Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Ata de Registro de Preços n.º 026/20, de sistema composto de catracas completas e bases de fixação, leitoras de biometria facial e de palmas das mãos (sem contato físico com o usuário), portão para P.N.E e serviços de instalação, bem como demais peças e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e interligação com o software de controle de acessos existente na Justiça Federal e leitoras de cartões e bluetooth fornecidas pela Justiça Federal, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES EIRELI -EPP.

 

Pregão Eletrônico 047/20

P.A. da Licitação nº 0003608-06.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005087-34.2020.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 047/20, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

V2 INTEGRADORA DE SOLUCOES E IMPORTAÇÕES EIRELI -EPP, inscrito no CNPJ 08.231.792/0001-17, com sede em São Paulo/SP, na Rua Azevedo Soares, nº 172 -1º andar, Vila Gomes Cardim, CEP: 03.322-000, e-mails: valter@v2integradora.com.br e atendimento@v2integradora.com.br, telefone (11) 2076-4450, representado neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Valter João Desidério Júnior, portador da Carteira de Identidade n.º 19.822.963 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 105.512.908-11, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Kit catracas tipo balcão

Marca/Modelo: Digicon/Catrax Master

3

R$ 12.423,00

R$ 37.269,00

2

Leitor biométrico (facial e palmal)

Marca/Modelo: ZKTECO/ ProFace X [TI]

9

R$ 3.589,00

R$ 32.301,00

3

Portão P.N.E.

Marca/Modelo: Portão P.N.E./Portão P.N.E.

1

R$ 2.930,00

R$ 2.930,00

4

Serviços de instalação

1

R$ 42.000,00

R$ 42.000,00

VALOR TOTAL

R$ 114.500,00

 

2.2. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais ou a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos ou serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total da obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Segurança, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos e serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

8.1.1.5 a orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 à conformidade do fornecimento ou da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. JUSTIFICATIVA

Os equipamentos são ferramentas fundamentais de suporte à ação humana na proteção patrimonial e na garantia da segurança de magistrados, servidores, colaboradores e usuários da Justiça Federal do Paraná, com o registro e controle do fluxo de pessoas no edifício-sede em Curitiba. Devido ao grande número de usuários que adentram na edificação com malas de viagem e materiais diversos, faz-se necessária a implantação de sistema com alta durabilidade e maior abertura possível, incluindo a abertura total para eventuais evacuações de emergência da edificação.

A presente contratação visa ainda atender à Resolução CNJ Nº 291 de 23/08/2019, em especial em relação ao art. 13, incisos I e II (controle de acessos e fluxo e obrigatoriedade de uso de crachás), sendo entretanto necessária total compatibilidade dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos com os sistemas de controle de acessos (Ccure), automação e combate à incêndios já instalados e em funcionamento na edificação.

 

2. OBJETO

O presente termo de referência tem como objeto a contratação de registro de preços (mediante adjudicação global), para eventual fornecimento de sistema composto de catracas completas e bases de fixação, leitoras de biometria facial e de palmas das mãos (sem contato físico com o usuário), portão para P.N.E e serviços de instalação, bem como demais peças e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e interligação com o software de controle de acessos existente na Justiça Federal, leitoras de cartões e bluetooth fornecidas pela Justiça Federal.

A contratação através do sistema de registro de preços tem como justificativa a possibilidade de acionamento parcial dos itens, conforme disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da Administração.

A adjudicação global tem como embasamento a necessidade de total compatibilidade entre todos os equipamentos e acessórios fornecidos pela contratada e demais equipamentos e software existente na Justiça Federal, sob risco de aquisição de materiais incompatíveis entre si e com os sistemas em funcionamento na edificação, com eventual prejuízo ao erário.

 

3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS

Após o acionamento do respectivo item na Ata de Registro de Preços e assinatura do Contrato, a contratada deverá realizar o fornecimento do material ou serviço (catracas completas com cofre de cartões para saída e indicadores tipo pictogramas, leitores e portão para P.N.E, bem como serviço de configuração completa destes com o sistema de controle de acessos da empresa Johnson Controls existente na edificação (Ccure) e suas respectivas controladoras, além de todos os equipamentos fornecidos pela Justiça Federal, tais como leitoras de proximidade modelo HID RP10 com bluetooth) de forma totalmente funcional e compatíveis entre si e com a estrutura e sistema da Justiça Federal.

Todos os equipamentos, materiais, acessórios, softwares e demais adicionais deverão ser fornecidos e ser totalmente compatíveis entre si e com os equipamentos, software e estrutura já existente na Justiça Federal, de modo que ao final as catracas, leitoras, sistema de controle de acessos estejam todos integrados e totalmente funcionais, sem o uso de adaptações, conversores, equipamentos ou gerenciadoras adicionais, de modo a permitir não só o registro, mas também o procedimento de entrada e saída dos usuários de forma automática conforme a liberação no software de acessos e cofre coletor/leitoras.

 

3.1 CATRACAS TIPO BALCÃO:

3.1.1 Quantidade registrada: 3 (três) kits de catracas modelo balcão, com possibilidade de instalação de leitoras para entrada e saída de forma concomitantes, além de cofre de cartões (com leitor de cartões para desbloqueio de passagem), todos totalmente integrados e funcionais conforme descrição constante no presente termo de referência, sendo a requisição mínima de 1 unidade;

3.1.2 Cada catraca tipo balcão deverá ser fabricada integralmente em de aço inox escovado AISI 304 (inclusive partes laterais, superior, inferior, frontal e traseira), possuindo cantos arrendondados na parte superior, visando evitar acidentes ou lesões na passagem dos usuários pelo equipamento.

