisição mínima de 1 unidade;

3.1.2 Cada catraca tipo balcão deverá ser fabricada integralmente em de aço inox escovado AISI 304 (inclusive partes laterais, superior, inferior, frontal e traseira), possuindo cantos arrendondados na parte superior, visando evitar acidentes ou lesões na passagem dos usuários pelo equipamento.

3.1.2.1 Cada catraca deverá possuir três braços giratórios metálicos (podendo ser cromados ou aço escovado), com ângulo mínimo de 90º, sendo seu respectivo suporte também em aço inox AISI 304, devendo possuir sistema de segurança com mecanismo do tipo "braço-que-cai", totalmente compatível e interligado com o sistema de controle e combate a incêndios da Justiça Federal (possibilitando o acionamento automático do sistema de queda de braço através do sistema Jonhson Controls Notfier).

3.1.2.2 Para comprovação do material de fabricação, em especial quanto ao padrão do aço inox utilizado, será consultado o manual técnico do fabricante do equipamento e, caso ainda reste dúvida por parte da área técnica da Justiça Federal, poderá o material ser encaminhado para análise complementar em laboratório ou outro método viável de comprovação, à escolha da Administração.

3.1.3 As catracas deverão ser entregues com todas as placas de controle, solenoides, leitoras e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento em conjunto com o sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal (Ccure e respectivas controladoras iSTAR), bem como eventuais acessórios e controladoras para funcionamento das leitoras de biometria facial e palma da mão (fornecidos pela contratada) e leitoras HID RP10 com bluetooth (fornecidos pela Justiça Federal), tanto para para entrada quanto saída de pessoas (em ambos os lados), além de leitora do cofre de cartões.

3.1.4 Todas as catracas e demais componentes fornecidos deverão ser totalmente integrados com o software de controle de acessos da Justiça Federal (Ccure), controladoras iSTAR e com os cartões HID 1326 PROX CARD II CLAMSHELL (em uso na Justiça Federal), além dos outros equipamentos e acessórios fornecidos, de modo que após a instalação estejam totalmente funcionais.

3.1.4.1 A contratante poderá, a seu critério, solicitar a montagem e interligação completa de uma catraca com o sistema de controle de acessos da Justiça Federal para testes a título de protótipo, antes de iniciar os procedimentos de infraestrutura e fixação, visando atestar a total compatibilidade antes de iniciar os procedimentos de perfuração do piso do local.

3.1.4.2 As catracas deverão, também, possibilitar o uso e serem totalmente compatíveis com as leitoras, cartões e demais sistemas HID, sem o uso de conversores, gateways ou gerenciadoras adicionais aos equipamentos.

3.1.4.3 A contratada deverá, ainda, realizar a fixação física e instalação completa da catraca, utilizando a estrutura já preparada conforme constante no item 3.4 (serviços de instalação), devendo ao final dos serviços estar totalmente funcional e integrada com os sistemas de controle de acessos, automação, combate à incêndios, rede estabilizada e rede lógica já existentes na Justiça Federal.

3.1.5 No momento da visita técnica a licitante deverá verificar todos os aspectos necessários visando ao perfeito funcionamento dos sistemas a serem fornecidos, bem como a estrutura do sistema de controle de acessos existente e área de instalação na edificação.

3.1.6 As catracas deverão possuir pictograma (instalados de forma individual para entrada e saída, tanto para a parte frontal da base quanto em sua parte superior), do mesmo fabricante da catraca e totalmente integrada e compatível com esta, instalados no mesmo nível da estrutura da catraca (não serão aceitos pictogramas sobrepostos, adaptados ou de marca diversa), fabricado em LEDs RGB de alto brilho, além de indicação acústica (“beep”) para entrada e saída autorizadas e acesso negado, conforme modelos de referência constante no Anexo IB.

3.1.6.1 Os pictogramas deverão indicar ao usuário a autorização ou bloqueio da entrada através de, no mínimo, codificação tipo "seta" na cor verde ou azul (para entrada autorizada) e "X" na cor vermelha (para bloqueio da entrada), indicados na parte frontal (em ambos os lados) e superior do balcão (tanto para entrada quanto para saída).

3.1.7 As catracas deverão ser entregues plenamente funcionais e de modo concomitante para entrada e saída, com a instalação dos cartões por proximidade e bluetooth (HID RP10 fornecidos pela Justiça Federal), totalmente integradas ao software de controle de acessos da Justiça Federal (Ccure) e respectivas controladoras, possibilitando ainda o uso de cartões HID 1326 PROX CARD II CLAMSHELL (para entrada e saída), além de cofres de coleta de cartões com leitor de cartões do modelo anteriormente mencionado e leitoras de biometria facial e palma da mão, fornecidas pela contratada.

3.1.7.1 As catracas e respectivas leitoras deverão possibilitar a liberação de acesso dos usuários cadastrados no sistema de controle de acessos já instalado na Justiça Federal, conforme controle emitido por este através de rede TCP-IP.

