JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
Ata de Registro de Preços n.º 014/20 de 890 protetores de acrílico fixo e móvel firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Projeto Acrilicos Industria e Comercio LTDA.
Pregão Eletrônico 030/20
P.A. da Licitação nº 0002297-77.2020.4.04.8003
P.A. da Ata nº 0003629-79.2020.4.04.8003
Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 030/20, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
FORNECEDOR
PROJETO ACRÍLICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 11.409.177/0001-62, com sede em Juiz de Fora/MG, na Rua Tenente Guimarães, 330, Bairro Nova Era, CEP 36.087-075, e-mail projetoacril@gmail.com e vendas@cortavirus.com.br, telefones 0800-887-1648 e (32) 98855-0069, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Antônio Evangelista, portador da Carteira de Identidade n.º 247784, inscrito no CPF/MF sob n.º 086.387.056-20, a seguir denominada FORNECEDOR.
I - OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.
II - DOS VALORES REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
ITEM |
OBJETO (Marca/Modelo: PJC/Barreiras) |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Protetor de acrílico fixo TIPO 1 (125cm X 105cm, com abertura) |
170 |
R$ 234,13 |
R$ 39.802,10 |
Protetor de acrílico fixo TIPO 2 (100cm X 105cm, com abertura) |
80 |
R$ 201,46 |
R$ 16.116,80 |
|
Protetor de acrílico fixo TIPO 3 (100cm X 75cm c/ abertura e base 5cm) |
250 |
R$ 164,13 |
R$ 41.032,50 |
|
Protetor de acrílico fixo TIPO 4 (180cm X 75cm, com abertura) |
170 |
R$ 238,80 |
R$ 40.596,00 |
|
Protetor de acrílico fixo TIPO 5 (180cm X 75cm, sem abertura) |
100 |
R$ 238,80 |
R$ 23.880,00 |
|
Protetor de acrílico móvel TIPO 6 (100cm X 75cm, com abertura) |
30 |
R$ 164,65 |
R$ 4.939,50 |
|
Protetor de acrílico fixo TIPO 7 (120cm X 75cm, com abertura) |
40 |
R$ 182,09 |
R$ 7.283,60 |
|
Protetor de acrílico fixo TIPO 8 (60cm X 75cm, com abertura) |
50 |
R$ 126,99 |
R$ 6.349,50 |
|
VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 |
R$ 180.000,00 |
2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.
2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.
2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.
III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.
3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.
3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.
4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da quantidade total registrada.
4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA
6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.
6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução ou à elevação do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.
6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;
6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.
6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.
6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.
6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.
6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.
6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.
VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Almoxarifado e/ou Comissão de Recebimento, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 24 horas de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.
7.4. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.
7.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
7.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
7.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.
7.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.
8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;
8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Almoxarifado, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;
8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.
8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata, exceto na hipótese de haver restrição de fornecedores, quando a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de 1 (um) ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição, nos termos do art. Art. 4º-F da Lei 13.979/2020.
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.
X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Almoxarifado, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:
10.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:
10.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;
10.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;
10.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;
10.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.
10.1.1.5 a orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.
10.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;
10.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.
XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:
11.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
11.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.
11.1.2 pelo FORNECEDOR:
11.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.
12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;
12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.4 Multas pecuniárias,
12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.
12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;
12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;
12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.
12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 030/20, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.
XIII - DA MORA
13.2. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.
13.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
13.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 13.1 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.
14.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
XV - FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(vide documento 5295107)
Documento assinado eletronicamente por Antonio Evangelista, Cidadão, em 22/09/2020, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/09/2020, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5295034 e o código CRC 785EC7C2. |
0002297-77.2020.4.04.8003 | 5295034v11 |