3.1.2.1 Cada catraca deverá possuir três braços giratórios metálicos (podendo ser cromados ou aço escovado), com ângulo mínimo de 90º, sendo seu respectivo suporte também em aço inox AISI 304, devendo possuir sistema de segurança com mecanismo do tipo "braço-que-cai", totalmente compatível e interligado com o sistema de controle e combate a incêndios da Justiça Federal (possibilitando o acionamento automático do sistema de queda de braço através do sistema Jonhson Controls Notfier).

3.1.2.2 Para comprovação do material de fabricação, em especial quanto ao padrão do aço inox utilizado, será consultado o manual técnico do fabricante do equipamento e, caso ainda reste dúvida por parte da área técnica da Justiça Federal, poderá o material ser encaminhado para análise complementar em laboratório ou outro método viável de comprovação, à escolha da Administração.

3.1.3 As catracas deverão ser entregues com todas as placas de controle, solenoides, leitoras e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento em conjunto com o sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal (Ccure e respectivas controladoras iSTAR), bem como eventuais acessórios e controladoras para funcionamento das leitoras de biometria facial e palma da mão (fornecidos pela contratada) e leitoras HID RP10 com bluetooth (fornecidos pela Justiça Federal), tanto para para entrada quanto saída de pessoas (em ambos os lados), além de leitora do cofre de cartões.

3.1.4 Todas as catracas e demais componentes fornecidos deverão ser totalmente integrados com o software de controle de acessos da Justiça Federal (Ccure), controladoras iSTAR e com os cartões HID 1326 PROX CARD II CLAMSHELL (em uso na Justiça Federal), além dos outros equipamentos e acessórios fornecidos, de modo que após a instalação estejam totalmente funcionais.

3.1.4.1 A contratante poderá, a seu critério, solicitar a montagem e interligação completa de uma catraca com o sistema de controle de acessos da Justiça Federal para testes a título de protótipo, antes de iniciar os procedimentos de infraestrutura e fixação, visando atestar a total compatibilidade antes de iniciar os procedimentos de perfuração do piso do local.

3.1.4.2 As catracas deverão, também, possibilitar o uso e serem totalmente compatíveis com as leitoras, cartões e demais sistemas HID, sem o uso de conversores, gateways ou gerenciadoras adicionais aos equipamentos.

3.1.4.3 A contratada deverá, ainda, realizar a fixação física e instalação completa da catraca, utilizando a estrutura já preparada conforme constante no item 3.4 (serviços de instalação), devendo ao final dos serviços estar totalmente funcional e integrada com os sistemas de controle de acessos, automação, combate à incêndios, rede estabilizada e rede lógica já existentes na Justiça Federal.

3.1.5 No momento da visita técnica a licitante deverá verificar todos os aspectos necessários visando ao perfeito funcionamento dos sistemas a serem fornecidos, bem como a estrutura do sistema de controle de acessos existente e área de instalação na edificação.

3.1.6 As catracas deverão possuir pictograma (instalados de forma individual para entrada e saída, tanto para a parte frontal da base quanto em sua parte superior), do mesmo fabricante da catraca e totalmente integrada e compatível com esta, instalados no mesmo nível da estrutura da catraca (não serão aceitos pictogramas sobrepostos, adaptados ou de marca diversa), fabricado em LEDs RGB de alto brilho, além de indicação acústica (“beep”) para entrada e saída autorizadas e acesso negado, conforme modelos de referência constante no Anexo IB.

3.1.6.1 Os pictogramas deverão indicar ao usuário a autorização ou bloqueio da entrada através de, no mínimo, codificação tipo "seta" na cor verde ou azul (para entrada autorizada) e "X" na cor vermelha (para bloqueio da entrada), indicados na parte frontal (em ambos os lados) e superior do balcão (tanto para entrada quanto para saída).

3.1.7 As catracas deverão ser entregues plenamente funcionais e de modo concomitante para entrada e saída, com a instalação dos cartões por proximidade e bluetooth (HID RP10 fornecidos pela Justiça Federal), totalmente integradas ao software de controle de acessos da Justiça Federal (Ccure) e respectivas controladoras, possibilitando ainda o uso de cartões HID 1326 PROX CARD II CLAMSHELL (para entrada e saída), além de cofres de coleta de cartões com leitor de cartões do modelo anteriormente mencionado e leitoras de biometria facial e palma da mão, fornecidas pela contratada.

3.1.7.1 As catracas e respectivas leitoras deverão possibilitar a liberação de acesso dos usuários cadastrados no sistema de controle de acessos já instalado na Justiça Federal, conforme controle emitido por este através de rede TCP-IP.

3.1.7.2 As catracas deverão possuir espaço suficiente para instalação interna de todos os controladores do sistema de acesso da Justiça Federal (iSTAR), bem como leitores HID RP10 e de biometria (facial e palma da mão, fornecidos pela contratada) e sistema de pictograma (superior para entrada e saída, frontal e traseiro), todos distantes do mecanismo de bloqueio.

3.1.7.3 A contratada deverá fornecer para cada kit de catracas, além de todas as fontes necessárias para funcionamento do equipamento, uma fonte +12v 3A +- 5% (saída) e 85-265 Vca (entrada automática), com aterramento na entrada e saída, que será instalada no interior da catraca e alimentará exclusivamente as controladoras iSTAR da Justiça Federal, devendo ser totalmente compatíveis com estas.

