Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 027/20, de 50 Câmeras Ip fixas tipo mini-domo, antivandalismo para uso interno e externo, com infravermelho, 150 Câmeras Ip fixas tipo mini-dome, com infravermelho, 200 Câmeras Ip fixas tipo bullet, para uso interno e externo, com infravermelho, 130 Câmeras Ip fixas tipo mini-domo 360º, para uso interno e externo, com infravermelho e 500 cartões de memória para gravação off-line, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa L8 Group S.A.

 

Pregão Eletrônico 041/20

P.A. da Licitação nº 0003572-61.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005102-03.2020.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 041/20, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

L8 GROUP S.A, inscrito no CNPJ 19.952.299/0001-02, com sede em Curitiba/PR, na Rua José Izidoro Biazetto, 1210 – 2º Andar, Ecoville, CEP: 81.210-000, e-mails contato@l8group.net e ronaldo.melo@l8group.net, telefones (41) 3908-8438, 0800-932-0000 e (41) 99966-1082, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. Leandro Kuhn, portador da Carteira de Identidade n.º 84822183 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 925.607.250-53, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM OBJETO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Tipo 1 - Câmeras Ip fixas tipo mini-domo, antivandalismo para uso interno e externo, com infravermelho
Marca/Modelo: AXIS/M3205-LVE
50 R$ 4.554,00 R$ 227.700,00
2 Tipo 2 - Câmeras Ip fixas tipo mini-dome, com infravermelhoMarca/Modelo: AXIS/M3115-LVE 150 R$ 2.890,00 R$ 433.500,00
3 Tipo 3 - Câmeras Ip fixas tipo bullet, para uso interno e externo, com infravermelho.
Marca/Modelo: AXIS/P1445-LE
200 R$ 5.467,00 R$ 1.093.400,00
4 Tipo 4 - Câmeras Ip fixas tipo mini-domo 360º, para uso interno e externo, com infravermelho.
Marca/Modelo: AXIS/M3057-PLVE
130 R$ 5.889,00 R$ 765.570,00
5 Cartão de memória para gravação off-line. Marca/Modelo: AXIS/SANDISK ULTRA MICRO SD 64GB CLASS 10 C/ ADAP. SD 500 R$ 419,66 R$ 209.830,00
VALOR TOTAL R$ 2.730.000,00

 

2.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto desta Ata.

2.3. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.1. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.2. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.2.1 No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

3.2.2 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII – Penalidades da Ata de Registro de Preços, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Segurança, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888 – térreo – Seção de Segurança, Bairro Cabral. O agendamento deverá ser realizado através do telefone: (41) 3210-1481 ou e-mail seguranca@jfpr.jus.br.

7.3. O material será recebido entre 11 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.8. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.9. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Segurança, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Segurança, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata;

10.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

10.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente à assinatura da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

12.3. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.4. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.5. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

12.5.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.6. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.7. Na aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.8. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.9. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.10. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 041/20, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.11. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados nesta Ata de Registro de Preços, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

12.12. Ocorrendo atraso nos prazos referentes à garantia e manutenção dos materiais/equipamentos, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), exceto em relação ao item 5 – Cartão de Memória – em que o atraso acarretará multa de multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 30% (trinta por cento), nos termos do subitem 4.2.12 do Anexo I – Termo de Referência

12.13. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.13.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.14. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista nos itens 13.1 e 13.2 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV - FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

1.1 Registro de Preços atendimento das necessidades de equipamentos de segurança para videomonitoramento das 32 edificações existentes em todas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal do Paraná, com o eventual fornecimento de câmeras IP de alta definição com os respectivos cartões de memória, conforme condições estabelecidas no edital e neste Termo de Referência.

1.2 Visando garantir o atendimento da descrição e qualidade dos equipamentos fornecidos, será possível a solicitação de amostra e realização de teste das condições de funcionamento e atendimento dos requisitos necessários durante o procedimento licitatório, a ser efetuado em ambiente de laboratório na Justiça Federal do Paraná.

 

2. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO E ESPECIFICIDADES

2.1 A contratação descrita neste Termo de Referência objetiva atender a Resolução CNJ Nº 291 de 23/08/2019, em especial em relação ao art. 13, inciso III (instalação de sistema de monitoramento eletrônico das instalações e áreas adjacentes) e, no caso da Seção Judiciária do Paraná, existe a necessidade de um sistema integrado de segurança eletrônica, que contemple a vigilância do trânsito de pessoas e veículos nas áreas internas e externas próximas às instalações, por meio de captura de imagens, faces de pessoas e placas de veículos.

2.2 Em função da amplitude das dependências dos edifícios-sede da Seção Judiciária do Paraná, do fluxo de pessoas, sejam funcionários ou visitantes, e da necessidade de garantir a segurança dos magistrados, servidores, usuários e do patrimônio público, faz-se necessário instalar um sistema de Vídeo Vigilância (CFTV/IP) que monitore o acesso e a segurança perimetral em toda a área interna e externa, incluindo controle das garagens privativas e estacionamentos internos, permitindo somente a entrada de veículos cadastrados e autorizados.

2.2.1 Além do controle físico de acesso às instalações do órgão, o monitoramento por vídeo de áreas estratégicas da edificação, por meio de um Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e o registro de imagens, é fundamental para garantir a segurança da Seção Judiciária do Paraná, auxiliando no acompanhamento de atitudes suspeitas, na identificação de responsáveis por eventuais sinistros e na rastreabilidade dos acessos ao edifício.

2.3 Da mesma forma todos os equipamentos e softwares entregues deverão possuir características de desempenho iguais ou superiores e ser totalmente compatíveis com a estrutura já existente na Seção Judiciária do Paraná (em especial quanto a qualidade dos equipamentos e das imagens geradas, além da compressão para transmissão e armazenamento das mesmas), considerando seu parque de câmeras IP (atualmente da marca AXIS), software de gerência e monitoramento de imagens (Milestone Xprotect Corporate) e de rede de dados distribuída.

2.4 A opção por registrar preços, deve-se ao fato de que a execução se dará de forma parcelada, por não haver recursos para execução total de uma só vez, assim as despesas para a implementação do presente sistema. Cumpre-nos esclarecer que a aquisição parcelada não comprometerá a integridade do sistema, pois os demais equipamentos poderão ser integrados a ele na medida que forem sendo instalados.

2.5 A adjudicação global tem como base a necessidade de total compatibilidade entre todos os equipamentos, materiais e softwares fornecidos, o que seria inviável caso houvesse mais de um fornecedor, acarretando eventual incompatibilidade entre vários itens com marcas diversas, até mesmo pelo impossibilidade de conhecimento de modelo antes da finalização do certame, além da possibilidade de parte dos itens restar deserta na licitação, o que ocasionaria a impossibilidade de implementação da solução de video-vigilância necessária à Justiça Federal.

2.6 O presente registro de preços prevê ainda a aquisição de fabricante único para todos os modelos de câmeras, haja vista a necessidade de padronização para gerência, manutenção, garantia e redução de custos, haja vista a economia de escala e o treinamento único para os softwares e configurações dos equipamentos (o que seria ampliado caso houvesse diversidade de marcas), além das eventuais paralisações por incompatibilidade entre os equipamentos e seus acessórios.

2.8 Visando a economia financeira e aprimoramento de recursos técnicos, em especial devido ao sistema realizar a transmissão online das imagens, compartilhando as linhas de dados utilizadas pelo sistemas processual e administrativo, as câmeras deverão possuir sistema de tratamento e compactação de imagens superior ao H.264 puro, que possibilitem a redução da quantidade de espaço para gravação e banda de transmissão necessárias, sem prejuízo das imagens para gerência das imagens pelo software Milestone Xprotect Corporate e eventual busca, ou seja, recurso de compactação de imagens superior ao H.264 puro e H.265, utilizando tecnologia adicional de compactação (tais como Axis Zipstream, Panasonic Smart Coding, llustra Intelizip, Pelco Smart Compression ou similar), com a redução da qualidade de imagem das áreas do vídeo com menor importância, possibilitando entretanto a preservação das características importantes como rostos, placas dos veículos, padrões de roupas, tatuagens, etc. Tal mecanismo de otimização do vídeo deve possibilitar a redução do fluxo de dados para transmissão (necessário haja vista a centralização da gerência e gravação em Curitiba com instalação das câmeras em todas as 30 edificações distribuídas no Paraná, o que eventualmente causaria prejuízo a prestação jurisdicional com a alocação de banda do link de dados ao invés do uso para o sistema processual Eproc V2) e da quantidade de espaço em disco necessário para armazenamento (que além de atualmente restrita, acaba sendo recurso adicional de infraestrutura com custo elevado). Em caso de dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal, poderá ser realizado teste de laboratório (POC) para comprovação das especificações dos equipamentos da licitante, em especial quando as suas características de compressão de dados sobre o H.264, sendo para tanto, visando a objetividade e imparcialidade necessária durante o certame, utilizado os dados obtidos pelo software de gerência Milestone Xprotect Corporate e tendo como base um equipamento único e já existente na Justiça Federal (câmera Axis P1425 com sistema Zipstream ativado) para comparação in loco, com ambas as câmeras (da licitante e da Justiça Federal) focando a mesma imagem ao mesmo tempo e com o mesmo padrão de resolução.

2.9 Tendo em vista a necessidade de total compatibilidade entre as funcionalidades de hardware e software das câmeras, incluindo a compactação de imagens e eventual instalação de analíticos nas mesmas, faz-se necessário que o firmware de cada equipamento seja produzido pelo fabricante da câmera (sendo admitida a utilização de bibliotecas de terceiros, desde que o firmware final seja fabricado pelo fabricante ou para ele em regime de OEM, sob as especificações do fabricante e para o equipamento específico).

2.10 Devido a necessidade de manutenção e aprimoramento da segurança da rede de dados da Justiça Federal do Paraná, em especial levando-se em conta a possibilidade de existência de backdoors em câmeras tipo IP, faz-se necessária a existência de protocolos de segurança aprimorados nos equipamentos fornecidos pela contratada, visando evitar eventuais riscos de invasão ou paralisação do sistema.

2.11 Tendo em vista que a instalação das câmeras fornecidas será realizada em diversos locais, visando a redução da quantidade de servidores requeridos para cada localidade faz-se necessária a característica de instalação de analíticos embarcados nos próprios dispositivos, reduzindo desta forma o custo em equipamentos e infraestrutura para a Justiça Federal.

 

3. PADRONIZAÇÃO

 

3.1 A existência de soluções não integradas acarreta em incremento nos custos operacionais com estoque de sobressalentes, treinamentos e adaptações. O mercado deixa claro a função de cada fabricante dentro da cadeia de CFTV-IP, e os fabricantes, que possuem cada um seu próprio nicho (alguns são focados em câmeras, outros são especialistas em software VMS, etc.), homologam a solução de outros fabricantes para operação com seus produtos. Desta forma, o presente Registro de Preços prevê a padronização de equipamentos e adjudicação global devido a vantajosidade financeira e técnica, conforme segue:

Financeira: São necessários diversos treinamentos para operação dos equipamentos, pois apesar de similares cada fabricante trabalha com sintaxes distintas em seus equipamentos e softwares, sendo necessários treinamentos para cada fabricante de câmera, de software de analíticos (responsáveis pela busca ou gravação de imagens por eventos) e licenças de câmera para o software VMS (responsável pela gerência e monitoramento das imagens), o qual já existe e está instalado na Justiça Federal do Paraná (Milestone Xprotect Corporate).