3.1.7.2 As catracas deverão possuir espaço suficiente para instalação interna de todos os controladores do sistema de acesso da Justiça Federal (iSTAR), bem como leitores HID RP10 e de biometria (facial e palma da mão, fornecidos pela contratada) e sistema de pictograma (superior para entrada e saída, frontal e traseiro), todos distantes do mecanismo de bloqueio.

3.1.7.3 A contratada deverá fornecer para cada kit de catracas, além de todas as fontes necessárias para funcionamento do equipamento, uma fonte +12v 3A +- 5% (saída) e 85-265 Vca (entrada automática), com aterramento na entrada e saída, que será instalada no interior da catraca e alimentará exclusivamente as controladoras iSTAR da Justiça Federal, devendo ser totalmente compatíveis com estas.

3.1.8 Para cada kit de catraca a contratada deverá fornecer todas as fontes, cabos, acessórios e demais componentes e softwares necessários ao perfeito funcionamento, de forma totalmente integrada com o sistema de controle de acessos e demais componentes fornecidos pela Justiça Federal.

3.1.9 Todos os softwares e drivers dos equipamentos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com Microsoft Windows 10, sem necessidade de adaptações ou utilização do “modo de compatibilidade” do Windows.

3.1.10 Em cada catraca deverá estar instalada e plenamente funcional o sistema de coletor de cartões (cofre) e respectiva leitora de proximidade (fornecida pela Justiça Federal), permitindo a liberação de saída de pessoal através do depósito do cartão fornecido diretamente na catraca (o qual analisará o cartão e realizará sua baixa no sistema de acessos da Justiça Federal).

3.1.11 Os cofres coletores de cartões de visitantes deverão possuir as seguintes características mínimas:

a) os cofres deverão ser da mesma marca da catraca e fabricados em linha de montagem para aquele modelo específico de equipamento, não sendo permitidas adaptações ou equipamentos similares;

b) deverão possuir total integração com a catraca, controladora, sistemas, cartões e demais equipamentos, softwares e materiais fornecidos e já existentes na Justiça Federal;

c) conseguir armazenar no mínimo 50 cartões de visitantes usuários;

d) ter coletor de cartões inteligente (com sistema anti-pesca) com sensor embutido e recolhimento automático de cartões (tecnologia sem contato);

e) a abertura para coleta dos crachás devolvidos deve ser feita através de porta com trancamento à chave;

f) o cofre deverá ser acondicionado no interior da estrutura da catraca, não sendo aceitos equipamentos com cofres externos ou que alterem as dimensões básicas da estrutura do equipamento.

3.1.12 As catracas deverão possuir, ainda, as seguintes características mínimas:

a) fonte de alimentação em 127 VAC automática, possuindo ainda sistema de fornecimento de energia autônomo com bateria tipo NiCd (nobreak), que possibilitem sua utilização para no mínimo 2 (duas) horas seguidas, com no mínimo 600VA, o qual deve necessariamente ficar na parte interna da estrutura do corpo da catraca, sem deixando espaço ainda para das controladoras e sistemas necessários (incluindo placa iStar, respectivas fontes e demais acessórios);

b) periodicidade mínima de 700.000 ciclos ou superior, antes de ser necessária a manutenção preventiva e substituição dos kits de reparo (a análise de tal requisito será baseada em manual técnico do equipamento fornecido);

c) capacidade para trabalhar em rede, “stand-alone”, "ON-LINE e OFF-LINE";

d) componentes harmonicamente acoplados no corpo dos equipamentos, formando perfeito acabamento do conjunto e respectiva integração;

e) a catraca deverá possuir, ainda, largura interna livre na estrutura de 250mm, onde será instalada a controladora iSTAR fornecida pela Justiça Federal;

f) a catraca deverá possibilitar a instalação interna de todas as leitoras tipo HID RP10 e demais placas controladoras e acessórios do sistema de controle de acesso da Justiça Federal em sua estrutura interna, não sendo possível a afixação de qualquer peça ou acessório na parte externa da catraca;

g) após a instalação das leitoras HID RP10 na estrutura interna da catraca deve ser possível realizar a leitura para liberação dos usuários através dos cartões e bluetooth, sem qualquer impedimento devido a estrutura da catraca.

3.1.13 As catracas deverão ainda possuir sistema anti-pânico do tipo "braço-que-cai" (sistema de queda automática de braços, a fim de viabilizar uma evasão rápida em casos de pânico) acionado por solenoide de alta performance, totalmente compatível e integrada com o sistema de controle e combate a incêndios existente na Justiça Federal (Johnson Controls Notfier), além de proteção mecânica contra vandalismo;

3.1.14 As catracas deverão ser entregues com todos os softwares, drivers e licenças perpétuas para perfeito funcionamento, sem a necessidade de aquisição de softwares ou licenças adicionais.

