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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 024/20, de prestação de serviços de pintura na área interna e externa da Subseção Judiciária de Jacarezinho, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Guilherme Alan Golino – ME.

 

Pregão Eletrônico 029/20

P.A. nº 0003102-30.2020.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Guilherme Alan Golino – ME, inscrita no CNPJ 36.056.811/0001-51, com sede em Marília/SP, na Rua Santo Barion, 72 – Parque dos Ypes, CEP 17.523-570, e-mails golinoengenharia@outlook.com e guilhermegolino@gmail.com, telefones (14) 99846-7781 e (14) 99842-7005, representada neste ato por seu Sócio/Proprietário, Sr. Guilherme Alan Golino, portador da Carteira de Identidade n.º 46.380.586-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 389.483.318-17, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de pintura na área interna e externa da Subseção Judiciária de Jacarezinho.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2020NE001485, de 23/09/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná em Jacarezinho, na Rua Paraná, 833, Centro, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail jacseaja@jfpr.jus.br ou pelos telefones (43) 99169-5804 e (14) 99106-5716.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 48.749,00 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais).

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução do serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da SEAJA da Subseção Judiciária de Jacarezinho, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 029/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 029/20 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

SERVIÇO DE PINTURA NAS ÁREAS EXTERNA E INTERNA, A SER REALIZADO NA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM JACAREZINHO.

 

1. OBJETO

1.1. Trata-se da execução de PINTURA das partes externa e interna do prédio (subsolos, térreo, primeiro e segundo andares), incluindo paredes e teto, os rodapés, portas, esquadrias das janelas, com fornecimento de todo o material pela Contratada.

1.2. A referida obra é necessária à manutenção periódica do prédio Sede da Justiça Federal em Jacarezinho, sito à Rua Paraná, 833, Centro Jacarezinho - PR. A última pintura do imóvel foi realizada em 2015.

1.3. O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da licitação do serviço.

 

2. PRESCRIÇÕES REFERENTES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

2.1. Todas as cotas, quantidades e condições de execução dos trabalhos deverão ser confirmadas no local, através de vistoria realizada por funcionário da empresa Proponente. A vistoria deverá ser agendada com no mínimo 48 horas de antecedência, com a Sra. Marly, Supervisora da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, através do telefone: (43) 99169-5804 / (14) 99106-5716 - whatsapp ou e-mail: jacseaja@jfpr.jus.br. Será fornecido à Proponente o documento de comprovação de vistoria. A vistoria poderá ser substituída por declaração de que a Proponente conhece o local e tem conhecimento de todas as informações relativas ao processo de pintura do prédio sede da Justiça Federal em Jacarezinho – PR.

2.2. São de responsabilidade da Contratada, todos os encargos relacionados ao pessoal, ao deslocamento e estadia necessária à coleta dos dados pertinentes à vistoria, assim como remoção, e devolução ao local, caso necessário de móveis, quadros, painéis, placas, bem como a remoção de possíveis entulhos remanescentes, através de aluguel de caçambas.

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

3.1. A Contratada deverá prestar todos os serviços constantes do descritivo de materiais e serviços sem custo adicional ao apresentado na proposta, bem como cumprir todos os prazos definidos, sob pena de aplicação de penalidade prevista em Contrato.

3.2. A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, bem como outro valor adicional.

3.3. São de responsabilidade da Contratada todos os encargos relacionados ao pessoal e ao material necessário à perfeita execução dos serviços.

3.4. São despesas da Contratada:

3.4.1. Encargos sociais;

3.4.2. Seguros;

3.4.3. Licenças, taxas e alvarás;

3.4.4. Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.4.5. Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

3.5. Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender ainda às seguintes Normas abaixo no que for aplicável à obra:

3.5.1. Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.5.2. Normas da ABNT pertinentes e necessárias à boa execução dos serviços, principalmente a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);

3.5.3. Posturas Federais, Estaduais e Municipais e do Corpo de Bombeiros.

3.6. Os trabalhos deverão ser executados, mediante prévia autorização da Supervisora da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo - SEAJA. Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à Supervisora, contendo: nome e número do R.G e CPF dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços, principalmente quando for realizado fora do horário de expediente, ou em finais de semana e feriados.

