Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 009/20, de 15 Refrigeradores, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Paralelas Comercio de Materiais e Equipamentos LTDA.

 

Pregão Eletrônico 014/20

P.A. da Licitação nº 0002060-43.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0003128-28.2020.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 014/20, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

Paralelas Comercio De Materiais E Equipamentos LTDA, inscrito no CNPJ 07.555.459/0001-09, com sede em Curitiba/PR, na Rua Dr Pamphilo Dassumpção, nº 722, Rebouças - CEP: 80.220-040, e-mail licitacao@paralelascwb.com.br, telefone (41) 3027-0089, representado neste ato por seu sócio-administrador, Sr. Anselmo Zanon Eugênio, portador da Carteira de Identidade n.º 4.093.702-1, inscrito no CPF/MF sob n.º 503.716.909-78, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

Refrigerador 280 litros

Marca/Modelo: Consul/CRB36

15

R$ 1.650,00

R$ 24.750,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1.1 Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo IA – Disposições Finais.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 10% (dez por cento) da quantidade total registrada.

4.2.1 Deverá ser respeitada a quantidade máxima registrada.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução ou à elevação do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio e/ou Comissão de Recebimento, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral ou na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão, contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle.

7.3. O material será recebido entre 13 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

 

Da entrega dos materiais

7.5. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.7. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.8. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá de 10 (dez) dias úteis para os itens contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.9. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.10. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Patrimônio, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar - Cabral - Curitiba/PR, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

10.1.1.5 a orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A recusa imotivada em atender às solicitações pertinentes ao objeto durante o período de garantia, importará na aplicação de multa de 3% (três por cento) sobre o valor total dos itens adquiridos pela CONTRATANTE e garantidos por este contrato.

12.6. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.7. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93;

12.8. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.9. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.10. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 014/20, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

XIII - DA MORA

13.1. Ocorrendo atraso na entrega do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

13.2. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do móvel a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sendo que atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar recusa imotivada sujeita à penalidade prevista em contrato.

13.3. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

13.3.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

13.4. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 13.1 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

14.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XV - FORO

15.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

REQUISIÇÃO DE MATERIAL Nº 03/2020 - REGISTRO DE PREÇOS

 

Núcleo de Apoio Administrativo – Seção de Patrimônio

 

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Forno micro-ondas

20

24 meses

02

Refrigerador 280 litros

15

24 meses

03

Refrigerador pequeno (frigobar)

15

24 meses

04

Fragmentadora de papel

20

24 meses

05

TV LED de 42” a 43”

50

24 meses

06

Ventilador

20

24 meses

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

 

ITEM 1 - Forno micro-ondas

 

1.1. Forno de micro-ondas com capacidade mínima de 27 litros;

1.2. Acabamento externo no padrão prateado, inox, branco ou espelhado;

1.3. Função "grill" para grelhar e dourar alimentos;

1.4. Prato giratório;

1.5. Compatível com voltagem 127V;

1.6. O material deverá ser novo, entregue na embalagem do fabricante e com todos os acessórios originais;

1.7. Garantia mínima de 24 meses;

1.8. Especificar marca e modelo;

1.9. Quantidade: 20 unidades.

 

 

 

ITEM 2 - Refrigerador - Geladeira

 

2.1. Refrigerador com capacidade total mínima de 280 litros;

2.2. Acabamento externo na cor branco;

2.3. Sistema "Frost Free", sem necessidade de descongelamento;

2.4. Certificado pelo INMETRO com nível A para consumo de energia;

2.5. Voltagem compatível com 127V;

2.6. O material deverá ser novo, entregue na embalagem do fabricante e com todos os acessórios originais;

2.7. Garantia mínima de 24 meses;

2.8. Especificar marca e modelo;

2.9. Quantidade: 15 unidades.

 

 

ITEM 3 - Refrigerador pequeno (frigobar)

 

3.1. Refrigerador compacto, tipo frigobar, com capacidade líquida de no mínimo 100 litros;

3.2. Pintura externa na cor “branco”;

3.3. Certificado pelo INMETRO: nível A de consumo de energia;

3.4. Voltagem compatível com 127V;

3.5. O material deverá ser novo, entregue na embalagem do fabricante e com todos os acessórios originais;

3.6. Garantia mínima de 24 meses;

3.7. Especificar marca e modelo;

3.8. Quantidade: 15 unidades.

 

