Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 022/20, de prestação de serviços de blindagem completa (capsula dos passageiros), incluindo vidros, capô, laterais do motor e pneus em 1 (um) veículo tipo camioneta cabine dupla, marca Nissan, modelo Frontier XE 4x4, ano modelo 2012/13, e 2 (dois) veículos sedan, marca Nissan, modelo Sentra SV CVT, ano 2019/2020, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Combat Armor Defense do Brasil Eireli.

 

Pregão Eletrônico 025/20

P.A. nº 0002998-38.2020.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

 

COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL EIRELI., inscrita no CNPJ nº 33.101.177/0001-33, com sede em Vinhedo/SP, na Rua Iracema Lucas, 735 – Distrito Industrial Benedito Storani, CEP 13.288-172, e-mail contato@combatarmordefense.com.br, telefone (019) 3116-7155, representada neste ato por seu CEO, Sr. Mauricio Junot de Maria, portador da Carteira de Identidade n.º 16.485.576-2, inscrito no CPF/MF sob n.º 114.705.478-99, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de blindagem completa (capsula dos passageiros), incluindo vidros, capô, laterais do motor e pneus em 1 (um) veículo tipo camioneta cabine dupla, marca Nissan, modelo Frontier XE 4x4, ano modelo 2012/13, e 2 (dois) veículos sedan, marca Nissan, modelo Sentra SV CVT, ano 2019/2020.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001. – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.24 - Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro.; Nota de Empenho n.º 2020NE001457, de 16/09/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Apresentar, previamente ao início da prestação dos serviços, a documentação solicitada no item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.6. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 151.995,00 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais).

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Transportes, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 025/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 025/20 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem como justificativa a necessidade de constante aprimoramento dos procedimentos de segurança desta Seccional, haja vista o grande número de processos criminais de alta periculosidade e grande relevância.

 

2. OBJETO (características mínimas)

2.1 A contratada deverá ser empresa especializada em blindagem de veículos, realizando a blindagem completa (cápsula dos passageiros), incluindo vidros, capô, laterais do motor e pneus em 3 (três) automóveis, sendo 1 (um) veículo tipo camioneta cabine dupla, marca Nissan, modelo Frontier XE 4 x 4, ano modelo 2012/13, além de 2 (dois) veículos sedan, marca Nissan, modelo Sentra SV CVT, ano 2019/2020.

2.2 A blindagem deverá ser realizada em nível III-A de proteção, devendo tal nível resistir até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições 44 Magnun SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres 44 Magnun e inferiores.

2.3 A blindagem deverá ainda ser executada em conformidade com a NBR 15000/2005, NEB/T E-316, Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de agosto de 2019, NIJ 0108.01 (ou normativo posterior que venha a substituí-las) e demais legislações vigentes acerca do tema.

2.4 A empresa blindadora será responsável por todo e qualquer custo relativo ao processo de blindagem, incluindo documentação e procedimentos de autorização necessários (bem como eventual necessidade de despachante), além da alteração dos dados no Departamento de Trânsito Paraná - Detran/PR, após a blindagem, incluindo alteração de dados no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, onde constará "veículo blindado".

2.5 Após a entrega dos veículos na sede da Justiça Federal em Curitiba (na avenida Anita Garibaldi, 888, para os três veículos), o atesto final dos serviços de blindagem e posterior pagamento será realizado apenas após a finalização completa do procedimento de blindagem, incluindo a alteração do CRLV no DETRAN/Pr, citado no item anterior.

2.6 Todo o processo de blindagem dos veículos (desmontagem, aplicação das blindagens e remontagem) deverá ser ilustrado, passo a passo, com fotos coloridas e detalhadas, as quais deverão ser encaminhadas para o executor do contrato da Justiça Federal com frequência mínima semanal (ou antes, se realizado procedimento específico no veículo em prazo inferior a este), de modo que este se possa verificar, pela observação das fotos, exatamente qual foi a solução adotada para a blindagem de cada ponto do veículo, inclusive colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras e teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais e demais processos necessários para a blindagem.

2.7 Caberá à empresa blindadora a blindagem completa do habitáculo do veículo, com material compostos balísticos aramida, em forma de manta de no mínimo oito camadas em todo o interior do veículo, nas portas dianteiras e traseiras, teto, painel corta fogo (soleiras, pedaleiras, churrasqueira), incluindo ainda blindagem do capô do motor e caixas de roda; mantendo as caraterísticas dinâmicas do veículo.

2.7.1 Peças de aço balístico são admitidas apenas nas colunas, painel traseiro, áreas internas das maçanetas, retrovisores e nas molduras das portas além de outras partes estratégicas do veículo

2.7.2 O aço descrito no item anterior deverá ser do tipo inoxidável, do padrão 304 "L", no mínimo com 3mm (três milímetros) de espessura (ou aço de qualidade superior), o qual deverá ser instalado somente onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida impermeabilizada.

2.8 Deverá ser realizada a blindagem dos 5 pneus (sobressalente inclusive), no sistema "flatsover", "rodgard" ou similar, de forma a permitir condições de rodagem por, no mínimo, 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 45 Km/h (quarenta e cinco quilômetros por hora).