3.1.15 As catracas deverão possuir sistema aberto (não ser do tipo que funcione somente com o software do fornecedor), possibilitando seu funcionamento com softwares diversos.

3.1.15.1 As catracas deverão ser entregues totalmente funcionais e prontas para uso, com todas as placas de controle, leitoras, softwares e acessórios necessários para o perfeito funcionamento instalados e integrados com o sistema de controle de acessos da Justiça Federal.

3.1.16 Cada catraca deverá possuir comprimento total entre 105 e 120cm, além de largura total (considerando estrutura e braços) entre 65 e 80cm (sendo que os braços deverão possuir entre 37 e 47cm de comprimento na parte superior quando estendida) e altura entre 90 e 100cm.

3.1.17 Cada equipamento deverá possuir garantia mínima de 3 anos para todos seus componentes, contados a partir do atesto final do executor do contrato da Justiça Federal, sendo prestada pela contratada diretamente no local de instalação sem quaisquer custos adicionais, inclusive para manutenção preventiva e aplicação do kit de manutenção, após atingir os ciclos mínimos (durante o período da garantia).

3.1.17.1 O fabricante dos equipamentos deverá possuir garantia em todo território nacional

3.1.18 Para cada equipamento a contratada deverá fornecer, sem qualquer custo adicional, três kits completos de manutenção, para uso após atingir o ciclo mínimo de uso constante no manual do equipamento, sendo considerados três ciclos mínimos completos (independentemente do ciclo ser superior ao valor constante no item 3.1.12, alínea "b").

3.1.18.1 O kit constante no item anterior será composto de todos os componentes cuja troca seja necessária conforme manual do fabricante, incluindo buchas, polias, eletroímãs, roda dentada, solenoide, etc.

3.1.19 A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, além de suporte à configuração dos equipamentos pela empresa contratada para manutenção do sistema de automação da Justiça Federal, sem qualquer ônus adicional para a contratante, incluindo ainda o fornecimento de quaisquer itens adicionais necessários à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos.

3.1.19.1 Caso se comprove, no momento da instalação, que a contratada não possua conhecimento técnico suficiente para realizar a instalação de qualquer componente deverá, às suas custas e sem qualquer custo adicional à Justiça Federal, realizar contratação de equipe técnica certificada para os respectivos equipamentos (da catraca, componente ou mesmo da fabricante do sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal) para realização dos serviços, sob supervisão da equipe de automação predial da Justiça Federal.

3.1.20 Marcas de referência: DIGICON Catrax Go Master, Vault Assa Abloy e Wolpac Slim Total Inox High Flow.

3.1.20.1 As marcas de referência são meramente exemplificativas, cabendo à licitante a verificação de total compatibilidade entre os modelos propostos e as especificações do presente termo de referência, bem como com os sistemas e estrutura da Justiça Federal.

 

3.2 LEITORAS BIOMÉTRICAS (FACIAL E PALMA DA MÃO):

3.2.1 Quantidade registrada: 9 (nove) leitoras, sendo a requisição mínima de 1 unidade;

3.2.1.1 Devido ao risco de contaminação, em especial ocasionada pela pandemia COVID-19, cada leitora deverá possibilitar a leitura da face ou da palma da mão do usuário sem qualquer contato (utilizando apenas a imagem da face ou da palma da mão, capturada pela câmera do dispositivo no momento da passagem do usuário pela leitora), liberando ou negando a entrada do usuário conforme cadastro existente no banco de dados do software da leitora (fornecido pela contratada).

3.2.2 As leitoras (terminais de controle de acesso facial) deverão ser novas e sem uso, atendendo a descrição constante no presente termo de referência.

3.2.3 As leitoras biométricas deverão possuir total integração e compatibilidade nativa com os sistemas, softwares, controladores e outros equipamentos e acessórios fornecidos, bem como os sistemas já existentes na Justiça Federal (incluindo software de controle de acessos Ccure e controladoras iSTAR e CK721-A) sem o uso de conversores, gateways ou gerenciadoras adicionais.

3.2.3.1 As leitoras fornecidas devem ser totalmente funcionais e compatíveis com as catracas (poderão ser instaladas até duas leitoras por cada catraca, sendo necessário o fornecimento dos respectivos suportes originais com altura regulável para instalação em catracas) e com o sistema de acessos da Justiça Federal, sendo ainda possível sua instalação para viabilizar acesso em duas portas da sala de servidores de rede de informática (com o fornecimento dos respectivos suportes para divisória de vidro) e na sala de segurança (com o respectivo suporte de parede), devendo os respectivos suportes serem originais e totalmente compatíveis com os equipamentos fornecidos (leitoras).

3.2.3.2 As leitoras devem viabilizar o controle de acessos, com a entrada e saída mediante o reconhecimento facial e/ou da palma das mãos dos usuários previamente cadastrados e constantes no banco de dados do software de controle de acessos da Justiça Federal.

