JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
Contrato n.º 028/20, de prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no 8º pavimento do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Mach Engenharia EIRELI.
Pregão Eletrônico 037/20
P.A. nº 0003638-41.2020.4.04.8003
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
MACH ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ 38.028.484/0001-50, com sede em Curitiba/PR, na Rua Francisco Zanicotti Sobrinho, nº 355, CEP 82.640-220, e-mail lucas@machengenharia.com.br, telefone (41) 99553-5981, representada neste ato por seu sócio proprietário, Sr. Lucas Borges Machado, portador da Carteira de Identidade n.º 9.613.742-7, inscrito no CPF/MF sob n.º 091.516.699-27, a seguir denominada CONTRATADA.
I. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no 8º pavimento do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.
II. VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2020NE001668, de 22/10/2020.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail projetos@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1476.
4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços previstos no subitem 3.19 do Anexo I – Termo de Referência.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.
4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.
4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4. e 4.4.1.) acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento)."
4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
Garantia
4.5. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.
Materiais Utilizados
4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Cadastro Nacional de Obras
4.7. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 1845/2018.
4.7.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.
Disposições Gerais
4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.9. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.
VI. PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 288.888,86 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos.
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
Termos de Recebimento
7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.
7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.
7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.
7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.
Nota Fiscal
7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.
7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.
7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.
7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.
Pagamento
7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.
7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
Retenções
7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 6.1.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS e os mencionados no subitem 7.5.1, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;
X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.
10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor do Setor de Projetos, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;
11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;
11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XII. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr. Lucas Borges Machado, inscrito no CREA sob n.º PR-182632/D e o Engenheiro Eletricista, Sr. Jefferson Zeraik Abdalla, inscrito no CREA sob n.º PR-172671/D.
XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.
14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XV. VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 037/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 037/20 e seus anexos.
16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de engenharia para execução de reforma no 8º pavimento do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para execução de reformas diversas em edificação localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Curitiba/PR.
1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos serviços.
2 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
2.4 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, a licitante deverá apresentar documento devidamente atestado pelo servidor responsável pelo agendamento da visita técnica, comprovando que a empresa vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal em questão e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.
2.4.1 A visita técnica deverá ser agendada com o supervisor do Setor de Projetos, com antecedência mínima de 24 horas, através do telefone (41) 99146-6195 ou endereço eletrônico projetos@jfpr.jus.br.
2.5 A visita técnica poderá ser substituída por documento emitido pela licitante, declarando que conhece as particularidades referentes à contratação e que se responsabiliza por quaisquer situações supervenientes decorrentes do fato de ter dispensado a vistoria. A contratada assumirá possíveis ônus relacionados a discrepâncias nos quantitativos de material, métodos construtivos etc., que poderiam ser detectadas durante a vistoria.
2.6 Todos os detalhes apresentados no presente documento serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes no local dos serviços. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.
2.7 Os esclarecimentos referentes aos aspectos licitatórios deverão ser solicitados através do endereço eletrônico edital@jfpr.jus.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.
2.8 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula:
BDI = {[1/(1-IMP/100)]*(1+ADM/100)*(1+DEF/100)*(1+RIS/100)*(1+LB/100)-1}*100
Onde:
BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;
IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento. Deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS;
ADM = Despesas Administrativas;
DEF = Despesas financeiras e seguros;
RIS = Riscos e imprevistos;
LB = Lucro Bruto. Parcela em que deverá estar inclusa a provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL.
2.8.1 Empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento poderão incluir o INSS entre os impostos (IMP) para o cálculo do BDI.
2.9 A Anotação e/ou Registo de Responsabilidade Técnica de todos os serviços contratados deverá ser recolhida e encaminhada ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901.
2.10 A Contratada deverá efetuar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 1845/2018.
3 PROCEDIMENTOS GERAIS
3.1 Além destas especificações, os serviços executados deverão atender às seguintes Normas:
3.1.1 Normas da ABNT;
3.1.2 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
3.1.3 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;
3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:
3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;
3.2.2 Seguros;
3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;
3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;
3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.
3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação de serviços.
3.4 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da necessidade de refazer os serviços impugnados pela Fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações ou normas vigentes.
3.5 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.
3.6 Serão obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.
3.7 Deverá haver particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho.
3.8 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução.
3.9 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI".
3.10 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento às normas vigentes.
3.11 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras/encarregado continuamente na obra. Contudo, sua presença não exime a responsabilidade de supervisão do engenheiro responsável técnico da Contratada.