2.9 A contratada deverá realizar a blindagem completa dos vidros do veículo, com no mínimo cristal com poliuretano e policarbonato, transparentes de 21mm.

2.9.1 Após a blindagem deverá ser mantida a abertura dos vidros das portas dianteiras com, no mínimo, 80% do curso original, com amortecedor para levantamento dos vidros.

2.9.2 Os vidros blindados deverão possuir, ainda, proteção contra raios UV.

2.10 Como forma de readequação dos veículos ao peso acrescido pela blindagem, a empresa blindadora deverá proceder a recalibragem da suspensão, se necessário, (incluindo a substituição de molas e/ou amortecedores), bem como redimensionamento do sistema de freios.

2.11 A contratada deverá, também, proceder a realização de reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas, se necessário, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido.

2.12 A contratada deverá realizar a revisão da geometria e do balanceamento dos veículos.

2.13 A empresa blindadora deverá franquear o acesso do representante da Justiça Federal do Paraná, a qualquer momento durante a realização da blindagem, para inspeções que julgar convenientes, não sendo necessário aviso prévio por parte da contratante à contratada.

2.14 A contratada deverá realizar a entrega à Justiça Federal em Curitiba (na Av. Anita Garibaldi, 888) dos vidros originais e demais materiais e equipamentos retirados e não mais utilizados nos veículos blindados.

2.15 Caberá à contratada executar junto Detran/PR o procedimento de alteração de dados dos veículos, mantendo-os em nome da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, na categoria oficial, incluindo as alterações em relação a característica de "Veículo Blindado", sendo ainda responsável por quaisquer custos referentes a tal alteração, arcando inclusive com o pagamento de taxas, custos de inspeção e despachante.

2.16 Correrão por conta da contratada todas as despesas referentes ao procedimento completo de blindagem, incluindo custos e procedimentos relativos ao transporte dos veículos, a ser realizado através de meio apropriado, tanto na retirada (que ocorrerá em Curitiba na Avenida Anita Garibaldi, 888, para os dois veículos Sentra e em Foz do Iguaçu, na Rua Edmundo de Barros, 1989, para a camioneta Frontier), quanto na entrega dos veículos (que ocorrerá apenas em Curitiba, na avenida Anita Garibaldi, 888, para os três veículos). A contratada será responsável também pela contratação de seguro total dos veículos, vigente durante o período total em que estiverem sob sua responsabilidade (incluindo o transporte dos mesmos), sendo realizada a comprovação necessária mediante a entrega da respectiva apólice ao executor do contrato da Justiça Federal. Será de responsabilidade da contratada, ainda, quaisquer tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e taxas de regularização dos veículos decorrentes da blindagem executada, bem como estadia do veículo na empresa durante a execução dos serviços.

2.17 Todo e qualquer transporte dos veículos da Justiça Federal, realizado pela contratada, deverá ser executado mediante caminhões plataforma, devendo a contratada arcar com todos os custos decorrentes de tal transporte.

2.18 A contratada realizará o transporte com a retirada e devolução dos veículos da Justiça Federal, objeto do presente termo de referência, das sedes da Justiça Federal nas cidades de Curitiba (na avenida Anita Garibaldi, 888) e Foz do Iguaçu (Rua Edmundo de Barros, 1989) ambas no Paraná, conforme descrito no item 2.16. O transporte deverá ser realizado diretamente da sede da contratante até a sede da contratada, onde os serviços serão realizados, devendo seu retorno ocorrer da mesma maneira e no mesmo endereço de retirada.

 

3. DO PRAZO

3.1 O prazo de entrega dos veículos será de 50 (cinquenta) dias úteis, contados da emissão da ordem de serviço.

3.1.1 No prazo constante no item anterior estão compreendidos: a elaboração e aprovação do projeto de blindagem, a retirada e transporte dos veículos, os serviços de blindagem, a realização das inspeções, o transporte e devolução do veículo, as emissões dos termos de conformidade e dos respectivos certificados e a realização dos procedimentos de regularização do veículo no Detran/PR.

 

4. DA GARANTIA

4.1 A empresa blindadora deverá conceder garantia de no mínima de 5 (cinco) anos para a blindagem de toda parte opaca, fixação dos compostos balísticos aplicados e todos os demais itens afetados pela blindagem.

4.2 A contratada deverá conceder garantia de no minimo (10) dez anos contra delaminações dos vidros.

4.3 A contratada deverá, ainda, conceder garantia de no mínimo (1) um ano, para a máquina dos vidros, intercomunicador, sirene e amortecedores de levantamento dos vidros.

4.4 O período de garantia terá início a partir da data de atesto final da nota fiscal pelo executor do contrato da Justiça Federal.

 

5. OBSERVAÇÕES GERAIS

5.1 O executor do contrato será o supervisor da Seção de Transportes da Justiça Federal.

5.2 A empresa blindadora deve apresentar o Certificado de Registro, Titulo de Registro das Empresas fabricantes dos componentes e Certificado de Registro de Blindagem, todos válidos e emitidos pelo Exército, bem como apresentar os Relatórios Técnicos Experimentais - RETEX, do material a ser empregado nos serviços.

 

 

Jarbas Mello Flamant

Técnico Judiciário

 


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO JUNOT DE MARIA, Usuário Externo, em 18/09/2020, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/09/2020, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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