Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Edital

Processo nº 0001251-56.2020.4.04.8002

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA
 

PREGÃO nº 22/2020
 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, torna público que, conforme dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 7.892/2013, o Decreto nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação, destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da LC 123/2006, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta e adjudicação por itens, visando ao REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE: ITEM 1 – RECEPCIONISTA e ITEM 2 – SONORIZAÇÃO, para a Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.

 

A sessão pública, por meio de sistema eletrônico no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, para a abertura das propostas, dar-se-á no:

Dia: ___/___/2020

Horário: ___:___ horas

UASG: 090019


 

Observação: Se no dia supracitado não houver expediente nesta Seccional ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão pública on line será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento desta Seção Judiciária, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
 

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE: ITEM 1 – RECEPCIONISTA e ITEM 2 – SONORIZAÇÃO, para a Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.

1.1.1. Maiores informações poderão ser obtidas com a Supervisão da Seção de Cerimonial desta Seccional, por meio do telefone (48) 3251-2664.

1.2. Na hipótese de haver diferença na especificação ou demais condições do objeto, entre a registrada no sistema Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br) e no edital, prevalecerá a do edital.

1.3. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, não se obriga a adquirir/contratar o objeto relacionado do(s) licitante(s) vencedore(s), nem as quantidades indicadas no anexo II, podendo até realizar licitação específica para a contratação, hipótese em que, em igualdade de condições, o(s) beneficiário(s) do registro terá(ão) preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93 e do art. 16 do Decreto nº 7.892/2013.

1.4. As empresas licitantes poderão cotar um ou todos os itens objeto da presente licitação.

 

II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:

2.1.1. Estejam credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -, a qual atuará como órgão provedor do sistema eletrônico "Comprasnet".

2.1.2. Declararem, em campo próprio do sistema eletrônico:

a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;

b) que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da LC nº 123/2006;

c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

e) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

2.1.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto 10.024/2019.

2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, assim como pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante no sistema eletrônico "Comprasnet".

2.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, não se responsabilizará por eventual desconexão no sistema eletrônico.

2.3. É vedada a participação:

a) de empresas que tenham sido sancionadas pela Justiça Federal de Santa Catarina com base no art. 87, III, da Lei n° 8.666/93, bem como de empresas que tenham sido apenadas, no âmbito federal, com fulcro no art. 7º da Lei n° 10.520/02;

b) de empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

c) de empresas consorciadas, qualquer que seja a forma de constituição;

d) de pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

e) de empresas que tenham entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 4º do referido ato normativo.

 

III. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO

3.1. Para participar da presente licitação, o licitante deverá se credenciar no sistema "Pregão Eletrônico", através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

IV. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.

4.1.1. A proposta deverá ser encaminhada da forma prevista no Capítulo V.

4.1.2. Os documentos de habilitação a serem enviados estão descritos no Capítulo IX.

4.1.2.1. É dispensável a apresentação de documentos de habilitação que constarem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

4.1.2.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/2006.

4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública, assim como as declarações de que trata o subitem 2.1.2 deste edital.

4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.

 

V. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) preencher, em campo próprio do sistema, o preço total por ITEM, assim considerado o valor da média ponderada (critério de julgamento) obtido a partir do preenchimento da planilha de composição dos preços, constante do anexo V;

a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

a.2) indicar, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado, no que couber.

b) enviar, por meio do sistema, a planilha de composição de preços, seguindo o modelo constante do anexo V.

b.1) Caso a empresa não preencha a capacidade de fornecimento requerida na planilha, será considerado o quantitativo máximo previsto na estimativa de consumo (anexo II do presente edital).

5.1.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.

 

VI. DO INÍCIO DA SESSÃO ELETRÔNICA

6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à sessão pública on line via internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

6.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando previamente aquelas que, expressamente, não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital ou ostentarem identificação do proponente.

6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de envio de lances.

 

VII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes previamente classificados pelo pregoeiro poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.

7.1.1. Assim como as propostas, os lances deverão ser ofertados pelo PREÇO TOTAL POR ITEM.

7.1.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

7.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

7.4. Encerrado o prazo de que trata o item acima, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.4.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os licitantes que ofertaram os melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

7.5. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.4 e subitem, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

7.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, os disposto no item 7.5.

7.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante, justificativa, admitir o reinício da referida etapa.

7.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, seguindo a ordem lá estabelecida.