3.12 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.
3.13 Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades previstas em edital.
3.14 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas dentro do prazo estipulado. Caso contrário, serão aplicadas as penalidades previstas em edital.
3.15 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.
3.16 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos. Assim, no decorrer da execução dos serviços, todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação deverão ser periodicamente removidos.
3.17 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos deverão ser seguidas as orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.
3.18 A Contratada deverá entrar em contato com o Setor de Projetos em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.
3.19 Será admitida a subcontratação dos seguintes serviços: instalação de piso elevado; instalação de carpete; instalação de piso vinílico; instalação de aparelho de ar condicionado (a empresa subcontratada deverá fazer parte da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante do equipamento).
3.19.1 Todos os serviços subcontratados deverão ser executados por profissionais especializados treinados pelo fornecedor.
3.19.2 Caberá à Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades dos profissionais subcontratados, bem como responder pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.19.3 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os demais serviços objeto do contrato.
3.20 A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações e demais elementos de projeto.
3.21 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
4 SERVIÇOS A EXECUTAR
4.1.1 Os mobiliários (sofás, estantes, mesas, cadeiras), piso, equipamentos (computadores, monitores, etc) e pertences pessoais (livros, documentos) deverão ser devidamente protegidos durante a realização dos serviços, a fim de evitar danos causados pela poeira e resíduos oriundos dos serviços realizados.
4.1.2 Especial atenção deverá ser dada às caixas de piso, que deverão ser vedadas com o intuito de evitar que a poeira e os resíduos dos serviços atinjam as tomadas lógicas, telefônicas e elétricas.
4.2.1 As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, devendo ser tomados os devidos cuidados para evitar danos à edificação e a terceiros.
4.2.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão providenciados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.
4.2.2.1 No final da obra, a Contratada deverá comprovar, por meio da apresentação do certificado de destinação final, ou documento equivalente, que todos os resíduos gerados durante a execução dos serviços foram descartados corretamente, de acordo com a legislação vigente. O não atendimento dessa condição no prazo de 10 dias, contados da conclusão dos serviços, ensejará multa por descumprimento de obrigação acessória a este contrato, conforme subitem 9.2.3 da Minuta do Contrato
4.2.3 Os trechos de forro metálico indicados pela Fiscalização deverão ser cuidadosamente desmontados. Como a desmontagem será parcial, deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para preservar a estrutura do restante do forro.
4.2.4 Os rodapés e peitoris de granito indicados em projeto deverão ser removidos.
4.2.5 Os pisos laminado e cerâmico das áreas indicadas em projeto, bem como os materiais utilizados em seu assentamento, deverão ser retirados. Após esse procedimento, a integridade do contrapiso será avaliada pela Contratada na presença da Fiscalização. Caso necessário, o contrapiso deverá ser demolido e, em seguida, refeito. Caso contrário, o contrapiso existente passará por um processo de fresagem (acoplado à fresadora deverá haver um aspirador de pó industrial, que recolherá e armazenará todo o pó gerado).
4.2.6 Deverão ser removidas as portas de madeira indicadas em projeto, incluindo seus respectivos batentes e guarnições.
4.2.7 As paredes de gesso acartonado/alvenaria indicadas em projeto deverão ser demolidas. Possíveis danos causados ao revestimento das demais paredes serão corrigidos pontualmente com massa acrílica.
4.2.8 As esquadrias de alumínio anodizado indicadas em projetos deverão ser removidas. Após sua remoção, a Fiscalização avaliará a possibilidade de reaproveitamento dos vidros laminados.
4.2.9 Os materiais descritos nos itens 4.2.3 e 4.2.4, 4.2.6 e 4.2.8 serão reaproveitados na presente reforma. Por isso, deverão ser removidos com o máximo cuidado para que não sejam danificados e devidamente armazenados em local indicado pela Fiscalização.
4.3.1 Paredes de gesso acartonado
4.3.1.1 Serão executadas paredes de gesso acartonado nos locais indicados em projeto anexo, do piso até a base inferior do forro modular existente.
4.3.1.2 As paredes previstas para a presente reforma poderão ser dos seguintes tipos:
- Simples: espessura mínima de 95 mm, compostas por 2 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, sendo 1 painel em cada face da parede, fixados em montante duplo de aço galvanizado, espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto.
- Fechamento de vãos sob bancada: espessura mínima de 82,5 mm, compostas por 1 painel de gesso de 12,5 mm de espessura fixado em montante duplo de aço galvanizado, espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto.
