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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 031/20, de fornecimento de arquivos fixos e deslizantes para armazenagem de livros, CD´s e DVD´s confeccionados em aço carbono, com modularidade básica pré-definida e configurável mediante projeto, para a Seção de Biblioteca da Justiça Federal do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Steel Solution Mobiliário Corporativo Eireli - EPP.

 

Pregão Eletrônico 048/20

P.A. nº 0003761-39.2020.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

STEEL SOLUTION MOBILIÁRIO CORPORATIVO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ 20.489.785/0001-15, com sede em Curitiba/PR, na Rua Francisco Prestes Maia nº 399, Boa Vista, CEP: 82.560-010, e-mail steelsolutionmob@gmail.com, telefone (41) 99116-6901, representada neste ato por sua Administradora, Sr. Edna da Penha Marques Pinheiro, portadora da Carteira de Identidade n.º 12.431.593-0, inscrita no CPF/MF sob n.º 401.876.167-87, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de arquivos fixos e deslizantes para armazenagem de livros, CD´s e DVD´s confeccionados em aço carbono, com modularidade básica pré-definida e configurável mediante projeto, para a Seção de Biblioteca da Justiça Federal do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.16 - Material de Expediente; 3390.30.19 - Material de Acondicionamento e Embalagem; 3390.30.25 – Material para manutenção de bens móveis; 3390.39.74 - Fretes e Transportes de Encomendas; Notas de Empenho n.º 2020NE0001813 e 0001814, de 10/11/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento e os serviços, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 048/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A instalação deverá ser efetuada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, na Seção de Biblioteca, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail biblioteca@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1551.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Apresentar bibliotecário registrado no CRB, quando da prestação dos serviços de movimentação do acervo, sendo que a ausência do profissional será considerada descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incindindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Faces fixas

10

R$ 979,00

R$ 9.790,00

2

Faces deslizantes

144

R$ 1.140,00

R$ 164.160,00

3

Prateleiras 1000mmX305mmX30mm

520

R$ 90,00

R$ 46.800,00

4

Prateleiras 1200mmX305mmX30mm

220

R$ 115,00

R$ 25.300,00

5

Prateleiras para CD e DVD 1200mmX305mmX30mm

40

R$ 165,00

R$ 6.600,00

6

Bibliocantos para livros

150

R$ 14,20

R$ 2.130,00

7

Encosto de engate para prateleiras de CD e DVD

120

R$ 11,00

R$ 1.320,00

8

Caixa para periódicos

40

R$ 50,50

R$ 2.020,00

9

Porta etiquetas

66

R$ 28,00

R$ 1.848,00

10

Plataforma

70,40

R$ 490,00

R$ 34.496,00

11

Serviço de movimentação de acervo

640

R$ 39,90

R$ 25.536,00

VALOR TOTAL

R$ 320.000,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 15 (quinze) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Biblioteca, a qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento e dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade do fornecimento e dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 048/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 048/20 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

PROJETO BÁSICO – AQUISIÇÃO DE ESTANTES PARA A

SEÇÃO DE BIBLIOTECA – ANO 2020

 

 

1. OBJETO:

 

O presente projeto tem por objeto a aquisição de arquivos fixos e deslizantes para armazenagem de livros, CD´s e DVD´s confeccionados em aço carbono, com modularidade básica pré-definida e configurável mediante projeto. Bases deslizantes com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de manípulos rotativos localizados na parte frontal dos módulos acoplada a sistema de engrenagens com tripla redução de esforço. Composto por módulos deslizantes com medidas finais; Arquivo 1 com módulos deslizantes medindo 650 mm (L) x 5.150 (C) x 2.257 mm (A), Arquivo 2 com módulos deslizantes medindo 650 mm (L) x 4.350 (C) x 2.257 mm (A), Arquivo 3 com módulos fixos medindo 650 mm (L) x 1.080 (C) x 1.867 mm (A) e Arquivo 4 com módulos fixos medindo 325 mm (L) x 1.080 (C) x 1.867 mm (A). Paredes estruturais com furações em intervalos padronizados em toda sua altura à cada 25/26 mm para ajuste de componentes internos como prateleiras, com sistema de encaixes que dispensem o uso de ferramentas. Acabamentos frontais que ocultem os mecanismos de tração e paredes estampadas que permitam a circulação de ar em todos os módulos. Sistema construtivo com total flexibilidade de modificações, permitindo alterações relativas a altura e comprimento.

