Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 032/20, de reforma da rampa de acesso, colocação de estrutura metálica e cobertura com telha metálica no estacionamento aberto no nível do 1º subsolo da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Metalúrgica Barrozo LTDA.

 

Pregão Eletrônico 044/20

P.A. nº 0003782-15.2020.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

METALÚRGICA BARROZO LTDA, inscrita no CNPJ 20.532.587/0001-97, com sede em Colombo/PR, na Rua José Taborda dos Santos, nº 338, CEP 83.406-470, e-mail licitacao@mbarrozo.com.br, telefone (41) 3128-5066 e (41) 9871-53360, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Sidirlei Nunes Barrozo, portador da Carteira de Identidade n.º 9.364.161-2, inscrito no CPF/MF sob n.º 052.977.999-45, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a reforma da rampa de acesso, colocação de estrutura metálica e cobertura com telha metálica no estacionamento aberto no nível do 1º subsolo da Subseção Judiciária de Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2020NE001807, de 10/11/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes e, ainda, aplicando os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004, relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail conservacao@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1477.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009 .

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4, sob pena de aplicação de penalidade prevista no subitem 9.2.5 deste instrumento contratual.

 

Garantia

4.5. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 89.754,08 (oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos).

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do Contrato, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

9.2.5.1. O atraso referido no item acima quando superior a 25 dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Manutenção Predial, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato a Engenheira Civil, Sra. Elissa Squarcine, inscrita no CREA sob n.º 116920/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 044/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 044/20 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

Serviços de engenharia para reforma da rampa de acesso, com colocação de estrutura metálica e de cobertura de telha metálica, em chapa de aço pintada em verde, com fornecimento do material, na rampa já existente do 1º Subsolo da Subseção Judiciária de Curitiba, situada na Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral.

 

2. MOTIVAÇÃO

A presente contratação tem por objetivo, a prestação de serviços de alteração da rampa de acesso, com colocação de estrutura metálica e de cobertura com telha metálica. Os serviços a serem feitos são para atender a NBR 9050, que atende a portadores de necessidades especiais.

 

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os serviços a serem executados serão:

3.1. Reforma da rampa existente:

3.1.1 Demolição de parte da rampa e remoção de piso existente, conforme mostrado em projeto. Destinar os resíduos para uma caçamba ou em sacos. As duas alternativas de retirada são por conta da CONTRATADA.

3.1.2 Construir nova rampa, utilizando blocos cerâmicos 14 x 19 x 29 de 9 furos, preenchendo os vazios com caliça de tijolos cerâmicos de 6 furos. Não utilizar caliça de concreto, a fim de evitar sobrepeso na laje do piso. Finalizar com reboco/ emboço de argamassa 1:3.

3.1.3 Colocar tubo dreno PVC 100mm, transversalmente à rampa, nos dois locais indicados em projetos. O objetivo é escoar a água da chuva que ficar retida no vão das rampas.

3.1.4 Executar contrapiso de concreto magro, espessura média 10 centímetros. Após executar o piso com concreto fck 15 MPa, de espessura média 5 centímetros.

3.1.5 Aplicar sobre a nova rampa, placa de concreto 30 x 30 cm, espessura 2,5 cm, conforme existente e de acordo com o projeto. Ao final da rampa, colocar placa sinalizadora 25 x 25 cm, espessura 5 mm no piso, indicando início da rampa, conforme padrão da NBR 9050.

 

3.2. Infraestrutura da cobertura:

3.2.1 Construir apoio de alvenaria, conforme projeto, utilizando blocos cerâmicos 14 x 19 x 29 cm de 9 furos, formando uma mureta com 5,00 metros de comprimento por 40,00 centímetros de largura, onde deve apoiar parte da estrutura da cobertura.

3.2.2 Após a sua execução, finalizar com aplicação de reboco/ emboço de argamassa 1:3.

3.2.3 Da mesma forma, executar junto ao término da nova rampa, outro apoio utilizando blocos cerâmicos 14 x 19 x 29cm de 9 furos, formando junto com a mureta, um apoio de 3,40 metros de comprimento por 40,00 centímetros de largura, onde deve apoiar o restante da estrutura, observando os detalhes no projeto.