 

ITEM 4 - Fragmentadora de papel

 

4.1. Capacidade mínima de 12 folhas (75g/m2);

4.2. Botão liga/desliga e reversão;

4.3. Compatível: 127V;

4.4. Nível de segurança 3 (tamanho máximo do fragmento: 4 x 80 mm) ou superior, conforme Norma DIN 66399;

4.5. Potência mínima do motor: 400W;

4.6. Engrenagens metálicas;

4.7. Pentes raspadores metálicos;

4.8. Funcionamento contínuo, sem parada para resfriamento;

4.9. Cesto rígido, com capacidade mínima de 35 litros, para papel picotado removível sem a necessidade de mexer no cabeçote;

4.10. Manual de operação em português;

4.11. O material deverá ser novo, entregue na embalagem do fabricante e com todos os acessórios originais;

4.12. Garantia mínima de 24 meses;

4.13. Especificar marca e modelo.

4.14. Quantidade: 20 unidades.

4.15. Abertura de inserção mínima de 230 mm;

 

 

ITEM 5 - TV LED com tela de tamanho 42 a 43 polegadas

 

5.1. Televisor de LED com sistema NTSC e PAL-M;

5.2. Tela:

- Plana;

- Colorida;

- Idioma do menu: Português;

- Tamanho da tela: 42 a 43 polegadas;

- Tecnologia LED;

- Full HD;

- Relação de aspecto: 16:9;

- Resolução mínima: 1920x1080;

5.3. Características de som/áudio: Potência: no mínimo 20 Watts RMS;

5.4. Conexões:

- No mínimo 3 (três) entradas HDMI;

- No mínimo 2 (duas) entradas USB;

- No mínimo 1 (uma) saída de áudio digital (óptico);

- No mínimo 1 (uma) entrada de rede LAN (Ethernet);

- No mínimo 1 (uma) entrada RF para TV aberta (digital e analógica);

5.5. Acessórios:

- Para cada TV, 1 (um) controle remoto;

- Para cada TV, 1 (um) pedestal (base) que permita deixá-lo em pé sem qualquer outro auxílio, como fixação na parede, por exemplo;

- Para cada TV, 1 (um) suporte de parede, compatível com a TV, com os respectivos elementos que possibilitem a fixação em parede de alvenaria (buchas, parafusos, etc.). O suporte deve permitir a TV uma inclinação vertical de até 15º (quinze graus) para baixo;

5.6. Características elétricas:

- Alimentação: compatível com 127V, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores;

- Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica da Justiça Federal, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário da Justiça Federal;

- Cada cabo deverá ser fornecido com adaptador para o padrão antigo de tomadas (2P+T), conformidade com a norma NBR 14936:2006 e para a corrente elétrica nominal compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas das sedes da Justiça Federal;

5.7. Características de som/áudio: As caixas de som devem ser embutidas na TV

5.8. Funcionalidades:

5.8.1. TV tipo Smart: conexão Wi-Fi: a TV entregue deverá permitir o acesso à Internet sem o uso de um computador ou notebook, usando uma conexão Wi-Fi. A TV deverá possuir aplicativos que permitam acessar diretamente serviços da Internet. Estes aplicativos deverão estar instalados no equipamento ou disponíveis para download gratuito (através da própria TV) em lojas on-line do fabricante ou indicados pelo fabricante;

5.8.2. Conexão Wi-Fi: A TV entregue deverá permitir o acesso Wi-Fi (um sistema de transmissão de internet sem fio que permite que vários computadores acessem a internet ao mesmo tempo em uma mesma rede). Esse acesso deverá permitir à conexão das TV´s à rede wireless da Justiça Federal do Paraná que se utiliza de equipamentos Cisco (o padrão da rede wireless poderá ser verificado pelo licitante diretamente no Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal). Caso o acesso Wi-Fi da TV apenas seja obtido através de dispositivo externo (não integrado à TV), a empresa vencedora deverá fornecer esse dispositivo que deverá ser homologado pelo fabricante da TV para uso na TV entregue (a comprovação dessa homologação será realizada através do site do próprio fabricante da TV ou documentação técnica do fabricante), sendo 01 (um) dispositivo por TV;

