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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato nº 030/2020, para fornecimento de software antivírus e prestação de serviços de suporte técnico e treinamento presencial para a Seção Judiciária do Paraná, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 021/2020 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), firmado entre a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná e a empresa Pisontec Comércio e Serviços em Tecnologia da Informação EIRELI.

 

Processo Administrativo nº 0004953-07.2020.4.04.8003.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio dada JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, CNPJ nº 05.420.123/0001-03 neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Pisontec Comércio e Serviços em Tecnologia da Informação EIRELI, CNPJ n° 12.007.998/0001-35, sediada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1038, sala 03 CXPST 118, Bairro Novo, Olinda/PE, telefones (81) 3257-5110 e (81) 98389-2210, representada, neste ato, pela Sra. Carla Patrícia Carvalho da Silva, CPF n° 855.883.004-59, RG n° 3.695.682 DSD/PE, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2020, do tipo menor preço, visando ao fornecimento de software antivírus e prestação de serviços de suporte técnico e treinamento presencial para a Seção Judiciária do Paraná, com fundamento no constante do edital da licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo n° 0001513-09.2020.4.04.8001, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de software antivírus e prestação de serviços de suporte técnico e treinamento presencial para a Seção Judiciária do Paraná), conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 021/2020 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima encontra-se no Termo de Referência (Anexo I) do edital, que passa a ser o Anexo I deste instrumento.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência deste contrato será de 26 (vinte e seis) meses, contados da assinatura deste instrumento, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação, nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA III - PREÇO

3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

 

QUANT

OBJETO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2.500

Sistema de software antivírus com gerenciamento centralizado para ambiente corporativo, incluindo licença de uso por computador (desktop, notebook ou servidor), serviços de instalação e configuração inicial e subscrição de atualizações para o sistema e suas bases de dados de definições de malware pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições do Termo de Referência (Anexo I), para a Seção Judiciária do Paraná.

Licença

R$ 64,00

R$ 160.000,00

 

3.2 Incluídos no preço mensal estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas com materiais, equipamentos, identificação, uniformes, auxílio-alimentação, transporte, assim como o custo com mão de obra e equipamentos de proteção individual.

3.3 Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

 

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Compete à CONTRATADA:

4.1.1. cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do edital da licitação;

4.1.2. informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;

4.1.3. atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

4.1.4. entregar, mensalmente, nota fiscal dos serviços prestados;

4.1.5. manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção;

4.1.6. reapresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, os seguintes documentos, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Previdência Social;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza –ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011.

4.1.7. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau;

4.1.8. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

4.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço;

4.1.10. respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas;

4.1.11. nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

4.1.12. cumprir as demais obrigações definidas no Termo de Referência (Anexo I).

4.2. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas aos trabalhos (quando for o caso).

4.3. O descumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

 

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. À CONTRATANTE compete:

5.1.1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

5.1.2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor de Contrato designado neste instrumento;

5.1.3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

5.1.4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

5.1.5. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente se for o caso;

5.1.6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

5.1.7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA VI - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos e condições especificados no Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA VII – DO REAJUSTE

7.1. Os valores referidos na Cláusula III poderão ser reajustados após a periodicidade de 01 (um) ano, contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei nº 10.192/2001.

6.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do ICTI, calculado e divulgado pelo órgão competente, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

 

I - Io

R = -------------- x V , onde:

Io

 

R = Valor do reajustamento procurado

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data de apresentação da proposta.

V = Valor Contratual.

 

7.3. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.

6.3.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.

7.4. O reajustamento será fornecido de forma pro rata.

7.5. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada) serão objeto de preclusão por ocasião do início de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

CLÁUSULA VIIi - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001, Natureza da Despesa 3390.40.06 - Locação de Software e Nota de Empenho n° 2020NE001754, datada de 05 de novembro de 2020.

