JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 29/2020
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.899.223/0001-32,sede à Área de Desenvolvimento Econômico, Conj. 06, Lote 03, Águas Claras, Brasília – DF, CEP 71.987-000, representada neste ato pelo Sr. Martinelli Borges, CPF n.º 820.555.306-82, C.I. n.º 11256/D CREA, residente e domiciliado em Brasília/DF, fones: (61) 3233-0913 / 3404-5650, endereço eletrônico (e-mail) eletrocontrole@eletrocontrole.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6330352 dos autos do Processo Administrativo n.° 0000988-24.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 29/2020 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 05/12/2024.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 192205
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000017 Data: 27/10/2022
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, à repactuação do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 29/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 29/2020.
Florianópolis/SC.
Documento assinado eletronicamente por MARTINELLI BORGES, Usuário Externo, em 01/11/2022, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 04/11/2022, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6337777 e o código CRC 0B5869C6. |
0000988-24.2020.4.04.8002 | 6337777v4 |