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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 025/20, de prestação de serviços diversos de pintura no edifício sede da Av. XV de Novembro, 734 - Subseção Judiciária de Maringá, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa DURATEC IMPERMEABILIZACAO E HIDRAULICA EIRELI.

 

Pregão Eletrônico 023/20

P.A. nº 0002760-19.2020.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

DURATEC IMPERMEABILIZACAO E HIDRAULICA EIRELI, inscrita no CNPJ 26.177.283/0001-35, com sede em Ibiúna/SP, na Avenida Cabul, 250, Recreio, CEP 18.150-000, e-mail atendimentoduratec@gmail.com, telefone (11) 97657-0793, representada neste ato por sua Sócia Proprietária, Sr. Valeska Durazzo Severino, portador da Carteira de Identidade n.º 30.796.544-2, inscrito no CPF/MF sob n.º 325.593.188-65, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços diversos de pintura no edifício sede da Av. XV de Novembro, 734 - Subseção Judiciária de Maringá.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2020NE001492, de 25/09/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 023/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná em Maringá, na Av. XV de Novembro, 734, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail marseaja@jfpr.jus.br ou pelo telefone (44) 3220-2895.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do NAJA da Subseção Judiciária de Maringá, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 023/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 023/20 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

Contratação de empresas para fins de execução de serviços diversos de pintura no edifício sede da Av. XV de Novembro, Subseção Judiciária de Maringá.

 

2. PROCEDIMENTOS GERAIS

2.1. Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender as Normas da ABNT atinentes a todos os serviços necessários à execução da obra e ainda, às Normas abaixo, no que for aplicável à obra:

a. Normas de Segurança do Ministério do Trabalho; e

b. Posturas Federais, Estaduais e Municipais.

2.2. São de responsabilidade da Contratada, todos os encargos relacionados ao pessoal e ao material necessário à perfeita execução da obra. Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes ao refazimento de obra ou serviço impugnado pela fiscalização, por estar fora das especificações ou Normas da ABNT relacionada acima.

2.3. São despesas da Contratada:

a. Encargos Sociais;

b. Seguros;

c. Licenças, taxas e alvarás; e

d. Transportes diversos e remoção de entulhos.

2.4. Todas as contas e medidas deverão ser confirmadas no local. Para visita ao local da obra, esta deverá ser agendada com antecedência junto ao Sr. Aroldo Luiz Morais Júnior - Diretor do NAJAMAR local, pelo telefone (44) 3220-2895.

2.5. A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos.

2.6. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06.07.78(suplemento).

2.7. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão ser sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

2.8. Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual - EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, "Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

a. Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos;

b. Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

c. Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

d. Contra quedas com diferenças de nível: cintos de segurança;

e. Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na RN-15, "Atividades e Operações Insalubres";

f. Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico; e

g. Proteção de tronco: avental de raspa.

2.9. O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de:

a. Andaimes;

b. Guarda-corpos;

c. Cabos de segurança;

d. Segurança de terceiros; e

e. Plataformas.

 

3. SERVIÇOS A EXECUTAR

3.1. SUBSOLO

3.1.1. Pintura paredes de alvenaria, forros e colunas existentes: Deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas superfícies, tais como fissuras, furos e quinas quebradas deverão ser vedados e corrigidos com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores na cor branco gelo e branco neve, acabamento fosco, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. Nos locais onde existem sinais de infiltração nas paredes internas da edificação, a origem deverá ser identificada e procedida à devida eliminação do problema;

3.1.2. Pintura piso arquivo judicial: Deverá receber pintura com látex para pisos, cor cinza escuro, em tantas demãos suficientes para a perfeita cobertura do substrato, visando à padronização com os pisos pintados existente na área atual do arquivo;

3.1.3. Pintura portão de acesso à garagem e portas metálicas: Todas as superfícies metálicas deverão ser submetidas à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pintura em esmalte automotivo na cor existente ou pintura eletrostática;

3.1.4. Pintura sinalização viária em paredes: as paredes voltadas para o interior do estacionamento no subsolo deverão receber faixa em tinta acrílica amarela e preta na altura e na largura das faixas já existentes no local, além de receberem pintura em látex acrílico cor cinza grafite, na base das paredes (entre o piso e a faixa amarela), até a altura de 0,22cm, em tantas demãos quantas forem necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens;

3.1.5. Pintura demarcação vagas de estacionamento e demarcação de solo para extintores: Deverá ser aplicada em todas as demarcações existentes tinta a base de resina acrílica antiderrapante, resistente ao tráfico de pedestres e automóveis nas cores existentes.