3.2.4 Após a sua execução, finalizar com aplicação de reboco/ emboço de argamassa 1:3.

3.2.5 Executar pintura de piso de faixa sinalizadora de acordo com a NBR 9050, de largura 120 centímetros por 5,00 metros de comprimento. Utilizar tinta de primeira qualidade, própria para piso, na cor AMARELA. Observar projeto.

 

3.3. Estrutura da cobertura: tesoura, vigas e pilares metálicos

3.3.1 Montar as tesouras 1, 2, 3, 4 e 5 utilizando tubos industriais galvanizados 100x100m, espessura 3,0 mm; 80x80mm, espessura 3,0mm e 50x50mm, espessura 2,0mm. As vigas 100x100m aplicadas na linha não podem ter emendas de solda, pois essas vigas recebem a carga do telhado para distribuir aos apoios da estrutura.

3.3.2 A montagem das tesouras envolve a colocação dos montantes, que deve seguir o seguinte ro.teiro: confirmar o comprimento da linha (viga 100x100mm), tesoura 1, de 415 cm; achar o centro (207,5mm). Partindo desse ponto, marcar os centros de colocação dos montantes (viga 50x50mm). Os pontos marcados servem para orientação de colocação dos montantes, que serão soldados junto à empena (viga 80x80mm).

3.3.3 A soldagem à ser feita com eletrodo de boa qualidade, observando que a solda deve fazer todo o contorno da viga, não deixando pontos em aberto. Após o resfriamento, lixar bem a soldagem para receber a pintura,

3.3.4 Depois da complementar a tesoura 1, o processo deve ser repetido para as tesouras 2, 3, 4 e 5, observando sempre o projeto.

3.3.5 Colocar os pilares viga 100x100mm, nas posições indicadas em projeto, fixando nas muretas de alvenaria, por meio de parafusos “parabolt” 10mm, junto à cantoneiras de abas iguais 50x50mm. Os pilares devem estar centralizados na mureta, para melhor distribuir o peso da cobertura. Tomar o devido cuidado na furação, para que haja fixação firme dos pilares.

3.3.6 A sequência de fixação das tesouras nos pilares, complementados com as vigas longitudinais 100x100mm de apoio e terças, devem ser feitas por meio de parafusos passantes 10mm, com arruelas e porcas junto às cantoneiras 50x50mm, indicadas em projeto. A sequência dos serviços pode ser feitos, de acordo com critérios construtivos, da boa técnica da empresa CONTRATADA, tomando todos os cuidados para não ocorrer acidentes na sua execução.

3.3.7 Finalizar com a soldagem ou fixação por parafusos passantes, das terças nos locais indicados em projeto. Verificar o perfeito travamento da estrutura para que possa suportar ventos fortes no local.

3.3.8 Da mesma forma, que for feito no estacionamento dos carros para PNE, deve ser na rampa, que não usam tesouras, somente vigas transversais para apoio das telhas metálicas, A ligação dos pilares com as vigas deve ser feito com solda e estão indicados em projeto. A ligação dos pilares com as muretas da rampa, deve ser feita com parafusos “parabolt” 10mm, com muito cuidado na furação. Observar o perfeito travamento da estrutura para que não ocorra movimentação em caso de ventos fortes no local.

3.3.9 Finalizar a infraestrutura com pintura em tinta esmalte, acabamento fosco, na cor “BRANCA” ou outra cor sugerida pela CONTRATANTE. Lixar as vigas e pilares, de forma retirar manchas, oleosidade e deformações, até que se tenha uma superfície bem acabada para pintura. A tinta deve ser de primeira linha, de marca consolidada no mercado, aplicando no mínimo 2 demãos. Observar se não ficaram manchas, riscos ou outro motivo que necessite repintura no local.

 

3.4. Cobertura:

3.4.1. Aplicação de Telha Metálica Trapezoidal tipo AM TP 40 ou similar de qualidade superior, em aço Galvalume, revestimento de 150 g/m2, de liga Al-Zn, de acordo com normas brasileiras (ABNT), com qualidades que confiram alta resistência à corrosão atmosférica, elevada refletividade ao calor, excelente resistência à oxidação e beleza estética; pré pintado na cor Pintura-Padrão "Verde"; espessura 0,95 mm; e de acordo com outras medidas indicadas em projeto; segundo as seguintes especificações:

3.4.2. Devem ser colocados fixadores de costura a cada 500 mm, ao longo da sobreposição longitudinal das telhas, para melhor vedação e resistência da cobertura.