- Acústicas: espessura mínima de 120 mm, compostas por 4 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, 2 painéis em cada face da parede, fixados em montante duplo de aço galvanizado, espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto. Internamente, este tipo de parede será totalmente preenchida com lã mineral, lã de rocha (LR) ou lã de vidro (LV), com espessura de 50 mm, densidade de 32 kg/m² (LR) ou de 16 kg/m² (LV).
- Acústicas (revestimento fixado em apenas uma das faces): com espessura mínima de 95 mm, compostas por 2 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, ambos na mesma face da parede, fixados em montante duplo de aço galvanizado, espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto. Internamente, este tipo de parede será totalmente preenchida com lã mineral, tipo lã de rocha (LR) ou lã de vidro (LV), com espessura de 50 mm, densidade de 32 kg/m² (LR) ou de 16 kg/m² (LV).
4.3.1.3 Durante a montagem, deverão ser tomados todos os cuidados necessários para que as paredes fiquem perfeitamente alinhadas e aprumadas, sem quaisquer ondulações.
4.3.1.4 As guias deverão ser fixadas por parafusos, no piso e no forro, a cada 60 cm.
4.3.1.5 Deverão ser instalados montantes verticais a cada 60 cm de parede.
4.3.1.6 Características dos painéis:
- Constituídos por gesso natural e revestidos por cartão duplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo;
- Flexíveis e resistentes a impactos;
- Imunes ao ataque de fungos;
- Boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;
- Largura dos painéis: 1,20 m;
- Placa com borda rebaixada para tratamento de junta;
4.3.1.7 O tratamento das juntas entre os painéis deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft, seguindo os procedimentos abaixo, de modo a resultar em uma superfície lisa, uniforme, que não trinque ao longo do tempo:
- Aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta;
- Coloca-se a fita Kraft;
- Aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira;
- Após a secagem, a superfície deve ser lixada com lixa fina.
4.3.1.8 Para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina, o que possibilita uma penetração mais rápida. Possuem cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos comuns.
- As placas serão parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa;
- No caso dos montantes duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta, tomando o devido cuidado para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e não fique saliente em relação à face da placa;
4.3.1.9 Deverão ser instaladas molduras metálicas, tipo cantoneiras de 1", em alumínio anodizado, na cor branca, para o perfeito acabamento dos cantos das paredes de gesso acartonado no encontro com o forro, bem como com as esquadrias de janela.
4.3.2.1 No local indicado em projeto será executada uma parede de alvenaria, com dimensões, alinhamento e espessura indicados. A parede será composta por tijolos cerâmicos furados, de 1ª qualidade, regulares no tamanho, com arestas vivas, assentados de espelho, aprumados, intertravados e amarrados nos encontros das paredes.
4.3.2.2 A parede receberá revestimento composto por chapisco de cimento e areia, no traço 1:3, e emboço com argamassa mista de cimento, cal e areia, traço 1:2:8.
4.3.2.3 Sobre os revestimentos de chapisco e emboço desempenado e alisado, o acabamento final será executado com massa acrílica, em preparação para a pintura.
4.4 Pisos
4.4.1 Pedra natural para piso
4.4.1.1 Na entrada dos ambientes indicados pela Fiscalização deverão ser instaladas soleiras de granito polido, cor padrão existente no local. As soleiras deverão ter a largura da parede e espessura mínima de 20 mm.
4.4.1.2 Nos locais indicados deverão ser instalados rodapés de granito polido, conforme padrão existente no local.
4.4.2 Vinílicos
4.4.2.1 Nos locais indicados em projeto deverá ser instalado piso vinílico LVT, em réguas, com as seguintes características:
- Composição: PVC;
- Espessura total: 3 mm;
- Classificação de uso: 33 (comercial pesado);
- Capa de uso de PVC: 0,5 mm;
- Proteção superficial contra raios UV;
- Resistência à abrasão: Classe T;
- Classificação de reação ao fogo: Classe II A;
- Garantia: 5 anos;
- Referência: Tarkett, linha Ambienta, ou equivalente.
4.4.2.2 Antes da instalação do piso vinílico, o contrapiso deverá ser devidamente regularizado com argamassa própria para esse fim.
4.4.2.3 Na presença da Fiscalização, o nivelamento do contrapiso será conferido pela Contratada, utilizando réguas de 2 m e de 20 cm. Ao empregar a régua de 2 m será admitido um desnível máximo de 4 mm entre dois pontos. No caso da régua de 20 cm, o desnível deverá ser inferior a 2 mm.