Técnica: Considerando-se não só a manutenção corretiva, devido a características técnicas que diferem as configurações e gerência das câmeras e software de marcas diversas, mas também a necessidade de total compatibilidade entre os equipamentos e softwares, em especial o de gerência (Milestone Xprotect Corporate) existente na Justiça Federal, sob pena de falhas no videomonitoramento ou mesmo não ser possível usufruir dos recursos dos mesmos devido a divergências entre seus protocolos de comunicação e controle. Além disso, uma variada gama de marcas e modelos dificultaria ainda o estabelecimento de processos de gerência da solução, inviabilizando a especialização da equipe para operação dos equipamentos e suas funcionalidades, visto que serão necessários diversos treinamentos para equipamentos e funcionalidades distintas, que nem sempre irão garantir sua interoperabilidade.

Por tal motivo esta unidade está propondo que a aquisição da solução de monitoramento busque a maior padronização possível dos equipamentos, respeitando as limitações e nicho de atuação dos fabricantes, lembrando ainda que a padronização é legalmente possível e recomendada na lei de licitações, conforme segue:

 

Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

Art. 15º. As compras, sempre que possível, deverão:

I. atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

 

Para tanto, visando a padronização para redução de custos de instalação, manutenção, gerência e garantia, além de evitar eventuais incompatibilidades e problemas de funcionamento ou integração, todas as câmeras deverão ser fabricados e fornecidos pelo mesmo fabricante, não sendo aceitos equipamentos de vários fabricantes. Da mesma forma, o software das câmeras deverão ser do mesmo fabricante (ou confeccionados em regime de OEM para este) e totalmente compatíveis com as câmeras fornecidas, possibilitando a integração e uso de todas as funcionalidades de ambos, software e câmeras.

 

 

 

4. DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS BENS E SERVIÇOS

 

4.1 CÂMERAS IP FIXAS (Características técnicas mínimas):

4.1.1 Tipo 1 - Câmeras Ip fixas tipo mini-dome, antivandalismo para uso interno e externo, com infravermelho (características técnicas mínimas):

4.1.1.1 Câmera de videomonitoramento IP tipo mini domo de videovigilância, totalmente pronta para capturar imagens.

4.1.1.2 O equipamento deve possuir plataforma (API) aberta, que possibilite a integração de softwares, além de webserver interno ao equipamento e do mesmo fabricante deste, o qual deve disponibilizar recursos de configuração e gerenciamento total do equipamento (através de GUI via browser utilizando TCP/IP), bem como visualização das imagens geradas pela câmera.

4.1.1.2.1 Os equipamentos deverão possuir dentre outras características possíveis no webserver, a descrição de localização (tag) da câmera, com campo do tipo aberto, possibilitando a inclusão de identificação do local de instalação do equipamento (para facilitar a gerência remota, através de sistema do fabricante do equipamento).

4.1.1.3 Deve ser possível acessar o equipamento a partir de qualquer navegador web padrão de mercado (Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox) sem a necessidade de instalação de plug-ins pelo usuário ou dependências de drivers de terceiros.

4.1.1.4 O equipamento deve ser totalmente compatível e estar em conformidade com o padrão internacional ONVIF-G, ONVIF-S e ONVIF-T, permitindo a customização e integração com outros equipamentos e softwares.

4.1.1.4.1 Os equipamentos deverão ser homologados, operar e ser totalmente compatíveis nos padrões ONVIF, no mínimo, para as funcionalidades "Recording from local source (Video Input)", "Secure Streaming" e "Video Source mode".

4.1.1.4.1.1 A homologação e verificação de conformidade constantes no item anterior será obtida através de pesquisa diretamente no site do ONVIF (no endereço https://www.onvif.org/conformant-products/ ), em pesquisa realizada especificamente com a marca e modelo (ou respectiva família, se o caso) ofertado pela licitante, devendo na respectiva DoC (Declaration of Conformance) do referido modelo constar explicitamente a compatibilidade para as funcionalidades supramencionadas (descritas como "YES" no documento do site).

4.1.1.4.1.2 No caso dos equipamentos já serem homologados mas não terem sido publicados no site do ONVIF até o momento do certame, será aceita carta emitida pela própria ONVIF declarando tal compatibilidade, devendo entretanto o equipamento estar constante no site do ONVIF até o momento da entrega para a Justiça Federal do Paraná. A carta poderá ser aceita ainda em caso de dúvida quanto ao modelo ou família do equipamento e em qualquer dos casos será objeto de análise da Comissão de Licitação para verificação de autenticidade e de atendimento dos requisitos do termo de referência.

4.1.1.5 Deve possuir sensor de imagem em estado sólido, tipo RGB CMOS entre 1/2,8’’ e 1/3", com varredura progressiva, com sensibilidade a luz de no mínimo 0,2 lux (colorido), 0,04 lux (preto e branco) e 0,00 lux com infra-vermelho ativado, devendo permitir a configuração de brilho, contraste, nitidez e balanço de branco.

4.1.1.5.1 Deve possuir infravermelho de alto desempenho e longa duração, integrados à câmera, com alcance mínimo efetivo de 20 metros.

4.1.1.6 O sensor de imagens deve operar e transmitir imagens com resolução mínima 1080p (1920 x 1080) e 30fps.

4.1.1.7 Deve possuir lente do tipo íris fixa entre 3,0mm e 3,3mm ou lente varifocal (com foco automático e motorizado) entre 3,3mm e 8mm, sendo possível equipamentos com especificações superiores (lentes com aberturas totais maiores que o requisitado, desde que respeitadas as características mínimas descritas, possuindo o equipamento abertura(s) superior e/ou inferior maior(es) que aquela(s) constante(s) neste item). Em qualquer dos modelos de lentes (fixa ou varifocal) o equipamento deverá possuir abertura horizontal maior ou igual a 100º e abertura vertical maior ou igual a 50º.

4.1.1.8 O equipamento deverá operar com os modos de compressão M-JPEG, H.264 (ou H.265), permitindo a escolha do modo de compressão de imagens durante a instalação do equipamento. Além disso possibilitar a transmissão simultânea via rede de, no mínimo, os modos anteriormente citados.

4.1.1.8.1 Devido a transmissão online, necessária para gravação das imagens, ser realizada através de linhas de dados compartilhadas com o sistema processual, o equipamento deverá possuir ainda tecnologia de alta compressão de imagem sobre o streaming H.264 ou H.265, tal como a tecnologia Zipstream (já em uso na Justiça Federal) ou similar com tecnologia própria do fabricante, desde que tal padrão de compressão permita a transmissão, visualização e gravação de forma igual ou superior a tecnologia Zipstream supramencionada e sem perda de qualidade, demonstrando padrão igual ou superior ao apresentado pela tecnologia Zipstream.

4.1.1.8.2 Para comprovação de todas as características do equipamento ofertado, em especial a tecnologia mencionada no item anterior e de instalação de analíticos de terceiros nas câmeras, com a utilização de todos ao mesmo tempo no mesmo equipamento, a Justiça Federal poderá realizar durante o procedimento licitatório TESTE PRÁTICO DAS CARACTERÍSTICAS (POC), comprovando as características técnicas do equipamentos, em especial a taxa de compressão para transmissão e gravação das imagem no servidor sem perda de qualidade nas áreas importantes dos vídeos, com o mesmo padrão de qualidade e compressão demonstrado pela tecnologia Zipstream. Serão aceitas tecnologias similares de compressão de imagem (incluindo H.264 e H.265 puros), desde que com padrão de compressão e qualidade iguais ou superiores à tecnologia supramencionada e totalmente compatíveis com o sistema Milestone Xprotect Corporate existente na Justiça Federal, possibilitando a redução de tráfego e armazenamento com taxa igual ou superior a tecnologia Zipstream, sem prejuízo a resolução imagem para transmissão, visualização e gravação nas áreas importantes como rostos, placas dos veículos, padrões de roupas, tatuagens, etc.

4.1.1.8.3 A comprovação da tecnologia de compressão de imagem será realizada com a análise inicial da documentação do fabricante da câmera (onde, sob pena de desclassificação imediata, deverá constar explicitamente as características principais, o modelo específico da câmera e a tecnologia adicional de compressão sobre o H.264 ou H.265 utilizada) e, caso haja dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal, será realizada solicitação de amostra no momento da licitação para comprovação através de teste prático previsto no presente termo de referência, com os equipamentos visando garantir a autenticidade das informações e cumprimento das especificações contidas no presente Termo de Referência.

4.1.1.9 Deve possuir recurso de sobreposição de texto, de modo que a própria câmera estampe na imagem informações do equipamento.

4.1.1.10 Deve possuir opção para otimizar a qualidade de objetos com pouca iluminação próximos a câmera.

4.1.1.10.1 O equipamento deverá possuir tecnologia de ampla faixa dinâmica (WDR) com no mínimo 115dB, possibilitando a melhoria da qualidade de imagem com redistribuição da iluminação recebida sob condições de alto contraste de iluminação (áreas escuras e com excesso de luminosidade presentes no campo de visão, tais como entrada de edificações ou janelas com luz solar ao fundo, placas de veículos à noite com iluminação do veículo ligada, etc.), de modo que seja possível identificar uma pessoa e sua face, estando localizada entre 4 e 5 metros de distância da respectiva câmera, estando o indivíduo em local interno sem iluminação direta e sendo focalizado ainda ao fundo iluminação externa, com incidência de luz solar direta (porta de edificação em dia ensolarado) e possível ainda a identificação de placa de veículo à noite, com a luz do referido veículo ligada.

4.1.1.10.2 Deve possuir recurso para compensação de iluminação, de forma que toda a imagem fique visível e distinguível, não exagerando ("estourando") a iluminação em relação a proximidade da câmera ou pessoas na imagem.

4.1.1.11 Deve permitir a instalação diretamente na câmera de aplicativos (analíticos), devendo em cada câmera já estar instalado e totalmente funcional (sem a necessidade de softwares, licenças ou ferramentas adicionais) analítico para detecção de movimentos, de movimentos suspeitos (loitering), invasão de perímetro e cerca virtual, todos do fabricante da câmera ou totalmente compatíveis com esta e com o sistema de gravação Milestone Xprotect Corporate e com a respectiva licença de uso perpétuo, devendo o equipamento trabalhar com os três analíticos de forma concomitante sem problemas de desempenho.

4.1.1.11.1 Deve possuir recurso que possibilitem a redução ou eliminação de alarmes falsos, gerados por movimentos frequentes em ambientes, tais como folhagens.

4.1.1.12 Deve vir com suporte original e permitir rotacionar a câmera (com o suporte já fixado em parede ou teto) em 0°, 90º, 180º e 270º, com a instalação da câmera em teto ou parede, possibilitando ainda ajustes com a lente com o suporte já fixado em parede ou teto de, no mínimo, 170º na horizontal (PAN) e 65º na vertical (TILT), com rotação de no mínimo 100º, sendo possível a orientação em qualquer direção independentemente de sua instalação em parede ou teto.

4.1.1.12.1 Cada câmera e respectivas lentes deverão permitir stream de imagem e gravação em modo corredor utilizando exclusivamente o software e hardware embarcados na própria câmera ou com suporte específico do equipamento, ou seja, o stream de imagem do equipamento deve possibilitar diretamente orientação vertical (com a imagem já orientada no sentido correto), gravando e visualizando em formato retrato ao invés de paisagem (com aproveitamento real da área em formato corredor).

4.1.1.12.2 Cada câmera deverá ser entregue com todos os cabos, acessórios e software necessário para seu perfeito funcionamento, inclusive suporte para teto e parede (base de montagem de sobrepor, original do equipamento).

4.1.1.13 Deve possuir funcionalidade de PTZ digital.

4.1.1.14 Deve ser possível aplicar máscara de privacidade diretamente na câmera.

4.1.1.15 Deve possuir ao menos 1 (uma) interface ethernet, conector RJ-45, operando nas velocidades de 10/100 Mbps ou 100/1000Mbps. O equipamento deve implementar o protocolo TCP/IP nativamente, não sendo aceitos conversores externos.