7.9. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.10.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.

 

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O pregoeiro encaminhará contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.2.1. O licitante será convocado, por meio do chat, por 03 (três) vezes consecutivas em intervalos de 05 (cinco) minutos. Nas hipóteses de o licitante não estar conectado ao sistema eletrônico ou não apresentar manifestação, em caso de preço excessivo, o pregoeiro desclassificará sua proposta comercial.

8.3. Concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e, em caso de aceitação, solicitará, se necessário, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.2., bem como de eventuais documentos complementares.

8.3.1. A planilha de composição de preços deverá ser preenchida seguindo o modelo constante do Anexo V.

8.3.2. Os documentos, quando solicitados, deverão ser enviados no prazo fixado pelo Pregoeiro no chat, que não será inferior a 02 (duas) horas, contado da solicitação.

8.4. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, assim considerado o valor da média ponderada (critério de julgamento) obtido a partir do preenchimento da planilha de composição dos preços, constante do anexo V, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

8.4.1. Na avaliação do menor preço será considerado o valor em moeda corrente nacional, com precisão de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante.

8.5. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se o licitante detentor da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.

8.6. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste edital e seus anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
 

IX. DA HABILITAÇÃO

9.1. Antes do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e à Consulta Consolidada de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

9.2. Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) cópia do contrato social ou outro documento que comprove ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

f) inscrição no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 3º da LC 123/2006.

g) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter prestado os serviços objeto deste certame, sendo mencionado no atestado, claramente, que os serviços foram realizados a contento.

9.2.1. Para fins de habilitação, será considerada, ainda, a declaração prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, registrada em campo próprio do sistema Comprasnet, como condição para a participação no certame - nos termos consignados no subitem 2.1.2, alínea “e” deste edital -, restando dispensada sua apresentação.

9.3. Os documentos abrangidos pelo SICAF serão consultados pelo Pregoeiro diretamente no site, inclusive no que se refere ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado e à comprovação da condição de ME/EPP, conforme disposto no art. 43 do Decreto 10.024/2019.

9.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da seção pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.3.2. O Pregoeiro poderá, ainda, consultar os sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões para verificar a validade de eventual certidão apresentada com prazo expirado, nos termos do art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.

9.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste instrumento convocatório e já apresentados, o Pregoeiro concederá o prazo não inferior a 02 (duas) horas para encaminhá-los em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação.

9.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.5.1. Havendo qualquer restrição dentre as referidas no item acima, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização.

9.5.1.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerido e justificado pelo licitante.

9.5.1.2. A não regularização no prazo concedido, acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, e implicará no exame, pelo pregoeiro, das propostas subsequentes na ordem de classificação.

9.6. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas a eventual saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

 

X. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada pra abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma eletrônica, podendo ser enviada para o e-mail: pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e será dirigida ao pregoeiro que, auxiliado pelas unidades envolvidas na elaboração do edital e dos anexos, decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do seu recebimento.

10.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e será motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

10.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no endereço pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

10.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

10.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública on line, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito ao recurso.

10.3.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão. Caso decida pela sua manutenção, remeterá os autos - devidamente instruídos - à autoridade competente para apreciação e decisão.

10.6. O pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, exceto se houver recurso, situação que transfere a competência pela adjudicação à autoridade responsável pela homologação do certame.

 

XI. DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

11.1.1. A apresentação de novas propostas na forma do item acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

11.1.2. Antes da homologação do certame, quando houver fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente convocará, por meio do sistema Comprasnet, todos os demais licitantes cujas propostas não foram recusadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo estabelecido pela referida autoridade - não inferior a 24 horas -, acerca do interesse em integrar o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor.

11.1.2.1. O licitante interessado deverá manifestar-se, no referido prazo, via sistema Comprasnet.

11.1.3. Ao final da convocação, o sistema registrará a sequência dos fornecedores interessados, sendo gerada uma ata, que será juntada ao processo.

11.2. A empresa constante do cadastro de reserva deverá comprovar a habilitação, se for o caso, no momento em que se tornar beneficiária da Ata de Registro de Preços.

 

XII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação da presente licitação, será(ão) lavrada(s) a(s) Ata(s) de Registro de Preços com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar.

12.1.1. Os demais licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta dos fornecedores classificados em primeiro lugar, respeitada a sequência da classificação no certame, formarão cadastro de reserva para ser utilizado no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.

