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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

CONVÊNIO 005/20

 

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE.

 

P.A.. 0002002-40.2020.4.04.8003

 

A JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede à Avenida Anita Garibaldi, nº 888, Cabral, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz;

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 77.821.841/0001-94, doravante denominado simplesmente TJPR, neste ato representado pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Dr. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira; e

 

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE, Instituição Pública de Ensino Superior, com sede à Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Cascavel/PR, inscrita no CNPJ sob nº 78.680.337/0001-84, doravante denominada simplesmente UNIOESTE, neste ato representada por seu magnífico Reitor, Professor Doutor Alexandre Almeida Webber;

 

Vêm através do presente instrumento, concordarem e firmarem entre si o que se segue:

 

1. DO OBJETO

Desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Indicação de Medicamentos e Evidência Científica”, com protocolo de cadastro na Pró-Reitoria de Extensão sob o número 02201, vinculado ao Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, sob coordenação do Prof. Dr. Camilo Molino Guidoni, de conformidade com o aceite das partes no que se refere aos seus direitos e obrigações estabelecidos neste Termo.


O Termo de Compromisso tem como objetos:

a) a elaboração de Notas Técnicas por Servidores Docentes e Profissionais da Área da Saúde da UNIOESTE, envolvendo demandas de Direito a Acesso a Medicamentos apresentadas à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Cascavel e à Comarca da Região Metropolitana de Cascavel;

a.1) Para os fins deste Termo de Compromisso, consideram-se Notas técnicas os documentos tecnicamente elaborados por meio da busca da Saúde Baseada em Evidências, nos termos do formulário padronizado elaborado para a sua construção pelos profissionais de saúde integrantes do projeto, o qual encontra-se disponível no Anexo I deste Termo de Compromisso.

b) a consolidação das Notas Técnicas de temas assemelhados em acervo bibliográfico para apoio técnico junto a diferentes instâncias judiciárias, assim como para uso no Ensino de Graduação e Pós-graduação da área da saúde da UNIOESTE.


O projeto tem por escopo a prestação de efetiva assessoria para subsidiar o Poder Judiciário com a elaboração de notas técnicas nas demandas judiciais que envolvam medicamentos. A prestação da assessoria referida tem caráter técnico, com fim eminentemente clínico e social, empreendido pelos órgãos e entidades convenentes no atendimento às solicitações do poder judiciário.


2. DA JUSTIFICATIVA

A crescente judicialização da saúde, especialmente a busca por medicamentos através do Poder Judiciário, exige cada vez mais fundamentação técnica consistente das decisões judiciais. Por essa razão é que o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado a criação de Núcleos de Apoio Técnico destinados a subsidiar as decisões de Juízes e Tribunais relacionadas às demandas por tratamentos médicos (Resolução nº 238/2016 do CNJ). Dessa forma, a participação de profissionais da UNIOESTE na elaboração de pareceres técnicos-científicos pode contribuir para o aprimoramento das decisões judiciais.


3. DAS ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

Caberá à Justiça Federal do Paraná:

a) Encaminhar, por meio das respectivas Varas Federais e via e-mail, questões judiciais específicas envolvendo direito à saúde para parecer dos profissionais da UNIOESTE;

b) Atender, por meio das respectivas Varas Federais, às solicitações de remessas de documentos ou informações concernentes ao objeto desta parceria, sempre que solicitado;

c) Indicar, como sua representante no presente Termo, a Juíza Federal Suane Moreira Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 538.303.420-04, atualmente lotada na 2ª Vara Federal de Cascavel/PR;

3.1. Durante os primeiros 12 (doze) meses de execução do presente Termo, somente serão encaminhadas ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário demandas das Varas Cíveis da Subseção Judiciária de Cascavel. Após o decurso do referido prazo, será avaliada a possibilidade de extensão do projeto a outras Subseções Judiciárias, obedecendo-se o prazo previsto do término do projeto.

3.2. Durante os primeiros 3 (três) meses de execução do presente Termo, serão enviadas, no máximo, 1 solicitação semanal da Justiça Federal do Paraná para o Núcleo de Apoio Técnico Judiciário. Após o decurso do referido prazo, será reavaliada a capacidade de emissão das notas técnicas para o atendimento de demandas em números superiores.