4.1.1.16 A interface ethernet deve ser compatível com o padrão IEEE 802.3af/802.3at tipo 1 (PoE), permitindo a alimentação do equipamento através do cabo UTP, devendo este recurso ser nativo do equipamento (não sendo aceitos conversores externos), devendo ainda estar habilitado e suportar 100% da sua configuração e operação quando alimentado por PoE.

4.1.1.17 O equipamento deve possuir firmware do próprio fabricante da câmera, sendo permitida a utilização de firmware desenvolvido em regime de OEM, desde que produzido para o fabricante e conforme as especificações deste para o equipamento específico.

4.1.1.17.1 O equipamento deverá possibilitar a atualização de firmware pela rede, acessando diretamente a página do equipamento através da interface TCP/IP.

4.1.1.18 O equipamento entregue também deve possibilitar ser atualizado (firmware, senha de administrador, configuração de IP, tag de identificação de local, etc.) através do sistema de controle de configurações, fornecido pelo fabricante (conforme descrito neste termo de referência).

4.1.1.19 Deve permitir número divulgação através de clientes multicast e/ou unicast, possibilitando o acesso do sistema de gravação Milestone Xprotect Corporate existente na Justiça Federal, mas também mantendo a possibilidade de acesso diretamente via browser.

4.1.1.20 Deve ser possível obter as imagens da câmera através do softwares de videovigilância existente na Justiça Federal (Milestone Xprotect Corporate), utilizando-se a resolução máxima da mesma.

4.1.1.21 Deve suportar no mínimo os protocolos RTP, HTTPS, RTSP, SNMP, SMTP, DNS, DHCP, TCP, IPv4, IPv6, 802.1X, NTP, FTP e QoS/DiffServ.

4.1.1.22 O sistema operacional da câmera, assim como seu hardware, devem estar prontos para operação em IPv4 e IPv6. Não serão aceitos equipamentos que não implementem o protocolo IPv6 nativamente (mesmo estando em road-map).

4.1.1.23 Deve permitir o armazenamento interno na câmera em slot próprio para esta finalidade, compatível com cartões MicroSDXC, com capacidade mínima de 64Gb, para os casos onde não é possível a comunicação momentânea com o servidor de imagens.

4.1.1.23.1 Deverá possibilitar ainda a recuperação automática das imagens gravadas (quando fora de linha) no cartão de memória, possibilitando a sincronização das imagens com o software de gravação e gerenciamento Milestone Xprotect Corporate.

4.1.1.23.2 A câmera (ou sua família) deverá constar na lista de equipamentos compatíveis do software Milestone XProtect Corporate, existente na Justiça Federal, conforme pode ser verificado no endereço do fabricante (https://www.milestonesys.com/community/business-partner-tools/supported-devices/xprotect-corporate-and-xprotect-expert/ ) ou outro que venha a substituí-lo.

4.1.1.24 O fabricante da câmera deve disponibilizar gratuitamente as últimas versões de firmware dos equipamentos, diretamente no seu site da internet.

4.1.1.25 Todas as configurações específicas do cliente devem ser armazenadas em uma memória não volátil, devendo ser mantida e sem qualquer perda durante os cortes de energia ou soft resets.

4.1.1.26 O equipamento deve possuir sistema de geração de logs, armazenando qualquer tentativa de de acesso, bem como principais operações realizadas nos equipamentos.

4.1.1.27 Deve possuir caixa de proteção original, oferecendo proteção contra água e poeira, com grau de certificação mínima IP66, bem como proteção contra impactos com grau de proteção mínimo de IK10, devendo qualquer parafuso utilizado para abertura da tampa externa ser do tipo "prisioneiro", ou seja, após desparafusar o mesmo do encaixe, deve ficar preso na tampa por encaixe próprio e original do equipamento, evitando sua perda. Tal pressuposto tem como base a previsão de instalação de diversos equipamentos em áreas com altura elevada e sobre gramado ou piso tipo "paver", inviabilizando a localização do mesmo em uma eventual queda.

4.1.1.28 Os equipamentos deverão ser entregues nas cores branca, preta ou cinza claro, devendo a mesma cor ser utilizada predominantemente em todo o equipamento, à exceção da área relativa às lentes do dispositivo.

4.1.1.28.1 Devido a necessidade de implementação de critérios de sustentabilidade, o corpo das câmeras não devem utilizar PVC em sua composição, conforme constante na IN MPOG/SLTI nº 01/2010, art. 5º, incisos I e II.

4.1.1.29 O equipamento deve possuir garantia total pelo período de 60 meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do material pelo executor da Ata da Justiça Federal, devendo ser os equipamentos retirados e devolvidos pela contratada na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888. sem qualquer custo para a contratante.

4.1.1.30 O prazo de retirada dos equipamentos para manutenção será de no máximo 5 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos a serem retirados, limitado a 20% do valor destes.

4.1.1.31 O prazo para devolução dos equipamentos após a manutenção será de no máximo 30 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos retirados, limitado a 20% do valor destes;

4.1.1.31.1 Caso a contratada não efetue a retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias ou não realize sua devolução completamente manutenido no mesmo prazo, deverá proceder a substituição do equipamento defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores. Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 2 (duas) vezes (ou seja, na abertura do terceiro chamado para o mesmo equipamento) a contratada deverá realizar de imediato sua substituição, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste item.

4.1.1.32 Cada câmera deverá ser entregue com todos os cabos, acessórios e software necessário para seu perfeito funcionamento, inclusive suporte para teto e parede.

4.1.1.33 Modelo de referência: Axis M3205-LVE, Pelco IME238-1ERS, Bosch Flexidome IP 3000i IR.

4.1.1.33.1 Os modelos informados são meramente exemplificativos, sendo necessária a verificação por parte da licitante quanto às características do equipamento ofertado em relação ao completo atendimento de todos os itens constantes no referido item do termo de referência.

4.1.1.34 Quantidade registrada: 50 (cinquenta) unidades.

4.1.1.35 Quantidade pedido mínimo: 1 (uma) unidade.

4.1.1.36 Prazo de entrega: 45 dias a partir do recebimento da nota de empenho.

4.1.1.37 Não é obrigatória a realização de requisição do presente equipamento pela Justiça Federal, sendo realizada a requisição conforme a necessidade da Administração durante a vigência da Ata de Registro de Preços e desde que o equipamento mantenha a vantajosidade de preço e condições no mercado.

 

4.1.2 Tipo 2 - Câmeras Ip fixas tipo mini-dome, com infravermelho (características técnicas mínimas):

4.1.2.1 Câmera de videomonitoramento IP tipo mini domo de videovigilância, totalmente pronta para capturar imagens.

4.1.2.2 O equipamento deve possuir plataforma (API) aberta, que possibilite a integração de softwares, além de webserver interno ao equipamento e do mesmo fabricante deste, o qual deve disponibilizar recursos de configuração e gerenciamento total do equipamento (através de GUI via browser utilizando TCP/IP), bem como visualização das imagens geradas pela câmera.

4.1.2.2.1 Os equipamentos deverão possuir dentre outras características possíveis no webserver, a descrição de localização (tag) da câmera, com campo do tipo aberto, possibilitando a inclusão de identificação do local de instalação do equipamento (para facilitar a gerência remota, através de sistema do fabricante do equipamento).

4.1.2.3 Deve ser possível acessar o equipamento a partir de qualquer navegador web padrão de mercado (Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox) sem a necessidade de instalação de plug-ins pelo usuário ou dependências de drivers de terceiros.

4.1.2.4 O equipamento deve ser totalmente compatível e estar em conformidade com o padrão internacional ONVIF-G, ONVIF-S e ONVIF-T, permitindo a customização e integração com outros equipamentos e softwares.

4.1.2.4.1 Os equipamentos deverão ser homologados, operar e ser totalmente compatíveis nos padrões ONVIF, no mínimo, para as funcionalidades "Recording from local source (Video Input)", "Secure Streaming" e "Video Source mode".

4.1.2.4.1.1 A homologação e verificação de conformidade constantes no item anterior será obtida através de pesquisa diretamente no site do ONVIF (no endereço https://www.onvif.org/conformant-products/ ), em pesquisa realizada especificamente com a marca e modelo (ou respectiva família, se o caso) ofertado pela licitante, devendo na respectiva DoC (Declaration of Conformance) do referido modelo constar explicitamente a compatibilidade para as funcionalidades supramencionadas (descritas como "YES" no documento do site).

4.1.2.4.1.2 No caso dos equipamentos já serem homologados mas não terem sido publicados no site do ONVIF até o momento do certame, será aceita carta emitida pela própria ONVIF declarando tal compatibilidade, devendo entretanto o equipamento estar constante no site do ONVIF até o momento da entrega para a Justiça Federal do Paraná. A carta poderá ser aceita ainda em caso de dúvida quanto ao modelo ou família do equipamento e em qualquer dos casos será objeto de análise da Comissão de Licitação para verificação de autenticidade e de atendimento dos requisitos do termo de referência.

4.1.2.5 Deve possuir sensor de imagem em estado sólido, tipo RGB CMOS entre 1/2,8’’ e 1/3", com varredura progressiva, com sensibilidade a luz de no mínimo 0,2 lux (colorido), 0,04 lux (preto e branco) e 0,00 lux com infra-vermelho ativado, devendo permitir a configuração de brilho, contraste, nitidez e balanço de branco.

4.1.2.5.1 Deve possuir infravermelho de alto desempenho e longa duração, integrados à câmera, com alcance mínimo efetivo de 15 metros.

4.1.2.6 O sensor de imagens deve operar e transmitir imagens com resolução mínima 1080p (1920 x 1080) e 30fps.

4.1.2.7 Deve possuir lente do tipo íris fixa entre 2,8mm e 3,3mm ou lente varifocal (com foco automático e motorizado) entre 3,3mm e 8mm, sendo possível equipamentos com especificações superiores (lentes com aberturas totais maiores que o requisitado, desde que respeitadas as características mínimas descritas, possuindo o equipamento abertura(s) superior e/ou inferior maior(es) que aquela(s) constante(s) neste item). Em qualquer dos modelos de lentes (fixa ou varifocal) o equipamento deverá possuir abertura horizontal maior ou igual a 105º e abertura vertical maior ou igual a 55º.

4.1.2.8 O equipamento deverá operar com os modos de compressão M-JPEG, H.264 e H.265, permitindo a escolha do modo de compressão de imagens durante a instalação do equipamento. Além disso possibilitar a transmissão simultânea via rede de, no mínimo, os modos anteriormente citados.

4.1.2.8.1 Devido a transmissão online, necessária para gravação das imagens, ser realizada através de linhas de dados compartilhadas com o sistema processual, o equipamento deverá possuir ainda tecnologia de alta compressão de imagem sobre o streaming H.264 ou H.265, tal como a tecnologia Zipstream (já em uso na Justiça Federal) ou similar com tecnologia própria do fabricante, desde que tal padrão de compressão permita a transmissão, visualização e gravação de forma igual ou superior a tecnologia Zipstream supramencionada e sem perda de qualidade, demonstrando padrão igual ou superior ao apresentado pela tecnologia Zipstream.

4.1.2.8.2 Para comprovação de todas as características do equipamento ofertado, em especial a tecnologia mencionada no item anterior e de instalação de analíticos de terceiros nas câmeras, com a utilização de todos ao mesmo tempo no mesmo equipamento, a Justiça Federal poderá realizar durante o procedimento licitatório TESTE PRÁTICO DAS CARACTERÍSTICAS (POC), comprovando as características técnicas do equipamentos, em especial a taxa de compressão para transmissão e gravação das imagem no servidor sem perda de qualidade nas áreas importantes dos vídeos, com o mesmo padrão de qualidade e compressão demonstrado pela tecnologia Zipstream. Serão aceitas tecnologias similares de compressão de imagem (incluindo H.264 e H.265 puros), desde que com padrão de compressão e qualidade iguais ou superiores à tecnologia supramencionada e totalmente compatíveis com o sistema Milestone Xprotect Corporate existente na Justiça Federal, possibilitando a redução de tráfego e armazenamento com taxa igual ou superior a tecnologia Zipstream, sem prejuízo a resolução imagem para transmissão, visualização e gravação nas áreas importantes como rostos, placas dos veículos, padrões de roupas, tatuagens, etc.