12.2. Na data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação.

12.2.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

12.3. Integra o presente edital a minuta de Ata de Registro de Preços - anexo III, que será assinada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de decair do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XVII deste edital. A assinatura dar-se-á mediante login e senha requeridos pelo licitante vencedor e fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

12.3.1. O prazo assinalado no item 12.3. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 7.892/13.

12.3.2. O cadastramento será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, que deverá fazê-lo imediatamente após a homologação do certame, a fim de viabilizar a assinatura eletrônica no prazo descrito no item anterior, mediante acesso ao sítio www.trf4.jus.br , no link “SEI! Usuários Externos”.

12.3.2.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional da 4ª Região, por meio dos telefones (51) 3213-3820/3821, e endereço eletrônico: protocolo@trf4.jus.br.

12.4. Em conformidade com o art. 13, parágrafo único, do Decreto n° 7.892/2013, é facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.5. A(s) Ata(s) de Registro de Preços poderá(ão) sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.6. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s), de acordo com os termos do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores.

 

XIII. DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

13.1. A CONTRATANTE fará as aquisições/contratações necessárias mediante a emissão de solicitação de serviço (anexo IV deste edital) e de nota de empenho específica, emitidas de acordo com os eventos consignados no referido pedido.

13.2. A solicitação de serviço será enviada à licitante vencedora com um prazo de antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis da data da realização do evento, ressalvados os casos excepcionais, como urgências e eventos informados sem a referida antecedência, nos quais não seja possível cumprir este prazo.
 

XIV. DO PREÇO

14.1. A CONTRATANTE pagará ao LICITANTE VENCEDOR, por evento, no mínimo, o preço unitário cotado para a prestação dos serviços pelo período de 4 horas; no caso de eventos maiores, a CONTRATANTE pagará os valores múltiplos de 4 horas e, quando necessário, a hora adicional, conforme constante da solicitação de serviço.

14.1.1. Com relação à hora adicional, no caso de hora fracionada, o valor a ser pago deverá ser calculado segundo a seguinte fórmula:

VALOR = (VALOR DA HORA ADICIONAL/60) X MINUTOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

14.1.2. No preço cotado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/contratação.

14.2. Os preços registrados deverão ser sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver aquisição/contratação.

14.2.1. Para aferição do preço, sempre que houver necessidade, proceder-se-á à pesquisa de mercado.

 

XV. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. Os serviços objetos da presente licitação deverão ser prestados de acordo com as quantidades especificadas na respectiva SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO, observado o seguinte:

15.1.1. Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido no anexo I do presente edital, na sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis, situada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4810, Agronômica, Florianópolis, SC.

15.1.1.1. No caso de evento externo, os serviços poderão ser prestados em local situado em um raio de 35 km em torno do prédio-sede da Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

XVI. DO PAGAMENTO

16.1. Os pagamentos correspondentes aos objetos, aceitos em definitivo, serão efetuados por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018, ou, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

16.1.1. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

16.1.1.1. A nota fiscal deverá ser entregue na Seção de Cerimonial, após a realização do evento.

16.2. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa fornecedora.

16.2.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

16.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

16.3.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal.

 

XVII. DAS PENALIDADES

17.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste edital poderá sujeitar o(s) LICITANTE(S), garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, às seguintes sanções:

a) multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total estimado para o item, nas hipóteses de inadimplemento total do objeto, quais sejam: 1- a não manutenção da proposta pelo licitante; 2- a não apresentação de documentos ou a não assinatura da Ata de Registro de Preços pelo adjudicatário no prazo e forma assinalados nos itens 12.2, 12.3. e 12.4.; e 3- a recusa em fornecer totalmente o item após a assinatura da Ata;

b) multa de 10% (dez por cento), exceto quanto ao item 23.2. e subitens, no caso de inadimplemento parcial do objeto;

b.1) considera-se inadimplemento parcial do objeto:

b.1.1) interrupção do fornecimento: (tendo já atendido a uma ou várias solicitações recusa-se a atender as demais). Neste caso, o percentual será aplicado sobre o restante da quantidade estimada para o período de validade da ata;

b.1.2) Desatendimento total ou parcial da quantidade solicitada: situação em que o percentual de multa incidirá sobre o valor da parcela inadimplida na referida solicitação;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da solicitação de serviço, no caso de descumprimento do disposto no item 23.2. e subitens, sem prejuízo, se for o caso, do cancelamento do registro do fornecedor.