O material será destinado à Seção de Biblioteca conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Projeto e seus Anexos.

A licitação será dividida em um único grupo, formado por 11 (onze) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

01

Faces fixas (Faces D)

10

R$ _______

02

Faces deslizantes (Faces A, E, F)

144

R$ _______

03

Prateleiras 1000mm x 305mm x 30mm (para Faces A e D)

520

R$ _______

04

Prateleiras 1200mm x 305mm x 30mm (para Faces E)

220

R$ _______

05

Prateleiras para CD e DVD 1200mm x 305mm x 30mm (para Faces F)

40

R$ _______

06

Bibliocantos para livros

150

R$ _______

07

Encosto de engate para prateleira de CD e DVD

120

R$ _______

08

Caixa para periódicos

40

R$ _______

09

Porta etiquetas

66

R$ _______

10

Plataforma

70,4m²

R$ _______

11

Serviço de movimentação de acervo

640 metros lineares

R$ _______

 

2. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS

 

2.1 Paredes e fundos divisores

As paredes deverão ser confeccionadas em chapa de aço SAE 1006 # 20 com espessura mínima de 0,9 mm, ou SAE 1020# 18 com espessura mínima de 1,2mm, formatada em dobras para formação de um perfil “C” com as seguintes medidas 40 mm (L) x 310 mm (P) x 2.114 mm (A), (variação de 5% para mais ou menos) com furação retangular ou similar a cada 25/26 mm para encaixe dos componentes internos. As paredes estruturais deverão possuir acabamento interno tipo almofada que proporcionem seus dois lados totalmente fechados, evitando que qualquer material arquivado ou armazenado independente do seu tamanho e formato transpasse lateralmente de uma prateleira para outra ou caia entre o vão formado entre elas (em uso normal). As paredes e almofadas deverão possuir estampos oblongos horizontais com 175 mm (L) x 12 mm (A) em intervalos de 200 mm ao longo de toda sua altura (exceto na parte frontal do módulo que deverá ser estampada somente na parte superior) para permitir circulação de ar através delas.

Os fundos divisores deverão ser confeccionados em chapa de aço SAE 1006 # 20 com espessura mínima de 0,9 mm, ou SAE 1020# 18 com espessura mínima de 0,9mm, dotados de estampos oblongos horizontais com 175 mm (L) x 12 mm (A) em intervalos de 200 mm ao longo de toda sua altura (4 colunas) para permitir circulação de ar entre as faces contíguas dos módulos intermediários, evitando o traspasse dos livros armazenados entre as faces.

 

2.2 Movimentação

Carros ou bases do sistema deslizantes: Quadros em perfil “U” com 120 mm de altura, deverão ser confeccionados em chapa de aço carbono SAE1006 #14 com espessura 1,9 mm, SAE1020 #14 com espessura 1,9 mm, reforçada com travessas internas independentes para ancoragem e fixação das estruturas do módulo. Sistema de sustentação e fixação das rodas através de perfil duplo dobrado, confeccionado em chapa de aço carbono SAE1006 #14, ou SAE 1020 # 14, soldado ao perfil da estrutura da base, estabelecendo uma distribuição equilibrada do peso. Conjunto de tração composto por 2 travessas transversais aos carros no formato “C” para sustentação a cada 2 rodas dotadas de 2 mancais com rolamentos blindados tipo ZZ autolubrificantes e eixos maciços de aço com 20 mm Ø.

 

2.3 Eixos de tração e transmissão.

Produzidos em aço trefilado SAE 1020 maciço, com 20 mm Ø fixados as rodas e engrenagens com solda MIG, encaixados juntamente com os rolamentos, proporcionando balanceamento adequado e evitando trepidações ou ruptura por torções.