4.4.2.4 Caso sejam constatados desníveis superiores aos supramencionados, o contrapiso deverá ser regularizado com argamassa autonivelante.
4.4.2.4.1 O substrato deverá estar limpo, isento de quaisquer tipos de resíduos.
4.4.2.4.2 Após limpeza com aspirador de pó industrial, um primer acrílico deverá ser aplicado sobre o contrapiso.
4.4.2.4.3 Respeitado o tempo de secagem do primer, à medida que a argamassa for lançada, utilizar desempenadeira ou rodo com lâmina dentada, na espessura desejada, para distribuir uniformemente o produto em toda a área.
4.4.2.4.4 Com o intuito de remover as bolhas que eventualmente se formarem durante a aplicação da argamassa, utilizar rolo específico para tal fim. Sua adoção é essencial para atingir a qualidade de acabamento superficial desejada.
4.4.2.4.5 Após a devida cura da argamassa, verificar a existência de imperfeições. Se necessário, lixar e remover todo o pó antes de iniciar a instalação do piso.
4.4.2.4.6 Em caso de sobreposição de camadas de argamassa autonivelante, aplicar primer acrílico entre elas.
4.4.2.4.7 Antes da aquisição, amostras dos materiais deverão ser submetidas à análise e aprovação da área técnica da Justiça Federal.
4.4.2.4.8 Depois de instalado, o piso deverá ser protegido com papelão ondulado com o intuito de minimizar as chances de ser danificado durante a execução dos demais serviços. Apesar disso, a Contratada deverá tomar os devidos cuidados para não danificar o novo revestimento, já que toda e qualquer régua vinílica avariada deverá ser substituída às suas expensas.
4.4.3 Piso elevado
4.4.3.1 Na Sala de Situação deverá ser executado piso elevado, 10 cm de altura, com as seguintes características:
4.4.3.1.1 Placas intercambiáveis
- Módulos de 600 mm x 600 mm;
- Material: aço carbono;
- Espessura: 30 mm;
- Chapa inferior estampada;
- Chapa superior lisa;
- Tratamento anti-oxidante e pintura eletrostática à pó (epóxi);
- Preenchimento: argamassa ou concreto celular.
4.4.3.1.2 Bases
- Material: aço carbono laminado a frio;
- Compostas por chapa estampada (dimensões aproximadas de 102 mm x 102 mm x 2 mm) soldada por projeção a um tubo quadrado (dimensões aproximadas de 22,5 mm x 22,5 mm x 1,5 mm).
4.4.3.1.3 Cruzetas
- Material: aço carbono laminado a frio;
- Compostas por chapa estampada (dimensões aproximadas de 95 mm x 95 mm x 2 mm) soldada por projeção a uma chapa de reforço, pino maciço com rosca laminada de 3/4", porca sextavada maciça de 28 mm com rosca interna laminada de 3/4";
- Conjunto pino e porca devem permitir ajuste milimétrico de altura.
4.4.3.2 Revestimento das placas
4.4.3.2.1 As placas deverão ser revestidas com o carpete modular descrito abaixo.
4.4.3.2.2 O espelho existente no degrau da entrada da sala, bem como a rampa, deverão ser revestidos adequadamente, com o mesmo carpete que revestirá o piso. As arestas deverão ser devidamente arrematadas. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, de modo a permitir um perfeito acabamento do produto final.
4.4.4 Carpete
4.4.4.1 Na Sala de Situação e no Estúdio deverão ser instalados carpetes com as seguintes características:
4.4.4.1.1 Modular
- Tipo de fio: 100% SDN - Solution Dyed Nylon (PA);
- Construção: Tufting Bouclé;
- Peso total: 3.890 g/m² (+/- 5%);
- Espessura total: 6,5 mm (+/- 10%);
- Aplicação: 33 (comercial pesado);
- Reação ao fogo: II-A;
- Largura: placas de 50 cm x 50 cm;
- Propensão eletrostática: < 2.0 KV;
- Controle estático: Permanente;
- Acabamento Modular Bac: Base termoplástica betuminosa;
- Garantia: 10 anos.
4.4.4.1.2 Rolo
- Tipo de fibra: 100% Stainproof Miracle Fibre (PP);
- Construção: Agulhado estruturado;
- Peso total: 1.400 g/m² (+/- 10%);
- Espessura total: 7,0 mm (+/- 10%);
- Aplicação: 33 (comercial pesado);
- Reação ao fogo: III-A;
- Largura: 3,66 m;
- Propensão eletrostática: < 2.0 KV;
- Controle estático: Permanente;
- Garantia: 10 anos.