3.1.8 Para cada kit de catraca a contratada deverá fornecer todas as fontes, cabos, acessórios e demais componentes e softwares necessários ao perfeito funcionamento, de forma totalmente integrada com o sistema de controle de acessos e demais componentes fornecidos pela Justiça Federal.

3.1.9 Todos os softwares e drivers dos equipamentos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com Microsoft Windows 10, sem necessidade de adaptações ou utilização do “modo de compatibilidade” do Windows.

3.1.10 Em cada catraca deverá estar instalada e plenamente funcional o sistema de coletor de cartões (cofre) e respectiva leitora de proximidade (fornecida pela Justiça Federal), permitindo a liberação de saída de pessoal através do depósito do cartão fornecido diretamente na catraca (o qual analisará o cartão e realizará sua baixa no sistema de acessos da Justiça Federal).

3.1.11 Os cofres coletores de cartões de visitantes deverão possuir as seguintes características mínimas:

a) os cofres deverão ser da mesma marca da catraca e fabricados em linha de montagem para aquele modelo específico de equipamento, não sendo permitidas adaptações ou equipamentos similares;

b) deverão possuir total integração com a catraca, controladora, sistemas, cartões e demais equipamentos, softwares e materiais fornecidos e já existentes na Justiça Federal;

c) conseguir armazenar no mínimo 50 cartões de visitantes usuários;

d) ter coletor de cartões inteligente (com sistema anti-pesca) com sensor embutido e recolhimento automático de cartões (tecnologia sem contato);

e) a abertura para coleta dos crachás devolvidos deve ser feita através de porta com trancamento à chave;

f) o cofre deverá ser acondicionado no interior da estrutura da catraca, não sendo aceitos equipamentos com cofres externos ou que alterem as dimensões básicas da estrutura do equipamento.

3.1.12 As catracas deverão possuir, ainda, as seguintes características mínimas:

a) fonte de alimentação em 127 VAC automática, possuindo ainda sistema de fornecimento de energia autônomo com bateria tipo NiCd (nobreak), que possibilitem sua utilização para no mínimo 2 (duas) horas seguidas, com no mínimo 600VA, o qual deve necessariamente ficar na parte interna da estrutura do corpo da catraca, sem deixando espaço ainda para das controladoras e sistemas necessários (incluindo placa iStar, respectivas fontes e demais acessórios);

b) periodicidade mínima de 700.000 ciclos ou superior, antes de ser necessária a manutenção preventiva e substituição dos kits de reparo (a análise de tal requisito será baseada em manual técnico do equipamento fornecido);

c) capacidade para trabalhar em rede, “stand-alone”, "ON-LINE e OFF-LINE";

d) componentes harmonicamente acoplados no corpo dos equipamentos, formando perfeito acabamento do conjunto e respectiva integração;

e) a catraca deverá possuir, ainda, largura interna livre na estrutura de 250mm, onde será instalada a controladora iSTAR fornecida pela Justiça Federal;

f) a catraca deverá possibilitar a instalação interna de todas as leitoras tipo HID RP10 e demais placas controladoras e acessórios do sistema de controle de acesso da Justiça Federal em sua estrutura interna, não sendo possível a afixação de qualquer peça ou acessório na parte externa da catraca;

g) após a instalação das leitoras HID RP10 na estrutura interna da catraca deve ser possível realizar a leitura para liberação dos usuários através dos cartões e bluetooth, sem qualquer impedimento devido a estrutura da catraca.

3.1.13 As catracas deverão ainda possuir sistema anti-pânico do tipo "braço-que-cai" (sistema de queda automática de braços, a fim de viabilizar uma evasão rápida em casos de pânico) acionado por solenoide de alta performance, totalmente compatível e integrada com o sistema de controle e combate a incêndios existente na Justiça Federal (Johnson Controls Notfier), além de proteção mecânica contra vandalismo;

3.1.14 As catracas deverão ser entregues com todos os softwares, drivers e licenças perpétuas para perfeito funcionamento, sem a necessidade de aquisição de softwares ou licenças adicionais.

3.1.15 As catracas deverão possuir sistema aberto (não ser do tipo que funcione somente com o software do fornecedor), possibilitando seu funcionamento com softwares diversos.

3.1.15.1 As catracas deverão ser entregues totalmente funcionais e prontas para uso, com todas as placas de controle, leitoras, softwares e acessórios necessários para o perfeito funcionamento instalados e integrados com o sistema de controle de acessos da Justiça Federal.

3.1.16 Cada catraca deverá possuir comprimento total entre 105 e 120cm, além de largura total (considerando estrutura e braços) entre 65 e 80cm (sendo que os braços deverão possuir entre 37 e 47cm de comprimento na parte superior quando estendida) e altura entre 90 e 100cm.

3.1.17 Cada equipamento deverá possuir garantia mínima de 3 anos para todos seus componentes, contados a partir do atesto final do executor do contrato da Justiça Federal, sendo prestada pela contratada diretamente no local de instalação sem quaisquer custos adicionais, inclusive para manutenção preventiva e aplicação do kit de manutenção, após atingir os ciclos mínimos (durante o período da garantia).

3.1.17.1 O fabricante dos equipamentos deverá possuir garantia em todo território nacional

3.1.18 Para cada equipamento a contratada deverá fornecer, sem qualquer custo adicional, três kits completos de manutenção, para uso após atingir o ciclo mínimo de uso constante no manual do equipamento, sendo considerados três ciclos mínimos completos (independentemente do ciclo ser superior ao valor constante no item 3.1.12, alínea "b").

3.1.18.1 O kit constante no item anterior será composto de todos os componentes cuja troca seja necessária conforme manual do fabricante, incluindo buchas, polias, eletroímãs, roda dentada, solenoide, etc.