 

2.4 Rodas livres e de tração

As rodas deverão ser em aço maciço usinadas de 116 mm Ø X 30 mm (L) (variação de ± 5% para mais ou menos), com duas abas laterais de guia, para encaixe nos trilhos, permitindo um perfeito alinhamento e estabilidade de modo a evitar que o módulo saia do alinhamento de curso.

 

2.5 Rolamentos

Deverão ser esféricos, com duas faces blindadas, classe ZZ, de modo a não requerer lubrificação.

 

2.6 Mancais

Em aço estampado fixados a estrutura da base deslizante por parafusos de aço e porcas acomodando perfeitamente o os rolamentos sem folgas.

 

2.7 Mecanismo de movimentação mecânica

Deverão possuir mecanismo de movimentação com engrenagens e correntes com acesso frontal fácil e rápido para eventuais manutenções. Os mecanismos de tração e deslocamento deverão ser comandados por manípulos rotativos de 3 pontas. Os manípulos devem acionar um conjunto de engrenagens e correntes de aço e movimentam as rodas de tração que deslocam os módulos para direita no sentido horário e para esquerda no sentido anti-horário.

 

2.8 Sistema de redução e transmissão

A transmissão deverá ser realizada através de um sistema mínimo de tripla redução constituído de engrenagens e correntes ASA 40, que proporcionem agilidade e uma movimentação leve e suave pelo sistema de tripla transmissão.

 

2.9 Sistema mecânico de travamento do conjunto

Instalado no módulo terminal deslizante indicado em cada conjunto no projeto e deverá possibilitar o travamento/trancamento do sistema quando não está sendo utilizado. A fechadura deverá ser tipo tetra Papaiz com 1 chave + uma cópia.

 

2.10 Travamento individual dos módulos deslizantes

O travamento individual dos módulos deslizantes que eventualmente estejam sendo utilizados pelos usuários deverá ser de acionamento por encaixe de pino de aço em furações localizadas na caixa de mecanismo também de aço.

 

2.11 Manípulos de 3 pontas

Os manípulos rotativos de 3 pontas e as manoplas de pegada por parte do usuário deverão ser ergonômicos, confeccionados em alumínio fundido e usinados ou aço carbono e as manoplas de pegada por parte do usuário deverão ser ergonômicos, confeccionados em alumínio fundido e usinados ou trefilado, dotados de rolamentos blindados tipo ZZ autolubrificante que suavizam o giro. O diâmetro rotativo dos manípulos deverá ser de no mínimo 350 mm com variação de ± 5% para mais ou menos. O dispositivo de travamento individual dos módulos deslizantes deverá ser integrado ao próprio corpo do manípulo para facilitar o acesso e seu manuseio, com indicações de “travado” e “destravado” para evitar qualquer tipo de dúvida por parte do usuário.

 

2.12 Trilhos

Os trilhos e a sua base em formato “C” deverão ser fabricados em alumínio extrudado de alta resistência ou em aço carbono imunes à oxidação ao longo do tempo e deverão ter, no mínimo, 90 mm de largura e 20 mm de altura. Sua finalidade deve ser de apoio e deslocamento das rodas dos módulos para movimentação do arquivo, e serem dotados de abas laterais em ambos os lados para travamento em dispositivo antiqueda dos módulos em toda a sua extensão. Esse dispositivo antiqueda deve ser composto de garras de segurança instalado na base dos módulos, evitando assim acidente com tombamento e descarrilamento dos módulos.