 

3.2. TÉRREO

3.2.1. Pintura paredes de alvenaria, forros e colunas existentes: Deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas superfícies, tais como fissuras, furos e quinas quebradas deverão ser vedados e corrigidos com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores nas cores branco gelo e branco neve, acabamento fosco, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. Nos locais onde existem sinais de infiltração nas paredes internas da edificação, a origem deverá ser identificada e procedida à devida eliminação do problema;

3.2.2. Pintura cobertura garagem: Deverá a contratada remover toda sujeira da superfície e aplicar no mínimo duas demãos de tinta acrílica emborrachada de alta resistência à alcalinidade, à ação de maresia e às intempéries;

3.2.3. Pintura portão de acesso à garagem e gradil metálico: Todas as superfícies metálicas deverão ser submetidas à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pintura em esmalte automotivo na cor existente ou pintura eletrostática.

3.2.4. Pintura portas de madeiras, rodapés e parede revestida de madeira: Deverá ser aplicado verniz poliuretano fosco, após serem devidamente lixadas (lixa para madeira fina e finíssima, respectivamente). Deverão ser aplicadas 02 demãos com intervalo mínimo de 24h entre si para uma perfeita secagem. O mesmo deverá ser executado com os caixilhos e demais peças de madeira, a fim de padronizar o acabamento final.

 

3.3. PRIMEIRO PAVIMENTO

3.3.1. Pintura paredes de alvenaria, forros e colunas existentes: Deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas superfícies, tais como fissuras, furos e quinas quebradas deverão ser vedados e corrigidos com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores nas cores branco gelo e branco neve, acabamento fosco, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. Nos locais onde existem sinais de infiltração nas paredes internas da edificação, a origem deverá ser identificada e procedida à devida eliminação do problema;

3.3.2. Pintura portas de madeiras e rodapés: Deverá ser aplicado verniz poliuretano fosco, após serem devidamente lixadas (lixa para madeira fina e finíssima, respectivamente). Deverão ser aplicadas 02 demãos com intervalo mínimo de 24h entre si para uma perfeita secagem. O mesmo deverá ser executado com os caixilhos e demais peças de madeira, a fim de padronizar o acabamento final.

 

3.4. SEGUNDO PAVIMENTO

3.4.1. Pintura forro: As lajes internas do ambiente deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas superfícies, tais como fissuras, furos e quinas quebradas deverão ser vedados e corrigidos com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores na cor branco neve, acabamento fosco, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. Nos locais onde existem sinais de infiltração nas paredes internas da edificação, a origem deverá ser identificada e procedida à devida eliminação do problema;

3.4.2. Emassamento e pintura de paredes internas de alvenaria: As paredes internas deverão receber no mínimo 02 demãos de massa corrida a base de PVA e tinta látex acrílico para interiores na cor branco gelo, acabamento fosco, com um intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. Deverá se garantir o perfeito recobrimento das áreas pintadas aplicando-se um número maior de demãos caso não haja uma perfeita cobertura do substrato. Nos locais onde existem sinais de infiltração nas paredes internas da edificação, a origem deverá ser identificada e procedida à devida eliminação do problema;

3.4.3. Substituição reboco paredes externas: A contratada deverá demolir todo o revestimento das paredes que circundam o pavimento superior. Os materiais removidos deverão ser depositados diretamente em caçamba,
evitando a circulação destes materiais pela edificação. A Contratada deverá prever o uso de calhas, guinchos e outros dispositivos que permitam o
transporte dos materiais, evitando expor às pessoas que transitam pelo local, a riscos de acidente. A argamassa de regularização deverá ser utilizada sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de: poeira, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa ou outras condições que possam prejudicar a aderência da argamassa. No caso específico da base de revestimento, todas as superfícies devem ser chapiscadas. Os revestimentos das paredes tipo emboço deverão ser executados em espessura final acabada de 2,0 cm, devendo ser aplicada em uma única camada. Após a cura final da argamassa (mínimo 28 dias), as superfícies regularizadas deverão ser lixadas, eliminando as partículas soltas. Na sequência aplicar no mínimo 02 demãos de massa corrida acrílica com intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagem;

3.4.4. Pintura portas de madeiras e rodapés: Deverá ser aplicado verniz poliuretano fosco, após serem devidamente lixadas (lixa para madeira fina e finíssima, respectivamente). Deverão ser aplicadas 02 demãos com intervalo mínimo de 24h entre si para uma perfeita secagem. O mesmo deverá ser executado com os caixilhos e demais peças de madeira, a fim de padronizar o acabamento final;

3.4.5. Pintura telhado de fibrocimento: Deverá a contratada efetuar limpeza da superfície com hidrojateamento para eliminação completa de resíduos de sujeira, pó, graxa, óleo e gordura. Após, aplicar pintura com látex para pisos na cor cimento acabamento fosco, em tantas demãos suficientes para a perfeita cobertura do substrato.