 

CLÁUSULA Ix - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

9.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada mensalmente ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE acompanhada das certidões indicadas no item 4.1.6 deste instrumento e até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da sua prestação. Os documentos poderão ser enviados para o e-mail do Gestor do contrato (dirninf@jfpr.jus.br).

9.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA;

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

d) os valores discriminados dos serviços.

9.3. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de Atesto, que será lavrado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato em até 05 (cinco) dias após o recebimento da fatura e demais documentos entregues pela empresa.

9.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado de acordo com o previsto no Anexo I - Termo de Referência, por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.

9.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA X - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto da/o Ata de Registro de Preços/Contrato ficam designados:

10.1.1. Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - SJRS:

10.1.1.1. Gestor: servidor Cláudio Luiz Couto, lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, que poderá ser contatado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 8° andar, ala Leste, Porto Alegre-RS, pelo telefone (51) 3214-9236 e pelo e-mail cinfra@jfrs.jus.br;

10.1.1.2. Fiscal: servidor Igor Alexandre Dutra e Silva, lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, que poderá ser contatado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 8° andar, ala Leste, Porto Alegre-RS, pelo telefone (51) 3214-9236 e pelo e-mail cinfra@jfrs.jus.br.

10.1.2. Na Seção Judiciária do Paraná - SJPR:

10.1.2.1. Gestor e Fiscal Requisitante: Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2° andar, Bairro Cabral, Curitiba- PR, pelo telefone (41) 3210-1560 e pelo e-mail diretorti@jfpr.jus.br;

10.1.2.2. Fiscal técnico: Supervisor da Seção de Administração de Redes, lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, que poderá ser contatado na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2° andar, Bairro Cabral, Curitiba- PR, pelo telefone (41) 3210-1562 e pelo e-mail infra@jfpr.jus.br;

10.1.2.3. Fiscal Administrativo: Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, que poderá ser contatado na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2° andar, Bairro Cabral, Curitiba- PR, pelo telefone (41) 3210-1450 e pelo e-mail dirnaa@jfpr.jus.br.

10.2. Ao(s) Gestor(es) compete, entre outras atribuições:

a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

d) encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

f) preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado.

10.3. Ao(s) Fiscal(is) compete, entre outras atribuições:

a) realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do processo eletrônico de pagamento pela gestão do contrato;

b) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste instrumento e seus anexos;

c) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

d) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste edital e seus anexos;

f) auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste instrumento e seus Anexos.

10.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA XI - DA MORA

11.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado, observadas as sanções específicas previstas no Anexo I - Termo de Referência.

11.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta dias), fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

11.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.4. Ocorrendo o inadimplemento da obrigação, o valor da multa correspondente será apurado e, oportunamente, encaminhado para inscrição em dívida ativa da União.

11.5. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

 

CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES

12.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, observadas as sanções específicas previstas no Termo de Referência (Anexo I).

12.2. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

12.3.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

12.4. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

12.5. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste Contrato.

12.6. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

c) fraudar a execução do contrato;

d) falhar na execução do contrato;

e) comportar-se de modo inidôneo;

f) cometer fraude fiscal.

12.7. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

12.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta cláusula o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

12.9. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

12.10. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

12.11. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros quando da execução do objeto deste contrato.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros;

b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIv - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato o Termo de Referência (Anexo I) e a proposta de preços (Anexo II).

 

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas, via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Paraná, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

 

Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

17.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em virtude do cumprimento deste contrato, assim como deverá respeitar as normas de segurança vigentes.

17.6. Em atendimento ao previsto no art. 111 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei nº 9.609/98, declaro cedidos os direitos patrimoniais e de propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados relativos ao objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de solução de tecnologia da informação para a proteção de computadores contra software malicioso (malware), composta por sistema de software antivírus para ambiente corporativo e serviços de suporte técnico e de treinamento, resumida a seguir e detalhada no restante deste documento (seções 3.1, 3.2 e 3.3):

1.1.1. Sistema de software antivírus com gerenciamento centralizado para ambiente corporativo, incluindo licenças de uso, serviços de instalação e configuração inicial e subscrição de atualizações para o sistema e suas bases de dados de definições de malware pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;

1.1.2. Serviços de suporte técnico ao sistema do item 1.1.1, na modalidade "24x7" (disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), prestados mensalmente, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;

1.1.3. Vagas para participação em treinamento presencial sobre a administração do sistema do item 1.1.1, credenciado pela fabricante do referido sistema.