- Deve ser auto extinguível;
- Deve ser próprio para alto tráfego classe 33, no mínimo;
- A fumaça gerada na queima por combustão não deve asfixiar (atender ASTM E-662);
- Deve ser anti-mofo;
4.4.4.1.4.1 Serão aceitos produtos equivalentes à:
- Fabricante: Belgotex do Brasil;
- Produtos: Carpete City Square / Berber Point 920.
4.4.4.2 Antes da aquisição, amostras dos materiais deverão ser submetidas à análise e aprovação da área técnica da Justiça Federal.
4.4.4.3.1 Na instalação do carpete modular deverá ser utilizado adesivo de tack permanente, conforme recomendado pelo fabricante, aplicado de forma que as placas possam ser removidas e reinstaladas posteriormente com facilidade.
4.4.4.3.2 Nos degraus formados pelo piso elevado serão utilizadas testeiras de degrau antiderrapantes em alumínio anodizado, formato em L, 48mm de largura, em cor semelhante a do carpete, mas que garanta um contraste de segurança.
4.4.4.3.3 Nas entradas do estúdio e da sala de situação, no encontro entre o carpete e o piso vinílico, deverão ser instalados perfis americanos de alumínio anodizado próprios para esse tipo de situação.
4.5 Esquadrias e vidros
4.5.1 Portas de madeira
4.5.1.1 Nos locais indicados em projeto deverão ser instaladas portas de madeira lisa encabeçada, de 1ª qualidade, livres de quaisquer defeitos, novas ou reaproveitadas (remanejadas na presente reforma). As portas deverão ser fixadas em caixilhos de madeira de igual padrão, conforme a espessura da parede em que serão instalados.
4.5.1.1.1 As portas do Estúdio, da Sala de Situação, da Sala de Cursos e da Sala de Apoio deverão ser dotadas de pino automático de vedação.
4.5.1.2 As fechaduras serão cilíndricas, acabamento epóxi preto, com maçaneta do tipo tulipa.
4.5.1.3 Para as portas reaproveitas, a Contratada deverá fornecer e instalar caixilhos de madeira novos, padrão existente no local, ajustáveis à largura das paredes e dotados de borrachas amortecedoras.
4.5.1.4 Os caixilhos deverão ser fixados nos perfis metálicos para conformação e reforço do vão das paredes de gesso acartonado através de espuma de poliuretano expansiva.
4.5.2 Esquadrias de alumínio anodizado
4.5.2.1 Deverão ser fornecidas e instaladas esquadrias de alumínio, cujas barras, perfis e chapas sejam submetidas a um processo de oxidação anódico que proporcione um recobrimento de óxido decorativo e protetor na cor bronze médio, conforme padrão existente no local.
4.5.2.2 A camada anódica mínima deve ser de 15 micrometros.
4.5.2.3 Todos os componentes das novas esquadrias deverão possuir padrão e dimensões idênticos aos das esquadrias já instaladas na edificação.
4.5.2.4 Barras e perfis
4.5.2.4.1 Os perfis de alumínio serão dimensionados adequadamente, de forma a resistir às cargas verticais resultantes de seu próprio peso e do peso dos vidros.
4.5.2.4.2 As barras e os perfis de alumínio serão extrudados e não apresentarão empenamento, defeitos de superfície ou quaisquer outras falhas, devendo ter seções que satisfaçam ao coeficiente de resistência requerido e atendam ao efeito estético desejado.
4.5.2.4.3 Nenhum perfil estrutural ou de contramarcos apresentará espessura inferior a 2 milímetros.
4.5.2.4.4 As esquadrias serão dotadas de dispositivos que permitam a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, de modo a assegurar sua indeformabilidade e perfeito funcionamento.
4.5.2.5 Ligações
4.5.2.5.1 As ligações entre peças de alumínio por meio de parafusos só serão admitidas quando inevitáveis. Neste caso, os parafusos serão constituído por liga do grupo AI-Mg-Si, endurecida por tratamento a temperatura elevada.
4.5.2.5.2 Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado.
4.5.2.5.3 Todos os parafusos e rebites, quando submetidos a esforços de cisalhamento, serão também de aço cadmiado cromado.
4.5.2.5.4 As emendas por meio de parafusos ou rebites apresentarão perfeito ajustamento, sem folgas, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.
4.5.2.6 Contramarcos
4.5.2.6.1 As serralharias de alumínio serão assentes com a maior perfeição em contramarcos de alumínio extrudado, com espessura compatível com os esforços atuantes, dimensionados de forma a garantir a fixação eficiente das esquadrias.