3.6.1. Durante o horário de expediente, deverão ser evitados serviços que produzam barulho, tais como uso de lixadeiras elétricas, furadeiras, máquinas, etc., principalmente em dias em que ocorram realizações audiências.

3.7. A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

3.8. Para a retirada de entulho, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas as orientações da Fiscalização e as posturas municipais, bem como as normas de segurança da Justiça Federal, sendo que a porta lateral do prédio, situada na Rua Coronel Figueiredo, não pode ficar aberta, e sempre quando for necessária a entrada ou retirada de materiais através da mesma, será necessário o acompanhamento pelo vigilante em serviço, agente de segurança ou alguém indicado pela supervisora da SEAJA.

3.9. A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à diária remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação.

3.10. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157/2008 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

3.11. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverá ser ligado a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

3.12. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

3.13. Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.13.1. Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos;

3.13.2. Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.13.3. Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.13.4. Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.13.5. Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres"

3.13.6. Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.13.7. Proteção de tronco: avental de raspa.

3.14. O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

3.15. Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes do refazimento de obra ou serviço impugnado pela Fiscalização, por estar fora das especificações ou Normas Regulamentadoras.

3.16. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

3.17. A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

3.18. Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, como por exemplo, manchas em pintura de veículos provocado por descuido da CONTRATADA, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos imediatamente e às expensas da mesma.

3.19. A Contratada providenciará, durante a realização de serviços na área externa, o isolamento da área, através de cones e faixas, para evitar danos a servidores e terceiros.

3.20. A Contratada será responsável pela retirada e recolocação de mobiliários e/ou equipamentos que sejam necessários para a execução dos serviços, mediante prévia autorização da Supervisora da Seção de Apoio Judiciário de Administrativo.

3.21. A Contratada será responsável por qualquer dano causado à edificação advindo da execução dos serviços e deverá efetuar todos os reparos de pintura ou de natureza diversa para manter o imóvel nas mesmas condições do início dos trabalhos (P. ex. se ao passar com escadas, houver danos em paredes ou móveis, esses devem corrigidos às expensas da contratada, antes da entrega da obra).

3.22. A Contratada será responsável pela retirada de entulho e restos provenientes dos serviços executados, dando a correta destinação, seja por meios próprios ou por aluguel de caçamba, tudo às expensas da Contratada.

3.23. A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Apoio Judiciário de Administrativo, em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de realização dos trabalhos.

3.24. Em caso de dúvida quanto a detalhes técnicos e executivos ou qualquer outro item que necessite de maior detalhamento, deverá ser consultado o Setor de Manutenção Predial ou de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba.

 

4. SERVIÇOS A EXECUTAR:

4.1. Pintura da área externa da sede da Justiça Federal, incluindo as esquadrias da parte envidraçada.

4.1.1. Caberá à Contratada, a execução dos serviços discriminados neste memorial.

4.1.2. As manchas de gordura, sujeira, infiltrações, graxa ou quaisquer outras devem ser corrigidas;

4.1.3. Imperfeições nas paredes – fissuras ou trincas: devem ser corrigidas com argamassa de cimento, massa acrílica ou massa corrida dependendo do tipo de situação;

4.1.4. Lixar as correções (falhas) até obter uma superfície o mais homogênea possível;

4.1.5. Pintar as paredes externas com tinta acrílica fosca na cor "ÓPERA", encontrada no catálogo de cores, no site: https://www.suvinil.com.br/pt/familias.aspx ou, em se tratando de tinta de outra marca, a mais semelhante possível, devendo ser tinta de primeira qualidade. As paredes internas e teto, deverão ser na cor branco neve, e nas paredes existentes nas salas dos juízes, com cor verde. Deverá ser mantida a cor com a tinta mais semelhante possível.