1.2. A tabela a seguir apresenta os quantitativos dos itens que compõem a solução:

 

Item

Descrição

SJRS

SJPR

Unidade

1.1.1

Sistema de software antivírus com gerenciamento centralizado para ambiente corporativo, incluindo licença de uso por computador (desktop, notebook ou servidor), serviços de instalação e configuração inicial e subscrição de atualizações para o sistema e suas bases de dados de definições de malware pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

3.500

2.500

Licenças

1.1.2

Serviços de suporte técnico ao sistema do Item 1.1.1, na modalidade "24x7" (disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), prestados mensalmente.

24

24

Meses

1.1.3

Treinamento presencial sobre a administração do sistema do item 1.1.1.

6

6

Vagas

 

1.3. São órgãos participantes do registro de preços:

1.3.1. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre - RS;

1.3.2. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - PR.

1.4. A SJRS será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante. A SJPR será órgão partícipe.

 

2. FORMAÇÃO DO PREÇO

2.1. O valor global da proposta será formado conforme a fórmula VG = (3500 × VL) + (24 × VS) + (6 × VT) + (2500 × VL) + (24 × VS) + (6 × VT), onde:

2.1.1. VG = Valor Global;

2.1.2. VL = Valor unitário, por computador, da Licença (item 1.1.1);

2.1.3. VS = Valor mensal do serviço de Suporte Técnico (item 1.1.2);

2.1.4. VT = Valor unitário, por vaga, do Treinamento (item 1.1.3).

 

3. DETALHAMENTO

3.1. Sistema de software antivírus (item 1.1.1):

3.1.1. Deverá ser entregue documentação comprobatória do licenciamento do software ofertado nas condições deste Termo de Referência dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

3.1.2. Todas as ferramentas de software fornecidas devem pertencer a uma solução integrada produzida por um único fabricante/desenvolvedor.

3.1.3. A solução fornecida deverá prover proteção contra software mal-intencionado (malware) para estações de trabalho (desktops e notebooks) com sistema operacional Microsoft Windows (versões 7 e superiores).

3.1.4. A solução fornecida deverá prover proteção contra softwares mal-intencionados (malware) para servidores (físicos e virtuais) com sistema operacional Microsoft Windows Server (versões 2008 R2 e superiores) e GNU/Linux (Red Hat 6 / CentOS 6 e superiores).

3.1.5. Os produtos descritos em 3.1.3 e 3.1.4 deverão atender aos seguintes requisitos:

3.1.5.1. Detectar automaticamente a ocorrência de malware nos sistemas protegidos e impedir a sua ação e proliferação.

3.1.5.2. Permitir a realização de varreduras sob demanda (manual), agendada e em tempo real.

3.1.5.3. Realizar a varredura do conteúdo de arquivos compactados ou comprimidos (p.ex., "zip", "rar", "tar.gz" etc.).

3.1.5.4. Permitir o cadastramento de arquivos e diretórios a serem ignorados pelo processo de varredura em tempo real.

3.1.5.5. Atualizar as bases de dados de ameaças, assinaturas de arquivos, motores de detecção e o próprio software antivírus de maneira remota e automatizada.

3.1.5.5.1. Permitir essas atualizações a partir do repositório do fabricante do antivírus caso o equipamento em questão esteja sem comunicação com a rede da CONTRATANTE.

3.1.5.5.2. Permitir a atualização das bases de dados de ameaças e de assinaturas de arquivos sem a necessidade de reinicialização do sistema operacional.

3.1.5.6. Permitir a instalação do software antivírus nos endpoints (desktops, notebooks e servidores) sem o reinício imediato do sistema operacional.