3.1.19 A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, além de suporte à configuração dos equipamentos pela empresa contratada para manutenção do sistema de automação da Justiça Federal, sem qualquer ônus adicional para a contratante, incluindo ainda o fornecimento de quaisquer itens adicionais necessários à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos.

3.1.19.1 Caso se comprove, no momento da instalação, que a contratada não possua conhecimento técnico suficiente para realizar a instalação de qualquer componente deverá, às suas custas e sem qualquer custo adicional à Justiça Federal, realizar contratação de equipe técnica certificada para os respectivos equipamentos (da catraca, componente ou mesmo da fabricante do sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal) para realização dos serviços, sob supervisão da equipe de automação predial da Justiça Federal.

3.1.20 Marcas de referência: DIGICON Catrax Go Master, Vault Assa Abloy e Wolpac Slim Total Inox High Flow.

3.1.20.1 As marcas de referência são meramente exemplificativas, cabendo à licitante a verificação de total compatibilidade entre os modelos propostos e as especificações do presente termo de referência, bem como com os sistemas e estrutura da Justiça Federal.

 

3.2 LEITORAS BIOMÉTRICAS (FACIAL E PALMA DA MÃO):

3.2.1 Quantidade registrada: 9 (nove) leitoras, sendo a requisição mínima de 1 unidade;

3.2.1.1 Devido ao risco de contaminação, em especial ocasionada pela pandemia COVID-19, cada leitora deverá possibilitar a leitura da face ou da palma da mão do usuário sem qualquer contato (utilizando apenas a imagem da face ou da palma da mão, capturada pela câmera do dispositivo no momento da passagem do usuário pela leitora), liberando ou negando a entrada do usuário conforme cadastro existente no banco de dados do software da leitora (fornecido pela contratada).

3.2.2 As leitoras (terminais de controle de acesso facial) deverão ser novas e sem uso, atendendo a descrição constante no presente termo de referência.

3.2.3 As leitoras biométricas deverão possuir total integração e compatibilidade nativa com os sistemas, softwares, controladores e outros equipamentos e acessórios fornecidos, bem como os sistemas já existentes na Justiça Federal (incluindo software de controle de acessos Ccure e controladoras iSTAR e CK721-A) sem o uso de conversores, gateways ou gerenciadoras adicionais.

3.2.3.1 As leitoras fornecidas devem ser totalmente funcionais e compatíveis com as catracas (poderão ser instaladas até duas leitoras por cada catraca, sendo necessário o fornecimento dos respectivos suportes originais com altura regulável para instalação em catracas) e com o sistema de acessos da Justiça Federal, sendo ainda possível sua instalação para viabilizar acesso em duas portas da sala de servidores de rede de informática (com o fornecimento dos respectivos suportes para divisória de vidro) e na sala de segurança (com o respectivo suporte de parede), devendo os respectivos suportes serem originais e totalmente compatíveis com os equipamentos fornecidos (leitoras).

3.2.3.2 As leitoras devem viabilizar o controle de acessos, com a entrada e saída mediante o reconhecimento facial e/ou da palma das mãos dos usuários previamente cadastrados e constantes no banco de dados do software de controle de acessos da Justiça Federal.

3.2.3.3 Deverão ser entregues com as leitoras todos os softwares necessários (incluindo os arquivos de instalação e licenças perpétuas de uso dos softwares necessários para gerenciamento, cadastramento dos usuários e configuração), viabilizando além do cadastramento das faces e palmas das mãos no sistema, a interligação e integração da respectiva leitora com o sistema já existente na Justiça Federal (P2000/Ccure e HID), de tal forma que ao realizar a leitura da biometria nas catracas o sistema autorize a passagem do usuário (se habilitado). Toda e qualquer integração com o sistema já existente na Justiça Federal é de responsabilidade da contratada.

3.2.4 As leitoras deverão ser entregues já instaladas nas catracas e plenamente funcionais, para entrada e/ou saída em cada uma das catracas (de modo concomitante, se instaladas duas leitoras por catraca), sendo totalmente compatíveis como sistema de controle de acesso existente e seguindo o padrão atualmente adotado e em funcionamento na Justiça Federal, incluindo toda a integração necessária com o sistema e equipamentos já existentes (software e hardware), sem qualquer adaptação ou uso de equipamentos, conversores, gateways ou gerenciadoras adicionais.

3.2.5 As leitoras deverão possuir os seguintes requisitos mínimos:

3.2.5.1 tamanho útil da tela entre 4,5" e 5,5", sensível ao toque;

3.2.5.2 com duas câmeras com no mínimo 2Mp;

3.2.5.3 com processador quad-core modelo A17 de 1.6Ghz ou similar, com velocidade superior;

3.2.5.4 comunicação através de portas TCP/IP, RS485, USB e RS232;

3.2.5.5 com memória mínima de 2Gb para memória RAM e 16Gb para memória ROM;

3.2.5.6 com capacidade de no mínimo 5000 faces e 5000 digitais de palma da mãos (concomitantes);

3.2.5.7 deve possibilitar o travamento e liberação das catracas e travas de portas tipo eletroímã, através do sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal;

3.2.5.8 Deve possuir software completo (com respectiva licença perpétua) desenvolvido pelo próprio fabricante para controle e reconhecimento facial e da palma da mão (não serão aceitos softwares genéricos ou de fabricante diverso do equipamento).