 

2.13 Plataforma de tráfego

A superfície de tráfego para os usuários dentro do arquivo deslizante deverá ser composta por placas BP ou MDF com no mínimo 15 mm de espessura revestidas em ambos os lados com laminado melamínico ou vinílico na cor cinza clara ou similar. Essa superfície deve ser de alta resistência para tráfego e selada com fitas de borda de PVC em todos os 4 lados de cada peça para evitar absorção de água e umidade. Estas placas já devem ser cortadas e seladas em fábrica com modulações próprias para composição do conjunto plataforma. Não será admitido corte e selagem no local da instalação. A plataforma deverá ficar com todos os trilhos embutidos evitando desníveis ou ressaltos que poderiam causar possíveis tropeços dos usuários. A base da plataforma deverá ser com o mesmo sistema de placas modulares em MDF ou BP. Não serão permitidos vãos entre a base da plataforma e a superfície de tráfego, toda base da plataforma deverá estar preenchida. Deverão ser instaladas rampas nas partes frontais e traseiras dos conjuntos eliminando degraus ou saliências, permitindo acesso à deficientes físicos e circulação de carrinhos aos corredores de consulta. As laterais da plataforma deverão possuir cantoneiras “L” de acabamento do mesmo material de confecção das rampas, criando um conjunto harmônico com a mesma aparência e acabamento. Para comprovação da qualidade dos materiais a empresa vencedora deverá apresentar desenho, foto ou imagem que comprovem estes atributos e amostras dos materiais solicitados para definição de cores e texturas.

 

2.14 Prateleiras para livros

As prateleiras para os livros devem ser totalmente lisas em sua superfície de apoio. Devem ser confeccionadas em aço SAE 1006 # 20 com 0,9 mm de espessura ou SAE 1020 #20 com 0,9mm de espessura. Dimensões externa; prateleira-1 (faces A e D), 1.000 mm (L) x 305 mm (P) e 30 à 20 mm (E), prateleira-2 (faces E), 1.200 mm (L) x 3050 mm (P) e 30 à 20 mm (E) (variação de 5% para mais ou menos). Sua instalação ou remoção para futuras regulagens de altura deverão ser sem a utilização de qualquer tipo de ferramenta.

 

2.15 Prateleiras para CD´s e DVD´s

As prateleiras para os CD´s e DVD´s (faces F) devem possuir dimensões de 1200mm (L) x 305mm (P) x 20 a 30mm (E) (variação de 5% para mais ou menos), confeccionadas em aço SAE 1006 # 20 com 0,9 mm de espessura e 01 (uma) bandeja base com as mesmas dimensões acoplada na travessa inferior. Cada prateleira deverá conter estampas de encaixe de 30mm x 200mm para encaixe do escaninho em passos de 32mm e encosto limitador removível para alinhamento dos CDs e DVDs a 172 mm da borda frontal. Sua instalação ou remoção para futuras regulagens de altura deverão ser sem a utilização de qualquer tipo de ferramenta. Deverá possuir.

 

2.16 Porta etiquetas

Deverão ser fornecidos 66 porta etiquetas com dimensões de 263mm (L) x 400mm (A) x 20mm (P), de fácil instalação e remoção confeccionados chapa de aço SAE 1006 # 20 com 0,9 mm, em cor a ser definida nas amostras, com acabamento frontal em acrílico transparente cristal no formato A4, com no mínimo 2mm de espessura, para serem fixados nos painéis frontais e posteriores e possibilitar a identificação do conteúdo interno.

 

2.17 Garra de segurança anti-tombamento dos módulos deslizantes

Deverá ser confeccionada em chapa de aço SAE 1006 #14 ou SAE 1020# 14, com espessura de 1,5mm a 2mm, em formato “J” que possibilita a instalação em módulos terminais e intermediários visando evitar o tombamento e localizadas na parte inferior das bases deslizante dos módulos, engatadas às travas estabilizadoras dos trilhos do sistema, evitando acidentes com tombamento e descarrilamento dos módulos. Para comprovação de verificação da estabilidade dos módulos deslizantes.

 

2.18 Batentes de borracha

Deverão ser instalados batentes de borracha entre os módulos para evitar colisões contundentes que poderiam causar desgaste ou danos.

 

2.19 Frisos de vedação

Entre módulos deverá ser instalado friso de vedação vertical tanto na parte frontal, quanto na parte traseira dos módulos em formato “T” confeccionado em chapa de aço SAE 1006 #20 ou SAE 1020# 20 com a função de dar acabamento externo e evitar acesso ao material armazenado nas frestas entre os módulos.