4.1.2.8.3 A comprovação da tecnologia de compressão de imagem será realizada com a análise inicial da documentação do fabricante da câmera (onde, sob pena de desclassificação imediata, deverá constar explicitamente as características principais, o modelo específico da câmera e a tecnologia adicional de compressão sobre o H.264 ou H.265 utilizada) e, caso haja dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal, será realizada solicitação de amostra no momento da licitação para comprovação através de teste prático previsto no presente termo de referência, com os equipamentos visando garantir a autenticidade das informações e cumprimento das especificações contidas no presente Termo de Referência.

4.1.2.9 Deve possuir recurso de sobreposição de texto, de modo que a própria câmera estampe na imagem informações do equipamento.

4.1.2.10 Deve possuir opção para otimizar a qualidade de objetos com pouca iluminação próximos a câmera.

4.1.2.10.1 O equipamento deverá possuir tecnologia de ampla faixa dinâmica (WDR) com no mínimo 120dB, possibilitando a melhoria da qualidade de imagem com redistribuição da iluminação recebida sob condições de alto contraste de iluminação (áreas escuras e com excesso de luminosidade presentes no campo de visão, tais como entrada de edificações ou janelas com luz solar ao fundo, placas de veículos à noite com iluminação do veículo ligada, etc.), de modo que seja possível identificar uma pessoa e sua face, estando localizada entre 4 e 5 metros de distância da respectiva câmera, estando o indivíduo em local interno sem iluminação direta e sendo focalizado ainda ao fundo iluminação externa, com incidência de luz solar direta (porta de edificação em dia ensolarado) e possível ainda a identificação de placa de veículo à noite, com a luz do referido veículo ligada.

4.1.2.10.2 Deve possuir recurso para compensação de iluminação, de forma que toda a imagem fique visível e distinguível, não exagerando ("estourando") a iluminação em relação a proximidade da câmera ou pessoas na imagem.

4.1.2.11 Deve permitir a instalação diretamente na câmera de aplicativos (analíticos), devendo em cada câmera já estar instalado e totalmente funcional (sem a necessidade de softwares, licenças ou ferramentas adicionais) analítico para detecção de movimentos, de movimentos suspeitos (loitering), invasão de perímetro e cerca virtual, todos do fabricante da câmera ou totalmente compatíveis com esta e com o sistema de gravação Milestone Xprotect Corporate e com a respectiva licença de uso perpétuo, devendo o equipamento trabalhar com os três analíticos de forma concomitante sem problemas de desempenho.

4.1.2.11.1 Deve possuir recurso que possibilitem a redução ou eliminação de alarmes falsos, gerados por movimentos frequentes em ambientes, tais como folhagens.

4.1.2.12 Deve vir com suporte original e permitir rotacionar a câmera (com o suporte já fixado em parede ou teto) em 0°, 90º, 180º e 270º, com a instalação da câmera em teto ou parede, possibilitando ainda ajustes com a lente com o suporte já fixado em parede ou teto, sendo possível a orientação em qualquer direção independentemente de sua instalação em parede ou teto.

4.1.2.12.1 Cada câmera e respectivas lentes deverão permitir stream de imagem e gravação em modo corredor utilizando exclusivamente o software e hardware embarcados na própria câmera ou com suporte específico do equipamento, ou seja, o stream de imagem do equipamento deve possibilitar diretamente orientação vertical (com a imagem já orientada no sentido correto), gravando e visualizando em formato retrato ao invés de paisagem.

4.1.2.13 Cada câmera deverá ser entregue com todos os cabos, acessórios e software necessário para seu perfeito funcionamento, inclusive suporte para teto e parede (base de montagem de sobrepor, original do equipamento).

4.1.2.14 Deve ser possível aplicar máscara de privacidade diretamente na câmera.

4.1.2.15 Deve possuir ao menos 1 (uma) interface ethernet, conector RJ-45, operando nas velocidades de 10/100 Mbps ou 100/1000Mbps. O equipamento deve implementar o protocolo TCP/IP nativamente, não sendo aceitos conversores externos.

4.1.2.16 A interface ethernet deve ser compatível com o padrão IEEE 802.3af/802.3at tipo 1 (PoE), permitindo a alimentação do equipamento através do cabo UTP, devendo este recurso ser nativo do equipamento (não sendo aceitos conversores externos), devendo ainda estar habilitado e suportar 100% da sua configuração e operação quando alimentado por PoE.

4.1.2.17 O equipamento deve possuir firmware do próprio fabricante da câmera, sendo permitida a utilização de firmware desenvolvido em regime de OEM, desde que produzido para o fabricante e conforme as especificações deste para o equipamento específico.

4.1.2.17.1 O equipamento deverá possibilitar a atualização de firmware pela rede, acessando diretamente a página do equipamento através da interface TCP/IP.

4.1.2.18 O equipamento entregue também deve possibilitar ser atualizado (firmware, senha de administrador, configuração de IP, tag de identificação de local, etc.) através do sistema de controle de configurações, fornecido pelo fabricante (conforme descrito neste termo de referência).

4.1.2.19 Deve permitir número divulgação através de clientes multicast e/ou unicast, possibilitando o acesso do sistema de gravação Milestone Xprotect Corporate existente na Justiça Federal, mas também mantendo a possibilidade de acesso diretamente via browser.

4.1.2.20 Deve ser possível obter as imagens da câmera através do softwares de videovigilância existente na Justiça Federal (Milestone Xprotect Corporate), utilizando-se a resolução máxima da mesma.

4.1.2.21 Deve suportar no mínimo os protocolos RTP, HTTPS, RTSP, SNMP, SMTP, DNS, DHCP, TCP, IPv4, IPv6, 802.1X, NTP, FTP e QoS/DiffServ.

4.1.2.22 O sistema operacional da câmera, assim como seu hardware, devem estar prontos para operação em IPv4 e IPv6. Não serão aceitos equipamentos que não implementem o protocolo IPv6 nativamente (mesmo estando em road-map).

4.1.2.23 Deve permitir o armazenamento interno na câmera em slot próprio para esta finalidade, compatível com cartões MicroSDXC, com capacidade mínima de 64Gb, para os casos onde não é possível a comunicação momentânea com o servidor de imagens.

4.1.2.23.1 Deverá possibilitar ainda a recuperação automática das imagens gravadas (quando fora de linha) no cartão de memória, possibilitando a sincronização das imagens com o software de gravação e gerenciamento Milestone Xprotect Corporate.

4.1.2.23.2 A câmera (ou sua família) deverá constar na lista de equipamentos compatíveis do software Milestone XProtect Corporate, existente na Justiça Federal, conforme pode ser verificado no endereço do fabricante (https://www.milestonesys.com/community/business-partner-tools/supported-devices/xprotect-corporate-and-xprotect-expert/ ) ou outro que venha a substituí-lo.

4.1.2.24 O fabricante da câmera deve disponibilizar gratuitamente as últimas versões de firmware dos equipamentos, diretamente no seu site da internet.

4.1.2.25 Todas as configurações específicas do cliente devem ser armazenadas em uma memória não volátil, devendo ser mantida e sem qualquer perda durante os cortes de energia ou soft resets.

4.1.2.26 O equipamento deve possuir sistema de geração de logs, armazenando qualquer tentativa de de acesso, bem como principais operações realizadas nos equipamentos.

4.1.2.27 Deve possuir caixa de proteção original, oferecendo proteção contra água e poeira, com grau de certificação mínima IP42, bem como proteção contra impactos com grau de proteção mínimo de IK8, devendo qualquer parafuso utilizado para abertura da tampa externa ser do tipo "prisioneiro", ou seja, após desparafusar o mesmo do encaixe, deve ficar preso na tampa por encaixe próprio e original do equipamento, evitando sua perda. Tal pressuposto tem como base a previsão de instalação de diversos equipamentos em áreas com altura elevada e sobre gramado ou piso tipo "paver", inviabilizando a localização do mesmo em uma eventual queda.

4.1.2.28 Os equipamentos deverão ser entregues nas cores branca, preta ou cinza claro, devendo a mesma cor ser utilizada predominantemente em todo o equipamento, à exceção da área relativa às lentes do dispositivo.

4.1.2.28.1 Devido a necessidade de implementação de critérios de sustentabilidade, o corpo das câmeras não devem utilizar PVC em sua composição, conforme constante na IN MPOG/SLTI nº 01/2010, art. 5º, incisos I e II.

4.1.2.29 O equipamento deve possuir garantia total pelo período de 60 meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do material pelo executor da Ata de Registro de Preços da Justiça Federal, devendo ser os equipamentos retirados e devolvidos pela contratada na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888. sem qualquer custo para a contratante.

4.1.2.30 O prazo de retirada dos equipamentos para manutenção será de no máximo 5 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos a serem retirados, limitado a 20% do valor destes.

4.1.2.31 O prazo para devolução dos equipamentos após a manutenção será de no máximo 30 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos retirados, limitado a 20% do valor destes;

4.1.2.31.1 Caso a contratada não efetue a retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias ou não realize sua devolução completamente manutenido no mesmo prazo, deverá proceder a substituição do equipamento defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores. Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 2 (duas) vezes (ou seja, na abertura do terceiro chamado para o mesmo equipamento) a contratada deverá realizar de imediato sua substituição, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste item.

4.1.2.32 Cada câmera deverá ser entregue com todos os cabos, acessórios e software necessário para seu perfeito funcionamento, inclusive suporte para teto e parede.

4.1.2.33 Modelo de referência: Axis M3115-LVE, Pelco IME238-1IRS, Bosch Flexidome IP turret 3000i IR.

4.1.2.33.1 Os modelos informados são meramente exemplificativos, sendo necessária a verificação por parte da licitante quanto às características do equipamento ofertado em relação ao completo atendimento de todos os itens constantes no referido item do termo de referência.

4.1.2.34 Quantidade registrada: 150 (cento e cinquenta) unidades.

4.1.2.35 Quantidade pedido mínimo: 1 (uma) unidade.

4.1.2.36 Prazo de entrega: 45 dias a partir do recebimento da nota de empenho.

4.1.2.37 Não é obrigatória a realização de requisição do presente equipamento pela Justiça Federal, sendo realizada a requisição conforme a necessidade da Administração durante a vigência da Ata de Registro de Preços e desde que o equipamento mantenha a vantajosidade de preço e condições no mercado.

 

4.1.3 Tipo 3 - Câmeras Ip fixas tipo bullet, para uso interno e externo, com infravermelho (características técnicas mínimas):

4.1.3.1 Câmera de videomonitoramento IP tipo bullet, totalmente pronta para capturar imagens.

4.1.3.2 O equipamento deve possuir plataforma (API) aberta, que possibilite a integração de softwares, além de webserver interno ao equipamento e do mesmo fabricante deste, o qual deve disponibilizar recursos de configuração e gerenciamento total do equipamento (através de GUI via browser utilizando TCP/IP), bem como visualização das imagens geradas pela câmera.

4.1.3.2.1 Os equipamentos deverão possuir dentre outras características possíveis no webserver, a descrição de localização (tag) da câmera, com campo do tipo aberto, possibilitando a inclusão de identificação do local de instalação do equipamento (para facilitar a gerência remota, através de sistema do fabricante do equipamento).

4.1.3.3 Deve ser possível acessar o equipamento a partir de qualquer navegador web padrão de mercado (Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox) sem a necessidade de instalação de plug-ins pelo usuário ou dependências de drivers de terceiros.