3.2.6 As leitoras de biometria poderão, ainda, ser instaladas para controle de acessos das portas da central de processamento de dados da Justiça Federal (através da leitura e respectiva conferência da biometria de face e/ou palma da mão do usuário previamente cadastrada no sistema de controle de acessos da Justiça Federal) e na Seção de Segurança.

3.2.6.1 Para instalação nas portas de controle de acesso da central de processamento de dados da Justiça Federal as leitoras deverão ser totalmente compatíveis com sistema de acessos da Justiça Federal ora existente, além de possuir suporte totalmente compatível com a divisória de vidro do local, conforme verificado em vistoria técnica.

3.2.6.2 Para a instalação na Seção de Segurança a leitora deverá ser entregue com suporte de parede, sendo possível sua utilização de maneira móvel, para cadastramento de magistrados e servidores diretamente no local de trabalho, devendo ainda possibilitar o download dos dados cadastrados na base de dados centralizada da Justiça Federal.

3.2.7 A contratada deverá fornecer software específico da leitora, com o respectivo bando de dados, com todas as licenças de uso do tipo perpétuo, sem a necessidade de softwares ou licenças adicionais, visando a realização de cadastramento das biometrias (de face e palma da mão) de modo centralizado, ou seja, a biometria será cadastrada pelo operador utilizando-se de uma das leitoras, mas os dados serão armazenados de forma centralizada no banco de dados disponibilizado, sendo realizado o acesso a este banco por qualquer uma das leitoras biométricas fornecidas, liberando o acesso sem ser necessário realizar o cadastramento individual das pessoas em cada equipamento.

3.2.7.1 Cada leitora deverá possibilitar o cadastramento das faces e palmas das mãos para o banco de dados centralizado da Justiça Federal, devendo ser fornecido para tanto todos os softwares e acessórios para tal finalidade, sem qualquer custo adicional.

3.2.7.2 As leitoras deverão realizar a comunicação com o sistema Ccure e controladoras iStar para liberação dos acessos através de protocolo Wiegand, utilizando ainda a conexão TCP/IP para conexão ao banco de dados e atualização dos cadastros de usuários de forma centralizada com o bando de dados.

3.2.7.3 As leitoras deverão realizar a leitura de faces e palmas da mão sem contato físico e em um único dispositivo tipo "tablet", não sendo possível o fornecimento de equipamentos com funções diversas ou divididas (um dispositivo para leitura de face e outro para palma da mão), haja vista não só evitar qualquer contato físico, necessária face a própria pandemia COVID-19, mas também devido a sua instalação ser realizada em divisórias de vidro (não sendo possível a instalação de equipamentos adicionais no local), sobre as catracas (onde não haverá espaço para instalação, sob pena de atrapalhar a leitura do pictograma superior) e, principalmente, na Sala de Segurança, onde a mesma será utilizada de maneira móvel para cadastramento de magistrados e servidores diretamente no local de trabalho dos mesmos.

3.2.7.4 Tendo em vista se tratar de dispositivo de biometria único para face e palma da mão, deverá utilizar apenas um contato na controladora iStar (para ambos os padrões de reconhecimento, face e palma da mão), para possibilitar o reconhecimento e liberação ou negativa de acesso.

3.2.8 Todos os softwares e drivers dos equipamentos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com Microsoft Windows 10, sem necessidade de adaptações ou utilização do “modo de compatibilidade” do Windows.

3.2.9 Os equipamentos deverão ser entregues com todos os cabos, fontes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento e comunicação com o sistema e para cadastramento dos usuários.

3.2.10 Cada equipamento deverá possuir garantia mínima de 3 anos para todos seus componentes, sendo prestada pela contratada diretamente no local de instalação sem quaisquer custos adicionais.

3.2.11 A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, instalação e configuração dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para a contratante, incluindo quaisquer itens adicionais necessários à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos;

3.2.12 Marcas de referência: ZKTeco Speed Face V5, Proface X.

3.2.12.1 Os modelos informados são meramente exemplificativos, sendo necessária a verificação por parte da licitante quanto às características do equipamento ofertado em relação ao completo atendimento de todos os itens constantes no referido item do termo de referência e compatibilidade com os demais sistemas entregues e já existentes.

3.2.13 A garantia para todos os equipamentos e materiais entregues será de 36 meses, contados do atesto final pelo executor do contrato da Justiça Federal.

 

3.3 PORTÃO LATERAL PARA P.N.E.cont

3.3.1 Quantidade registrada: 1 (um) portão lateral para passagem de P.N.E., com a respectiva instalação.

3.3.2 O portão fornecido deverá ser confeccionado em vidro temperado transparente, com no mínimo 10mm de espessura, sustentado e travado por duas colunas em aço inox escovado AISI 304 (no mesmo padrão utilizado pelas catracas fornecidas), instaladas em cada um dos lados do portão.

3.3.2.1 O portão deverá possuir entre 90 e 95cm de largura como vão livre, para passagem de P.N.E., devendo ser nivelada na altura superior (vidro e colunas) com a altura máxima das catracas instaladas no local pela contratada.

3.3.2.2 O vidro deverá possuir vão inferior livre entre 15 e 20cm (entre o piso e o início do vidro).

3.3.3 O portão de vidro deverá ser afixado na coluna lateral mais distante das catracas, através de no mínimo 2 (duas) dobradiças (ou mais, caso o peso demonstre ser necessário), próprias para o uso com painéis de vidro, confeccionada em aço inox e soldadas na respectiva coluna.