4. DAS ATRIBUIÇÕES DO TJPR

Caberá ao TJPR:

a) Encaminhar, por meio das respectivas Varas e via e-mail, questões judiciais específicas envolvendo direito à saúde para parecer dos profissionais da UNIOESTE;

b) Atender, por meio das respectivas Varas, às solicitações de remessas de documentos ou informações concernentes ao objeto desta parceria, sempre que solicitado;

c) Indicar, como seu representante no presente Termo, o Juiz de Direito Dr. Rosaldo Elias Pacagnan, inscrito no CPF/MF sob nº 696.430.679-04, Diretor do Foro da Comarca de Cascavel.

d) Ceder servidor(es) de seus quadros para realizar as atividades de recebimento das consultas realizadas pelas Varas interessadas, verificação do preenchimento dos requisitos formais estabelecidos para as consultas, encaminhamento das consultas à UNIOESTE, controle dos prazos para elaboração das Notas Técnicas, recebimento das Notas Técnicas já elaboradas pelos profissionais da UNIOESTE e entrega das referidas notas às Varas consulentes. Os servidores executarão as tarefas nas dependências do TJPR.

4.1. Durante os primeiros 12 (doze) meses de execução do presente Termo, somente serão encaminhadas ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário demandas das Varas e Juizados da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Cascavel. Após o decurso do referido prazo, será avaliada a possibilidade de extensão do projeto a outras Varas ou Comarcas, obedecendo-se o prazo previsto do término do projeto.

4.2. Durante os primeiros 3 (três) meses de execução do presente Termo, serão enviadas, no máximo, 1 solicitação semanal pela Justiça Estadual para o Núcleo de Apoio Técnico Judiciário. Após o decurso do referido prazo, será reavaliada a capacidade de emissão das notas técnicas para o atendimento de demandas em números superiores.


5. DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIOESTE

Caberá à UNIOESTE prestar atendimento às consultas formuladas pelas Varas Federais e Estaduais, sob supervisão do coordenador do projeto, Prof. Dr. Alex Sandro Jorge, de acordo com o que estabelece o projeto Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Indicação de Medicamentos e Evidência Científica, responsabilizando-se por:

a) Indicar, entre seus profissionais na área da saúde, aquele(s) responsável(is) pela elaboração das Notas Técnicas;

b) Elaborar as Notas Técnicas com os elementos necessários à compreensão do problema e à solução da demanda judicial;

c) Apresentar, no prazo devido e a ser estipulado com a Justiça Federal e com o TJPR, Nota Técnica sobre as questões encaminhadas;

d) Atender às solicitações de remessa, via e-mail, de documentos ou informações inerentes à execução do presente Termo e concernentes ao objeto desta parceria, sempre que solicitado;

5.1. A atuação dos discentes e docentes da UNIOESTE ocorrerá nas dependências da universidade. No exercício de suas atribuições, eles utilizarão os documentos disponíveis nas bibliotecas da universidade, assim como realizarão busca via internet de fontes científicas para a elaboração das notas técnicas. Ao finalizar a nota técnica, o docente colaborador encaminhará, via e-mail, à coordenação do projeto de extensão, o documento final para que ele possa ser remetido, também via e-mail, ao órgão solicitante.

5.2. A UNIOESTE estará isenta de qualquer responsabilidade referente ao conteúdo das notas técnicas.


6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, de acordo com as atribuições de cada partícipe, correrão por conta de dotações específicas nos respectivos orçamentos.


7. DA VIGÊNCIA DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES

7.1. O presente Termo terá validade a partir da data de sua publicação, conforme a cláusula 10, até 17 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes identificadas neste instrumento, desde que um novo projeto de extensão seja cadastrado na UNIOESTE. A manifestação de interesse deverá ser formalizada com 30 (trinta) dias de antecedência ao término de vigência originariamente previsto.

7.2. Eventual necessidade de alteração do disposto no presente Termo, durante sua vigência, que implique inclusão ou exclusão de atribuições, deverá ser objeto de análise e apreciação conjunta entre as partes, com elaboração de Termo Aditivo.

 

8. DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação e justificativa, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento de Compromisso, as responsabilidades de cada uma pela conclusão ou encerramento das atividades.


9. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos relativos à execução deste Termo de Parceria serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, recorrendo-se às normas de direito público, em especial àquelas contidas na Portaria Interministerial nº 127/2008, no Decreto nº 6.170/2007, na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 15.608/2007 do Estado do Paraná.


10. DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento será realizada por cada um dos partícipes nas respectivas imprensas oficiais, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.


11. DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo de Compromisso que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


As partes, estando de comum acordo com os termos da cooperação, subscrevem este instrumento, lavrado em Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para que produza os efeitos legais.