3.2.3.3 Deverão ser entregues com as leitoras todos os softwares necessários (incluindo os arquivos de instalação e licenças perpétuas de uso dos softwares necessários para gerenciamento, cadastramento dos usuários e configuração), viabilizando além do cadastramento das faces e palmas das mãos no sistema, a interligação e integração da respectiva leitora com o sistema já existente na Justiça Federal (P2000/Ccure e HID), de tal forma que ao realizar a leitura da biometria nas catracas o sistema autorize a passagem do usuário (se habilitado). Toda e qualquer integração com o sistema já existente na Justiça Federal é de responsabilidade da contratada.

3.2.4 As leitoras deverão ser entregues já instaladas nas catracas e plenamente funcionais, para entrada e/ou saída em cada uma das catracas (de modo concomitante, se instaladas duas leitoras por catraca), sendo totalmente compatíveis como sistema de controle de acesso existente e seguindo o padrão atualmente adotado e em funcionamento na Justiça Federal, incluindo toda a integração necessária com o sistema e equipamentos já existentes (software e hardware), sem qualquer adaptação ou uso de equipamentos, conversores, gateways ou gerenciadoras adicionais.

3.2.5 As leitoras deverão possuir os seguintes requisitos mínimos:

3.2.5.1 tamanho útil da tela entre 4,5" e 5,5", sensível ao toque;

3.2.5.2 com duas câmeras com no mínimo 2Mp;

3.2.5.3 com processador quad-core modelo A17 de 1.6Ghz ou similar, com velocidade superior;

3.2.5.4 comunicação através de portas TCP/IP, RS485, USB e RS232;

3.2.5.5 com memória mínima de 2Gb para memória RAM e 16Gb para memória ROM;

3.2.5.6 com capacidade de no mínimo 5000 faces e 5000 digitais de palma da mãos (concomitantes);

3.2.5.7 deve possibilitar o travamento e liberação das catracas e travas de portas tipo eletroímã, através do sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal;

3.2.5.8 Deve possuir software completo (com respectiva licença perpétua) desenvolvido pelo próprio fabricante para controle e reconhecimento facial e da palma da mão (não serão aceitos softwares genéricos ou de fabricante diverso do equipamento).

3.2.6 As leitoras de biometria poderão, ainda, ser instaladas para controle de acessos das portas da central de processamento de dados da Justiça Federal (através da leitura e respectiva conferência da biometria de face e/ou palma da mão do usuário previamente cadastrada no sistema de controle de acessos da Justiça Federal) e na Seção de Segurança.

3.2.6.1 Para instalação nas portas de controle de acesso da central de processamento de dados da Justiça Federal as leitoras deverão ser totalmente compatíveis com sistema de acessos da Justiça Federal ora existente, além de possuir suporte totalmente compatível com a divisória de vidro do local, conforme verificado em vistoria técnica.

3.2.6.2 Para a instalação na Seção de Segurança a leitora deverá ser entregue com suporte de parede, sendo possível sua utilização de maneira móvel, para cadastramento de magistrados e servidores diretamente no local de trabalho, devendo ainda possibilitar o download dos dados cadastrados na base de dados centralizada da Justiça Federal.

3.2.7 A contratada deverá fornecer software específico da leitora, com o respectivo bando de dados, com todas as licenças de uso do tipo perpétuo, sem a necessidade de softwares ou licenças adicionais, visando a realização de cadastramento das biometrias (de face e palma da mão) de modo centralizado, ou seja, a biometria será cadastrada pelo operador utilizando-se de uma das leitoras, mas os dados serão armazenados de forma centralizada no banco de dados disponibilizado, sendo realizado o acesso a este banco por qualquer uma das leitoras biométricas fornecidas, liberando o acesso sem ser necessário realizar o cadastramento individual das pessoas em cada equipamento.

3.2.7.1 Cada leitora deverá possibilitar o cadastramento das faces e palmas das mãos para o banco de dados centralizado da Justiça Federal, devendo ser fornecido para tanto todos os softwares e acessórios para tal finalidade, sem qualquer custo adicional.

3.2.7.2 As leitoras deverão realizar a comunicação com o sistema Ccure e controladoras iStar para liberação dos acessos através de protocolo Wiegand, utilizando ainda a conexão TCP/IP para conexão ao banco de dados e atualização dos cadastros de usuários de forma centralizada com o bando de dados.

3.2.7.3 As leitoras deverão realizar a leitura de faces e palmas da mão sem contato físico e em um único dispositivo tipo "tablet", não sendo possível o fornecimento de equipamentos com funções diversas ou divididas (um dispositivo para leitura de face e outro para palma da mão), haja vista não só evitar qualquer contato físico, necessária face a própria pandemia COVID-19, mas também devido a sua instalação ser realizada em divisórias de vidro (não sendo possível a instalação de equipamentos adicionais no local), sobre as catracas (onde não haverá espaço para instalação, sob pena de atrapalhar a leitura do pictograma superior) e, principalmente, na Sala de Segurança, onde a mesma será utilizada de maneira móvel para cadastramento de magistrados e servidores diretamente no local de trabalho dos mesmos.