3.1.5.7. Permitir o agendamento das atualizações para horários pré-determinados.

3.1.5.8. Gerar registros de atividades para cada ocorrência de detecção de malware e enviá-los para a ferramenta de gerenciamento centralizado contendo pelo menos as seguintes informações:

3.1.5.8.1. Identificação do endpoint (hostname e endereço IP);

3.1.5.8.2. Nome da ameaça;

3.1.5.8.3. Nome do arquivo infectado;

3.1.5.8.4. Data e hora da detecção;

3.1.5.8.5. Ação tomada.

3.1.6. Deverá ser fornecida ferramenta para gerenciamento centralizado de todos os componentes da solução fornecida, incluindo eventuais licenças de sistema operacional, de sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), bem como de quaisquer outros componentes necessários para a plena operação da ferramenta de gerenciamento, conforme os seguintes requisitos:

3.1.6.1. A ferramenta deverá ser instalada em equipamento localizado dentro do data center da CONTRATANTE, sendo vedado o fornecimento de soluções que utilizem infraestrutura de nuvem pública para o gerenciamento do ambiente.

3.1.6.2. Possuir console de gerenciamento centralizado acessível através de navegador web.

3.1.6.3. Possuir autenticação para acesso à console de gerenciamento.

3.1.6.3.1. Suportar nativamente integração de autenticação junto ao Active Directory da Microsoft através de protocolo LDAP ou Kerberos.

3.1.6.4. Permitir a criação de, pelo menos, dois perfis de usuários:

3.1.6.4.1. Administrador, com permissão para visualização, criação, alteração e remoção de quaisquer opções de gerenciamento.

3.1.6.4.2. Operador, com permissão para visualização de dados e geração de relatórios.

3.1.6.5. Permitir a classificação dos endpoints (desktops, notebooks e servidores) gerenciados por rótulos (tags) e a organização desses endpoints de maneira hierárquica.

3.1.6.6. Permitir a classificação automática dos equipamentos para atribuição de tags e para organização no diretório baseada, pelo menos, nos seguintes atributos:

3.1.6.6.1. Nome do sistema operacional;

3.1.6.6.2. Versão do sistema operacional;

3.1.6.6.3. Tipo de endpoint (desktop, notebook ou servidor);

3.1.6.6.4. Endereço IP (sub-rede);

3.1.6.6.5. Unidade organizacional no Active Directory.

3.1.6.7. Permitir a geração de relatórios em formato HTML ou PDF que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

3.1.6.7.1. Listagem dos sistemas e de suas respectivas versões da base de dados de ameaças;

3.1.6.7.2. Listagem de quais ameaças foram detectadas em determinado sistema;

3.1.6.7.3. Listagem de quais sistemas em que foi detectada determinada ameaça;

3.1.6.7.4. Listagem dos sistemas em que a remoção de alguma ameaça foi malsucedida;

3.1.6.7.5. Listagem de sistemas com maior número de ameaças detectadas;

3.1.6.7.6. Resumo de atualização dos componentes de software e de bases de dados de ameaças;

3.1.6.7.7. Listagem de sistemas que não se comunicaram com a ferramenta de gerenciamento a partir de determinada data;

3.1.6.7.8. Contagem de sistemas com e sem base de dados de ameaças atualizada.

3.1.6.8. Permitir a criação de relatórios personalizados, com critérios definidos pelo administrador no momento de sua criação.

3.1.6.9. Permitir o acionamento de varredura sob demanda nos sistemas gerenciados.

3.1.6.10. Permitir o bloqueio da alteração das configurações do software antivírus, por parte dos usuários, nos sistemas gerenciados.

3.1.6.11. Permitir o envio de alertas através de e-mail para eventos relacionados à detecção de ameaças conforme critérios definidos pelos administradores da ferramenta.