5.8.3. Padrão DLNA (Digital Living Network Alliance: padrão estabelecido de comunicação de equipamentos eletrônicos de diferentes marcas e trabalha com intercomunicação no baixo nível entre dispositivos ligados em rede);

5.8.4. Conversor TV digital integrado e preparado para recepção do sinal digital em alta definição adotado no Brasil de acordo com a cobertura do sinal DTV disponível na região;

5.8.5. Visualização de fotos e vídeos através de porta USB: A TV deverá permitir, através de porta USB, a conexão de Pen-Drives ou HD´s externos visando a visualização de fotos e vídeos;

5.9. O material deverá ser novo, entregue na embalagem do fabricante e com todos os acessórios originais;

5.10. Garantia mínima de 24 meses;

5.11. Especificar marca e modelo;

5.12. Quantidade: 50 unidades.

 

 

ITEM 6 - Ventilador

 

6.1. Ventilador de ar de mesa;

6.2. Cor: branco, preto ou prata;

6.3. Diâmetro mínimo da hélice: 40cm;

6.4. Mínimo de 6 (seis) pás em plástico;

6.5. Mínimo de três velocidades de ventilação;

6.6. Possibilidade de utilização em mesa ou parede;

6.7. Potência mínima de 120W;

6.8. Voltagem compatível com 127V;

6.9. O material deverá ser novo, entregue na embalagem do fabricante e com todos os acessórios originais;

6.10. Garantia mínima de 24 meses;

6.11. Especificar marca e modelo;

6.12. Quantidade: 20 unidades.

 

 

 

 

 

ANEXO IA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

Licitação para Registro de Preços.

 

Para todos os efeitos legais os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome do fornecedor.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1.1. Os materiais/objetos serão entregues em Curitiba, no endereço indicado pela Contratante, na sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral) ou na Sede Boqueirão (Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão). Contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle (Seção de Patrimônio);

1.2. A entrega deverá ser previamente agendada pelo fornecedor com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência;

1.3. O material será recebido entre 13 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

 

1.4. Condições de entrega:

1.4.1. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho;

 

1.5. Condições gerais:

1.5.1. Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que seja acordado entre as partes;

1.5.2. Por ocasião da entrega será emitido pela Justiça Federal, um termo de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio ou pela Comissão de Recebimento, que verificará(ão) se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

1.5.4. Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo o fornecedor na penalidade aplicável;

1.5.5. A comissão analisará, aleatoriamente, unidades do material, após a entrega de cada lote, podendo recusar esta unidade ou o lote todo se isto se fizer necessário, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento por parte da contratante;

1.5.6. Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitado ao fornecedor cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos;

1.5.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o fornecedor disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega;

1.5.8. Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a Justiça Federal disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.9. Caso o(s) servidor(es) da Justiça Federal encarregado(s) do recebimento do material e/ou serviços verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da adjudicatária na nota fiscal apresentada pela empresa;

 

  1. DA MORA

2.1. Ocorrendo atraso na entrega do objeto será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante;

2.2. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do produto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sendo que atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar recusa imotivada sujeita à penalidade prevista em contrato.

 

  1. DA GARANTIA

3.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia do produto fornecido, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema, pelo prazo de, no mínimo, 24 meses, sem qualquer custo adicional, compreendendo defeitos e vícios indicados no item 3.2, a contar da data do recebimento definitivo do objeto (atesto), em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação, ou a partir da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos

3.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos/produtos, por intermédio do(s) próprio(s) licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.

3.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos equipamentos/produtos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;

3.4. A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os equipamentos/produtos, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede.

3.5. A Contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da Justiça Federal todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização / operação dos equipamentos/produtos;

3.6. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos/produtos poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização;

3.7. A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada;

3.8. A Contratada arcará com todos os custos de material e mão de obra, para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com transporte;

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A cada solicitação pelo sistema de registro de preços será respeitado o pedido mínimo de 10% da quantidade registrada;

4.2. Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anselmo Zanon Eugênio, Usuário Externo, em 19/08/2020, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 21/08/2020, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5254176 e o código CRC D27A7BE5.




0002060-43.2020.4.04.8003 5254176v5