3.2.7.4 Tendo em vista se tratar de dispositivo de biometria único para face e palma da mão, deverá utilizar apenas um contato na controladora iStar (para ambos os padrões de reconhecimento, face e palma da mão), para possibilitar o reconhecimento e liberação ou negativa de acesso.

3.2.8 Todos os softwares e drivers dos equipamentos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com Microsoft Windows 10, sem necessidade de adaptações ou utilização do “modo de compatibilidade” do Windows.

3.2.9 Os equipamentos deverão ser entregues com todos os cabos, fontes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento e comunicação com o sistema e para cadastramento dos usuários.

3.2.10 Cada equipamento deverá possuir garantia mínima de 3 anos para todos seus componentes, sendo prestada pela contratada diretamente no local de instalação sem quaisquer custos adicionais.

3.2.11 A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, instalação e configuração dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para a contratante, incluindo quaisquer itens adicionais necessários à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos;

3.2.12 Marcas de referência: ZKTeco Speed Face V5, Proface X.

3.2.12.1 Os modelos informados são meramente exemplificativos, sendo necessária a verificação por parte da licitante quanto às características do equipamento ofertado em relação ao completo atendimento de todos os itens constantes no referido item do termo de referência e compatibilidade com os demais sistemas entregues e já existentes.

3.2.13 A garantia para todos os equipamentos e materiais entregues será de 36 meses, contados do atesto final pelo executor do contrato da Justiça Federal.

 

3.3 PORTÃO LATERAL PARA P.N.E.cont

3.3.1 Quantidade registrada: 1 (um) portão lateral para passagem de P.N.E., com a respectiva instalação.

3.3.2 O portão fornecido deverá ser confeccionado em vidro temperado transparente, com no mínimo 10mm de espessura, sustentado e travado por duas colunas em aço inox escovado AISI 304 (no mesmo padrão utilizado pelas catracas fornecidas), instaladas em cada um dos lados do portão.

3.3.2.1 O portão deverá possuir entre 90 e 95cm de largura como vão livre, para passagem de P.N.E., devendo ser nivelada na altura superior (vidro e colunas) com a altura máxima das catracas instaladas no local pela contratada.

3.3.2.2 O vidro deverá possuir vão inferior livre entre 15 e 20cm (entre o piso e o início do vidro).

3.3.3 O portão de vidro deverá ser afixado na coluna lateral mais distante das catracas, através de no mínimo 2 (duas) dobradiças (ou mais, caso o peso demonstre ser necessário), próprias para o uso com painéis de vidro, confeccionada em aço inox e soldadas na respectiva coluna.

3.3.3 O portão deverá possuir trava tipo eletroímã na lateral mais próxima das catracas.

3.3.3.1 O eletroímã supramencionado deverá estar naturalmente acionado, mantendo o portão travado, sendo liberado através do sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal (Ccure, mediante o comando da recepcionista no sistema), além de botão de liberação e três controles remotos (todos fornecidos pela contratada, inclusive com placa de controle e receptor, caso necessário), os quais deverão estar interligados ao sistema de controle de acessos da Justiça Federal (Ccure).

3.3.3.2 Todos os componentes para interligação e controle e liberação do eletroímã deverão ser fornecidos pela contratada, incluindo os botões de abertura e controles remotos (e respectiva placa de controle), sendo esta ainda responsável pela total configuração destes sistemas e interligação com o sistema Ccure, placas iStar e demais componentes do sistema de controle de acessos da Justiça Federal, de modo que ao final da instalação o portão possa ser liberado através do software Ccure (através do controle diretamente no software pela recepcionista, através do botão de liberação e do controle remoto, sendo que nos dois últimos casos o tempo de liberação seja configurável) em o uso de controladoras ou gateways adicionais.

3.3.3.3 A contratada deverá, ainda, realizar a fixação física e instalação completa do portão P.N.E, utilizando a estrutura já preparada conforme constante no item 3.4 (serviços de instalação), devendo ao final dos serviços estar totalmente funcional e integrado com os sistemas de controle de acessos, automação, combate à incêndios, rede estabilizada e rede lógica já existentes na Justiça Federal.

3.3.4 O portão de vidro deve possuir, ainda, plotagem de faixa na cor bege, com largura de 10cm em toda sua extensão, no mesmo tom já existente na edificação, visando ampliar sua visibilidade e evitar quaisquer acidentes ou lesões por parte dos usuários.

3.3.5 Toda a fiação (lógica, elétrica, etc.) para conexão e liberação do eletroímã e demais componentes deve ser repassada pela parte interna das colunas de aço inox, não sendo aceito passagem externa com ou sem utilização de eletrocalhas ou adaptações.

3.3.6 A garantia para todos os materiais e equipamentos entregues será de 36 meses, contados do atesto final pelo executor do contrato da Justiça Federal.

