JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 28/2020
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-510, telefone: (48) 3733-3101, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@lideranca.com.br, representada, neste ato, pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588-SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5519839, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002390-43.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II e 65, I, a da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 28/2020 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2. e a alteração do subitem 3.3.1. da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do subitem 6.1.1. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, bem como a inclusão dos itens 3.4. e 3.5. e subitem 3.5.1. no item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão nº. 38/2018, para assinatura de termos aditivos.
[...].
3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.1. Durante o período de suspensão excepcional dos serviços, conforme itens 3.4 e 3.5 do Termo de Referência, serão descontados os valores referentes ao vale transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais, insumos, entre outros), referentes aos dias não trabalhados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 18/05/2023.
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:
3.4. A jornada de trabalho acima descrita poderá, a critério da Contratante, ser alterada, no período de suspensão excepcional dos serviços, em razão das medidas preventivas à COVID-19, sendo uma delas, o fechamento dos prédios da Contratante, conforme Portaria 341/2020, com vigência a partir de 20-03-2020.
3.5. No caso descrito no item 3.4 serão descontados os valores referentes ao vale transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais, insumos, entre outros), referentes aos dias não trabalhados..
3.5.1. O gestor do contrato, em conjunto com o respectivo fiscal, avaliarão, pontualmente, quais os serviços serão necessários para apoio das áreas administrativas e judiciárias.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 192205
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2021NE71 Data: 15/01/2021
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura. com efeitos financeiros a partir do início da vigência do contrato, em 29/10/2020.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, ao reajuste/revisão do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 28/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 28/2020.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 22/03/2021, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/03/2021, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5524266 e o código CRC 4E7344E7. |
0002390-43.2020.4.04.8002 | 5524266v2 |