JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2020
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.531.343/0001-08, com sede na Rua Geroncio Thives, 196, sala 01, Barreiros, em São José – SC, CEP 88.117-290, representada neste ato pela Sra. Fernanda Maria Pereira, CPF n.º 030.912.179-57, C.I. n.º 3.650.012 SSP/SC, residente e domiciliada em São José, SC, fone (48) 3346-7887, endereço eletrônico (e-mail) contato@grupoadservi.com.br, contratos01@grupoadservi.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6218687 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001268-92.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 23/2020 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
a) No CONTRATO N.º 23/2020: a alteração do item 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; a inclusão dos subitens 6.1.4, a 6.1.8., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
b) no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: a alteração do documento do anexo;
c) no ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, a alteração do documento do anexo;
que passam a apresentar as redações abaixo:
CONTRATO N.º 23/2020
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação, serviços braçais/gerais e serviços de copeiragem, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução das atividades, para a Subseção Judiciária de Florianópolis, nos termos constantes do anexo I do edital convocatório, oriundo da licitação modalidade Pregão n.º 19/2020, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
[...]
6.1.4. A partir de 20.07.2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 90.510,13 (noventa mil, quinhentos e dez reais e treze centavos), decorrente do reajuste dos preços dos insumos, exceto "insumos COVID-19";
6.1.5. A partir de 18.09.2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 90.879,75 (noventa mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), decorrente dos efeitos do 2º Termo Aditivo (doc. 5895306);
6.1.6. A partir de 05.10.2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 89.897,46 (oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), em decorrência da alteração dos custos relativos ao “Aviso-prévio trabalhado”;
6.1.7. A partir de 1º.01.2022, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 94.818,60 (noventa e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos), decorrente da CCT 2022/2022 e da alteração do SAT; e
6.1.8. A partir de 28.09.2022, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 98.147,95 (noventa e oito mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em decorrência da inclusão de um posto de copeiro(a) 8 horas.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(doc.6217160)
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 6168062)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.4. a 6.1.8 acima, acrescidos ao contrato por este aditivo, devendo ser liquidada a diferença calculada até maio de 2022, no valor de R$ 19.549,89 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
2.2. A inclusão do posto de Copeiro(a) 8h se dará a partir de 28/09/2022.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 192205
Elemento de Despesa: 339037
N° da Nota de Empenho: 2022NE000074 Data: 18/01/2022
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Pela inclusão do posto de Copeiro(a) 8h, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato, será de R$ 98.147,95 (noventa e oito mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em virtude do acréscimo de R$ 3.329,35 (três mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), que representará o percentual de 0,7711% do valor inicial atualizado do contrato, caso permaneça até o final da sua vigência.
4.1.1. Considerando os valores acrescidos no Segundo Termo Aditivo, o percentual total de acréscimo é de 1,0238%.
4.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 23/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 23/2020.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA MARIA PEREIRA, Usuário Externo, em 22/08/2022, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 22/08/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6223727 e o código CRC 7D659BAF. |
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