3.1.6.12. Permitir a automação da distribuição de atualizações de bases de dados de ameaças e de produtos gerenciados.

3.1.6.13. Permitir a criação de diferentes perfis de políticas para os produtos gerenciados.

3.1.6.14. Permitir a aplicação dos diferentes perfis de política nos sistemas gerenciados de acordo com as classificações descritas em 3.1.6.6.

3.1.6.15. Informar, pelo menos, os seguintes atributos dos sistemas gerenciados:

3.1.6.15.1. Data e hora da última comunicação com a ferramenta de gerenciamento;

3.1.6.15.2. Data de criação da base de dados de ameaças;

3.1.6.15.3. Listagem dos produtos gerenciados que estão instalados, incluindo suas respectivas versões;

3.1.6.15.4. Nome do sistema (hostname);

3.1.6.15.5. Último usuário a autenticar-se;

3.1.6.15.6. Endereço IP.

3.1.6.16. Permitir a instalação de sensores, em sistemas gerenciados, que identifiquem a presença de outros sistemas não protegidos nas redes da CONTRATADA e os reportem à ferramenta de gerenciamento.

3.1.6.17. A ferramenta deverá permitir a criação de pacotes "MSI" para instalação em endpoints Windows para clientes.

3.1.7. Disponibilizar atualizações dos componentes de software, de bases de dados de ameaças e de novas versões dos produtos ofertados durante todo o período de validade da licença.

3.1.8. A CONTRATADA deverá realizar a migração da solução atualmente em uso pela CONTRATANTE para a solução fornecida.

3.1.8.1. A migração consiste em:

3.1.8.1.1. Instalar e integrar o console de gerenciamento remoto no ambiente da CONTRATANTE;

3.1.8.1.2. Migrar as políticas da solução atual para a nova solução;

3.1.8.1.2.1. Criar políticas específicas da nova solução que explorem recursos e funcionalidades próprias não contempladas na atual solução em uso pela CONTRATANTE;

3.1.8.1.2.2. Aplicar as melhores práticas sugeridas pela fabricante da nova solução durante a configuração e criação das políticas;

3.1.8.1.3. Substituir a instalação do software atualmente em uso nos endpoints (desktops, notebooks e servidores) pelo software ofertado.

3.1.8.2. As soluções atualmente em uso são as seguintes:

3.1.8.2.1. na SJRS, produtos da fabricante McAfee, a saber, ePolicy Orchestrator, Agent e Endpoint Security;

3.1.8.2.2. na SJPR, produtos das fabricantes Kaspersky Labs e Microsoft.

3.1.8.3. Caso a solução ofertada seja dos mesmos fabricantes da solução atualmente em uso, a migração consistirá:

3.1.8.3.1. na atualização dos produtos para a versão mais recente;

3.1.8.3.2. na revisão das políticas atualmente implementadas;

3.1.8.3.3. na reinstalação da solução atualmente em uso, caso a CONTRATANTE considere necessário.

3.1.8.4. A migração deverá ser realizada sem prejudicar os serviços de TI da CONTRATANTE e sem interromper o trabalho de seus usuários nos endpoints;

3.1.8.5. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de migração detalhado, especificando os procedimentos a serem adotados e os seus prazos de execução.

3.1.8.5.1. O prazo para apresentação do plano é de 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato.

3.1.8.5.2. A migração somente poderá iniciar após a aprovação do plano por parte da CONTRATANTE.

3.1.8.5.3. A CONTRATANTE deverá aprovar ou não o plano em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de sua entrega por parte da CONTRATADA.

3.1.8.5.3.1. Em caso de reprovação do plano, a CONTRATADA deverá reapresentar o plano com as adequações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

3.1.8.5.4. O prazo para a conclusão da migração do ambiente não poderá ser superior a 20 (vinte) dias úteis a partir do início desta atividade.

3.1.8.6. Os prazos acima poderão ser revistos a pedido da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA em caso de imprevistos que afetem a execução das ações.

3.1.8.7. Os procedimentos de instalação, configuração e migração deverão ser realizados com força de trabalho da própria CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE.