3.4.3. Os montadores das telhas deverão tomar o maior cuidado ao trafegarem sobre a cobertura e ao fazê-lo, utilizar passarelas provisórias de madeira.

3.4.4. Não utilizar serra de disco para cortar as telhas, pois a deposição de fagulhas na chapa provocará manchas indesejadas, usando de preferência, tesoura punção para o corte.

3.4.5. Ao final de cada dia de montagem, varrer a cobertura, pois as limalhas provenientes de cortes e furações oxidam sobre a superfície da chapa, danificando o acabamento.

3.4.6. Utilizar fixadores autoperfurantes de acabamento aluminizado de boa qualidade e de cabeça inox, que é o indicado pelo fabricante das telhas. Na costura de duas chapas devem ser utilizadas as recomendações dadas pelo fabricante das telhas.

3.4.7. Utilizar no mínimo 3 fixadores por telha, por apoio.

3.4.8. Reforçar fixadores na estrutura de apoio das telhas, principalmente nas extremidades, para garantir eficiente segurança contra ventos predominantes. O recomendado é o espaçamento de 500 mm entre cada fixador.

3.4.9. Toda telha, durante a montagem, deve ser gabaritada de forma que sua largura útil seja mantida.

3.4.10. No momento da montagem, observar a direção dos ventos predominantes. Montar as telhas no sentido contrário ao dos ventos, iniciando do beiral à cumeeira.

3.4.11 Na execução da rampa, pelo menos 4 (quatro telhas) serão trocadas de telhas trapezoidais metálicas para telhas onduladas leitosa translúcida, 1,1mm, largura 110cm. O objetivo é aumentar a luminosidade natural da rampa. As telhas a serem trocadas estão assinaladas no projeto em “vermelho”.

3.4.12. A sobreposição deve ser aquela recomendada pelo fabricante das telhas.

3.4.13. Colocar a cumeeira trapezoidal indicada em projeto, fixando com parafusos ou de acordo com o fabricante das telhas.

3.4.14. Colocar calha nos locais indicados em projeto, fixando com rebites ou de acordo com o fabricantes das telhas.

3.4.15 Colocar o acabamento frontal, fixando em todas as telhas através de rebite hermético 4,0x15mm, utilizado rebitador alicate, sendo o consumo mínimo de 6 rebites herméticos por acabamento ou de acordo com o fabricante das telhas.

3.4.16 Fixar o acabamento lateral, na primeira e última telha montada, por meio do parafuso de fixação, utilizando a parafusadeira, sendo o consumo mínimo: 1 parafuso à cada 500mm.

 

4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

4.1. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias

4.2. Local: Avenida Anita Garibalid, 888 - 1º Subsolo. Bairro Cabral – Curitiba/PR.

4.3. Condições de entrega dos serviços:

4.3.1. Após o término dos trabalhos, a Contratada deverá informar ao executor do Contrato, que providenciará a vistoria para fins de Recebimento Provisório, da qual poderá originar relatório de pendências a serem sanadas.

4.3.2. Após a entrega dos serviços para análise da correção das pendências apontadas no Relatório de Recebimento Provisório, todas as correções apontadas deverão ter sido efetuadas no prazo estipulado de 20% (vinte por cento) do prazo dado para a execução dos serviços, ou seja, para os 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para executar os serviços apontados no Recebimento Provisório será de 9 (nove) dias, sendo aplicada a penalidade de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) do valor total dos serviços realizados, caso não seja executado no prazo estabelecido.

4.3.3. Para os serviços serem considerados entregues, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, descritivo de materiais e serviços e Fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

4.3.4. O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

 

5. CONDIÇÕES DE GARANTIA

A garantia mínima será de 1 (um) ano, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.

 

6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE, E-MAIL DO EXECUTOR DO CONTRATO

Nome: Antonio Nerton de Souza

Telefones: (41) 3210-1477 e (41) 99961-2799

E-mail: conservacao@jfpr.jus.br

 

7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

A Fiscalização (executora do contrato) receberá a Nota Fiscal em medição única e emitida pela Contratada, posteriormente a(o):

7.1. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços;

7.2. Apresentação da documentação completa necessária ao pagamento;

7.3. Autorização, por parte da Fiscalização, quanto à emissão da referida nota fiscal.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A Contratada deverá prestar todos os serviços constantes do descritivo de materiais e serviços sem custo adicional ao apresentado na proposta, bem como cumprir todos os prazos definidos, sob pena de aplicação de penalidade.