3.3.3 O portão deverá possuir trava tipo eletroímã na lateral mais próxima das catracas.

3.3.3.1 O eletroímã supramencionado deverá estar naturalmente acionado, mantendo o portão travado, sendo liberado através do sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal (Ccure, mediante o comando da recepcionista no sistema), além de botão de liberação e três controles remotos (todos fornecidos pela contratada, inclusive com placa de controle e receptor, caso necessário), os quais deverão estar interligados ao sistema de controle de acessos da Justiça Federal (Ccure).

3.3.3.2 Todos os componentes para interligação e controle e liberação do eletroímã deverão ser fornecidos pela contratada, incluindo os botões de abertura e controles remotos (e respectiva placa de controle), sendo esta ainda responsável pela total configuração destes sistemas e interligação com o sistema Ccure, placas iStar e demais componentes do sistema de controle de acessos da Justiça Federal, de modo que ao final da instalação o portão possa ser liberado através do software Ccure (através do controle diretamente no software pela recepcionista, através do botão de liberação e do controle remoto, sendo que nos dois últimos casos o tempo de liberação seja configurável) em o uso de controladoras ou gateways adicionais.

3.3.3.3 A contratada deverá, ainda, realizar a fixação física e instalação completa do portão P.N.E, utilizando a estrutura já preparada conforme constante no item 3.4 (serviços de instalação), devendo ao final dos serviços estar totalmente funcional e integrado com os sistemas de controle de acessos, automação, combate à incêndios, rede estabilizada e rede lógica já existentes na Justiça Federal.

3.3.4 O portão de vidro deve possuir, ainda, plotagem de faixa na cor bege, com largura de 10cm em toda sua extensão, no mesmo tom já existente na edificação, visando ampliar sua visibilidade e evitar quaisquer acidentes ou lesões por parte dos usuários.

3.3.5 Toda a fiação (lógica, elétrica, etc.) para conexão e liberação do eletroímã e demais componentes deve ser repassada pela parte interna das colunas de aço inox, não sendo aceito passagem externa com ou sem utilização de eletrocalhas ou adaptações.

3.3.6 A garantia para todos os materiais e equipamentos entregues será de 36 meses, contados do atesto final pelo executor do contrato da Justiça Federal.

 

3.4 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

3.4.1 Quantidade registrada: 1 kit de serviço de instalação completo para três catracas e um portão P.N.E, incluindo alterações de natureza civil, elétrica, lógica e demais necessárias.

3.4.1.1 A instalação das catracas deverá ser realizada na entrada do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, no vão existente entre o balcão de cadastramento e informações da edificação e o balcão com o totem de comunicação visual, de modo que a largura das 3 (três) catracas devidamente instaladas fechem totalmente o vão existente no local, mantendo passagem confortável aos usuários, além de espaço para a instalação de porta de passagem de cadeirantes (com no mínimo 1m de vão livre), seguindo layout proposto no Anexo IC ou outro autorizado pelo executor do contrato da Justiça Federal, caso seja mais tecnicamente viável e vantajoso para a Administração.

3.4.2 A contratada deverá realizar corte de no máximo 10 cm de largura (sendo possível a ampliação deste limite até 20 cm, se devidamente justificado tecnicamente pela empresa e autorizado pelo executor do contrato da Justiça Federal), de forma longitudinal em toda a extensão da passagem (entre ambas as muretas da portaria), em apenas uma das faixas de placas do granito existentes no local (conforme orientado pelo executor do contrato da Justiça Federal), devendo ainda embutir canaleta metálica para passagem do cabeamento (individuais para elétrica e lógica), bem como fornecer e instalar faixa de granito como acabamento sobre o corte realizado, na mesma cor e padrão do granito existente nas muretas (balcão de atendimento), devendo ao final dos serviços o piso estar totalmente nivelado, com acabamento e arremates perfeitos.

3.4.2.1 O corte no piso deve obedecer a profundidade máxima determinada pela Seção de Engenharia no momento da realização dos serviços, haja vista a existência de laje do tipo protendida na referida edificação.

3.4.2.2 Toda a fiação (elétrica, lógica e quaisquer outras necessárias) para utilização das catracas deverão utilizar as canaletas embutidas instaladas pela contratada, não sendo permitido em hipótese alguma a utilização de canaletas ou fiações expostas ou sobrepostas sobre o granito, sob e sobre os balcões ou nos equipamentos.

3.4.2.3 Toda a furação necessária para posterior fixação dos equipamentos e materiais (catracas, suportes e fixação da base da porta de passagem de cadeirantes, etc.), deverão ser realizadas preferencialmente na mesma faixa de placas de granito que foi recortada para a passagem do cabeamento, minimizando a interferência no piso local.

3.4.2.4 Caso o executor do contrato da Justiça Federal entenda necessário, os serviços de corte do piso, bem como respectiva reposição do granito e furação do balcão de atendimento serão realizados em finais de semana ou feriados, devido a necessidade de não interferência durante o período de expediente da Justiça Federal.

3.4.3 A contratada deverá realizar toda a infraestrutura (incluindo cabeamento lógico e elétrico, acessórios, tomadas, etc.) necessária para interligação das catracas fornecidas ao sistema de controle de acessos Ccure da Justiça Federal, devendo tal infraestrutura ser totalmente compatível com o sistema da Justiça Federal (software, controladoras, etc.) e com os equipamentos fornecidos pela contratada.

3.4.3.1 A contratada deverá realizar toda a infraestrutura necessária, inclusive fornecimento e passagem de qualquer cabeamento elétrico, de controle ou lógico, interligando de todos equipamentos até o shaft elétrico (utilizando a rede de energia estabilizada), shaft lógico, rede do sistema de combate a incêndios ou mesmo sala da automação predial, devendo seguir as orientações do executor do contrato da Justiça Federal e manter o padrão existente no prédio (com a utilização de canaletas específicas para a passagem da fiação) e preferencialmente utilizando a estrutura já existente para passagem do cabeamento.