3.1.8.7.1. Os serviços em questão deverão ser prestados por profissional certificado pelo fabricante/desenvolvedor da solução a que se referem os itens 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.6.

3.1.8.8. A migração será considerada concluída quando:

3.1.8.8.1. A ferramenta de gerenciamento estiver completamente instalada e operacional;

3.1.8.8.2. As políticas de gerenciamento estiverem completamente migradas (ou revistas, caso ocorra o previsto em 3.1.8.3);

3.1.8.8.3. O software antivírus estiver instalado e atualizado em pelo menos 90% dos endpoints ativos.

3.1.8.9. Por endpoint ativo entende-se aquele que está ligado, operacional e comunicando-se normalmente com a ferramenta de gerenciamento atualmente em uso e com o serviço de diretório Active Directory.

3.1.9. O pagamento será realizado da seguinte forma:

3.1.9.1. 95% (noventa e cinco por cento) do valor do item 1.1.1 na entrega das licenças (item 3.1.1);

3.1.9.2. 5% (cinco por cento) restantes do valor do item 1.1.1 na conclusão do serviço de migração (item 3.1.8).

 

3.2. Serviço mensal de suporte técnico (item 1.1.2):

3.2.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico para a solução ofertada para o item 1.1.1, na modalidade "24x7" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).

3.2.1.1. Durante o horário comercial, o atendimento deverá ser presencial, nas dependências da CONTRATANTE.

3.2.1.2. Fora do horário comercial, o atendimento poderá ser prestado via acesso remoto.

3.2.1.3. Por horário comercial entende-se o período compreendido entre 9 h e 18 h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

3.2.2. A remuneração por estes serviços será efetuada mensalmente e terá valor fixo, independentemente da quantidade de solicitações efetuadas pela CONTRATANTE.

3.2.2.1. A remuneração pelo presente serviço iniciar-se-á somente a partir da conclusão do serviço de migração descrito no item 3.1.8.

3.2.3. Os serviços em questão deverão ser prestados por profissional certificado pelo fabricante da solução a que se referem os itens 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.6.

3.2.4. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos para início e conclusão dos atendimentos conforme o nível de severidade e a modalidade desses, de acordo com o estabelecido nas tabelas a seguir:

 

Níveis de Severidade dos Chamados

 

Nível

Descrição

1

Serviços de antivírus ou institucionais totalmente indisponíveis, ocorrência de perda de dados institucionais ou proliferação de ameaças em curso.

2

Serviços de antivírus parcialmente indisponíveis ou ameaça iminente de perda de dados ou de indisponibilidade de serviços institucionais.

3

Serviços de antivírus não impactados. Baixo risco de indisponibilidade de serviços institucionais ou de perda de dados. Problemas para a atualização de sistemas.

4

Dúvidas sobre a operação da ferramenta. Consultas quanto a melhores práticas no uso da solução e quanto a otimizações para o ambiente. Solicitações de análise da situação do ambiente.

 

Prazos de Início e Término para o Atendimento

 

Modalidade

Prazo

Nível de Severidade

1

2

3

4

Remoto

Início

30 min

2 h

24 h

24 h

Término

4 h

8 h

72 h

72 h

Presencial

Início

1 h

4 h

24 h

24 h

Término

4 h

8 h

72 h

72 h

 

3.2.5. O prazo para início do atendimento será contado a partir da sua solicitação.

3.2.6. O prazo para o término do atendimento será contado a partir do encerramento do prazo para o seu início.

3.2.7. Os prazos poderão ser prorrogados, caso a caso, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE.

3.2.8. O atendimento será considerado encerrado quando os serviços de antivírus forem plenamente restabelecidos, as ameaças neutralizadas, seus danos contidos, as dúvidas sanadas e as solicitações atendidas.