4.5.2.6.2 Os contramarcos serão instalados com suas travessas horizontais (superior e inferior) bem niveladas e, da mesma forma, os montantes verticais deverão ser fixados perfeitamente aprumados. Os cantos deverão ser de 90º (em esquadro).
4.5.2.6.3 Os contramarcos ou chumbadores servirão de guia para os arremates da obra. Tais arremates precederão à montagem das serralharias de alumínio. Será perfeita a execução dos arremates seja qual for o tipo de revestimento.
4.5.2.7 Ferragens
4.5.2.7.1 As ferragens e artefatos similares, tais como fechos, comandos e alças, serão de primeira qualidade, compatíveis com os materiais empregados nas esquadrias.
4.5.2.7.2 A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças perceptíveis de nível. Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.
4.5.3 Vidros
4.5.3.1 Nas esquadrias de alumínio será utilizado vidro com as seguintes características: liso, não refletivo, laminado, com lâmina externa de vidro 4 mm incolor + manta butílica + lâmina interna de vidro 4 mm incolor.
4.6 Forro
4.6.1 No Estúdio deverá ser executado forro de gesso acartonado fixo, aparafusado em perfis metálicos espaçados a cada 0,60 m, suspensos por pendurais rígidos reguláveis espaçados a cada 1,0 m.
4.6.2 Características dos painéis:
- Constituídos por gesso natural e revestidos por cartão dúplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo;
- Flexíveis e resistentes a impactos;
- Imunes ao ataque de fungos;
- Boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;
- Largura: 1,20 m.
4.6.3 Para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Além disso, as placas deverão ser parafusadas aos perfis, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa.
4.6.4 No encontro do forro com as paredes deverão ser utilizados perfis metálicos próprios para forro dilatado (tabicas).
4.6.5 Após o fechamento do forro, aplicar a massa de acabamento nas juntas e sobre os parafusos de fixação com espátula e colocar a fita de acabamento sobre a massa no eixo da junta, comprimindo-a para retirar o excesso e bolhas de ar. Recobrir a fita com massa e não sobrepor fitas, evitando um aumento de espessura.
4.6.6 Após a secagem, aplicar uma 2ª camada de massa de acabamento, de 2 a 5 cm mais larga que a anterior. Se necessário, aplicar nova camada, alargando sempre a faixa de aplicação. Cuidar para que não permaneça excesso de massa.
4.6.7 Por fim, lixar a região em que foi aplicada a massa e limpar a superfície do forro.
4.6.8 Especial atenção deverá ser dispensada para evitar danos aos sistemas de ar-condicionado e de chuveiros automáticos existentes no local. Seus componentes deverão ser devidamente protegidos durante todo processo de instalação do forro, desde a instalação dos perfis até o acabamento final (emassamento, lixamento e pintura).
4.7.1 Paredes de gesso acartonado/alvenaria: as paredes de alvenaria e de gesso acartonado envolvidas na presente reforma deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílica para interiores, acabamento fosco aveludado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. O intervalo de tempo entre cada demão deverá ser suficiente para permitir a perfeita secagem da tinta. Além disso, as imperfeições existentes, tais como fissuras e furos, deverão ser vedadas com massa corrida PVA.
4.7.2 Portas de madeira: após seu lixamento, as portas de madeira, inclusive seus respectivos batentes e guarnições, deverão ser pintadas com esmalte sintético, acabamento fosco, cor platina, sendo aplicadas tantas demãos quantas necessárias para o perfeito acabamento.
4.7.3 As cores mencionadas na planilha orçamentária são apenas referenciais. A Administração escolherá a cor definitiva das tintas em momento oportuno, após a execução e acabamento de todas as paredes, quando for possível a aplicação de testes em cada um dos ambientes envolvidos na presente reforma.
4.8.1 Deverão ser instalados painéis de lã de vidro entre o forro modular e a laje, no mesmo alinhamento das paredes de gesso acartonado. Os painéis deverão ser compostos por lã de vidro aglomerada com resinas sintéticas, densidade: 40kg/m³, espessura: 50 mm, revestido em ambas as faces com véu de vidro.
4.9 Sistemas elétricos
Toda a instalação elétrica a ser executada deverá seguir todas as normas nacionais referentes a execuções em baixa tensão. O sistema basear-se-á em eletrocalhas e perfilados suspensos sobre o forro e sob piso elevado, por onde passarão os cabos elétricos, de rede, VGA e HDMI. Também serão utilizadas canaletas metálicas.