8.2. A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, bem como outro valor adicional.

8.3. São de responsabilidade da Contratada, todos os encargos relacionados ao pessoal e ao material necessário à perfeita execução dos serviços.

8.4. São despesas da Contratada:

8.4.1. Encargos sociais;

8.4.2. Seguros;

8.4.3. Licenças, taxas e alvarás;

8.4.4. Transportes diversos e remoção de entulhos;

8.4.5. Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

8.5. Os trabalhos deverão ser executados, mediante prévia autorização do Supervisor do Setor de Manutenção Predial. Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail para conservacao@jfpr.jus.br contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

8.6. A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

8.7. Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização e as posturas municipais.

8.8. A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução dos trabalhos, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação.

8.9. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O .U. de 12.04.2006.

8.10. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão ser sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

8.11. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de uso, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

8.12. Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

8.12.1. Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos;

8.12.2. Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

8.12.3. Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

8.12.4. Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

8.12.5. Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres"

8.12.6. Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

8.12.7. Proteção de tronco: avental de raspa.

8.13. O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

8.14. Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes do refazimento de obra ou serviço impugnado pela Fiscalização, por estar fora das especificações ou Normas Regulamentadoras.

8.15. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

8.16. A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

8.17. Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

8.18. A Contratada deverá entrar em contato com o Setor de Manutenção Predial em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de confecção dos trabalhos.

8.19. Caberá a Contratada, a execução dos serviços discriminados neste memorial, com todos os acabamentos previstos no descritivo de materiais e serviços.

8.20. A empresa contratada deverá manter as condições originais da edificação após qualquer modificação que venha a ocorrer durante os serviços, tais como: perfurações em alvenaria, concreto, forro de gesso, quebra de vidro, etc.

8.21. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá proteger os equipamentos e móveis dos ambientes de escritório, evitando-se ao máximo os danos ao patrimônio da Justiça Federal. A Contratada será responsável por qualquer dano causado à edificação advindo da execução dos serviços e deverá efetuar todos os reparos de pintura ou de natureza diversa para manter o imóvel nas mesmas condições do início dos trabalhos.

8.22. Em caso de dúvida quanto a detalhes executivos ou qualquer outro item que necessite de maior detalhamento, deverá ser consultada o Setor de Manutenção Predial. Não poderão ser feitas alterações ou modificações de ordem executiva sem a prévia aprovação da Setor de Manutenção Predial.

 

9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1. Atestado de Vistoria: O Tribunal de Contas da União - TCU, em seus acórdãos, na modalidade Pregão Eletrônico, recomenda, visto tratar-se de aquisição ou serviço comum, que não seja necessária a vistoria do local. Todavia, caso a empresa tenha alguma dúvida a respeito de algum item do edital ou mesmo confirmar cotas, medidas e condições de execução dos trabalhos; deverá solicitar vistoria, 24 horas antes da licitação, a ser feito por funcionário da empresa Proponente pelo telefone: (41) 3210-1477, ou e-mail: conservacao@jfpr.jus.br.

9.1.1. A visita técnica poderá ser substituída por Declaração da licitante de que conhece as particularidades referentes a esta contratação e que se responsabiliza por quaisquer situações supervenientes que possam surgir em decorrência desta dispensa de vistoria. Caso haja discrepância de quantitativos de material, métodos contrutivos, etc, durante a execução dos trabalhos, decorrente da falta de coleta de informações que poderiam ser obtidas durante a vistoria, a contratada assumirá os ônus decorrentes.

9.2 Por se tratar de serviço de engenharia, deve a CONTRATADA, comprovar o registro no CREA-PR (Conselho Regional de Engenharia do Paraná) e ter um engenheiro civil responsável pelos trabalhos ou arquiteto, emitindo a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelos serviços executados.

 

 

Antonio Nerton de Souza

Setor de Manutenção Predial

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sidirlei Nunes Barrozo, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 13/11/2020, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5363153 e o código CRC 68A10CDF.




0003782-15.2020.4.04.8003 5363153v4