 

2.20 Bibliocantos

Peça em formato “L” para apoio dos livros com 210 mm (A) x 138 mm (L) x 100 mm (P) confeccionadas em chapa de aço SAE 1006 # 20. Deverão ser sem arestas cortantes e rebarbas, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, na mesma cor e acabamento das estantes.

 

2.21 Encosto de engate para prateleira de CD e DVD

Peça em formato “L” confeccionadas em chapa de aço SAE 1006 # 20 para apoio dos CDs e DVDs com 120 mm (A) x 100 mm (L) x 45 mm (P), sendo 10mm para o encaixe sob a estante, nas estampas recortadas na prateleira,. Deverão ser sem arestas cortantes e rebarbas, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, na mesma cor e acabamento das estantes.

 

2.22 Caixa para periódicos

Peça confeccionadas em chapa de aço SAE 1006 # 20 ou SAE 1020# 20, não poderá possuir arestas cortantes, pontas vivas e rebarbas. Pintura através de sistema eletrostático a pó, na mesma cor e acabamento das estantes. Aba frontal com altura mínima de 100mm. Dimensões mínimas: Altura: 200mm, Largura: 100mm, Profundidade: 205mm.

 

2.21 Tratamento contra a ferrugem e pintura das chapas metálicas

Todas as peças confeccionadas em aço devem sofrer tratamento antiferruginoso através de processo continuo de decapagem e fosfatização, que garanta a ausência de agentes corrosivos sobre a superfície da peça evitando o aparecimento de pontos de oxidação e induzidas a secagem, após tratamento as peças deverão ser pintadas através do processo eletrostático com tinta micro texturizada fosca em cor clara (argila ou similar a ser definida juntamente com as amostras), a base de resina hibrido pó para ambientes abrigados de ação antimicrobiana a qual inibe a proliferação de bactérias nas superfícies pintadas garantindo um alto nível de higiene evitando a presença de micro-organismos problemáticos a saúde este processo é polimericamente interligado na composição da tinta, portanto esta proteção permanece inalterada, permanecendo ativo ao longo da vida útil da tinta, além de não agredir ao meio ambiente, atendendo a Norma JIS Z 2801:2010-Japan, utilizando métodos qualitativos “Agar Diffusion Methods” e quantitativos “Log reduction”. Comprovação através de relatório de ensaio para tinta antimicrobiana conforme JIS Z 2801/2010, ou mais atualizada, por laboratórios acreditado pelo INMETRO.

 

2.22 Adaptabilidade ergonômica, estrutural e de segurança

As estantes modulares fixas e/ou deslizantes deverão permitir total flexibilização ergonômica e estrutural, objetivando o atendimento às eventuais adequações futuras de layout e dispor de sistemática construtiva e de montagem que garantirão excelente relação funcional e ergonômica em face de possíveis novas utilidades do sistema e as consequentes readequações de layout. Para comprovação da flexibilidade ergonômica e estrutural, a empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico de avaliação das características ergonômicas baseado em sistema de avaliação de qualidade ergonômica de produtos utilizando o DIFPU - Diagnóstico da Interface Física Produto Usuário, abrangendo a avaliação antropométrica e biomecânica real, avaliação antropomórfica, avaliação das características no uso, avaliação de adequação, no que couber, a norma NR 17 e avaliação de acessibilidade conforme Norma ABNT 9050. O relatório do laudo deverá evidenciar que os equipamentos possuem padrões técnicos e funcionais de ergonomia. O laudo deverá ser emitido por profissional com especialização acadêmica em ergonomia certificado pela ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia) em conjunto com profissional de engenharia de segurança do trabalho devidamente registrado no CREA. Outras categorias profissionais igualmente reconhecidas para a elaboração do laudo ora requerido poderão assinar o laudo, desde que cumprido o escopo previsto nesta cláusula do termo de referência, e estando devidamente registrados em conselho profissional respectivo.

 

3. JUSTIFICATIVA:

A Biblioteca da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, apoia o trabalho dos seus magistrados e servidores, subsidiando as Unidades Judiciárias e Administrativas, efetuando pesquisas de doutrina, utilizando-se de recursos eletrônicos, bases de dados online e acervos disponíveis, estruturando e propiciando acesso rápido e eficaz às informações.