4.1.6. A fim de manter a qualidade de repintura, utilizar tinta de 1ª linha, tendo as seguintes marcas como referência: SUVINIL, SHERWIN WILLIANS, RENNER ou similar ou de nível superior;

4.1.7. A pintura deverá ser realizada com no mínimo duas demãos de tinta. Após a pintura não serão permitidas quaisquer manchas que indiquem não uniformidade;

4.1.8. O rendimento médio da tinta fornecida deverá ser no mínimo 45 m² por demão, considerando um galão de 3,6 litros. A comprovação poderá ser realizada através do catálogo ou site do fabricante na internet;

4.1.9. Poderá ser exigida amostra de 1 lata de 3,6 litros e prova de cor da tinta a ser fornecida pela contratada para a pintura;

4.1.10. A área total de pintura externa é de aproximadamente 940 m², conforme descrito no ANEXO IA.

 

4.2. Pintura das paredes das áreas internas da sede da Justiça Federal

4.2.1. Caberá à Contratada, a execução dos serviços discriminados neste memorial, conforme desenhos e fotos em anexo, bem como a remoção e retorno ao local dos móveis e utensílios existentes, e também de todos os espelhos de tomadas, suportes de televisão, de equipamentos de videoconferência e similares;

4.2.2. As manchas de gordura ou graxa devem ser eliminadas com solução de água e detergente. Em seguida, enxaguar e aguardar a secagem, para realizar a pintura.

4.2.3. Imperfeições nas paredes – fissuras ou trincas: devem ser corrigidas com argamassa de cimento, massa acrílica ou massa corrida dependendo da tipo de situação;

4.2.4. Lixar as correções (falhas) até obter uma superfície o mais homogênea possível;

4.2.5. Pintar as paredes internas com tinta acrílica fosca na cor “BRANCO NEVE”, exceto a parede com grafiato existente nas salas dos juízes, onde deverá ser mantida a cor existente (tom de verde). A fim de manter a qualidade de repintura, utilizar tinta de 1ª linha, tendo as seguintes marcas como referência: SUVINIL, SHERWIN WILLIANS, RENNER ou similar ou de nível superior;

4.2.6. A pintura deverá ser realizada com no mínimo duas demãos de tinta. Após a pintura não serão permitidas quaisquer manchas que indiquem não uniformidade;

4.2.7. O rendimento médio da tinta fornecida deverá ser no mínimo 45 m² por demão, considerando um galão de 3,6 litros. A comprovação poderá ser realizada através do catálogo ou site do fabricante na internet;

4.2.8. Poderá ser exigida amostra de 1 lata de 3,6 litros e prova de cor da tinta a ser fornecida pela contratada para a pintura;

4.2.9. A área total de pintura interna é de aproximadamente 2.374,76 m², conforme ANEXO IA.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO:

5.1. Sessenta (60) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço.

5.2. A Ordem de Serviço será emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

6. Condições de Entrega e Armazenagem de Materiais

6.1. O posicionamento para armazenagem dos equipamentos e materiais deverá ser previamente acertado com a SEAJA.

6.2. A entrega de materiais será obrigatoriamente realizada dentro do horário de expediente, em presença do responsável pelos serviços e ainda com prévio aviso e autorização da Supervisora da SEAJA ou servidor por ela indicado. Nenhum material ou equipamento destinado à contratada deverá ser recebido por servidor da Justiça Federal ou terceirizados contratados pela mesma (vigilantes).

 

7. Condições para Entrega dos serviços

7.1. Após a conclusão dos trabalhos, a Contratada deverá informar ao executor do Contrato, que providenciará a vistoria para fins de Recebimento Provisório, da qual poderá originar relatório de pendências a serem sanadas, no prazo máximo de 15 dias.

7.2. Após a entrega dos serviços para análise da correção das pendências apontadas no Relatório de Recebimento Provisório, todas as correções apontadas deverão ter sido efetuadas no prazo estipulado, sob pena de aplicação de penalidade.

7.3. Para os serviços serem considerados entregues, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo geral, descritivo de materiais e serviços e segundo as prerrogativas da Fiscalização.