17.2. As multas a que porventura o licitante der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.

17.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

17.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

17.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar a ata de registro de preços;

II - não entregar a documentação exigida no edital;

III - apresentar documentação falsa;

IV - causar o atraso na execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - falhar na execução do contrato;

VII - fraudar a execução do contrato;

VIII - comportar-se de modo inidôneo;

IX - declarar informações falsas; e

X - cometer fraude fiscal.

17.4.1. As sanções descritas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

17.5. Além das sanções previstas na lei que rege o Pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste edital, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

 

XVIII. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

18.1.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CONTRATANTE convocará os fornecedores registrados para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado:

a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

18.1.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

XIX. DO CANCELAMENTO E DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO

19.1. A CONTRATANTE poderá cancelar o registro do fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula XVII deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, quando a empresa:

a) não mantiver ou deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;

b) não atender ou atender parcialmente, nos termos do edital e da ata firmada, às solicitações de fornecimento;

c) atender com atraso às solicitações de fornecimento;

d) reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do edital e da ata de registro de preços.

19.2. A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar o registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razões de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

19.3. A CONTRATANTE revogará a ata de registro de preços quando não obtiver êxito nas negociações previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.2.

19.4. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de cancelamento a ela atribuído, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

XX. DA VALIDADE

20.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano.

 

XXI. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

21.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

XXII. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

22.1. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, proporcionará à fornecedora todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação e designará um representante seu para acompanhar a prestação dos serviços objeto da presente licitação e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.

22.2. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, efetuará os pagamentos devidos em função desta licitação, estritamente de acordo com o disposto neste edital.

22.3. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, fornecerá à licitante vencedora a descrição do evento.
 

XXIII. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

23.1. A empresa cujos preços foram registrados deverá fornecer o produto/serviço solicitado e cumprir todas as exigências descritas no presente edital.

23.1.1. A empresa deverá dispor dos serviços relacionados, com capacidade de pronta mobilização, para o atendimento de eventos cerimoniosos realizados no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina - Subseção Judiciária de Florianópolis, mediante chamados prévios.

23.1.2. A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Justiça Federal.

23.1.3. A empresa deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

23.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

23.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pelo licitante vencedor ou por seu representante legal na assinatura da ata de registro de preços, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

23.2.2. Se a prestadora for filial, esta deverá também comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista por meio dos documentos acima relacionados, caso estejam vencidos.

23.2.3. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

 

XXIV. DA FISCALIZAÇÃO

24.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão da Seção de Cerimonial e a Direção da Assessoria da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

24.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela EMPRESA REGISTRADA, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina.
 

XXV. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

25.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste decorrente desta licitação serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço a constar da Ata de Registro de Preços, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

XXVI. DO FORO

26.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta licitação, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

XXVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

27.2. As intimações referentes a este Pregão Eletrônico dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.

27.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil.

27.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

27.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

27.6. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

27.7. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do edital, obedecendo ao disposto no art. 22 do Decreto 10.024/2019.

27.8. Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência (doc. 5138744)

Anexo II - Estimativa anual de utilização dos serviços

Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo IV - Modelo de solicitação de serviço

Anexo V – Planilha de composição de preços

27.9. Informações complementares poderão ser obtidas com o pregoeiro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, ou na Seção de Compras e Licitações desta Seção Judiciária, no horário das 13 às 18 horas, por intermédio dos telefones (48) 3251-2938 ou 3251-2658, respectivamente.

 

Setor de Instrução de Licitações

 

Seção de Compras e Licitações

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 5138744)

 

ANEXO II

ESTIMATIVA ANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

(em número de eventos de 4 horas)


 

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM 1 Serviços de Recepcionista 20
ITEM 2 Serviços de Sonorização 15

 

ANEXO III

Minuta de Ata de Registro de Preços nº

Processo Administrativo nº

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal _________________, a seguir denominada JUSTIÇA FEDERAL, resolve, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, em face das propostas apresentadas, REGISTRAR OS PREÇOS DE SERVIÇOS DE: ITEM 1 – RECEPCIONISTA e ITEM 2 – SONORIZAÇÃO para a Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 22/2020), das empresas classificadas em primeiro lugar e igualmente daquelas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às disposições do edital do pregão supracitado:

 

EMPRESA REGISTRADA:

__________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede na ____________, em _____________, representada, neste ato, pelo Sr. ___________________________, residente ___________________, e portador da Carteira de Identidade nº ___________________________, CPF nº ____________________________, endereço eletrônico (e-mail): ___________________________ fone ____________________.

