JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2020
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.531.343/0001-08, com sede na Rua Geroncio Thives, 196, sala 01, Barreiros, em São José – SC, CEP 88.117-290, representada neste ato pela Sra. Fernanda Uhlmann Santoro, CPF n.º 054.931.929-85, C.I. n.º 3751458, residente e domiciliada em Florianópolis - SC, fone (48) 3346-7887, endereço eletrônico (e-mail) contato@grupoadservi.com.br, contratos01@grupoadservi.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5358490 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001268-92.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 23/2020 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.2. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; bem como a inclusão do item 3.4. e subitens 3.4.1. e 3.4.2. no item 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.2. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, conforme item 3.4 do Termo de Referência, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 9.2 do Termo de Referência), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:
3.4. A quantidade de postos de trabalho e/ou a carga horária diária de cada posto poderão, a critério da CONTRATANTE, ser excepcionalmente alteradas, enquanto perdurarem as medidas preventivas relacionadas à pandemia da COVID-19.
3.4.1. O gestor e o fiscal técnico do contrato avaliarão pontualmente, em cada condição excepcional, quais serviços serão necessários para apoio às áreas administrativas e judiciárias da CONTRATANTE.
3.4.2. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 9.2), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 03/10/2020.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 23/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 23/2020.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Fernanda Uhlmann Santoro
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA UHLMANN SANTORO, Usuário Externo, em 08/12/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 09/12/2020, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5360904 e o código CRC 2AD7A827. |
0001268-92.2020.4.04.8002 | 5360904v2 |