 

3.4 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

3.4.1 Quantidade registrada: 1 kit de serviço de instalação completo para três catracas e um portão P.N.E, incluindo alterações de natureza civil, elétrica, lógica e demais necessárias.

3.4.1.1 A instalação das catracas deverá ser realizada na entrada do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, no vão existente entre o balcão de cadastramento e informações da edificação e o balcão com o totem de comunicação visual, de modo que a largura das 3 (três) catracas devidamente instaladas fechem totalmente o vão existente no local, mantendo passagem confortável aos usuários, além de espaço para a instalação de porta de passagem de cadeirantes (com no mínimo 1m de vão livre), seguindo layout proposto no Anexo IC ou outro autorizado pelo executor do contrato da Justiça Federal, caso seja mais tecnicamente viável e vantajoso para a Administração.

3.4.2 A contratada deverá realizar corte de no máximo 10 cm de largura (sendo possível a ampliação deste limite até 20 cm, se devidamente justificado tecnicamente pela empresa e autorizado pelo executor do contrato da Justiça Federal), de forma longitudinal em toda a extensão da passagem (entre ambas as muretas da portaria), em apenas uma das faixas de placas do granito existentes no local (conforme orientado pelo executor do contrato da Justiça Federal), devendo ainda embutir canaleta metálica para passagem do cabeamento (individuais para elétrica e lógica), bem como fornecer e instalar faixa de granito como acabamento sobre o corte realizado, na mesma cor e padrão do granito existente nas muretas (balcão de atendimento), devendo ao final dos serviços o piso estar totalmente nivelado, com acabamento e arremates perfeitos.

3.4.2.1 O corte no piso deve obedecer a profundidade máxima determinada pela Seção de Engenharia no momento da realização dos serviços, haja vista a existência de laje do tipo protendida na referida edificação.

3.4.2.2 Toda a fiação (elétrica, lógica e quaisquer outras necessárias) para utilização das catracas deverão utilizar as canaletas embutidas instaladas pela contratada, não sendo permitido em hipótese alguma a utilização de canaletas ou fiações expostas ou sobrepostas sobre o granito, sob e sobre os balcões ou nos equipamentos.

3.4.2.3 Toda a furação necessária para posterior fixação dos equipamentos e materiais (catracas, suportes e fixação da base da porta de passagem de cadeirantes, etc.), deverão ser realizadas preferencialmente na mesma faixa de placas de granito que foi recortada para a passagem do cabeamento, minimizando a interferência no piso local.

3.4.2.4 Caso o executor do contrato da Justiça Federal entenda necessário, os serviços de corte do piso, bem como respectiva reposição do granito e furação do balcão de atendimento serão realizados em finais de semana ou feriados, devido a necessidade de não interferência durante o período de expediente da Justiça Federal.

3.4.3 A contratada deverá realizar toda a infraestrutura (incluindo cabeamento lógico e elétrico, acessórios, tomadas, etc.) necessária para interligação das catracas fornecidas ao sistema de controle de acessos Ccure da Justiça Federal, devendo tal infraestrutura ser totalmente compatível com o sistema da Justiça Federal (software, controladoras, etc.) e com os equipamentos fornecidos pela contratada.

3.4.3.1 A contratada deverá realizar toda a infraestrutura necessária, inclusive fornecimento e passagem de qualquer cabeamento elétrico, de controle ou lógico, interligando de todos equipamentos até o shaft elétrico (utilizando a rede de energia estabilizada), shaft lógico, rede do sistema de combate a incêndios ou mesmo sala da automação predial, devendo seguir as orientações do executor do contrato da Justiça Federal e manter o padrão existente no prédio (com a utilização de canaletas específicas para a passagem da fiação) e preferencialmente utilizando a estrutura já existente para passagem do cabeamento.

3.3.3.1.1 Está incluída ainda a passagem, conectorização e interligação completa das leitoras RP10 e de biometria facial e palma da mão (esta última necessariamente através de rede TCP/IP e conexão Wiegand), do local dos dispositivos até a conexão de rede mais próxima indicada pelo executor do contrato da Justiça Federal, de modo que todos os equipamentos estejam totalmente funcionais e com todas suas funcionalidades ativadas concomitantemente.

3.3.3.1.2 As leitoras de biometria facial e palma da mão poderão ser instaladas nas catracas (2 leitoras em cada catraca, as quais serão instaladas no térreo da edificação), na sala da Seção Segurança (localizada no térreo da edificação, sendo no máximo 1 leitora para o local que poderá ter uso móvel) e sala dos servidores de informática (localizada no 2º andar da edificação, sendo no máximo 2 leitoras no local, instaladas em divisórias de vidro, conforme verificado na vistoria técnica).

3.4.3.1.3 Toda a fiação fornecida deverá ser compatível com o respectivo sistema a ser interligado, seja por categoria do cabeamento ou bitola do mesmo.