4.1.3.4 O equipamento deve ser totalmente compatível e estar em conformidade com o padrão internacional ONVIF-G, ONVIF-S e ONVIF-T, permitindo a customização e integração com outros equipamentos e softwares.

4.1.3.4.1 Os equipamentos deverão ser homologados, operar e ser totalmente compatíveis nos padrões ONVIF, no mínimo, para as funcionalidades "Recording from local source (Video Input)", "Secure Streaming" e "Video Source mode".

4.1.3.4.1.1 A homologação e verificação de conformidade constantes no item anterior será obtida através de pesquisa diretamente no site do ONVIF (no endereço https://www.onvif.org/conformant-products/ ), em pesquisa realizada especificamente com a marca e modelo (ou respectiva família, se o caso) ofertado pela licitante, devendo na respectiva DoC (Declaration of Conformance) do referido modelo constar explicitamente a compatibilidade para as funcionalidades supramencionadas (descritas como "YES" no documento do site).

4.1.3.4.1.2 No caso dos equipamentos já serem homologados mas não terem sido publicados no site do ONVIF até o momento do certame, será aceita carta emitida pela própria ONVIF declarando tal compatibilidade, devendo entretanto o equipamento estar constante no site do ONVIF até o momento da entrega para a Justiça Federal do Paraná. A carta poderá ser aceita ainda em caso de dúvida quanto ao modelo ou família do equipamento e em qualquer dos casos será objeto de análise da Comissão de Licitação para verificação de autenticidade e de atendimento dos requisitos do termo de referência.

4.1.3.5 Deve possuir sensor de imagem em estado sólido, tipo RGB CMOS de 1/2,7’’ ou 1/2,8’’, com varredura progressiva, com sensibilidade a luz de no mínimo 0,08 lux (colorido), 0,02 lux (preto e branco) e 0,00 lux com infra-vermelho ativado, devendo permitir a configuração de brilho, contraste, nitidez e balanço de branco.

4.1.3.5.1 Deve possuir infravermelho de alto desempenho e longa duração, integrados à câmera, com alcance efetivo de no mínimo de 30 metros.

4.1.3.6 O sensor de imagens deve operar e transmitir imagens com resolução mínima 1080p (1920 x 1080) e 30fps.

4.1.3.7 Deve possuir lente varifocal com zoom e foco motorizados, de 3,2mm à 8mm ou superior, com abertura horizontal mínima entre 54º e 103º e abertura vertical mínima entre 25º e 54º, sendo permitidas lentes com características superiores.

4.1.3.8 O equipamento deverá operar com os modos de compressão M-JPEG e H.264 (ou H.265), permitindo a escolha do modo de compressão de imagens durante a instalação do equipamento. Além disso possibilitar a transmissão simultânea via rede de, no mínimo, os modos anteriormente citados.

4.1.3.8.1 Devido a transmissão online, necessária para gravação das imagens, ser realizada através de linhas de dados compartilhadas com o sistema processual, o equipamento deverá possuir ainda tecnologia de alta compressão de imagem sobre o streaming H.264 ou H.265, tal como a tecnologia Zipstream (já em uso na Justiça Federal) ou similar com tecnologia própria do fabricante, desde que tal padrão de compressão permita a transmissão, visualização e gravação de forma igual ou superior a tecnologia Zipstream supramencionada e sem perda de qualidade, demonstrando padrão igual ou superior ao apresentado pela tecnologia Zipstream.

4.1.3.8.2 Para comprovação de todas as características do equipamento ofertado, em especial a tecnologia mencionada no item anterior e de instalação de analíticos de terceiros nas câmeras, com a utilização de todos ao mesmo tempo no mesmo equipamento, a Justiça Federal poderá realizar durante o procedimento licitatório TESTE PRÁTICO DAS CARACTERÍSTICAS (POC), comprovando as características técnicas do equipamentos, em especial a taxa de compressão para transmissão e gravação das imagem no servidor sem perda de qualidade nas áreas importantes dos vídeos, com o mesmo padrão de qualidade e compressão demonstrado pela tecnologia Zipstream. Serão aceitas tecnologias similares de compressão de imagem (incluindo H.264 e H.265 puros), desde que com padrão de compressão e qualidade iguais ou superiores à tecnologia supramencionada e totalmente compatíveis com o sistema Milestone Xprotect Corporate existente na Justiça Federal, possibilitando a redução de tráfego e armazenamento com taxa igual ou superior a tecnologia Zipstream, sem prejuízo a resolução imagem para transmissão, visualização e gravação nas áreas importantes como rostos, placas dos veículos, padrões de roupas, tatuagens, etc.

4.1.3.8.3 A comprovação da tecnologia de compressão de imagem será realizada com a análise inicial da documentação do fabricante da câmera (onde, sob pena de desclassificação imediata, deverá constar explicitamente as características principais, o modelo específico da câmera e a tecnologia adicional de compressão sobre o H.264 ou H.265 utilizada) e, caso haja dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal, será realizada solicitação de amostra no momento da licitação para comprovação através de teste prático previsto no presente termo de referência, com os equipamentos visando garantir a autenticidade das informações e cumprimento das especificações contidas no presente Termo de Referência.

4.1.3.9 Deve possuir recurso de sobreposição de texto, de modo que a própria câmera estampe na imagem informações do equipamento.

4.1.3.10 Deve possuir opção para otimizar a qualidade de objetos com pouca iluminação próximos a câmera.

4.1.3.10.1 O equipamento deverá possuir tecnologia de ampla faixa dinâmica (WDR) com no mínimo 120dB, possibilitando a melhoria da qualidade de imagem com redistribuição da iluminação recebida sob condições de alto contraste de iluminação (áreas escuras e com excesso de luminosidade presentes no campo de visão, tais como entrada de edificações ou janelas com luz solar ao fundo, placas de veículos à noite com iluminação do veículo ligada, etc.), de modo que seja possível identificar uma pessoa e sua face, estando localizada entre 4 e 5 metros de distância da respectiva câmera, estando o indivíduo em local interno sem iluminação direta e sendo focalizado ainda ao fundo iluminação externa, com incidência de luz solar direta (porta de edificação em dia ensolarado) e possível ainda a identificação de placa de veículo à noite, com a luz do referido veículo ligada.

4.1.3.10.2 Deve possuir recurso para compensação de iluminação, de forma que toda a imagem fique visível e distinguível, não exagerando ("estourando") a iluminação em relação a proximidade da câmera ou pessoas na imagem.

4.1.3.11 Deve permitir a instalação diretamente na câmera de aplicativos (analíticos), devendo em cada câmera já estar instalado e totalmente funcional (sem a necessidade de softwares, licenças ou ferramentas adicionais) analítico para detecção de movimentos, de movimentos suspeitos (loitering), invasão de perímetro e cerca virtual, todos do fabricante da câmera ou totalmente compatíveis com esta e com o sistema de gravação Milestone Xprotect Corporate e com a respectiva licença de uso perpétuo, devendo o equipamento trabalhar com os três analíticos de forma concomitante sem problemas de desempenho.

4.1.3.11.1 Deve possuir recurso que possibilitem a redução ou eliminação de alarmes falsos, gerados por movimentos frequentes em ambientes, tais como folhagens.

4.1.3.12 Deve vir com suporte original e permitir posicionar a câmera (com o suporte já fixado em parede ou teto) em no mínimo 100º, sendo possível ajuste da imagem em 0°, 90º, 180º e 270º, com a câmera instalada em teto ou parede, sendo possível a orientação em qualquer direção independentemente de sua instalação em parede ou teto.

4.1.3.12.1 Cada câmera e respectivas lentes deverão permitir stream de imagem e gravação em modo corredor utilizando exclusivamente o software e hardware embarcados na própria câmera ou com suporte específico do equipamento, ou seja, o stream de imagem do equipamento deve possibilitar diretamente orientação vertical (com a imagem já orientada no sentido correto), gravando e visualizando em formato retrato ao invés de paisagem.

4.1.3.13 Cada câmera deverá ser entregue com todos os cabos, acessórios e software necessário para seu perfeito funcionamento, inclusive suporte para teto e parede (com a respectiva base de montagem de sobrepor, original do equipamento).

4.1.3.14 Deve ser possível aplicar máscara de privacidade diretamente na câmera.

4.1.3.15 Deve possuir ao menos 1 (uma) interface ethernet, conector RJ-45, operando nas velocidades de 10/100 Mbps ou 100/1000Mbps. O equipamento deve implementar o protocolo TCP/IP nativamente, não sendo aceitos conversores externos.

4.1.3.16 A interface ethernet deve ser compatível com o padrão IEEE 802.3af/802.3at tipo 1 (PoE), permitindo a alimentação do equipamento através do cabo UTP, devendo este recurso ser nativo do equipamento (não sendo aceitos conversores externos), devendo ainda estar habilitado e suportar 100% da sua configuração e operação quando alimentado por PoE.

4.1.3.17 O equipamento deve possuir firmware do próprio fabricante da câmera, sendo permitida a utilização de firmware desenvolvido em regime de OEM, desde que produzido para o fabricante e conforme especificações deste para o equipamento específico.

4.1.3.17.1 O equipamento deverá possibilitar a atualização de firmware pela rede, acessando diretamente a página do equipamento através da interface TCP/IP.

4.1.3.18 O equipamento entregue também deve possibilitar ser atualizado (firmware, senha de administrador, configuração de IP, tag de identificação de local, etc.) através do sistema de controle de configurações, fornecido pelo fabricante (conforme descrito neste termo de referência).

4.1.3.19 Deve permitir número divulgação através de clientes multicast e/ou unicast, possibilitando o acesso do sistema de gravação Milestone Xprotect Corporate existente na Justiça Federal, mas também mantendo a possibilidade de acesso diretamente via browser.

4.1.3.20 Deve ser possível obter as imagens da câmera através do softwares de videovigilância existente na Justiça Federal (Milestone Xprotect Corporate), utilizando-se a resolução máxima da mesma.

4.1.3.21 Deve suportar no mínimo os protocolos RTP, HTTPS, RTSP, SNMP, SMTP, DNS, DHCP, TCP, IPv4, IPv6, 802.1X, NTP, FTP e QoS/DiffServ.

4.1.3.22 O sistema operacional da câmera, assim como seu hardware, devem estar prontos para operação em IPv4 e IPv6. Não serão aceitos equipamentos que não implementem o protocolo IPv6 nativamente (mesmo estando em road-map).

4.1.3.23 Deve permitir o armazenamento interno na câmera em slot próprio para esta finalidade, compatível com cartões MicroSDXC, com capacidade mínima de 64Gb, para os casos onde não é possível a comunicação momentânea com o servidor de imagens.

4.1.3.23.1 Deverá possibilitar ainda a recuperação automática das imagens gravadas (quando fora de linha) no cartão de memória, possibilitando a sincronização das imagens com o software de gravação e gerenciamento Milestone Xprotect Corporate.

4.1.3.23.2 A câmera (ou sua família) deverá constar na lista de equipamentos compatíveis do software Milestone XProtect Corporate, existente na Justiça Federal, conforme pode ser verificado no endereço do fabricante (https://www.milestonesys.com/community/business-partner-tools/supported-devices/xprotect-corporate-and-xprotect-expert/ ) ou outro que venha a substituí-lo.

4.1.3.24 O fabricante da câmera deve disponibilizar gratuitamente as últimas versões de firmware dos equipamentos, diretamente no seu site da internet.

4.1.3.25 Todas as configurações específicas do cliente devem ser armazenadas em uma memória não volátil, devendo ser mantida e sem qualquer perda durante os cortes de energia ou soft resets.

4.1.3.26 O equipamento deve possuir sistema de geração de logs, armazenando qualquer tentativa de de acesso, bem como principais operações realizadas nos equipamentos.