De acordo com a Norma de Serviço nº 1, de 28 de junho de 2013, Módulo 11, Título I, Capítulo I, Seção I, art. 4°, “Compete à Seção de Biblioteca manter atualizado o seu acervo, promovendo a seleção, a aquisição, o processamento técnico e físico de acordo com os padrões técnicos da biblioteconomia, a divulgação do acervo e o desfazimento dos materiais bibliográficos”.

A aquisição de mobiliário para a Seção de Biblioteca é necessária a fim de atender as necessidades de armazenamento do acervo utilizado para atender as demandas de trabalho.

Sendo assim, e obedecendo a legislação vigente, propõem-se, via procedimento licitatório compatível, a contratação de empresa para fornecimento de mobiliário para o acervo da Seção de Biblioteca.

As especificações técnicas dos bens e todo detalhamento técnico necessário consta na planilha do Item 2 e Anexos deste Projeto Básico.

As quantidades solicitadas foram levantadas visando suprir a necessidade de material permanente desta Seção de Biblioteca, para compor os seus vários ambientes, de forma a atender satisfatoriamente à atividade fim e de apoio, no tocante ao atendimento dos Magistrados, Servidores e usuários externos, e também melhores condições de trabalho aos servidores desta Seção.

 

4. ESTIMATIVA:

A aquisição do conjunto de estantes fixas e deslizantes para a Seção de Biblioteca é estimada na ordem de R$ 514.378,70 (quinhentos e quatorze mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos).

 

5. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO.

Será selecionado um vencedor único para o fornecimento de todos os itens descritos no Edital, obedecido ao disposto no presente Instrumento. Será adotado o critério de julgamento de menor preço por LOTE GRUPO, tendo em vista manter a padronização do design e do acabamento dos diversos materiais que comporão os ambientes da Seção de Biblioteca da Justiça Federal do Paraná, buscando assim, garantir um mínimo de estética e identidade visual apropriada, por lote e localidade, já que os itens agrupados fazem parte de um conjunto, que deverá ser harmônico entre si (Acórdão 861/2013-Plenário, TC 006.719/2013-9, relatora Ministra Ana Arraes, 10.4.2013).

5.1 A Contratada será responsável por instalar todas as estantes e arquivos deslizantes conforme a descrição do Anexo I.

5.2 A Contratada será responsável por realizar a movimentação do acervo, conforme Cláusula 6.

5.3 O prazo máximo de entrega do(s) material(is) será de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única, situado no endereço: Av. Anita Garibaldi, 888, Seção de Biblioteca, 5° andar.

5.3.1 O prazo para a execução do item 6.6 será contado a partir do primeiro dia útil após a entrega do material.

5.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir execução completa do serviço descrito na Cláusula 6, após a verificação da qualidade e quantidade do material e completa instalação conforme estabelecido em Edital.

5.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

6. DA MOVIMENTAÇÃO DO ACERVO

6.1 O SERVIÇO

A empresa vencedora deverá realizar o serviço de movimentação de acervo de forma ordenada conforme a seguir:

Endereço de origem: Av. Anita Garibaldi, 888, 5° andar, Curitiba – PR

Endereço de destino: o mesmo endereço de origem

 

6.2 DIAGNÓSTICO INICIAL

O acervo é composto por livros e periódicos distribuídos em estantes. A movimentação do acervo obedecerá a ordenação já estabelecida.

 

6.3 LEVANTAMENTO QUANTITATIVO

A Seção de Biblioteca possui 640 metros lineares de acervo a ser movimentado.