3.4.3.2 A contratada deverá, ainda, realizar infraestrutura para passagem do cabeamento através e na parte interna da mureta do balcão de atendimento, com a instalação na mesma de conduítes embutidos e tomadas necessárias para total integração com o sistema de controle de acessos existente (inclusive rede lógica) com bitola mínima que possibilite a passagem de todo o cabeamento com folga, desde a entrada da passagem de transpasse realizado (lado externo para interno da mureta), até o centro interno inferior do balcão de atendimento, de forma a não deixar qualquer canaleta ou fiação sobreposta ou aparente.

3.4.3.3 Caso não seja tecnicamente viável a instalação de conduíte embutido, a contratante poderá a seu critério autorizar a instalação de canaleta sobreposta em alumínio anodizado na cor branca, com no mínimo 3 leitos, bem como respectivas tomadas, para a parte interna do balcão de atendimento.

3.4.3.4 Caso não seja tecnicamente viável a passagem do cabeamento pelos eletrodutos existentes do balcão de atendimento à rede de automação, sistema de controle de acessos e combate à incêndios, bem como rede elétrica e lógica, a contratada deverá realizar os procedimentos necessários para viabilizar a instalação, incluindo eventual recorte adicional do piso para chegada até o shaft elétrico (no mesmo padrão constante no item 3.3.2 e seguintes) e deste até os locais de destino utilizando o padrão do prédio (eletrocalhas), conforme verificado em vistoria técnica e desde que previamente autorização do executor do contrato da Justiça Federal.

3.4.4 A contratada deverá fornecer a infraestrutura para interligação elétrica e lógica da porta de passagem para cadeirantes, totalmente compatíveis com o sistema de controle de acessos da Justiça Federal (software, controladoras, etc.) e equipamentos fornecidos pela contratada.

3.4.5 A contratada deverá fornecer e realizar toda a passagem de cabeamento, instalação e conectorização (inclusive lógica e elétrica) das catracas e demais equipamentos fornecidos, além da instalação, interligação e configuração dos equipamentos, acessórios e demais componentes ao sistema de controle de acesso da Justiça Federal, de modo que todos os sistemas (catracas, portão para P.N.E e demais equipamentos fornecidos) estejam totalmente funcionais e integrados com os sistemas da Justiça Federal.

3.4.5.1 A contratada será responsável, ainda, por todos os serviços de natureza civil, devendo ainda recompor com perfeição as áreas (paredes, pisos, etc) que sofreram quaisquer interferências, devendo os locais afetados estarem ao final dos serviços totalmente recuperados e com os equipamentos e softwares totalmente funcionais, devidamente conectados ao sistema de controle de acessos da Justiça Federal.

3.4.6 A contratada deverá realizar a estrutura física e lógica para instalação completa para 3 (três) catracas e portão para P.N.E, incluindo toda a interligação necessária com os sistemas de rede, automação, controle de acessos e sistema de combate à incêndios da edificação, fornecendo todos o cabeamento, conectores, conexões, acessórios (incluindo fontes, eletroímãs, placas de controle e outros necessários), equipamentos, configuração e conexão necessários para o perfeito funcionamento do sistema em conjunto com a estrutura já existente da Justiça Federal.

3.4.6.1 Mesmo que alguns dos itens da Ata de Registro de Preços não tenham sido acionados, a contratada deverá fornecer todos os equipamentos, estrutura, materiais e acessórios, bem como realizar todos os serviços e configurações necessários ao perfeito funcionamento do sistema como um todo (considerando todos os equipamentos e materiais constantes neste termo de referência), deixando a estrutura totalmente pronta para a conexão das catracas e portão P.N.E, fornecendo ainda tampa da caixa de passagem dos cabos para sobrepor no piso, até que os equipamentos sejam adquiridos e instalados.

3.4.7 A garantia dos serviços deverá ser de no mínimo 12 meses para todos os serviços e 36 meses para materiais e equipamentos utilizados na instalação.

 

4. OBSERVAÇÕES GERAIS:

4.1. O prazo de entrega será de, no máximo 50 (cinquenta) dias corridos para qualquer dos itens, contados a partir da assinatura do contrato, ou até o dia 28 de dezembro do exercício corrente, o que ocorrer primeiro, sob eventual pena de inexecução total do objeto, sendo todos os equipamentos, materiais e serviços entregues no edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, situado na Av. Anita Garibaldi, 888, Curitiba.

4.1.1. Caso acionado os itens de serviço, a entrega dos materiais será considerada entregue apenas após a finalização total dos serviços, incluindo a interligação com o sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal.

4.1.2 A execução dos serviços poderá ser prorrogada por até 10 dias, exclusivamente a critério do executor do contrato da Justiça Federal, tendo em vista a janela de tempo para sua realização, sem que haja interferência aos usuários.