7.4. O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal e a terceiros, como por exemplo manchas em pinturas de veículos, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

 

8. PAGAMENTO:

8.1. O pagamento ocorrerá após a conclusão dos serviços, e o recebimento definitivo da obra, sanadas todas as pendências, (caso sejam detectadas). A Fiscalização (executora do contrato) receberá a Nota Fiscal emitida pela Contratada, posteriormente à:

8.1.1. Apresentação da documentação completa necessária ao pagamento; inclusive as Certidões Negativas.

8.1.2. Autorização, por parte da Fiscalização, quanto à emissão da referida nota fiscal.

 

9. GARANTIA

9.1. Mínima de 01 (um) ano, conforme previsto no Código do Consumidor, a contar da data de recebimento definitivo da obra para os materiais, e 90 (noventa) dias para a mão de obra.

 

 

Marly Cristina da Silva

Supervisora da SEAJA de Jacarezinho

 

 

 

ANEXO IA - Levantamento das áreas externas e internas para pintura

 

 

LEVANTAMENTO DE ÁREA EXTERNA PARA PINTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local

Comprimento

Altura

Área

Desconto

Acréscimo

Área

Fachada principal

8,00

11,00

88,00

42,64

0,00

45,36

Fachada curva

5,00

11,00

55,00

0,00

0,00

55,00

Fachada lateral

28,00

11,00

308,00

168,10

0,00

139,90

Fachada fundos

11,00

11,00

121,00

0,00

0,00

121,00

Fachada lateral

32,00

11,00

352,00

0,00

7,20

359,20

Reservatório inferior

12,00

1,50

18,00

0,00

9,00

27,00

Reservatório superior

15,00

2,66

39,90

0,00

0,00

39,90

Portas internas madeira

2,00

2,15

4,30

0,00

107,50

111,80

Portão de aço de enrolar

2,36

2,17

5,12

0,00

5,12

10,24

Portão de ferro em grade

1,20

2,00

2,40

0,00

2,40

4,80

 

           

TOTAL

914,20

 

 

 

LEVANTAMENTO DE ÁREA INTERNA PARA PINTURA

 

Local

Comprimento

Altura

Desconto

Área

Tipo

TÉRREO

 

 

 

 

 

SEAJA

4,40

2,70

8,32

3,56

Latex Acrílico

SEAJA

2,00

2,70

0,00

5,40

Latex Acrílico

SEAJA

3,00

2,70

0,00

8,10

Latex Acrílico

Audiência

8,50

2,70

14,96

7,99

Latex Acrílico

Corredor

6,40

2,70

11,48

5,80

Latex Acrílico

Corredor

9,60

2,70

17,22

8,70

Latex Acrílico

Corredor

3,10

2,70

2,83

5,54

Latex Acrílico

Corredor

11,00

2,70

0,00

29,70

Latex Acrílico

Corredor

9,00

2,70

0,00

24,30

Latex Acrílico

Corredor

2,20

2,70

0,00

5,94

Latex Acrílico

Corredor

1,70

2,70

2,10

2,49

Latex Acrílico

Corredor

2,00

2,70

0,00

5,40

Latex Acrílico

Perícia

2,60

2,70

0,00

7,02

Latex Acrílico

Perícia

7,30

2,60

0,00

18,98

Latex Acrílico

Perícia

4,30

2,60

2,10

9,08

Latex Acrílico

Perícia

4,60

2,60

2,10

9,86

Latex Acrílico

Perícia

2,30

2,70

0,00

6,21

Latex Acrílico

Escada

2,00

4,00

0,00

8,00

Latex Acrílico

Escada

2,00

4,00

0,00

8,00

Latex Acrílico

Escada

6,60

2,70

0,00

17,82

Latex Acrílico

Escada

2,10

4,00

0,00

8,40

Latex Acrílico

Garagem

16,00

2,50

0,00

40,00

Latex Acrílico

Garagem

2,50

2,50

0,00

6,25

Latex Acrílico

Garagem

2,50

2,50

0,00

6,25

Esmalte

PILARES

     

22,00

Latex Acrílico

VIGAS

     

20,00

Latex Acrílico

TETO

     

300,00

Latex Acrílico

RODAPÉ

     