4.9.1 Cabos elétricos
4.9.1.1 Os cabos, desde os alimentadores dos quadros aos circuitos terminais, não poderão conter emendas, constando de elementos contínuos até o último ponto de conexão. Pontos de iluminação e circuitos de tomadas podem ter derivações, mas sempre com um segmento contínuo até o último ponto.
4.9.1.2 As cores utilizadas devem seguir as exigências normativas, sendo vermelho ou preto para as fases, azul claro para o neutro e verde ou verde e amarelo para o cabo terra. Para os retornos, podem-se utilizar cabos brancos, amarelos ou a mesma cor utilizada para a fase do circuito.
4.9.1.3 Todos os pontos elétricos devem ser conectorizados com terminais ilhós ou terminais de pressão.
4.9.1.4 As sobras de cabos que porventura ocorrerem devem ser entregues à fiscalização.
4.9.2 Eletrodutos
4.9.2.1 As descidas embutidas em drywall que alimentam as caixas de tomadas embutidas devem ser em PVC rígido. As conexões entre caixas na mesma parede devem ser em PVC flexível (corrugado).
4.9.3 Eletrocalhas e perfilados
4.9.3.1 As eletrocalhas e perfilados a serem utilizados sobre o forro devem ser sustentados por ganchos e vergalhão com rosca total.
4.9.3.2 A fixação à laje deve ser por ancoragem dupla.
4.9.3.3 Os circuitos de iluminação e tomadas devem sair dos perfilados por “saídas laterais” instaladas sobre os perfilados.
4.9.3.4 Eletrocalhas existentes no prédio poderão ser aproveitadas desde que não ultrapassem a ocupação de 50%, seguindo a determinação da fiscalização durante a execução dos trabalhos.
4.9.3.5 O compartilhamento entre cabos de rede e cabos elétricos em mesmo conduto é terminantemente proibido. Cada sistema deve trafegar em sua eletrocalha/eletroduto, sempre respeitando as taxas de ocupação previstas nas normas.
4.9.3.6 Cabos HDMI e VGA podem compartilhar percursos com cabos de rede.
4.9.4 Canaletas metálicas
4.9.4.1 As canaletas metálicas serão utilizadas onde não for possível embutir tubulação. Deverão possuir septo que segregue cabos elétricos de cabos de dados.
4.9.4.2 Os cabos dos interruptores paralelos da sala de cursos devem descer do forro em canaleta aparente sobre a parede em alvenaria. Haverá dois interruptores duplos paralelos instalados em 2 porta equipamentos para dois blocos cada um, instalados sobre a mesma prumada.
4.9.5 Sistema de som
4.9.5.1 Os cabos de áudio deverão trafegar em sistema de condutos exclusivo, não podendo, portanto, compartilhar caminhos com cabos de rede, HDMI ou elétricos.
4.9.5.2 Os caminhos percorridos pelos cabos de áudio devem estar o mais afastado possível dos demais sistemas. Não será tolerada interferência depois de realizada a instalação proposta.
4.9.5.3 A instalação dos cabos de áudio deve ser executada conforme orientações da fiscalização, que definirá os pontos de furação no piso elevado conforme o leiaut a ser definido.
4.9.6 Iluminação
4.9.6.1 Deverão ser fornecidas luminárias para lâmpadas LED, com refletores e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso, padrão e dimensões idênticos aos das existentes no local.
4.9.6.2 As luminárias serão montadas sobre o forro existente, e sua conexão à alimentação elétrica dar-se-á por rabichos confeccionados com cabo PP de 1,5 mm² de 3 vias (fase, neutro e terra). Esse tipo de conexão facilita a retirada das luminárias e manutenção do sistema.
4.10 Sistema de ar-condicionado
4.10.1 Deverá ser instalado 1 (um) aparelho de ar-condicionado split hi wall, com as seguintes características:
- Capacidade térmica: 30.000 BTU/h;
- Ciclo reverso, quente e frio;
- Comando remoto sem fio com “display” de cristal líquido;
- Seleção de modo de operação, temperatura e velocidade de insuflamento de ar;
- Tensão de operação: 220 V, bifásica, 60 Hz.
4.10.2 A rede frigorígena, que interliga as unidades evaporadora e condensadora, será constituída por tubos de cobre com espessura de parede que atenda as prescrições normativas, garantindo a perfeita funcionalidade e operacionalidade do sistema.
4.10.3 Durante os procedimentos de brasagem deverá ser utilizado fluxo de nitrogênio no interior dos tubos para evitar a formação de óxidos.
