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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO Nº 005/20 de desenvolvimento do projeto de extensão intitulado “ Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Indicação de Medicamentos e Evidência Científica”, celebrado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SJPR, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ -TJPR e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ-UNIOESTE.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ-TJPR, inscrito no CNPJ sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba-PR, representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Dr. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ-UNIOESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 78.680.337/0001-84, com sede na Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Cascavel-PR, representada neste ato pelo seu magnífico Reitor, Prof. Dr. Alexandre Almeida Webber, portador da Carteira de Identidade nº 5474121-9 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 941.238.109-34, como CONVENENTES, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Retificar a Cláusula I (DO OBJETO) do Convênio nº 005/20 para, onde se lê: “ (...) vinculado ao Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, sob coordenação do Prof. Dr. Camilo Molino Guidoni (...)”, leia-se: “ (...) vinculado ao Centro de Ciências Médicas e Farmacêuticas da UNIOESTE, campus Cascavel, sob coordenação do Prof. Dr. Alex Sandro Jorge (...)”.

II - VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura das partes.

 

III – RATIFICAÇÃO

3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 005/20.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 23/09/2020, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Almeida Webber, Reitor, em 23/09/2020, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira, Usuário Externo, em 23/09/2020, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5297372 e o código CRC F3015E6D.




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