10,00

Latex Acrílico

SUBTOTAL

610,79

 

 

 

 

 

 

1º ANDAR

 

 

 

 

 

Secretaria

5,00

2,40

0,00

12,00

Latex Acrílico

Secretaria

11,00

2,40

24,24

2,16

Latex Acrílico

Secretaria

3,00

2,40

0,00

7,20

Latex Acrílico

Secretaria

9,00

2,40

6,18

15,42

Latex Acrílico

Secretaria

6,00

2,40

2,10

12,30

Látex Acrílico

Secretaria

4,00

2,40

0,00

9,60

Latex Acrílico

Secretaria

3,20

2,40

0,00

7,68

Latex Acrílico

Secretaria

18,00

2,40

9,90

33,30

Latex Acrílico

Secretaria

2,00

2,40

2,10

2,70

Latex Acrílico

Secretaria

2,00

2,40

2,10

2,70

Latex Acrílico

Secretaria

1,00

2,40

0,00

2,40

Latex Acrílico

PILARES

     

20,00

Latex Acrílico

VIGAS

     

20,00

Latex Acrílico

TETO

     

300,00

Latex Acrílico

RODAPE

     

10,00

Latex Acrílico

SUBTOTAL

457,46

m2

 

 

 

 

 

 

2º ANDAR

 

 

 

 

 