4.10.4 As tubulações de cobre serão isoladas com tubos de espuma elastomérica com espessura mínima de 9 mm, os quais deverão, obrigatoriamente, ser revestidos com fita vinílica. As emendas dos tubos isolantes deverão ser bem fixadas, a fim de evitar condensação no local.
4.10.4.1 A espuma elastomérica deverá ser colocada antes do fechamento do circuito frigorígeno, a fim de evitar o corte do material, reduzindo a sua capacidade de isolamento.
4.10.5 Ao executar a rede frigorígena serão criados sifões nos locais especificados pelo fabricante do equipamento. Com o intuito de evitar a infiltração de água no interior da edificação, o final do trecho externo do circuito de refrigeração deverá ser executado de acordo com o projeto anexo.
4.10.6 A fixação dos tubos de cobre será feita por meio de braçadeiras, perfilados e suportes galvanizados, a cada 1,5 m. Deverão ser utilizadas juntas de borrachas de 2 mm de espessura entre os tubos e os elementos de fixação.
4.10.7 A fim de evitar que sujidades resultantes da instalação fiquem dentro da tubulação e venham a causar problemas futuramente, deverá ser efetuada a limpeza de todo o circuito de refrigeração por meio da aplicação de R 141b.
4.10.8 Depois de executadas as linhas de cobre, todo o sistema de refrigeração será testado com nitrogênio, adotando-se a pressão indicada pelo fabricante.
4.10.9 Verificada a inexistência de vazamentos, o sistema será evacuado.
4.10.10 Por fim, deverá ser efetuada a carga de gás refrigerante e óleo adicional, com posterior balanceamento termodinâmico do sistema, objetivando alcançar os valores de superaquecimento e sub-resfriamento informados pelo fabricante.
5.1 60 (sessenta) dias corridos, contados da data definida na ordem de serviço, emitida pelo fiscal do contrato, para início dos serviços.
6.1 O horário de entrega de materiais e equipamentos deverá obedecer às disposições da legislação do município.
6.2 O recebimento de materiais e equipamentos é responsabilidade exclusiva da Contratada. Por isso, no momento da entrega, ao menos um de seus representantes deverá estar presente no local.
6.3 Nenhum servidor da Justiça Federal ou vigilante por ela contratada poderá receber qualquer material ou equipamento destinado à execução da cobertura.
7.1 Para que a obra seja considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme solicitado em projeto e memorial descritivo.
7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.
7.3 Ao final da execução dos serviços previstos, a Fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, se constatadas pendências de ordem meramente qualitativa, que possam ser resolvidas por meio de ajustes e melhorias de acabamento efetuados dentro do prazo definido em edital.
8 PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado com base em medições mensais, sendo o valor das parcelas proporcional aos serviços efetivamente concluídos à época de sua medição. A autorização da emissão da respectiva nota fiscal estará condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, que averiguará se os itens faturados pela Contratada correspondem à situação verificada em obra.
8.2 O percentual mínimo a ser mantido para o pagamento da última parcela será apurado a partir da seguinte relação:
PF (%) = 1/M x 100
Onde: PF = percentual final a ser preservado para a última parcela;
M = número de medições previstas contratualmente (inclusive medições incluídas através de termo aditivo, quando houver necessidade).
8.3 Caso a Administração aprove a inclusão de serviços em termo aditivo, automaticamente haverá o acréscimo de uma nova medição;
8.4 O valor a ser preservado para a última parcela do pagamento, após o recebimento definitivo da obra, será:
VF = PF x VC
Onde: VF = valor para o pagamento final da obra;
VC = valor do contrato (atualizado).
8.5 Considerando o intervalo mensal entre as medições e o prazo total da obra, serão realizadas 2 (duas) medições.
8.6 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:
– Conclusão de todos os serviços previstos; todas as instalações devem encontrar-se em perfeito funcionamento; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.
9 GARANTIA
9.1 Mínima de 1 (um) ano para os serviços previstos no presente memorial descritivo.
10 LIMPEZA
10.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na obra.
10.2 Ao final, deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na execução dos serviços.
Eduardo Tochetto
Analista Judiciário/Engenheiro
Justiça Federal do Paraná
Werveson Jaques Rocha
Analista Judiciário/Engenheiro
Justiça Federal do Paraná
Documento assinado eletronicamente por LUCAS BORGES MACHADO, Usuário Externo, em 28/10/2020, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/10/2020, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5340160 e o código CRC FEE0E028. |
0003638-41.2020.4.04.8003 | 5340160v3 |