 

 

 

ANEXO I – Estruturação essencial da Nota Técnica

 

 

ANÁLISE FARMACOLÓGICA - Farmacêuticos

1. O medicamento está registrado na ANVISA? ( ) Não ( ) Sim

2. Em caso de haver registro na ANVISA, quais são as indicações previstas na bula?

(colocar data atualizada da bula conforme bulário da ANVISA).

3. Ainda em caso de haver registro na ANVISA, a prescrição está de acordo com as indicações da bula? ( ) Não ( ) Sim

4. Existe medicamento genérico ou similar para o tratamento da enfermidade? Em caso positivo, qual(is)? ( ) Não ( ) Sim, ____________________________________

5. O medicamento está incluído na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Estadual de Medicamentos (RESME) ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)? Se sim, qual(is)?

( ) Não ( ) Sim, ____________________________________

6. Há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do SUS, para a doença que acomete o paciente? Em caso positivo, especificar qual é.

( ) Não ( ) Sim, ____________________________________

7. Quais são os medicamentos disponibilizados pelo SUS para o tratamento da doença que acomete o paciente?

8. O medicamento postulado foi submetido à análise da CONITEC? Em caso positivo, qual foi o parecer daquele órgão?

( ) Não ( ) Sim, ____________________________________

9. Qual o preço máximo do medicamento estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?

10. Outras informações relevantes, a critério do órgão consultado (aqui, se isso for possível diante do volume de trabalho, acho que poderiam ser tecidas considerações sobre eventuais registros em agências internacionais, como o FDA, e análises de órgãos técnicos de outros países que sejam abalizados, como o NICE e outros congêneres)

 

ANÁLISE MÉDICA - Médicos

1. Qual a doença, e respectivo CID, que acomete o paciente, baseada na documentação médica apresentada?

2. Qual a descrição da atual situação clínica, segundo a documentação médica apresentada?

3. De acordo com a documentação médica apresentada, o paciente já foi submetido a todos os tratamentos disponibilizados pelo SUS? Em existindo PCDT para a doença, o mesmo foi aplicado para o caso?

4. De acordo com a documentação médica apresentada, é possível afirmar que o tratamento disponibilizado pelo SUS é eficaz para o paciente? Caso a resposta seja negativa, explicar.

5. O medicamento postulado é indicado para o tratamento da doença analisada de acordo com os diagnósticos nosológicos ou etiológicos, estágios de evolução da doença e/ou classificação de gravidade?

6. Há razões médicas especificas ao caso que justifiquem a utilização do medicamento postulado em detrimento das alternativas oferecidas pelo SUS? Em caso positivo, quais são? Elas estão comprovadas pela medicina baseada em evidências?

7. Quais os efeitos esperados com a utilização do medicamento postulado (informar o perfil de variáveis de desfecho clínico mais favorável ao medicamento solicitado)?

8. Quais as consequências, para o paciente, em caso de não utilização do medicamento analisado?

9. Qual o prazo estimado do tratamento e a sugestão posológica? Há necessidade de nova avaliação para sua continuidade? Em caso positivo, após quanto tempo?

10. Há algum conflito de interesse entre o autor desta nota técnica e o detentor da patente do medicamento solicitado? Em caso positivo, declarar.

 

ANÁLISE DE ESPECIALISTA EM SAÚDE BASEADA EM EVIDÊNCIAS - Médicos e farmacêuticos com formação em SBE – esta etapa estará sujeita a revisão do sub-coordenador.

1. Considerando a medicina baseada em evidências, há comprovada superioridade ou não inferioridade na eficácia do medicamento postulado em relação às eventuais alternativas oferecidas pelo SUS? Se positivo, em que sentido?

2. Há comprovações de que o uso do medicamento vindicado é, de alguma forma, superior do que os oferecidos pelo SUS em relação efetividade, qualidade de vida, sobrevida, melhor tolerabilidade, menor efeitos colaterais/adversos?

3. Quais as evidências sobre o impacto da tecnologia (descrever quais os estudos – Medicina Baseada em Evidências – e referência bibliográfica), seus níveis de evidência e grau de recomendação de acordo com os estudos utilizados?

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Almeida Webber, Reitor, em 11/09/2020, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira, Usuário Externo, em 14/09/2020, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/09/2020, às 19:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5281093 e o código CRC 02D3B395.




0002002-40.2020.4.04.8003 5281093v4