3.2.9. O nível de severidade será informado à CONTRATADA pela CONTRATANTE no momento de abertura do chamado.

3.2.10. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da CONTRATANTE. Neste caso, a contagem do prazo de acordo com o novo nível de severidade passa a ocorrer a partir da comunicação de reclassificação por escrito pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

3.2.11. Caso o nível de severidade da ocorrência seja 1 ou 2 e o suporte remoto não seja satisfatório, A CONTRATANTE poderá exigir o atendimento presencial fora do horário comercial.

3.2.12. A CONTRATADA somente se obriga a prestar atendimento a chamados com nível de severidade 3 ou 4 dentro do horário comercial.

3.2.13. Os chamados com nível de severidade 4 somente poderão ser solicitados pela CONTRATANTE uma vez por mês.

3.2.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um número de telefone local ou de Discagem Direta Gratuita para a abertura dos chamados.

3.2.15. Para a abertura dos chamados com nível de severidade 3 e 4 é facultado à CONTRATADA disponibilizar, além do número de telefone, um endereço de correio eletrônico (e-mail).

3.2.16. Os meios disponibilizados deverão estar acessíveis vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, e deverão ser informados em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.

3.2.17. Para cada solicitação de suporte, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo as seguintes informações:

3.2.17.1. Data e hora da solicitação;

3.2.17.2. Data e hora do início do atendimento;

3.2.17.3. Data e hora do término do atendimento;

3.2.17.4. Nível de severidade informado pela CONTRATANTE;

3.2.17.5. Eventuais alterações de severidade solicitadas pela CONTRATANTE;

3.2.17.6. Eventuais repactuações de prazos solicitadas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;

3.2.17.7. Descrição resumida do problema relatado;

3.2.17.8. Ações tomadas por parte da CONTRATADA;

3.2.17.9. Quaisquer artefatos que tenham sido produzidos durante o atendimento, tais quais documentos, relatórios, scripts etc.

3.2.18. O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da CONTRATANTE que solicitar o serviço ou outro servidor que venha a substituí-lo em sua ausência.

3.2.19. Durante a prestação dos serviços de suporte técnico, a utilização de equipamentos e softwares específicos por parte da CONTRATADA somente poderá ser feita mediante autorização prévia por parte da CONTRATANTE.

3.2.20. Caso seja identificado algum malware que o software antivírus não reconheça, a CONTRATADA poderá ser acionada para submeter uma amostra da ameaça ao fabricante da solução para a criação e disponibilização de assinatura de ameaça a ser distribuída pela ferramenta de gerenciamento.

 

3.3. Treinamento (item 1.1.3):

3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer vagas em treinamento oficial presencial para a solução ofertada, através de vouchers com validade de pelo menos 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato.

3.3.1.1. Os vouchers deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.

3.3.1.2. Serão aceitas ações de treinamento em modalidade EaD (Ensino a Distância) enquanto vigorarem medidas decretadas por autoridades públicas que promovam a restrição de locomoção ou de aglomerações ou que de outra forma inviabilizem o treinamento presencial na cidade-sede da CONTRATANTE ou nos locais onde estas ações estiverem previstas para serem executadas.

3.3.1.2.1. Assim que as medidas deixarem de vigorar, deixarão de ser aceitos treinamentos ofertados nessa modalidade.

3.3.2. Alternativamente, a CONTRATADA poderá optar por prestar o treinamento ela própria, desde que credenciada para tal pelo fabricante e com profissional ministrante igualmente credenciado.

3.3.2.1. Neste caso, deverão ser ofertadas pelo menos duas turmas em períodos distintos.

3.3.2.1.1. Será obrigatória a prestação do treinamento na cidade-sede da CONTRATANTE.

3.3.2.1.2. A infraestrutura necessária para a adequada execução do treinamento será de responsabilidade da CONTRATADA.

3.3.2.1.3. A infraestrutura inclui local, equipamentos, softwares e material didático.

3.3.2.2. As datas em que ocorrerão as ações de treinamento deverão ser previamente acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

3.3.2.2.1. O treinamento deverá ocorrer dentro do período de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato.

3.3.2.2.2. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da CONTRATANTE.