4.2 Todos os materiais e equipamentos entregues deverão ser novos e sem qualquer uso, além de totalmente compatíveis entre si e com os sistemas, softwares e equipamentos existentes na Justiça Federal.

4.3 Para fins de análise de características do material serão considerados os manuais dos fabricantes dos equipamentos, os quais devem ser de linha de produção (não será permitida a entrega de equipamentos fabricados exclusivamente para o presente termo de referência) e disponibilizados no site do fabricante.

4.4 A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que contenham, no mínimo, todos os requisitos a seguir: fornecimento, configuração e integração de equipamentos tipo catraca com sistemas de controle de acessos automatizado (Ccure ou similar).

4.5 A licitante deverá realizar vistoria técnica na Justiça Federal para verificação de todos os aspectos necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas a serem fornecidos, bem como a estrutura do sistema de controle de acessos existente e área de instalação na edificação, visando a total compatibilidade entre os sistemas e equipamentos já existentes e os fornecidos, afim de se evitar quaisquer problemas de execução.

4.5.1 A vistoria deverá ser agendada com a Seção de Segurança da Justiça Federal, com os servidores Helcio Carneiro ou Jurandir Balbinoti, através do telefone (41) 3210-1481, devendo o agendamento ser realizado entre as 13h e 18h, sendo possível a realização da vistoria no máximo até o último dia útil imediatamente anterior a abertura do certame.

4.5.2 Caso a empresa entenda não ser necessária a visita técnica, esta poderá ser substituída por declaração da licitante, assumindo total conhecimento das condições de realização dos serviços e dos materiais e equipamentos envolvidos. Por esta declaração, a licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento das particularidades desta contratação de forma a eximir-se da execução do todo ou de parte do serviço

4.6 Ao final da instalação, serão considerados como entregue os equipamentos, materiais e serviços apenas após totalmente instalados e funcionais, já integrados com os sistemas, software e equipamentos existentes na Justiça Federal (possibilitando o perfeito funcionamento dos sistemas de controle de acessos e de combate a incêndio com os equipamentos e materiais fornecidos pela contratada), atendidas ainda todas as especificações constantes no presente termo de referência, incluindo a realização de todos os serviços de instalação de natureza civil com seu perfeito acabamento, além de entregues, instalados todos os softwares e disponibilizadas as respectivas licenças de uso perpétuo sem custo adicional para o erário.

4.6.1 A contratada é responsável pelo fornecimento de todo o material, equipamentos, instalação e configuração de todos os itens fornecidos com os sistemas já existentes na edificação (de controle de acessos Ccure e placas iStar, de combate à incêndios Notfier, de automação predial, etc., todos da empresa Johnson Controls), devendo possuir pessoal capacitado para realização dos serviços de integração com os mesmos.

4.6.2 Caso, no momento da execução dos serviços, o executor do contrato da Justiça Federal (com o apoio da empresa atualmente contratada para operação e manutenção dos sistemas de controle de acessos Ccure e placas iStar, de combate à incêndios Notfier, de automação predial) verifique a imperícia da contratada para realização dos serviços de instalação, configuração e integração dos componentes com os sistemas já existentes na edificação, a contratada deverá contratar, às suas expensas e sem qualquer custo para a Justiça Federal, pessoal qualificado para realizar os referidos serviços.

4.7 O Executor do contrato será o Supervisor da Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná.

4.8 A licitante deverá apresentar comprovação de que o fabricante das catracas e dos leitores biométricos possui assistência técnica em território nacional (Brasil) para o modelo ofertado.

4.9 O tempo máximo para início do reparo durante o período de garantia será de 8 (oito) horas úteis, contadas da abertura do chamado, devendo a contratada finalizar o reparo em até 4 horas úteis após o início dos serviços, sob pena de multa contratual de 0,5% por hora de atraso, calculada sobre o valor do item a ser reparado, limitado a 15%.

4.10 Caso a contratada não efetue a retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias ou não realize sua devolução completamente manutenido no mesmo prazo, deverá proceder a substituição do equipamento defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores. Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 5 (cinco) vezes no período de 30 dias, a contratante poderá exigir à contratada sua imediata substituição, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste item.

4.11 Caso algum dos equipamentos, softwares ou materiais entregues não atendam integralmente as características técnicas mínimas descritas no presente Termo de Referência, a Contratada terá o prazo máximo de 15 dias para sua reapresentação.

4.12 Em caso de atraso na entrega do material, equipamento, software ou serviço, independentemente das demais sanções legais previstas, será aplicada a penalidade de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do item contratado em atraso, limitado a 20% (vinte por cento).

4.13 Em caso de descumprimento total das obrigações, independentemente das demais sanções legais previstas, será aplicada a penalidade de multa contratual no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de contratação.

4.14 A contratada deverá atender todos os normativos legais correlatos, incluindo a NBR9050 e demais pertinentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Valter João Desiderio Junior, Usuário Externo, em 23/11/2020, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/11/2020, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5379952 e o código CRC 833302DC.




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