 

6.4 São obrigações da contratada:

6.4.1 Disponibilizar pessoal capacitado tecnicamente para desenvolvimento das atividades propostas;

6.4.2 Estabelecer um cronograma de trabalho em conjunto com a Contratante e desenvolver suas atividades conforme esse instrumento, prestando contas e realizando ajustes, se necessário, em caráter de parceria;

6.4.3 Realizar as atividades em conformidade com as políticas internas de Confidencialidade e Normas da Contratada

6.4.4 Preservar a integridade do acervo

6.4.5 Coordenação geral das atividades descritas a seguir:

6.4.5.1 Etapa 01 – Retirada do acervo: a retirada do acervo no local de origem, obedecendo rigorosamente à ordenação existente (não reparando em eventuais equívocos de arquivamento). Acondicionamento acervo em caixas específicas para a atividade proposta. Etiquetamento das caixas referenciando o conteúdo para rastreamento e conferência;

6.4.5.2 Etapa 02 - Transporte: transporte em carrinho de mão, até o local de armazenamento temporário (A Contratante disponibilizará uma área de movimentação e arquivamento temporário do material no mesmo prédio da Seção de Biblioteca.);

6.4.5.3 Etapa 03 – Desmontar as estantes fixas da Biblioteca e levar até a área de movimentação e arquivamento temporário do material (atualmente temos 21 estantes simples e 58 estantes duplas).

6.4.5.4 Etapa 04 - Recolocação do acervo: abertura das caixas e recolocação do acervo no interior de arquivos deslizantes.

6.5 Recursos

A Contratada será responsável por fornecer os recursos humanos e materiais para a movimentação do acervo, conforme abaixo:

6.5.1 Recursos humanos – a equipe técnica deverá ser composta por pelo menos 01 (um) bibliotecário, registrado no CRB, que será o responsável técnico pela movimentação do acervo.

6.5.2 Material de trabalho – Todo o material de trabalho e recursos diversos que dão suporte para o desenvolvimento/execução dos serviços, incluindo Equipamento de Proteção Individual (EPI) como luvas e máscaras, caixas especializadas para transporte de acervo e material de apoio para sinalização das caixas.

6.6 Cronograma

Prazo para o início da movimentação: até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do mobiliário

Prazo de execução: até 20 (vinte) dias úteis

Horário: Segunda a sexta das 11h as 19h

 

7. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A licitante deverá:

7.1 Emitir CERTIFICADO DE GARANTIA de no mínimo 60 (sessenta) meses, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo pela CONTRATANTE, para todo o mobiliário ofertado;

7.1.1 O prazo será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega dos produtos e serviços devidamente instalados.

7.2 Durante a garantia o fornecedor se obriga a reparar, substituir ou repor partes, peças e acessórios que apresentem defeito de fabricação ou desgaste precoce em condições normais de uso.

7.3 Deverá a proponente apresentar declaração de que o produto ofertado conta com serviços de manutenção e assistência técnica própria ou autorizada, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento.

7.4 A abertura de chamados poderá ocorrer por contato telefônico e/ou e-mail, devendo ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 São obrigações da Contratante:

8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

9.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

9.1.3 A execução e montagem dos arquivos deverão seguir, obrigatoriamente, as especificações técnicas e quantitativos constantes no Anexo I;

9.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. CONTROLE DA EXECUÇÃO

11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

11.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

12. DA DOCUMENTAÇÃO

Para verificação da qualidade dos produtos solicitados, a empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial, as documentações técnicas descritas abaixo:

12.1 Atestado de capacidade técnica: compatível com as especificações do Objeto, emitido por entidade pública ou privada, declarando que a empresa atendeu e/ou realizou fornecimentos dos itens cotados, nada havendo que desabone a conduta técnica da mesma. O atestado identifica a entidade emissora, bem como o signatário (nome e cargo) com dados para contato a fim de proporcionar eventual diligência.

12.2 Catálogos e/ou documento com imagens dos itens ofertados, de acordo com as especificações do Memorial Técnico Descritivo.

12.3 Para comprovação de resistência das prateleiras, a empresa vencedora deverá apresentar documento técnico emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO, com parecer técnico de resistência para mínimo 100 Kg.

 

 

Letícia de Castro Silva

Supervisora da Seção de Biblioteca

 


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Documento assinado eletronicamente por EDNA DA PENHA MARQUES PINHEIRO, Usuário Externo, em 11/11/2020, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 11/11/2020, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5363197 e o código CRC 83DA5D08.




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