3.3.3.1.1 Está incluída ainda a passagem, conectorização e interligação completa das leitoras RP10 e de biometria facial e palma da mão (esta última necessariamente através de rede TCP/IP e conexão Wiegand), do local dos dispositivos até a conexão de rede mais próxima indicada pelo executor do contrato da Justiça Federal, de modo que todos os equipamentos estejam totalmente funcionais e com todas suas funcionalidades ativadas concomitantemente.

3.3.3.1.2 As leitoras de biometria facial e palma da mão poderão ser instaladas nas catracas (2 leitoras em cada catraca, as quais serão instaladas no térreo da edificação), na sala da Seção Segurança (localizada no térreo da edificação, sendo no máximo 1 leitora para o local que poderá ter uso móvel) e sala dos servidores de informática (localizada no 2º andar da edificação, sendo no máximo 2 leitoras no local, instaladas em divisórias de vidro, conforme verificado na vistoria técnica).

3.4.3.1.3 Toda a fiação fornecida deverá ser compatível com o respectivo sistema a ser interligado, seja por categoria do cabeamento ou bitola do mesmo.

3.4.3.2 A contratada deverá, ainda, realizar infraestrutura para passagem do cabeamento através e na parte interna da mureta do balcão de atendimento, com a instalação na mesma de conduítes embutidos e tomadas necessárias para total integração com o sistema de controle de acessos existente (inclusive rede lógica) com bitola mínima que possibilite a passagem de todo o cabeamento com folga, desde a entrada da passagem de transpasse realizado (lado externo para interno da mureta), até o centro interno inferior do balcão de atendimento, de forma a não deixar qualquer canaleta ou fiação sobreposta ou aparente.

3.4.3.3 Caso não seja tecnicamente viável a instalação de conduíte embutido, a contratante poderá a seu critério autorizar a instalação de canaleta sobreposta em alumínio anodizado na cor branca, com no mínimo 3 leitos, bem como respectivas tomadas, para a parte interna do balcão de atendimento.

3.4.3.4 Caso não seja tecnicamente viável a passagem do cabeamento pelos eletrodutos existentes do balcão de atendimento à rede de automação, sistema de controle de acessos e combate à incêndios, bem como rede elétrica e lógica, a contratada deverá realizar os procedimentos necessários para viabilizar a instalação, incluindo eventual recorte adicional do piso para chegada até o shaft elétrico (no mesmo padrão constante no item 3.3.2 e seguintes) e deste até os locais de destino utilizando o padrão do prédio (eletrocalhas), conforme verificado em vistoria técnica e desde que previamente autorização do executor do contrato da Justiça Federal.

3.4.4 A contratada deverá fornecer a infraestrutura para interligação elétrica e lógica da porta de passagem para cadeirantes, totalmente compatíveis com o sistema de controle de acessos da Justiça Federal (software, controladoras, etc.) e equipamentos fornecidos pela contratada.

3.4.5 A contratada deverá fornecer e realizar toda a passagem de cabeamento, instalação e conectorização (inclusive lógica e elétrica) das catracas e demais equipamentos fornecidos, além da instalação, interligação e configuração dos equipamentos, acessórios e demais componentes ao sistema de controle de acesso da Justiça Federal, de modo que todos os sistemas (catracas, portão para P.N.E e demais equipamentos fornecidos) estejam totalmente funcionais e integrados com os sistemas da Justiça Federal.

3.4.5.1 A contratada será responsável, ainda, por todos os serviços de natureza civil, devendo ainda recompor com perfeição as áreas (paredes, pisos, etc) que sofreram quaisquer interferências, devendo os locais afetados estarem ao final dos serviços totalmente recuperados e com os equipamentos e softwares totalmente funcionais, devidamente conectados ao sistema de controle de acessos da Justiça Federal.

3.4.6 A contratada deverá realizar a estrutura física e lógica para instalação completa para 3 (três) catracas e portão para P.N.E, incluindo toda a interligação necessária com os sistemas de rede, automação, controle de acessos e sistema de combate à incêndios da edificação, fornecendo todos o cabeamento, conectores, conexões, acessórios (incluindo fontes, eletroímãs, placas de controle e outros necessários), equipamentos, configuração e conexão necessários para o perfeito funcionamento do sistema em conjunto com a estrutura já existente da Justiça Federal.

3.4.6.1 Mesmo que alguns dos itens da Ata de Registro de Preços não tenham sido acionados, a contratada deverá fornecer todos os equipamentos, estrutura, materiais e acessórios, bem como realizar todos os serviços e configurações necessários ao perfeito funcionamento do sistema como um todo (considerando todos os equipamentos e materiais constantes neste termo de referência), deixando a estrutura totalmente pronta para a conexão das catracas e portão P.N.E, fornecendo ainda tampa da caixa de passagem dos cabos para sobrepor no piso, até que os equipamentos sejam adquiridos e instalados.

3.4.7 A garantia dos serviços deverá ser de no mínimo 12 meses para todos os serviços e 36 meses para materiais e equipamentos utilizados na instalação.

 

4. OBSERVAÇÕES GERAIS:

4.1. O prazo de entrega será de, no máximo 50 (cinquenta) dias corridos para qualquer dos itens, contados a partir da assinatura do contrato, ou até o dia 28 de dezembro do exercício corrente, o que ocorrer primeiro, sob eventual pena de inexecução total do objeto, sendo todos os equipamentos, materiais e serviços entregues no edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, situado na Av. Anita Garibaldi, 888, Curitiba.