4.1.3.27 Deve possuir caixa de proteção original, oferecendo proteção contra água e poeira, com grau de certificação mínima IP66 ou IP67, bem como proteção contra impactos com grau de proteção mínimo de IK10, devendo qualquer parafuso utilizado para abertura da tampa externa ser do tipo "prisioneiro", ou seja, após desparafusar o mesmo do encaixe, deve ficar preso na tampa por encaixe próprio e original do equipamento, evitando sua perda. Tal pressuposto tem como base a previsão de instalação de diversos equipamentos em áreas com altura elevada e sobre gramado ou piso tipo "paver", inviabilizando a localização do mesmo em uma eventual queda.

4.1.3.28 Os equipamentos deverão ser entregues nas cores branca, preta ou cinza claro, devendo a mesma cor ser utilizada predominantemente em todo o equipamento, à exceção da área relativa às lentes do dispositivo.

4.1.3.28.1 Devido a necessidade de implementação de critérios de sustentabilidade, o corpo das câmeras não devem utilizar PVC em sua composição, conforme constante na IN MPOG/SLTI nº 01/2010, art. 5º, incisos I e II.

4.1.3.29 O equipamento deve possuir garantia total pelo período de 60 meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do material pelo executor da Ata de Registro de Preços da Justiça Federal, devendo ser os equipamentos retirados e devolvidos pela contratada na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888. sem qualquer custo para a contratante.

4.1.3.30 O prazo de retirada dos equipamentos para manutenção será de no máximo 5 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos a serem retirados, limitado a 20% do valor destes.

4.1.3.31 O prazo para devolução dos equipamentos após a manutenção será de no máximo 30 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos retirados, limitado a 20% do valor destes.

4.1.3.31.1 Caso a contratada não efetue a retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias ou não realize sua devolução completamente manutenido no mesmo prazo, deverá proceder a substituição do equipamento defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores. Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 2 (duas) vezes (ou seja, na abertura do terceiro chamado para o mesmo equipamento) a contratada deverá realizar de imediato sua substituição, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste item.

4.1.3.32 Cada câmera deverá ser entregue com todos os cabos, acessórios e software necessário para seu perfeito funcionamento, inclusive suporte para teto e parede.

4.1.3.33 Modelos de referência: Axis P1445-LE, Pelco IBE238-1ER, Bosch Dinion IP 3000i IR.

4.1.3.33.1 Os modelos informados são meramente exemplificativos, sendo necessária a verificação por parte da licitante quanto às características do equipamento ofertado em relação ao completo atendimento de todos os itens constantes no referido item do termo de referência.

4.1.3.34 Quantidade registrada: 200 (duzentas) unidades.

4.1.3.35 Quantidade pedido mínimo: 1 (uma) unidade.

4.1.3.36 Prazo de entrega: 45 dias a partir do recebimento da nota de empenho.

4.1.3.37 Não é obrigatória a realização de requisição do presente equipamento pela Justiça Federal, sendo realizada a requisição conforme a necessidade da Administração durante a vigência da Ata de Registro de Preços e desde que o equipamento mantenha a vantajosidade de preço e condições no mercado.

 

4.1.4 Tipo 4 - Câmeras Ip fixas tipo mini-dome 360º, para uso interno e externo (características técnicas mínimas):

4.1.4.1 Câmera de videovigilância IP tipo mini-dome, 360º, totalmente pronta para capturar imagens.

4.1.4.2 O equipamento deverá possuir 1 (uma) lente 360º, com sensor de imagem do tipo CMOS RGB de 1/1,8", 1/2,3" ou 1/3,2", ou um conjunto de lentes que formem a visão em 360º, possibilitando a visualização de 4 seções individualmente, com no mínimo 90º cada (totalizando os 360º de visualização geral), com varredura progressiva e captação mínima de luminosidade de 0,46 lux em modo colorido e de 0,2 lux em preto e branco.

4.1.4.2.1 As câmeras poderão possuir infravermelho, desde que integrados ao corpo do dispositivo (não serão aceitos equipamentos com infravermelho externo ou adaptados).

4.1.4.3 Deverá possuir 1 (uma) lente o um conjunto de lentes do tipo íris fixa entre 1,27mm e 2,7mm, que proporcione visualização em 360° (sendo possível equipamentos com lentes ou conjunto de lentes superiores).

4.1.4.3.1 No cao do equipamento possuir um conjunto de lentes ao invés de uma lente única, deverá possuir mecanismo de autofoco, não sendo necessário o ajuste manual da lente e viabilizando o foco remoto no equipamento.

4.1.4.4 As câmeras deverão possibilitar, no mínimo, modo de visualização quádruplo PTZ (divisão da imagem panorâmica de 360º em 4 imagens com no mínimo 90º, possibilitando a visualização ao mesmo tempo e sem qualquer distorção das imagens à direita, à esquerda, à frente e à traz, já com a imagem sem inversão, ou seja, a câmera instalada no teto mas a imagem visualizada no sentido correto de teto e chão para o operador).

4.1.4.5 A câmera deverá possuir resolução mínima de 6 (seis) megapixels.

4.1.4.6 Cada câmera deverá permitir rotação de imagem e gravação em qualquer dos modos disponíveis (no mínimo quadruplo, entretanto, se houve a possibilidade no equipamento dos modos panorâmico, 360º ou panorâmico duplo, deve possibilitar a gravação destes conforme configuração do operador).

4.1.4.7 Deve permitir a instalação em perspectiva de 360°, de modo que a instalação em teto possibilite o fornecimento da imagem dos 360° do plano horizontal (com imagem já invertida, focando o chão na parte inferior das imagens e o teto em sua parte superior), divididas em 4 seções de 90º ou mais, sem qualquer distorção de imagem, sendo possível a escolha pelo operador do ângulo desejado para cada um dos quadrantes.

4.1.4.8 O equipamento deverá utilizar apenas um endereço IP e uma licença do software de gerenciamento de imagens utilizado na Justiça Federal (Milestone Xprotect Corporate) para acesso de todas as imagens geradas e disponibilização à rede com envio das mesmas ao software de gravação e gerência, independente da quantidade de fluxo de dados originada pela divisão em quadrantes (divisão da imagem panorâmica de 360º em 4 imagens de 90º ou mais).

4.1.4.9 No caso de câmera com lente única, deverá possuir função "dewarping", ou seja, realizar a correção da imagem de 360º para os modos de visualização simples e quádrupla, de tal maneira que não seja transmitida qualquer distorção na imagem obtida pela lente em relação aquelas efetivamente apresentadas e enviadas para a gravação.

4.1.4.10 Cada câmera deverá possibilitar a transmissão de imagens para gravação e visualização em no mínimo 6MP.

4.1.4.11 O equipamento deve possuir plataforma (API) aberta, que possibilite a integração de softwares, além de webserver interno ao equipamento e do mesmo fabricante deste, o qual deve disponibilizar recursos de configuração e gerenciamento total do equipamento (através de GUI via browser utilizando TCP/IP), bem como visualização das imagens geradas pela câmera.

4.1.4.12 Os equipamentos deverão possuir dentre outras características possíveis no webserver, a descrição de localização (tag) da câmera, com campo do tipo aberto, possibilitando a inclusão de identificação do local de instalação do equipamento (para facilitar a gerência remota, através de sistema do fabricante do equipamento).

4.1.4.13 Deve ser possível acessar o equipamento a partir de qualquer navegador web padrão de mercado (Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox) sem a necessidade de instalação de plug-ins pelo usuário ou dependências de drivers de terceiros.

4.1.4.14 O equipamento deve ser totalmente compatível e estar em conformidade com o padrão internacional ONVIF-G e ONVIF-S, permitindo a customização e integração com outros equipamentos e softwares.

4.1.4.14.1 Os equipamentos deverão ser homologados, operar e ser totalmente compatíveis nos padrões ONVIF, no mínimo, para a funcionalidade "Recording from local source (Video Input)".

4.1.4.14.2 A homologação e verificação de conformidade constantes no item anterior será obtida através de pesquisa diretamente no site do ONVIF (no endereço https://www.onvif.org/conformant-products/ ), em pesquisa realizada especificamente com a marca e modelo (ou respectiva família, se o caso) ofertado pela licitante, devendo na respectiva DoC (Declaration of Conformance) do referido modelo constar explicitamente a compatibilidade para as funcionalidades supramencionadas (descritas como "YES" no documento do site).

4.1.4.15 No caso dos equipamentos já serem homologados mas não terem sido publicados no site do ONVIF até o momento do certame, será aceita carta emitida pela própria ONVIF declarando tal compatibilidade, devendo entretanto o equipamento estar constante no site do ONVIF até o momento da entrega para a Justiça Federal do Paraná. A carta poderá ser aceita ainda em caso de dúvida quanto ao modelo ou família do equipamento e em qualquer dos casos será objeto de análise da Comissão de Licitação para verificação de autenticidade e de atendimento dos requisitos do termo de referência.

4.1.4.16 O sensor de imagens deve possibilitar a transmissão de imagens em no mínimo 30fps.

4.1.4.17 O equipamento deverá operar com os modos de compressão M-JPEG e H.264 (ou H.265), permitindo a escolha do modo de compressão de imagens durante a instalação do equipamento. Além disso possibilitar a transmissão simultânea via rede de, no mínimo, os modos anteriormente citados.

4.1.4.17.1 Devido a transmissão online, necessária para gravação das imagens, ser realizada através de linhas de dados compartilhadas com o sistema processual, o equipamento deverá possuir ainda tecnologia de alta compressão de imagem sobre o streaming H.264 ou H.265, tal como a tecnologia Zipstream (já em uso na Justiça Federal) ou similar com tecnologia própria do fabricante, desde que tal padrão de compressão permita a transmissão, visualização e gravação de forma igual ou superior a tecnologia Zipstream supramencionada e sem perda de qualidade, demonstrando padrão igual ou superior ao apresentado pela tecnologia Zipstream.

4.1.4.17.2 Para comprovação de todas as características do equipamento ofertado, em especial a tecnologia mencionada no item anterior e de instalação de analíticos de terceiros nas câmeras, com a utilização de todos ao mesmo tempo no mesmo equipamento, a Justiça Federal poderá realizar durante o procedimento licitatório TESTE PRÁTICO DAS CARACTERÍSTICAS (POC), comprovando as características técnicas do equipamentos, em especial a taxa de compressão para transmissão e gravação das imagem no servidor sem perda de qualidade nas áreas importantes dos vídeos, com o mesmo padrão de qualidade e compressão demonstrado pela tecnologia Zipstream. Serão aceitas tecnologias similares de compressão de imagem (incluindo H.264 e H.265 puros), desde que com padrão de compressão e qualidade iguais ou superiores à tecnologia supramencionada e totalmente compatíveis com o sistema Milestone Xprotect Corporate existente na Justiça Federal, possibilitando a redução de tráfego e armazenamento com taxa igual ou superior a tecnologia Zipstream, sem prejuízo a resolução imagem para transmissão, visualização e gravação nas áreas importantes como rostos, placas dos veículos, padrões de roupas, tatuagens, etc.

4.1.4.17.3 A comprovação da tecnologia de compressão de imagem será realizada com a análise inicial da documentação do fabricante da câmera (onde, sob pena de desclassificação imediata, deverá constar explicitamente as características principais, o modelo específico da câmera e a tecnologia adicional de compressão sobre o H.264 ou H.265 utilizada) e, caso haja dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal, será realizada solicitação de amostra no momento da licitação para comprovação através de teste prático previsto no presente termo de referência, com os equipamentos visando garantir a autenticidade das informações e cumprimento das especificações contidas no presente Termo de Referência.

4.1.4.18 Deve permitir a sobreposição de texto, de modo que a própria câmera estampe na imagem informações do equipamento.