 

3.5. HALL DE ENTRADA E ESCADARIAS

3.5.1. Pintura paredes escadarias e hall de entrada: Deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas superfícies, tais como fissuras, furos e quinas quebradas deverão ser vedados e corrigidos com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta acrílica para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. A base das paredes das escadarias, na altura e cor existente, deverá ser pintada com tinta acrílica para interiores acabamento acetinada. Nos locais onde existem sinais de infiltração nas paredes internas da edificação, a origem deverá ser identificada e procedida à devida eliminação do problema;

3.5.2. Pintura corrimão e rampa metálica: Todas as superfícies metálicas deverão ser submetidas à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pintura em esmalte automotivo na cor existente ou pintura eletrostática.

 

3.6. PAREDES EXTERNAS

3.6.1 Pintura paredes externas: após serem submetidas à limpeza com hidrojateamento, quando necessário, as superfícies das paredes externas da edificação e muros, deverá ser pintada com tinta 100% acrílica com resina de propriedades elastoméricas, dispersão aquosa, que aplicadas às paredes externas confira características de elasticidade e impermeabilizante, que através de sua película, previna os problemas causados por fissuras de até 0,2 mm, impedindo a consequente infiltração de água e livrando as paredes dos efeitos da umidade, mofo, algas e descascamentos. Nos locais onde existem sinais de infiltração nas paredes externas da edificação, a origem deverá ser identificada e procedida à devida eliminação do problema.

3.6.2. Tratamento das fachadas: Efetuar limpeza das superfícies externas da edificação (platibanda e beiral) com jato de água pressurizada. Deverá ser utilizada água sanitária e detergente para a eliminação completa de resíduos de sujeira, pó, graxa, óleo e gordura. Não será permitido o uso de produtos à base de ácido muriático devido ao seu efeito residual prolongado. Aplicar uma demão de selador, indicado pelo fabricante do produto impermeabilizante, que funcionará como base ou “primer” em preparação do substrato. Aplicar, no mínimo, duas demãos do produto impermeabilizante hidrófugo, tipo resina acrílica com propriedades elastômeras de alta resistência incolor ou concreto (conforme amostragem a ser apresentada para escolha da fiscalização), acabamento fosco, com intervalo entre demãos de 6 a 8 horas, de maneira uniforme sobre os revestimentos das fachadas. Durante todo o período de realização dos serviços, deverão ser utilizados andaimes, com a severa observância das normas vigentes para a segurança do trabalho, uso obrigatório de EPI’s, além de cuidado especial com o público que transita pelos locais, evitando deixar qualquer material solto nos andaimes que possam provocar acidentes.

 

4. TERMO DE VISTORIA

4.1. As empresas interessadas deverão efetuar vistoria para conhecimento de todas as informações relativas às condições e locais em que serão prestados os serviços objeto desta licitação, devendo observar toda e qualquer dificuldade que terá na prestação dos serviços, exigindo do(a) supervisor(a) do NAJAMAR, DECLARAÇÃO DE VISTORIA. A referida vistoria deverá ser agendada com antecedência;

4.2. Caso a empresa entenda ter conhecimento para a prestação dos serviços, por conhecer os locais de execução e considerar suficientes as informações constantes no Edital, poderá apresentar, no momento da licitação, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA.

 

5. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

5.1. Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra;

5.2. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes da reforma serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

 

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Prazo de entrega e execução dos serviços pela Contratada após emissão da ordem de serviço: 90 (noventa) dias corridos.

6.2. Prazo de garantia: 05 (cinco) anos.

6.3. Local de execução e entrega: prédio da Subseção Judiciária de Maringá, na Av. XV de Novembro, 734, Zona 01, Maringá – PR.

6.4. Área responsável pelo recebimento: Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Maringá – NAJAMAR.

 

 

Aroldo Luiz Morais Junior

Diretor do NAJA Maringá


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Documento assinado eletronicamente por Valeska Durazzo Severino, Cidadão, em 01/10/2020, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/10/2020, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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