4.1.1. Caso acionado os itens de serviço, a entrega dos materiais será considerada entregue apenas após a finalização total dos serviços, incluindo a interligação com o sistema de controle de acessos existente na Justiça Federal.

4.1.2 A execução dos serviços poderá ser prorrogada por até 10 dias, exclusivamente a critério do executor do contrato da Justiça Federal, tendo em vista a janela de tempo para sua realização, sem que haja interferência aos usuários.

4.2 Todos os materiais e equipamentos entregues deverão ser novos e sem qualquer uso, além de totalmente compatíveis entre si e com os sistemas, softwares e equipamentos existentes na Justiça Federal.

4.3 Para fins de análise de características do material serão considerados os manuais dos fabricantes dos equipamentos, os quais devem ser de linha de produção (não será permitida a entrega de equipamentos fabricados exclusivamente para o presente termo de referência) e disponibilizados no site do fabricante.

4.4 A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que contenham, no mínimo, todos os requisitos a seguir: fornecimento, configuração e integração de equipamentos tipo catraca com sistemas de controle de acessos automatizado (Ccure ou similar).

4.5 A licitante deverá realizar vistoria técnica na Justiça Federal para verificação de todos os aspectos necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas a serem fornecidos, bem como a estrutura do sistema de controle de acessos existente e área de instalação na edificação, visando a total compatibilidade entre os sistemas e equipamentos já existentes e os fornecidos, afim de se evitar quaisquer problemas de execução.

4.5.1 A vistoria deverá ser agendada com a Seção de Segurança da Justiça Federal, com os servidores Helcio Carneiro ou Jurandir Balbinoti, através do telefone (41) 3210-1481, devendo o agendamento ser realizado entre as 13h e 18h, sendo possível a realização da vistoria no máximo até o último dia útil imediatamente anterior a abertura do certame.

4.5.2 Caso a empresa entenda não ser necessária a visita técnica, esta poderá ser substituída por declaração da licitante, assumindo total conhecimento das condições de realização dos serviços e dos materiais e equipamentos envolvidos. Por esta declaração, a licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento das particularidades desta contratação de forma a eximir-se da execução do todo ou de parte do serviço

4.6 Ao final da instalação, serão considerados como entregue os equipamentos, materiais e serviços apenas após totalmente instalados e funcionais, já integrados com os sistemas, software e equipamentos existentes na Justiça Federal (possibilitando o perfeito funcionamento dos sistemas de controle de acessos e de combate a incêndio com os equipamentos e materiais fornecidos pela contratada), atendidas ainda todas as especificações constantes no presente termo de referência, incluindo a realização de todos os serviços de instalação de natureza civil com seu perfeito acabamento, além de entregues, instalados todos os softwares e disponibilizadas as respectivas licenças de uso perpétuo sem custo adicional para o erário.

4.6.1 A contratada é responsável pelo fornecimento de todo o material, equipamentos, instalação e configuração de todos os itens fornecidos com os sistemas já existentes na edificação (de controle de acessos Ccure e placas iStar, de combate à incêndios Notfier, de automação predial, etc., todos da empresa Johnson Controls), devendo possuir pessoal capacitado para realização dos serviços de integração com os mesmos.

4.6.2 Caso, no momento da execução dos serviços, o executor do contrato da Justiça Federal (com o apoio da empresa atualmente contratada para operação e manutenção dos sistemas de controle de acessos Ccure e placas iStar, de combate à incêndios Notfier, de automação predial) verifique a imperícia da contratada para realização dos serviços de instalação, configuração e integração dos componentes com os sistemas já existentes na edificação, a contratada deverá contratar, às suas expensas e sem qualquer custo para a Justiça Federal, pessoal qualificado para realizar os referidos serviços.

4.7 O Executor do contrato será o Supervisor da Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná.

4.8 A licitante deverá apresentar comprovação de que o fabricante das catracas e dos leitores biométricos possui assistência técnica em território nacional (Brasil) para o modelo ofertado.

4.9 O tempo máximo para início do reparo durante o período de garantia será de 8 (oito) horas úteis, contadas da abertura do chamado, devendo a contratada finalizar o reparo em até 4 horas úteis após o início dos serviços, sob pena de multa contratual de 0,5% por hora de atraso, calculada sobre o valor do item a ser reparado, limitado a 15%.

4.10 Caso a contratada não efetue a retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias ou não realize sua devolução completamente manutenido no mesmo prazo, deverá proceder a substituição do equipamento defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores. Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 5 (cinco) vezes no período de 30 dias, a contratante poderá exigir à contratada sua imediata substituição, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste item.

4.11 Caso algum dos equipamentos, softwares ou materiais entregues não atendam integralmente as características técnicas mínimas descritas no presente Termo de Referência, a Contratada terá o prazo máximo de 15 dias para sua reapresentação.

4.12 Em caso de atraso na entrega do material, equipamento, software ou serviço, independentemente das demais sanções legais previstas, será aplicada a penalidade de multa contratual no valor de 1 % (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do item contratado em atraso, limitado a 20% (vinte por cento).

4.13 Em caso de descumprimento total das obrigações, independentemente das demais sanções legais previstas, será aplicada a penalidade de multa contratual no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de contratação.

4.14 A contratada deverá atender todos os normativos legais correlatos, incluindo a NBR9050 e demais pertinentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Valter João Desiderio Junior, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 13/11/2020, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5365635 e o código CRC E85C8268.




0003608-06.2020.4.04.8003 5365635v4