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE: ITEM 1 – RECEPCIONISTA e ITEM 2 – SONORIZAÇÃO para a Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme descrição constante do anexo I do Pregão nº 22/2020.

1.2. No anexo II do referido instrumento convocatório são apresentados os quantitativos estimados de utilização dos serviços, os quais serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, mediante a expedição de solicitações de serviço.

1.3. As quantidades e períodos de eventos, relativos aos serviços que vierem a ser solicitados, serão definidos na respectiva solicitação de serviço.

1.3.1. A solicitação de serviço será enviada para a empresa com um prazo de antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis da data da realização do evento, ressalvados os casos excepcionais, como urgências e eventos informados sem a referida antecedência, nos quais não seja possível cumprir este prazo.

1.3.2 A Justiça Federal fornecerá, também, à empresa a descrição do evento.

1.4. Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido no anexo I do edital Pregão nº 22/2020, nos endereços ali previstos, sempre que solicitado pela Seção de Cerimonial desta Seccional.

1.5. No ato de assinatura desta Ata de Registro de Preços, será exigida da empresa a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela empresa até o cumprimento da obrigação.

1.5.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

1.6. A fiscalização e a gestão serão exercidas, no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão da Seção de Cerimonial e a Direção da Assessoria da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

1.7. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do presente instrumento, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

1.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/2013).

1.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

1.10. A presente ata tem prazo de validade de 01 (um) ano, iniciando-se em __/__/____.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento.

Florianópolis, SC.

 

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Pela empresa

 

PREÇOS REGISTRADOS

Empresa Registrada


 

Item Descrição Preço unitário por período de 4 horas(R$) Preço unitário da hora adicional(R$) CapacidadedeFornecimento
1 Serviços de Recepcionista, conforme especificado no Termo de Referência      
2 Serviços de Sonorização, conforme especificado no Termo de Referência      


 

Observações:

1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por evento, no mínimo, o preço unitário cotado para a prestação dos serviços pelo período de 4 horas; no caso de eventos maiores, a CONTRATANTE pagará os valores múltiplos de 4 horas e, quando necessário, a hora adicional, conforme constante da solicitação de serviço.

1.1. Com relação à hora adicional, no caso de hora fracionada, o valor a ser pago deverá ser calculado segundo a seguinte fórmula:

VALOR = (VALOR DA HORA ADICIONAL/60) X MINUTOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO


 

 

ANEXO IV

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

 

.............../............

Processo Administrativo nº.................

À empresa: ________________________________________ Data: ___/___/_____

A presente solicitação de _____________________, nas quantidades abaixo especificadas:

 

Serviço Período do evento Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
       

 

Total R$ _____________________ (________________________)

A FORNECEDORA deverá prestar os serviços no(a) ________________________, situado(a) na Rua ______________________, ______________/SC, telefone (48) ____-________

Florianópolis, ......de................. de .........

Recebemos em ___/___/____

Carimbo e assinatura


 

ANEXO V

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

 

ITEM 1 – SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA

ITEM 1 Peso Preço Unitário (R$) (para um recepcionista) Preço total (R$)
Recepcionista, período de 4 horas 4 Valor total do período de quatro horas A= (Peso x Preço unitário)
Recepcionista, hora adicional 1 Valor de cada hora adicional B= (Peso x Preço unitário)
Preço total - Critério de julgamento – Item 1 Soma (A+B)/5

Capacidade de Fornecimento:

Serviços de Recepcionista, em eventos de 4 horas: ______________________


 

ITEM 2 – SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO

ITEM 2 Peso Preço Unitário (R$)(para um operador) Preço total (R$)
Sonorização, período de 4 horas 4 Valor total do período de quatro horas A= (Peso x Preço unitário)
Sonorização, hora adicional 1 Valor de cada hora adicional B= (Peso x Preço unitário)
Preço total - Critério de julgamento – Item 2 Soma (A+B)/5

Capacidade de Fornecimento:

Serviços de Sonorização, em eventos de 4 horas: ______________________


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bárbara Ramos Lemos, Setor de Instrução de Licitações, em 17/08/2020, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Molssato Borgo, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 17/08/2020, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5250821 e o código CRC 1177B365.




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