4.1.4.19 Deve possuir opção para otimizar a qualidade de objetos com pouca iluminação próximos a câmera.

4.1.4.19.1 O equipamento deverá possuir tecnologia de ampla faixa dinâmica (WDR) com no mínimo 90dB, possibilitando a melhoria da qualidade de imagem com redistribuição da iluminação recebida sob condições de alto contraste de iluminação (áreas escuras e com excesso de luminosidade presentes no campo de visão, tais como entrada de edificações ou janelas com luz solar ao fundo, placas de veículos à noite com iluminação do veículo ligada, etc.), de modo que seja possível identificar uma pessoa e sua face, estando localizada entre 4 e 5 metros de distância da respectiva câmera, estando o indivíduo em local interno sem iluminação direta e sendo focalizado ainda ao fundo iluminação externa, com incidência de luz solar direta (porta de edificação em dia ensolarado) e possível ainda a identificação de placa de veículo à noite, com a luz do referido veículo ligada.

4.1.4.19.2 Deve possibilitar a compensação de iluminação, de forma que toda a imagem fique visível e distinguível, não exagerando ("estourando") a iluminação em relação a proximidade da câmera ou pessoas na imagem.

4.1.4.20 Deve permitir a instalação diretamente na câmera de aplicativos (analíticos), devendo em cada câmera já estar instalado e totalmente funcional (sem a necessidade de softwares, licenças ou ferramentas adicionais) analítico para detecção de movimentos, de movimentos suspeitos (loitering), invasão de perímetro e cerca virtual, todos do fabricante da câmera ou totalmente compatíveis com esta e com o sistema de gravação Milestone Xprotect Corporate e com a respectiva licença de uso perpétuo, devendo o equipamento trabalhar com os três analíticos de forma concomitante sem problemas de desempenho.

4.1.4.21 Deve vir com suporte original para parede e teto (base de montagem de sobrepor, original do equipamento).

4.1.4.22 Cada câmera deverá ser entregue com todos os cabos, acessórios e software necessário para seu perfeito funcionamento, inclusive suporte para teto e parede.

4.1.4.23 Deve possuir funcionalidade de PTZ digital.

4.1.4.24 Deve ser possível aplicar máscara de privacidade diretamente na câmera.

4.1.4.25 Deve possuir ao menos 1 (uma) interface ethernet, conector RJ-45, operando nas velocidades de 10/100 Mbps ou 100/1000Mbps. O equipamento deve implementar o protocolo TCP/IP nativamente, não sendo aceitos conversores externos.

4.1.4.26 A interface ethernet deve ser compatível com o padrão IEEE 802.3af/802.3at tipo 1 (PoE), permitindo a alimentação do equipamento através do cabo UTP, devendo este recurso ser nativo do equipamento (não sendo aceitos conversores externos), devendo ainda estar habilitado e suportar 100% da sua configuração e operação quando alimentado por PoE.

4.1.4.27 O equipamento deve possuir firmware do próprio fabricante da câmera, sendo permitida a utilização de firmware desenvolvido em regime de OEM, desde que produzido para o fabricante e com as sob as especificações deste para o equipamento específico.

4.1.4.27.1 O equipamento deverá possibilitar a atualização de firmware pela rede, acessando diretamente a página do equipamento através da interface TCP/IP.

4.1.4.28 O equipamento entregue também deve possibilitar ser atualizado (firmware, senha de administrador, configuração de IP, tag de identificação de local, etc.) através do sistema de controle de configurações, fornecido pelo fabricante (conforme descrito neste termo de referência).

4.1.4.29 Deve permitir número divulgação através de clientes multicast e/ou unicast, possibilitando o acesso do sistema de gravação Milestone existente na Justiça Federal, mas também mantendo a possibilidade de acesso diretamente via browser.

4.1.4.30 Deve ser possível obter as imagens da câmera através do softwares de videovigilância existente na Justiça Federal (Milestone), utilizando-se a resolução máxima da mesma.

4.1.4.31 Deve suportar no mínimo os protocolos RTP, HTTPS, RTSP, SNMP, SMTP, DNS, DHCP, TCP, IPv4, IPv6, 802.1X, NTP, FTP e QoS/DiffServ.

4.1.4.32 O sistema operacional da câmera, assim como seu hardware, devem estar prontos para operação em IPv4 e IPv6. Não serão aceitos equipamentos que não implementem o protocolo IPv6 nativamente (mesmo estando em road-map).

4.1.4.33 Deve permitir o armazenamento interno na câmera em slot próprio para esta finalidade, compatível com cartões MicroSDXC, com capacidade mínima de 64Gb, para os casos onde não é possível a comunicação momentânea com o servidor de imagens.

4.1.4.33.1 Deverá possibilitar ainda a recuperação automática das imagens gravadas (quando fora de linha) no cartão de memória, possibilitando a sincronização das imagens com o software de gravação e gerenciamento Milestone Xprotect Corporate.

4.1.4.33.2 A câmera (ou sua família) deverá constar na lista de equipamentos compatíveis do software Milestone XProtect Corporate, existente na Justiça Federal, conforme pode ser verificado no endereço do fabricante (https://www.milestonesys.com/community/business-partner-tools/supported-devices/xprotect-corporate-and-xprotect-expert/ ) ou outro que venha a substituí-lo.

4.1.4.34 O fabricante da câmera deve disponibilizar gratuitamente as últimas versões de firmware dos equipamentos, diretamente no seu site da internet.

4.1.4.35 Todas as configurações específicas do cliente devem ser armazenadas em uma memória não volátil, devendo ser mantida e sem qualquer perda durante os cortes de energia ou soft resets.

4.1.4.36 O equipamento deve possuir sistema de geração de logs, armazenando qualquer tentativa de de acesso, bem como principais operações realizadas nos equipamentos.

4.1.4.37 Deve possuir caixa de proteção original, oferecendo proteção contra água e poeira, com grau de certificação mínima IP66, bem como proteção contra impactos com grau de proteção mínimo de IK10, devendo qualquer parafuso utilizado para abertura da tampa externa ser do tipo "prisioneiro", ou seja, após desparafusar o mesmo do encaixe, deve ficar preso na tampa por encaixe próprio e original do equipamento, evitando sua perda. Tal pressuposto tem como base a previsão de instalação de diversos equipamentos em áreas com altura elevada e sobre gramado ou piso tipo "paver", inviabilizando a localização do mesmo em uma eventual queda.

4.1.4.38 Os equipamentos deverão ser entregues nas cores branca, preta ou cinza claro, devendo a mesma cor ser utilizada predominantemente em todo o equipamento, à exceção da área relativa às lentes do dispositivo.

4.1.4.38.1 Devido a necessidade de implementação de critérios de sustentabilidade, o corpo das câmeras não devem utilizar PVC em sua composição, conforme constante na IN MPOG/SLTI nº 01/2010, art. 5º, incisos I e II.

4.1.4.39 O equipamento deve possuir garantia total pelo período de 60 meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do material pelo executor da Ata de Registro de Preços da Justiça Federal, devendo ser os equipamentos retirados e devolvidos pela contratada na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888. sem qualquer custo para a contratante.

4.1.4.40 O prazo de retirada dos equipamentos para manutenção será de no máximo 5 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos a serem retirados, limitado a 20% do valor destes.

4.1.4.41 O prazo para devolução dos equipamentos após a manutenção será de no máximo 30 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos retirados, limitado a 20% do valor destes.

4.1.4.41.1 Caso a contratada não efetue a retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias ou não realize sua devolução completamente manutenido no mesmo prazo, deverá proceder a substituição do equipamento defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores. Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 2 (duas) vezes (ou seja, na abertura do terceiro chamado para o mesmo equipamento) a contratada deverá realizar de imediato sua substituição, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste item.

4.1.4.42 Modelo de referência: Axis M3057-PLVE, Pelco Optera IMM12036-1ES, Bosch Flexidome IP panoramic 7000 - outdoor.

4.1.4.42.1 Os modelos informados são meramente exemplificativos, sendo necessária a verificação por parte da licitante quanto às características do equipamento ofertado em relação ao completo atendimento de todos os itens constantes no referido item do termo de referência.

4.1.4.43 Quantidade registrada: 130 (cento e trinta) unidades.

4.1.4.44 Quantidade pedido mínimo: 1 (uma) unidade.

4.1.4.45 Prazo de entrega: 45 dias a partir do recebimento da nota de empenho.

4.1.4.46 Não é obrigatória a realização de requisição do presente equipamento pela Justiça Federal, sendo realizada a requisição conforme a necessidade da Administração durante a vigência da Ata de Registro de Preços e desde que o equipamento mantenha a vantajosidade de preço e condições no mercado.

 

4.2 Cartão de memória para gravação off-line (Características técnicas mínimas):

4.2.1 Cartão de memória padrão microSDXC, específico para uso em câmeras de vigilância e captura de imagens.

4.2.2 Os cartões fornecidos deverão ser fabricados com otimização para uso em câmeras de vigilância e captura de imagens, possibilitando alta durabilidade e alto desempenho para tal função, incluindo vídeos tipo full HD.

4.2.2.1 Não serão aceitos cartões de memória fabricados para uso comum e que não tenham possuam especificação para utilização em câmeras digitais, com a respectiva durabilidade e desempenho necessários para tal, devendo tal característica constar nas especificações técnicas do produto emitidas pelo fabricante.

4.2.3 Para comprovação das características do presente item, a licitante deverá fornecer à equipe técnica da Justiça Federal, no momento do certame, a documentação necessária para comprovação das especificações do material, incluindo o uso específico para câmeras de vigilância, conforme requisitado no presente termo de referência, não se eximindo no entanto de nova comprovação no momento da entrega do material.

4.2.4 Todas as características do cartão deverão estar gravadas diretamente no cartão pelo fabricante, não sendo aceitos materiais com adesivos ou impressões não realizadas pelo fabricante.

4.2.5 O material deverá ser novo e sem uso, devendo ainda ser original e entregue nas respectivas embalagens do fabricante. Para comprovação de procedência e originalidade dos cartões será exigida após a entrega do objeto (para viabilizar o recebimento definitivo), a entrega pela contratada de cópia da nota fiscal de compra do respectivo fornecedor/fabricante ou declaração de originalidade para o material entregue (constando inclusive o lote e demais características necessárias à verificação), fornecida pelo fabricante do cartão.

4.2.6 Caso ainda reste dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal quanto a originalidade do cartão de memória, o mesmo será encaminhado ao fabricante para análise, sendo os eventuais custos arcados exclusivamente pela contratada, não se eximindo esta ainda de eventuais ações de natureza cível ou criminal caso entregue material falsificado ou adulterado.

4.2.7 Cada cartão deverá também ser entregue com adaptador para cartões SD.

4.2.8 Cada cartão deverá ter capacidade de 64Gb.

4.2.9 Os cartões deverão ser classe 10 para leitura e gravação, possuindo no mínimo 40MB/s de velocidade para gravação e 100 MB/s de velocidade de leitura.

4.2.10 Os cartões deverão ser totalmente compatíveis com as câmeras existentes na Justiça Federal (da marca Axis) e por aquelas previstas no presente termo de referência e entregues pela contratada.

4.2.11 O material deve possuir garantia total pelo período de 60 meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do material pelo executor da Ata de Registro de Preços da Justiça Federal, devendo ser os materiais retirados e devolvidos pela contratada na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888.

4.2.11.1 Caso algum cartão apresente falha na gravação ou qualquer outro defeito durante o período da garantia, a contratada deverá realizar de imediato a substituição do mesmo sem custo adicional para a Justiça Federal, não sendo possível em nenhuma hipótese eventual manutenção.

4.2.12 O prazo de substituição dos materiais para manutenção será de no máximo 5 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos materiais a serem substituídos, limitado a 30% do valor destes.

4.2.13 A contratada deverá proceder a substituição do material defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores.