Sala de Espera

5,60

2,70

2,10

13,02

Latex Acrílico

Sala de Espera

3,20

2,70

0,00

8,64

Latex Acrílico

Sala de Espera

3,80

2,70

0,00

10,26

Latex Acrílico

Sala de Espera

7,40

2,70

2,10

17,88

Latex Acrílico

Hall

1,20

2,70

2,10

1,14

Latex Acrílico

Hall

1,20

2,70

2,10

1,14

Latex Acrílico

Hall

1,00

2,70

0,00

2,70

Latex Acrílico

Corredor

9,20

2,70

4,83

20,01

Latex Acrílico

Corredor

4,30

2,70

6,00

5,61

Latex Acrílico

Corredor

16,00

2,70

6,30

36,90

Latex Acrílico

Corredor

7,50

2,70

0,00

20,25

Latex Acrílico

Corredor

2,20

2,70

2,10

3,84

Latex Acrílico

Espera

4,30

2,70

1,74

9,87

Latex Acrílico

Corredor

2,20

2,70

0,00

5,94

Latex Acrílico

Corredor

4,20

2,70

2,10

9,24

Latex Acrílico

Corredor

1,30

2,70

0,00

3,51

Latex Acrílico

S.Audiência

5,30

2,70

2,10

12,21

Latex Acrílico

S.Audiência

4,70

2,70

2,10

10,59

Latex Acrílico

S.Audiência

4,70

2,70

10,34

2,35

Latex Acrílico

S.Audiência

5,30

2,70

2,10

12,21

Latex Acrílico

Assessoria Titular

1,20

2,70

2,10

1,14

Latex Acrílico

Assessoria Titular

1,40

2,70

0,00

3,78

Latex Acrílico

Assessoria Titular

3,10

2,70

0,00

8,37

Latex Acrílico

Assessoria Titular

6,30

2,70

2,10

14,91

Latex Acrílico

Assessoria Titular

3,10

2,70

6,38

1,99

Latex Acrílico

Gabinete Titular

9,00

2,70

2,10

22,20

Latex Acrílico

Gabinete Titular

2,70

2,70

0,00

7,29

Latex Acrílico

Gabinete Titular

1,40

2,70

2,10

1,68

Latex Acrílico

Gabinete Titular

1,40

2,70

0,00

3,78

Latex Acrílico

Gabinete Titular

7,40

2,70

6,30

13,68

Latex Acrílico

Gabinete Titular

6,00

2,70

0,00

16,20

Grafiato

Gabinete Substituto

5,30

2,70

0,00

14,31

Latex Acrílico

Gabinete Substituto

5,60

2,70

0,00

15,12

Latex Acrílico

Gabinete Substituto

1,40

2,70

2,10

1,68

Latex Acrílico

Gabinete Substituto

5,60

2,70

0,00

15,12

Latex Acrílico

Gabinete Substituto

4,70

2,70

2,10

10,59

Latex Acrílico

Assessoria Substituto

4,40

2,70

2,10

9,78

Latex Acrílico

Assessoria Substituto

5,40

2,70

2,10

12,48

Latex Acrílico

Assessoria Substituto

4,40

2,70

8,58

3,30

Latex Acrílico

Assessoria Substituto

5,40

2,70

2,10

12,48

Latex Acrílico

Arquivo

4,10

2,70

3,54

7,53

Latex Acrílico

Arquivo

3,00

2,70

0,00

8,10

Latex Acrílico

Arquivo

4,10

2,70

0,00

11,07

Latex Acrílico

Arquivo

3,00

2,70

0,00

8,10

Latex Acrílico

Sala do Oficial

7,50

2,70

0,00

20,25

Latex Acrílico

Sala do Oficial

4,10

2,70

0,00

11,07

Latex Acrílico

Sala do Oficial

2,00

2,70

0,00

5,40

Latex Acrílico

Sala do Oficial

2,20

2,70

0,00

5,94

Latex Acrílico

Sala do Oficial

2,00

2,70

2,10

3,30

Latex Acrílico

PILARES

     

10,00

Latex Acrílico

VIGAS

     

10,00

Latex Acrílico

TETO

     

300,00

Latex Acrílico

RODAPE

     

10,00

Latex Acrílico

SUBTOTAL

807,95

m2

 

 

 

 

 

 

SUBSOLO

 

 

 

 

 

Caixa d'água

12,00

1,40

0,00

16,80

Latex Acrílico

Caixa d'água

3,00

3,00

0,00

9,00

Latex Acrílico

Entrada energia

12,00

2,30

0,00

27,60

Latex Acrílico

Entrada energia

6,60

2,30

0,00

15,18

Latex Acrílico

Cela (Cadeia subsolo)

3,50

2,30

0,00

8,05

Latex Acrílico

Cadeia

3,20

2,30

0,00

7,36

Latex Acrílico

Cadeia

3,50

2,30

2,10

5,95

Latex Acrílico

cadeia

3,20

2,30

2,10

5,26

Latex Acrílico

Cofre (Cadeia subsolo)

6,40

2,30

0,00

14,72

Latex Acrílico

Cofre (Cadeia subsolo)

4,00

2,30

0,00

9,20

Latex Acrílico

Canto Bagunça - subsolo

6,00

3,00

0,00

18,00

Latex Acrílico

Canto Bagunça

5,00

2,00

0,00

10,00

Latex Acrílico

Canto Bagunça

2,00

2,00

0,00

4,00

Latex Acrílico

Garagem

14,40

2,80

0,00

40,32

Latex Acrílico

Garagem

2,70

2,80

0,00

7,56

Latex Acrílico

Garagem

2,70

2,80

0,00

7,56

Latex Acrílico

PILARES

     

5,00

Latex Acrílico

VIGAS

     

5,00

Latex Acrílico

TETO

     

30,00

Latex Acrílico

SUBTOTAL

246,56

m2

 

 

 

 

 

 

ESCADARIA

 

 

 

 

 

2º ANDAR

10,00

3,00

0,00

30,00

Latex Acrílico

2º ANDAR

3,00

6,00

0,00

18,00

Latex Acrílico

1º ANDAR

10,00

4,00

0,00

40,00

Latex Acrílico

1º ANDAR

5,00

4,00

0,00

20,00

Latex Acrílico

TERREO

10,00

3,00

0,00

30,00

Latex Acrílico

TERREO

9,00

3,00

0,00

27,00

Latex Acrílico

SUBSOLO

10,00

3,00

0,00

30,00

Latex Acrílico

SUBSOLO

3,00

3,00

2,00

7,00

Latex Acrílico

VIGAS

     

20,00

Latex Acrílico

TETO

     

30,00

Latex Acrílico

SUBTOTAL

252,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

2.374,76

 

 


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