3.3.3. Em qualquer das hipóteses acima, o treinamento deverá ser ministrado em português, podendo o material didático, contudo, ser em inglês.

3.3.4. O conteúdo do treinamento deve abranger, pelo menos:

3.3.4.1. Tarefas de administração do ambiente através da ferramenta para gerenciamento centralizado ofertada (item 3.1.6), tais como:

3.3.4.1.1. associação de endpoints (i.e., desktops, notebooks ou servidores) à ferramenta de gerenciamento;

3.3.4.1.2. criação e manipulação de políticas de gerenciamento;

3.3.4.1.3. distribuição do software para os endpoints.

3.3.4.2. Criação e emissão de relatórios sobre a saúde do ambiente através da ferramenta de gerenciamento.

3.3.4.3. Identificação e correção de erros e problemas comuns (troubleshooting).

3.3.5. Deverá ser fornecido, para cada aluno que participar do curso, certificado de participação, em língua portuguesa, do qual conste ao menos:

3.3.5.1. Nome do curso;

3.3.5.2. Nome da instituição que ministrou o curso;

3.3.5.3. Nome completo do aluno;

3.3.5.4. Carga horária;

3.3.5.5. Período de realização do curso (datas de início e de fim).

3.3.6. Em caso de fornecimento de vouchers, o pagamento será efetuado após a entrega destes.

3.3.6.1. Durante todo o prazo de validade dos vouchers, a CONTRATADA será responsável por garantir a possibilidade de utilização destes para realizar inscrições nos treinamentos correspondentes.

3.3.6.2. Caso um voucher em vigor não possibilite a inscrição, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição deste por um voucher efetivamente utilizável.

3.3.7. Em caso de treinamento ministrado pela própria CONTRATADA, o pagamento será efetuado após a realização de cada turma.

 

4. SANÇÕES

4.1. Em caso de descumprimento dos prazos para fornecimento dos produtos e prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, serão aplicadas as seguintes sanções:

4.1.1. Em caso de inobservância do prazo estabelecido em 3.1.1 (entrega do comprovante de licenciamento), multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do item 1.1.1 (licenciamento) por dia de atraso;

4.1.2. Em caso de inobservância dos prazos estabelecidos em 3.1.8.5.1 (apresentação do plano de migração), 3.1.8.5.3.1 (reapresentação do plano de migração) ou 3.1.8.5.4 (conclusão da migração), multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do item 1.1.1 (licenciamento) por dia de atraso;

4.1.3. Em caso de inobservância dos prazos estabelecidos em 3.2.4 (conclusão do atendimento técnico), multa de 1% (um por cento) do valor mensal do item 1.1.2 (serviços de suporte técnico) por hora de atraso;

4.1.4. Em caso de inobservância do prazo estabelecido em 3.2.16 (informação sobre os meios de contato), multa de 1% (um por cento) do valor mensal do item 1.1.2 (serviços de suporte técnico) por dia de atraso;

4.1.5. Em caso de inobservância do prazo estabelecido em 3.3.1.1 (entrega dos vouchers de treinamento), multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item 1.1.3 (serviços de treinamento) por dia de atraso.

4.2. Demais ocorrências de inadimplemento parcial ou total do contrato serão comunicadas por seu fiscal e analisadas por seu gestor a fim de que seja avaliada a aplicação de sanção proporcional à parcela inadimplida.

 

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A LICITANTE deverá apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, do qual conste que a LICITANTE forneceu ou está fornecendo à emissora, mediante contrato, por pelo menos 12 (doze) meses consecutivos, produtos e serviços compatíveis com o objeto desta licitação - ou seja, sistema de software antivírus com gerenciamento centralizado para ambiente corporativo, com licenças de uso para, no mínimo, 500 (quinhentos) computadores e serviços de suporte técnico para o referido sistema na modalidade "24x7".

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLA PATRICIA CARVALHO DA SILVA, Usuário Externo, em 05/11/2020, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 05/11/2020, às 20:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5355161 e o código CRC F45E2C81.




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