4.2.14 Modelos de referência: SanDisk High Endurance MicroSDXC ou Samsung PRO Endurance Micro SDXC.

4.2.15 Quantidade registrada: 500 (quinhentas) unidades.

4.2.16 Quantidade pedido mínimo: 1 (uma) unidade.

4.2.17 Prazo de entrega: 45 dias contados do recebimento da nota de empenho.

4.2.18 Não é obrigatória a realização de requisição do presente material pela Justiça Federal, sendo realizada a requisição conforme a necessidade da Administração durante a vigência da Ata de Registro de Preços e desde que o material mantenha a vantajosidade de preço e condições no mercado.

 

5. Teste prático das características dos equipamentos e materiais (POC):

5.1 Durante o certame e sem qualquer ônus para a Justiça Federal, visando a comprovação técnica de funcionalidades, a Justiça Federal poderá solicitar amostra de qualquer um dos equipamentos e softwares à licitante.

5.2 A licitante deverá entregar o equipamento ou material, montar o ambiente para o teste e demonstrar suas características em, no máximo, 3 (três) dias úteis após a solicitação deste órgão (considerado como o horário de expediente o período compreendido entre 11h e 18h). Para a amostra, a empresa deverá apresentar o mesmo modelo do equipamento ou material ofertado no certame, além de técnico apto a instalar, configurar e comprovar pleno atendimentos das características técnicas do respectivo item. A montagem do ambiente e realização dos testes da amostra deverá ocorrer nas dependências do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, situado na Av. Anita Garibaldi, 888.

5.3 O teste consistirá na demonstração pelo licitante de todas as características constantes no termo de referência para os respectivos equipamentos ou materiais.

5.4 Para comprovação das características técnicas das câmeras, será disponibilizado ambiente com conexão ao software Milestone XProtect Corporate existente na Justiça Federal, sendo realizado teste de compressão e qualidade de imagem com utilização como comparativo de câmera Axis P1425-LE MKII (existente na Justiça Federal) com software Axis Zipstream, devendo a licitante demonstrar que seu equipamento possibilita a transmissão e gravação das imagens em qualidade e compressão igual ou superior ao sistema supramencionado, sem a utilização de subterfúgios ou configurações diversas da original já existente na câmera.

5.4.1 Para o teste constante no item anterior, serão montadas a câmera da licitante e a câmera Axis P1425-LE MKII da Justiça Federal lado a lado, sendo definidas as câmeras com iguais resoluções (720p) e gravando a mesma imagem ao mesmo tempo, durante um período de 10 (dez) minutos, sendo comparadas as transmissões e gravações quanto a tamanho e compressão (este último utilizando-se principalmente a análise de taxa de transmissão demonstrada ao vivo nas imagens das câmeras diretamente no software Milestone existente na Justiça Federal). Caso o equipamento da licitante não atinja o padrão de compressão igual ou superior com a mesma qualidade de imagem (mesmo padrão de compressão e qualidade, e sem perda da resolução nas partes importantes da imagem como rostos, tatuagens, placas de veículos, etc., sem travamentos ou ainda demonstre perda de resolução significativa no restante da imagem), será automaticamente desclassificada.

5.4.2 Será realizado ainda análise de compatibilidade dos equipamentos com o software Milestone XProtect Corporate existente na Justiça Federal, bem como a utilização dos equipamentos com todos os analíticos solicitados e em funcionamento de forma concomitante, conforme constante neste termo de referência, devendo os equipamentos serem totalmente funcionais (sem qualquer problema, travamento, lentidão, etc.) e compatíveis com o sistema Milestone Xprotect Corporate, servidor de gravação e rede da Justiça Federal.

5.4.3 O término dos testes se dará, impreterivelmente, até as 18 horas do último dia do prazo da licitante, ou seja, dentro dos 3 (três) dias úteis a ela designados. Caberá à licitante a comprovação de atendimento das características requisitadas no presente Termo de Referência dentro deste período, sob pena de desclassificação automática.

5.5 Para comprovação das características técnicas dos materiais, em especial cartão de memória fornecido, serão inicialmente analisadas as características técnicas do cartão disponibilizada pelo fabricante. Caso reste qualquer dúvida sobre a compatibilidade ou características, será disponibilizado pela Justiça Federal equipamento Axis P1425-LE MKII para realização do teste, devendo ainda a licitante fornecer um equipamento de cada modelo constante no presente termo de referência, cotado no certame, para demonstração da completa compatibilidade entre o cartão e os equipamentos. Caso haja qualquer dúvida sobre a originalidade do cartão fornecido a Justiça Federal poderá encaminhar o mesmo para análise do fabricante, não sendo possível a devolução do cartão devido a eventual encaminhamento para perícia da Polícia Federal. Caso não se comprove a completa compatibilidade entre o cartão e os equipamentos, não se demonstre as características requeridas no presente termo de referência ou não seja o mesmo original do fabricante, a licitante será automaticamente desclassificada.

 

6. Observações Gerais:

6.1 Visando a padronização para redução de custos de instalação e manutenção, além da compatibilidade necessária, todas as câmeras deverão ser fabricadas pelo mesmo fabricante, não sendo aceitos materiais de fabricantes diversos, devendo ainda ser compatíveis com o software Milestone XProtect Corporate existente na Justiça Federal, conforme constante neste termo de referência.

6.2 A empresa licitante de deverá fornecer atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando já ter realizado fornecimento e prestado garantia (ou ainda estar prestando a mesma) para, no mínimo, 265 câmeras de videomonitoramento com tecnologia IP.

6.3 Para cada equipamento acionado da Ata de Registro de Preços a Justiça Federal poderá exigir da contratada a realização de treinamento com no mínimo 2 horas (sem custo adicional para a Justiça Federal) para 2 servidores da contratante, visando demonstrar todas as características técnicas e funcionalidades dos equipamentos fornecidos, contendo ao menos a demonstração da instalação física e lógica dos equipamentos e principais configurações da mesma, bem como dirimir eventuais dúvidas surgidas no decorrer do treinamento.

6.4 Visando a padronização para redução de custos de instalação e manutenção, além da compatibilidade necessária, todas os cartões de memória fornecidos deverão do mesmo fabricante, não sendo aceitos materiais de fabricantes diversos, devendo ainda ser compatíveis tanto com as câmeras existentes na Justiça Federal quanto por aquelas fornecidas pela contratada, conforme constante neste termo de referência.

6.5 Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso, devendo os equipamentos e materiais estarem em linha de produção atual do fabricante, não sendo aceitos equipamentos e materiais que estejam descontinuados, existam apenas como final de estoque ou mesmo sejam desenvolvidos, confeccionados, ou mesmo customizados para participação no presente certame.

6.5.1 Para aceite dos equipamentos e materiais deverão ser considerados seu funcionamento total (imagem, gravação, cartões de memória, iluminador Infravermelho, gravação das configurações, analíticos, etc.). Para tanto, deve-se considerar que estejam totalmente funcionais e possibilitem total integração com o software Milestone XProtect Corporate existente na Justiça Federal.

6.6 A licitante deverá apresentar comprovação de que o fabricante das câmeras possui assistência técnica em território nacional (Brasil) para os modelos ofertados.

6.6.1 A garantia dos equipamentos deverá ser prestada no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba. Caso haja necessidade de manutenção externa dos equipamentos em garantia pela contratada, sua retirada e devolução deverá ser realizada neste mesmo local, conforme autorização do executor da Ata de Registro de Preços da Justiça Federal e sem qualquer custo para a Administração.

6.6.2 O prazo de retirada dos equipamentos para manutenção será de no máximo 5 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos a serem retirados, limitado a 20% do valor destes.

6.6.3 O prazo para devolução dos equipamentos após a manutenção será de no máximo 30 dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos retirados, limitado a 20% do valor deste.

6.6.4 Caso a contratada não efetue a retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias ou não realize sua devolução completamente manutenido no mesmo prazo, deverá proceder a substituição do equipamento defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores. Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 2 (duas) vezes (ou seja, na abertura do terceiro chamado para o mesmo equipamento) a contratada deverá realizar de imediato sua substituição, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste item.

6.7 Todos os equipamentos fornecidos deverão estar prontos para o uso, com suportes, fontes, cabos e demais acessórios e materiais já entregues juntamente com os mesmos sem custo adicional para a Justiça Federal do Paraná.

6.8 Para acesso das imagens disponibilizados por qualquer dos modelos de câmeras fornecidos pela contratada, independentemente da quantidade de lentes, divisões de vídeos e fluxos de imagens fornecidos por cada equipamento, cada câmera deverá ser acessada apenas por um endereço IP único, utilizando ainda uma licença única do software de gerenciamento Milestone XProtect Corporate (existente na Justiça Federal do Paraná).

6.9 Caso algum dos equipamentos, softwares ou materiais entregues não atendam integralmente as características técnicas mínimas descritas no presente Termo de Referência, a Contratada terá o prazo máximo de 15 dias para sua reapresentação.

6.10 Em caso de atraso na entrega do material, equipamento, software ou serviço, independentemente das demais sanções legais previstas, será aplicada a penalidade de multa contratual no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da parcela em atraso, limitada a 20% (vinte por cento).

6.11 Em caso de descumprimento total das obrigações, independentemente das demais sanções legais previstas, será aplicada a penalidade de multa contratual no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de contratação.

6.12 O fabricante do equipamento deverá possuir e disponibilizar no mínimo 1 licença perpétua (por cada tipo de equipamento fornecido) de sistema que possibilite a gerência de todos os equipamentos da referida marca fornecida. Tal sistema deverá possibilitar a alteração em massa de todos os equipamentos (ou no mínimo de determinado modelo) da senha de administrador e de tag de localização do equipamento, possibilitando ainda mesmo que de forma individual a gerência e atualização do firmware e endereço IP.

6.13 Os modelos indicados como referência no presente Termo de Referência são meramente exemplificativos, sendo necessária a comprovação (no momento da licitação e posterior entrega do material) se todos as características requisitadas no presente termo são efetivamente atendidas pelos equipamentos ou softwares lá indicados e/ou cotados pela licitante.

6.13.1 Tendo em vista a complexidade dos equipamentos e dificuldade em se obter informações técnicas de todos os materiais no mercado, caberá à licitante a verificação quanto a compatibilidade dos equipamentos ofertados na proposta para total atendimento das características requisitadas para cada item, independentemente do modelo indicado no presente Termo de Referência.

6.13.2 A licitante deverá indicar em sua proposta marca e modelo dos equipamentos e materiais ofertados, para análise da equipe técnica da Justiça Federal, conforme Anexo IA.

6.13.3 Em caso de dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal durante a análise dos equipamentos ou materiais no decorrer do certame, caberá a licitante a comprovação das características técnicas no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação imediata.

6.14 Para análise do firmware do fabricante, serão avaliadas as documentações das câmeras e, em especial, as informações de Copyright contidas nos próprios equipamentos acessados através da sua página de configuração via browser.

6.15 As licitantes, caso entendam necessário, poderão realizar visita técnica no edifício-sede da Justiça Federal, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888, para verificação da versão do software de gravação de imagens Milestone Xprotect Corporate e modelo das câmeras instaladas, bem como do equipamento que será eventualmente utilizado para realização do teste prático. A visita poderá ser marcada até 2 dias úteis antes do início do certame, sendo possível sua realização até o dia útil imediatamente anterior a abertura da licitação, devendo ser agendada com o servidor Pedro no telefone (41) 3210-1471.

6.16 Os equipamentos propostos pelos licitantes (bem como fornecidos pela contratada) poderão possuir características superiores àquelas descritas no presente termo de referência, desde que atendidas as configurações mínimas solicitadas, em especial quanto a compatibilidade entre as câmeras e cartões fornecidos, bem como com a estrutura e sistema de monitoramento existentes na Justiça Federal (Milestone Xprotect Corporate).

6.17 O executor da Ata de Registro de Preços será o Supervisor da Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná.

 

Helio Fernando Costa Renoud

Diretor (a) do Núcleo de Apoio Operacional

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Kuhn, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 13/11/2020, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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